Quando uma das partes não quer o divórcio, aí que começam os problemas.

Você quer virar essa página e ele se recusa a assinar os papéis.

E o que fazer quando ele não quer assinar o divórcio?

Você vai descobrir neste post que preparei.

Mas já adianto que o divórcio pode ser feito mesmo quando uma das partes se recusa assinar, tá bom?

Confira comigo:

  1. Ele não quer assinar o divórcio: O que fazer?
  2. O que é o divórcio litigioso?
  3. Como vai funcionar o divórcio litigioso?
  4. Sou obrigado a comparecer na audiência de conciliação?
  5. Como o juiz toma as decisões no divórcio litigioso?
  6. Quais documentos você vai precisar para o divórcio litigioso?
  7. Quanto tempo demora um divórcio litigioso?
  8. Qual o valor de um divórcio litigioso?
  9. Quem deve arcar com as custas no divórcio litigioso?

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Vamos começar?

1. Ele não quer assinar o divórcio: O que fazer?

Essa situação é mais comum do que você imagina.

E certamente você conhece alguém que já passou por isso.

Eu sei que a decisão pelo divórcio nem sempre é fácil, e os motivos podem ser diversos, como:

  • Discordância em relação a guarda dos filhos
  • Discordância em relação a divisão de bens
  • Discordância acerca da pensão alimentícia
  • Problemas financeiros
  • Não aceitação do término do casamento
  • Dentre outros motivos

Mas o fato é: ninguém é obrigado a continuar casado, mesmo que não exista um motivo para o fim do patrimônio.

E o que fazer quando uma das partes se recusa a assinar o divórcio?

A saída é entrar com o divórcio litigioso.

Me acompanhe no próximo tópico que você já vai entender.

2. O que é o divórcio litigioso?

O divórcio litigioso é a separação que obrigatoriamente acontece na justiça.

Quando não existe consenso entre os cônjuges, e a convivência se torna insuportável, somente a via judicial é capaz de resolver o conflito.

Na prática, significa que é o juiz que vai pôr fim à união.

E o divórcio será feito mesmo que o cônjuge se recuse a assinar.

Então, o primeiro passo, será buscar o auxílio de um bom advogado especialista em família.

Ah, e cada parte deverá constituir o seu próprio advogado.

Ficou claro?

3. Como vai funcionar o divórcio litigioso?

O cônjuge que quer o divórcio, deverá entrar com o pedido, por meio de uma ação judicial.

O advogado especialista em família, vai tomar todas as providências para que os seus direitos sejam garantidos.

Na ação judicial, deverá conter todas as informações, como por exemplo bens a serem partilhados, pedido de pensão alimentícia, definição de guarda, além de outras questões familiares.

Mas, atenção.

Não precisa expor os motivos que levaram ao término do casamento, mesmo porque o juiz não vai levar em conta essa questão, tá bom?

E para que o cônjuge não seja obrigado a continuar casado até o final do processo, o juiz decretará o divórcio logo no início da ação, possibilitando inclusive a alteração do estado civil para divorciado.

Enquanto que as demais questões serão discutidas ao longo do processo, como:

  • Divisão de bens
  • Guarda dos filhos
  • Necessidade de pagar pensão alimentícia, tanto para os filhos quanto para o cônjuge
  • Dentre outros

Continue me acompanhando.

4. Sou obrigado a comparecer na audiência de conciliação?

O juiz, ao receber o processo, irá analisar todas as questões e designar uma data para a audiência de conciliação.

A conciliação não se trata do retorno do matrimônio, mas sim, a oportunidade para tentar dialogar na frente do juiz, e tentar resolver o divórcio de forma amigável.

Saiba que o comparecimento à audiência de conciliação é obrigatório tanto para o autor quanto para o réu.

E se uma das partes não comparecerem?

O juiz aplicará uma multa que pode chegar até 2% do valor da causa.

E se não houver conciliação entre os cônjuges?

Caso as partes não entrem em comum acordo para o fim do casamento, o juiz dará um prazo para as partes apresentarem a sua defesa.

E a parte autora deverá apresentar a versão dos fatos que foram relatados na petição inicial, ao dar entrada no processo judicial.

Tudo bem até aqui?

5. Como o juiz toma as decisões no divórcio litigioso?

Embora cada caso seja diferente, na hora da tomada de decisões, o juiz vai levar em conta alguns critérios.

Veja.

Separação de Bens

Antes de tudo, o juiz irá analisar o regime de casamento, que poderá ser:

  • Comunhão parcial de bens
      •  Todos os bens que foram adquiridos de forma onerosa, durante o casamento, deverão ser divididos igualmente entre o casal
  • Comunhão total de bens
      •  Tanto os bens adquiridos onerosamente antes do casamento, quanto os adquiridos após o matrimônio, deverão ser divididos entre o casal
  • Separação total de bens
      •  Cada cônjuge vai ficar com o patrimônio que já possuía antes do casamento
  • Regime de participação final nos aquestos
    •  Deverá ser realizado um balanço de tudo que foi adquirido onerosamente apenas durante o casamento, para que a divisão seja a mais justa possível

E caso o casal não tenha escolhido o regime de bens no casamento, será aplicada a regra do regime da comunhão parcial de bens.

Guarda dos Filhos

Para a fixação da guarda, o juiz vai levar em conta diversos fatores, como:

  • Suspeita de maus tratos
  • Resistência imotivada e suspeita da criança
  • Existência de comportamento agressivo
  • Dentre outros

A regra é a guarda compartilhada, onde todas as decisões que dizem respeito a criação do filho devem ser compartilhadas entre os genitores.

Já a visitação, será analisada conforme a peculiaridade de cada caso. Mas o mais comum é a fixação das visitas em finais de semana alternados.

Pensão 

Para a fixação da pensão, o juiz vai observar a proporcionalidade entre a necessidade do alimentado, bem como a possibilidade do alimentante.

Dessa forma, serão analisados minuciosamente os documentos apresentados pelas partes, sobretudo:

  • Documentos comprobatórios dos gastos com os filhos
  • Contas domésticas
  • Aluguel
  • Contracheques
  • Extratos bancários
    •  Comprovantes de rendimento, extratos de investimentos e aplicações, previdência privada
  • E todos os documentos que demonstrem a real condição financeira, tanto do autor quanto do réu.

Apenas ao final dessa etapa, o juiz vai dar a sentença e estabelecer todos os termos do divórcio.

E por falar em documentos…

6. Quais documentos você vai precisar para o divórcio litigioso?

Como você viu há pouco, a apresentação dos documentos é crucial para a decisão do juiz.

Então, antes de dar entrada no divórcio litigioso, confira a papelada que você vai precisar.

Documentos dos cônjuges

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Certidão de casamento
  • Pacto antenupcial
    • Se houver

Documentos dos filhos

  • RG
  • Certidão de nascimento dos filhos

Documentos de bens imóveis

  • Escritura do Imóvel ou certidão de propriedade atualizada
    •  Expedida pelo cartório de registro de imóveis e atualizadas em até 30 dias
  • Certidão de Tributos Municipais incidentes sobre imóveis
  • Relação detalhada de todos os bens em comum
  • Contrato particular ou recibo de compra
  • Carnê de IPTU
  • Certidão de Valor Venal
  • Nota fiscal ou recibo de benfeitorias

Documentos dos bens móveis

  • Documentos do veículo
    •  Certidão expedida pelo Detran referente ao veículo
  • Contrato de financiamento
    •  Se houver

Documentos do Advogado

  • Procuração
  • Cópia da carteira da OAB

Anotou tudo direitinho?

Essa é a documentação básica, se o juiz achar necessário, pode solicitar mais documentos.

7. Quanto tempo demora um divórcio litigioso?

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.

Além de ser um processo desgastante, já que não existe um consenso dos cônjuges quanto ao término do matrimônio e os termos do divórcio.

Por isso, não existe um tempo certo para o fim de um divórcio litigioso.

Existem casos em que o processo pode levar até 02 anos.

Lembrando que esse prazo é apenas uma estimativa, podendo variar de caso para caso.

8. Qual o valor de um divórcio litigioso?

Afinal, ninguém quer ser pego de surpresa, não é mesmo?

Saiba que os custos de um divórcio litigioso são:

  • Honorários advocatícios
  • Honorários sucumbenciais
  • Custas judiciais
  • Taxas cartorárias

Eu vou explicar cada um deles.

Honorários advocatícios

O valor dos honorários advocatícios podem ser fixos ou variar conforme o percentual do patrimônio da parte.

Sem contar que serão levados em conta outros fatores, como:

  • Quantidade de bens do casal
  • Se existem filhos menores envolvidos no processo
  • Duração do processo
  • Dentre outras condições

Mas não se preocupe.

O valor cobrado deve ser seguido de acordo com a Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil.

E todos os escritórios de advocacia têm que seguir essa tabela.

Isso significa que o advogado de família não pode cobrar nem a mais e nem a menos do que o estipulado.

E cada cônjuge deve pagar os honorários de seu defensor. Fique de olho!

Tudo bem até aqui?

Honorários sucumbenciais

Os honorários sucumbenciais é o valor que a parte vencida vai precisar pagar ao advogado da outra parte.

Esse valor pode variar de 10% a 20% do valor da causa.

Sem segredos né?

Custas judiciais

Inicialmente, as custas judiciais devem ser pagas pelo cônjuge que entra com a ação de divórcio litigioso.

O valor da taxa judiciária é de 1% sobre o valor total da ação de divórcio.

Esse valor é composto pelo patrimônio e doze vezes o valor buscado a título de pensão alimentícia.

Se você ficou com alguma dúvida, é só escrever lá nos comentários que eu esclareço tá bom?

Taxas cartorárias

Esse custo vai existir sempre que existirem bens a serem partilhados no divórcio.

Além das taxas, neste caso, você vai ter que pagar alguns impostos, que são:

  • Imposto de Renda
  • ITCMD – Imposto de transmissão Causa Mortis e Doação

E fique atento, pois o valor do ITCMD sofreu uma alteração em 2023.

A taxa que era 4%, agora passou a ser:

  • 1% nas heranças
  • 0,5% nas doações

Como você pode notar, o divórcio litigioso além de burocrático é mais oneroso.

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe o que fazer se o cônjuge se recusar a assinar o divórcio.

A saída será o divórcio litigioso.

O primeiro passo é contratar um bom advogado especialista em família.

O defensor será o seu maior aliado para a resolução dos conflitos de maneira mais amigável.

Neste conteúdo você também descobriu:

  • O que é o divórcio litigioso
  • Como vai funcionar o divórcio litigioso
  • Que as partes são obrigadas a comparecer na audiência de conciliação
  • Como o juiz toma as decisões no divórcio litigioso
  • Quais documentos você vai precisar para o divórcio litigioso
  • Quanto tempo demora um divórcio litigioso
  • Qual o valor de um divórcio litigioso

Fico por aqui e espero ter ajudado.

Se conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post.

Continue nos acompanhando e até a próxima! ????

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 Calculando o valor da Pensão Alimentícia: Quanto pagar?

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