Quando uma das partes não quer o divórcio, aí que começam os problemas.
Você quer virar essa página e ele se recusa a assinar os papéis.
E o que fazer quando ele não quer assinar o divórcio?
Você vai descobrir neste post que preparei.
Mas já adianto que o divórcio pode ser feito mesmo quando uma das partes se recusa assinar, tá bom?
Confira comigo:
- Ele não quer assinar o divórcio: O que fazer?
- O que é o divórcio litigioso?
- Como vai funcionar o divórcio litigioso?
- Sou obrigado a comparecer na audiência de conciliação?
- Como o juiz toma as decisões no divórcio litigioso?
- Quais documentos você vai precisar para o divórcio litigioso?
- Quanto tempo demora um divórcio litigioso?
- Qual o valor de um divórcio litigioso?
- Quem deve arcar com as custas no divórcio litigioso?
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Vamos começar?
1. Ele não quer assinar o divórcio: O que fazer?
Essa situação é mais comum do que você imagina.
E certamente você conhece alguém que já passou por isso.
Eu sei que a decisão pelo divórcio nem sempre é fácil, e os motivos podem ser diversos, como:
- Discordância em relação a guarda dos filhos
- Discordância em relação a divisão de bens
- Discordância acerca da pensão alimentícia
- Problemas financeiros
- Não aceitação do término do casamento
- Dentre outros motivos
Mas o fato é: ninguém é obrigado a continuar casado, mesmo que não exista um motivo para o fim do patrimônio.
E o que fazer quando uma das partes se recusa a assinar o divórcio?
A saída é entrar com o divórcio litigioso.
Me acompanhe no próximo tópico que você já vai entender.
2. O que é o divórcio litigioso?
O divórcio litigioso é a separação que obrigatoriamente acontece na justiça.
Quando não existe consenso entre os cônjuges, e a convivência se torna insuportável, somente a via judicial é capaz de resolver o conflito.
Na prática, significa que é o juiz que vai pôr fim à união.
E o divórcio será feito mesmo que o cônjuge se recuse a assinar.
Então, o primeiro passo, será buscar o auxílio de um bom advogado especialista em família.
Ah, e cada parte deverá constituir o seu próprio advogado.
Ficou claro?
3. Como vai funcionar o divórcio litigioso?
O cônjuge que quer o divórcio, deverá entrar com o pedido, por meio de uma ação judicial.
O advogado especialista em família, vai tomar todas as providências para que os seus direitos sejam garantidos.
Na ação judicial, deverá conter todas as informações, como por exemplo bens a serem partilhados, pedido de pensão alimentícia, definição de guarda, além de outras questões familiares.
Mas, atenção.
Não precisa expor os motivos que levaram ao término do casamento, mesmo porque o juiz não vai levar em conta essa questão, tá bom?
E para que o cônjuge não seja obrigado a continuar casado até o final do processo, o juiz decretará o divórcio logo no início da ação, possibilitando inclusive a alteração do estado civil para divorciado.
Enquanto que as demais questões serão discutidas ao longo do processo, como:
- Divisão de bens
- Guarda dos filhos
- Necessidade de pagar pensão alimentícia, tanto para os filhos quanto para o cônjuge
- Dentre outros
Continue me acompanhando.
4. Sou obrigado a comparecer na audiência de conciliação?
O juiz, ao receber o processo, irá analisar todas as questões e designar uma data para a audiência de conciliação.
A conciliação não se trata do retorno do matrimônio, mas sim, a oportunidade para tentar dialogar na frente do juiz, e tentar resolver o divórcio de forma amigável.
Saiba que o comparecimento à audiência de conciliação é obrigatório tanto para o autor quanto para o réu.
E se uma das partes não comparecerem?
O juiz aplicará uma multa que pode chegar até 2% do valor da causa.
E se não houver conciliação entre os cônjuges?
Caso as partes não entrem em comum acordo para o fim do casamento, o juiz dará um prazo para as partes apresentarem a sua defesa.
E a parte autora deverá apresentar a versão dos fatos que foram relatados na petição inicial, ao dar entrada no processo judicial.
Tudo bem até aqui?
5. Como o juiz toma as decisões no divórcio litigioso?
Embora cada caso seja diferente, na hora da tomada de decisões, o juiz vai levar em conta alguns critérios.
Veja.
Separação de Bens
Antes de tudo, o juiz irá analisar o regime de casamento, que poderá ser:
- Comunhão parcial de bens
- Todos os bens que foram adquiridos de forma onerosa, durante o casamento, deverão ser divididos igualmente entre o casal
- Comunhão total de bens
- Tanto os bens adquiridos onerosamente antes do casamento, quanto os adquiridos após o matrimônio, deverão ser divididos entre o casal
- Separação total de bens
- Cada cônjuge vai ficar com o patrimônio que já possuía antes do casamento
- Regime de participação final nos aquestos
- Deverá ser realizado um balanço de tudo que foi adquirido onerosamente apenas durante o casamento, para que a divisão seja a mais justa possível
E caso o casal não tenha escolhido o regime de bens no casamento, será aplicada a regra do regime da comunhão parcial de bens.
Guarda dos Filhos
Para a fixação da guarda, o juiz vai levar em conta diversos fatores, como:
- Suspeita de maus tratos
- Resistência imotivada e suspeita da criança
- Existência de comportamento agressivo
- Dentre outros
A regra é a guarda compartilhada, onde todas as decisões que dizem respeito a criação do filho devem ser compartilhadas entre os genitores.
Já a visitação, será analisada conforme a peculiaridade de cada caso. Mas o mais comum é a fixação das visitas em finais de semana alternados.
Pensão
Para a fixação da pensão, o juiz vai observar a proporcionalidade entre a necessidade do alimentado, bem como a possibilidade do alimentante.
Dessa forma, serão analisados minuciosamente os documentos apresentados pelas partes, sobretudo:
- Documentos comprobatórios dos gastos com os filhos
- Contas domésticas
- Aluguel
- Contracheques
- Extratos bancários
- Comprovantes de rendimento, extratos de investimentos e aplicações, previdência privada
- E todos os documentos que demonstrem a real condição financeira, tanto do autor quanto do réu.
Apenas ao final dessa etapa, o juiz vai dar a sentença e estabelecer todos os termos do divórcio.
E por falar em documentos…
6. Quais documentos você vai precisar para o divórcio litigioso?
Como você viu há pouco, a apresentação dos documentos é crucial para a decisão do juiz.
Então, antes de dar entrada no divórcio litigioso, confira a papelada que você vai precisar.
Documentos dos cônjuges
- RG
- CPF
- Comprovante de residência
- Certidão de casamento
- Pacto antenupcial
- Se houver
Documentos dos filhos
- RG
- Certidão de nascimento dos filhos
Documentos de bens imóveis
- Escritura do Imóvel ou certidão de propriedade atualizada
- Expedida pelo cartório de registro de imóveis e atualizadas em até 30 dias
- Certidão de Tributos Municipais incidentes sobre imóveis
- Relação detalhada de todos os bens em comum
- Contrato particular ou recibo de compra
- Carnê de IPTU
- Certidão de Valor Venal
- Nota fiscal ou recibo de benfeitorias
Documentos dos bens móveis
- Documentos do veículo
- Certidão expedida pelo Detran referente ao veículo
- Contrato de financiamento
- Se houver
Documentos do Advogado
- Procuração
- Cópia da carteira da OAB
Anotou tudo direitinho?
Essa é a documentação básica, se o juiz achar necessário, pode solicitar mais documentos.
7. Quanto tempo demora um divórcio litigioso?
Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.
Além de ser um processo desgastante, já que não existe um consenso dos cônjuges quanto ao término do matrimônio e os termos do divórcio.
Por isso, não existe um tempo certo para o fim de um divórcio litigioso.
Existem casos em que o processo pode levar até 02 anos.
Lembrando que esse prazo é apenas uma estimativa, podendo variar de caso para caso.
8. Qual o valor de um divórcio litigioso?
Afinal, ninguém quer ser pego de surpresa, não é mesmo?
Saiba que os custos de um divórcio litigioso são:
- Honorários advocatícios
- Honorários sucumbenciais
- Custas judiciais
- Taxas cartorárias
Eu vou explicar cada um deles.
Honorários advocatícios
O valor dos honorários advocatícios podem ser fixos ou variar conforme o percentual do patrimônio da parte.
Sem contar que serão levados em conta outros fatores, como:
- Quantidade de bens do casal
- Se existem filhos menores envolvidos no processo
- Duração do processo
- Dentre outras condições
Mas não se preocupe.
O valor cobrado deve ser seguido de acordo com a Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil.
E todos os escritórios de advocacia têm que seguir essa tabela.
Isso significa que o advogado de família não pode cobrar nem a mais e nem a menos do que o estipulado.
E cada cônjuge deve pagar os honorários de seu defensor. Fique de olho!
Tudo bem até aqui?
Honorários sucumbenciais
Os honorários sucumbenciais é o valor que a parte vencida vai precisar pagar ao advogado da outra parte.
Esse valor pode variar de 10% a 20% do valor da causa.
Sem segredos né?
Custas judiciais
Inicialmente, as custas judiciais devem ser pagas pelo cônjuge que entra com a ação de divórcio litigioso.
O valor da taxa judiciária é de 1% sobre o valor total da ação de divórcio.
Esse valor é composto pelo patrimônio e doze vezes o valor buscado a título de pensão alimentícia.
Se você ficou com alguma dúvida, é só escrever lá nos comentários que eu esclareço tá bom?
Taxas cartorárias
Esse custo vai existir sempre que existirem bens a serem partilhados no divórcio.
Além das taxas, neste caso, você vai ter que pagar alguns impostos, que são:
- Imposto de Renda
- ITCMD – Imposto de transmissão Causa Mortis e Doação
E fique atento, pois o valor do ITCMD sofreu uma alteração em 2023.
A taxa que era 4%, agora passou a ser:
- 1% nas heranças
- 0,5% nas doações
Como você pode notar, o divórcio litigioso além de burocrático é mais oneroso.
Conclusão
Com essas informações, agora você já sabe o que fazer se o cônjuge se recusar a assinar o divórcio.
A saída será o divórcio litigioso.
O primeiro passo é contratar um bom advogado especialista em família.
O defensor será o seu maior aliado para a resolução dos conflitos de maneira mais amigável.
Neste conteúdo você também descobriu:
- O que é o divórcio litigioso
- Como vai funcionar o divórcio litigioso
- Que as partes são obrigadas a comparecer na audiência de conciliação
- Como o juiz toma as decisões no divórcio litigioso
- Quais documentos você vai precisar para o divórcio litigioso
- Quanto tempo demora um divórcio litigioso
- Qual o valor de um divórcio litigioso
Fico por aqui e espero ter ajudado.
Se conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post.
Continue nos acompanhando e até a próxima! ????
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