Quando uma das partes não quer o divórcio, aí que começam os problemas.

Você quer virar essa página e ele se recusa a assinar os papéis.

E o que fazer quando ele não quer assinar o divórcio?

Você vai descobrir neste post que preparei.

Mas já adianto que o divórcio pode ser feito mesmo quando uma das partes se recusa assinar, tá bom?

Confira comigo:

  1. Ele não quer assinar o divórcio: O que fazer?
  2. O que é o divórcio litigioso?
  3. Como vai funcionar o divórcio litigioso?
  4. Sou obrigado a comparecer na audiência de conciliação?
  5. Como o juiz toma as decisões no divórcio litigioso?
  6. Quais documentos você vai precisar para o divórcio litigioso?
  7. Quanto tempo demora um divórcio litigioso?
  8. Qual o valor de um divórcio litigioso?
  9. Quem deve arcar com as custas no divórcio litigioso?

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Vamos começar?

1. Ele não quer assinar o divórcio: O que fazer?

Essa situação é mais comum do que você imagina.

E certamente você conhece alguém que já passou por isso.

Eu sei que a decisão pelo divórcio nem sempre é fácil, e os motivos podem ser diversos, como:

  • Discordância em relação a guarda dos filhos
  • Discordância em relação a divisão de bens
  • Discordância acerca da pensão alimentícia
  • Problemas financeiros
  • Não aceitação do término do casamento
  • Dentre outros motivos

Mas o fato é: ninguém é obrigado a continuar casado, mesmo que não exista um motivo para o fim do patrimônio.

E o que fazer quando uma das partes se recusa a assinar o divórcio?

A saída é entrar com o divórcio litigioso.

Me acompanhe no próximo tópico que você já vai entender.

2. O que é o divórcio litigioso?

O divórcio litigioso é a separação que obrigatoriamente acontece na justiça.

Quando não existe consenso entre os cônjuges, e a convivência se torna insuportável, somente a via judicial é capaz de resolver o conflito.

Na prática, significa que é o juiz que vai pôr fim à união.

E o divórcio será feito mesmo que o cônjuge se recuse a assinar.

Então, o primeiro passo, será buscar o auxílio de um bom advogado especialista em família.

Ah, e cada parte deverá constituir o seu próprio advogado.

Ficou claro?

3. Como vai funcionar o divórcio litigioso?

O cônjuge que quer o divórcio, deverá entrar com o pedido, por meio de uma ação judicial.

O advogado especialista em família, vai tomar todas as providências para que os seus direitos sejam garantidos.

Na ação judicial, deverá conter todas as informações, como por exemplo bens a serem partilhados, pedido de pensão alimentícia, definição de guarda, além de outras questões familiares.

Mas, atenção.

Não precisa expor os motivos que levaram ao término do casamento, mesmo porque o juiz não vai levar em conta essa questão, tá bom?

E para que o cônjuge não seja obrigado a continuar casado até o final do processo, o juiz decretará o divórcio logo no início da ação, possibilitando inclusive a alteração do estado civil para divorciado.

Enquanto que as demais questões serão discutidas ao longo do processo, como:

  • Divisão de bens
  • Guarda dos filhos
  • Necessidade de pagar pensão alimentícia, tanto para os filhos quanto para o cônjuge
  • Dentre outros

Continue me acompanhando.

4. Sou obrigado a comparecer na audiência de conciliação?

O juiz, ao receber o processo, irá analisar todas as questões e designar uma data para a audiência de conciliação.

A conciliação não se trata do retorno do matrimônio, mas sim, a oportunidade para tentar dialogar na frente do juiz, e tentar resolver o divórcio de forma amigável.

Saiba que o comparecimento à audiência de conciliação é obrigatório tanto para o autor quanto para o réu.

E se uma das partes não comparecerem?

O juiz aplicará uma multa que pode chegar até 2% do valor da causa.

E se não houver conciliação entre os cônjuges?

Caso as partes não entrem em comum acordo para o fim do casamento, o juiz dará um prazo para as partes apresentarem a sua defesa.

E a parte autora deverá apresentar a versão dos fatos que foram relatados na petição inicial, ao dar entrada no processo judicial.

Tudo bem até aqui?

5. Como o juiz toma as decisões no divórcio litigioso?

Embora cada caso seja diferente, na hora da tomada de decisões, o juiz vai levar em conta alguns critérios.

Veja.

Separação de Bens

Antes de tudo, o juiz irá analisar o regime de casamento, que poderá ser:

  • Comunhão parcial de bens
      •  Todos os bens que foram adquiridos de forma onerosa, durante o casamento, deverão ser divididos igualmente entre o casal
  • Comunhão total de bens
      •  Tanto os bens adquiridos onerosamente antes do casamento, quanto os adquiridos após o matrimônio, deverão ser divididos entre o casal
  • Separação total de bens
      •  Cada cônjuge vai ficar com o patrimônio que já possuía antes do casamento
  • Regime de participação final nos aquestos
    •  Deverá ser realizado um balanço de tudo que foi adquirido onerosamente apenas durante o casamento, para que a divisão seja a mais justa possível

E caso o casal não tenha escolhido o regime de bens no casamento, será aplicada a regra do regime da comunhão parcial de bens.

Guarda dos Filhos

Para a fixação da guarda, o juiz vai levar em conta diversos fatores, como:

  • Suspeita de maus tratos
  • Resistência imotivada e suspeita da criança
  • Existência de comportamento agressivo
  • Dentre outros

A regra é a guarda compartilhada, onde todas as decisões que dizem respeito a criação do filho devem ser compartilhadas entre os genitores.

Já a visitação, será analisada conforme a peculiaridade de cada caso. Mas o mais comum é a fixação das visitas em finais de semana alternados.

Pensão 

Para a fixação da pensão, o juiz vai observar a proporcionalidade entre a necessidade do alimentado, bem como a possibilidade do alimentante.

Dessa forma, serão analisados minuciosamente os documentos apresentados pelas partes, sobretudo:

  • Documentos comprobatórios dos gastos com os filhos
  • Contas domésticas
  • Aluguel
  • Contracheques
  • Extratos bancários
    •  Comprovantes de rendimento, extratos de investimentos e aplicações, previdência privada
  • E todos os documentos que demonstrem a real condição financeira, tanto do autor quanto do réu.

Apenas ao final dessa etapa, o juiz vai dar a sentença e estabelecer todos os termos do divórcio.

E por falar em documentos…

6. Quais documentos você vai precisar para o divórcio litigioso?

Como você viu há pouco, a apresentação dos documentos é crucial para a decisão do juiz.

Então, antes de dar entrada no divórcio litigioso, confira a papelada que você vai precisar.

Documentos dos cônjuges

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Certidão de casamento
  • Pacto antenupcial
    • Se houver

Documentos dos filhos

  • RG
  • Certidão de nascimento dos filhos

Documentos de bens imóveis

  • Escritura do Imóvel ou certidão de propriedade atualizada
    •  Expedida pelo cartório de registro de imóveis e atualizadas em até 30 dias
  • Certidão de Tributos Municipais incidentes sobre imóveis
  • Relação detalhada de todos os bens em comum
  • Contrato particular ou recibo de compra
  • Carnê de IPTU
  • Certidão de Valor Venal
  • Nota fiscal ou recibo de benfeitorias

Documentos dos bens móveis

  • Documentos do veículo
    •  Certidão expedida pelo Detran referente ao veículo
  • Contrato de financiamento
    •  Se houver

Documentos do Advogado

  • Procuração
  • Cópia da carteira da OAB

Anotou tudo direitinho?

Essa é a documentação básica, se o juiz achar necessário, pode solicitar mais documentos.

7. Quanto tempo demora um divórcio litigioso?

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.

Além de ser um processo desgastante, já que não existe um consenso dos cônjuges quanto ao término do matrimônio e os termos do divórcio.

Por isso, não existe um tempo certo para o fim de um divórcio litigioso.

Existem casos em que o processo pode levar até 02 anos.

Lembrando que esse prazo é apenas uma estimativa, podendo variar de caso para caso.

8. Qual o valor de um divórcio litigioso?

Afinal, ninguém quer ser pego de surpresa, não é mesmo?

Saiba que os custos de um divórcio litigioso são:

  • Honorários advocatícios
  • Honorários sucumbenciais
  • Custas judiciais
  • Taxas cartorárias

Eu vou explicar cada um deles.

Honorários advocatícios

O valor dos honorários advocatícios podem ser fixos ou variar conforme o percentual do patrimônio da parte.

Sem contar que serão levados em conta outros fatores, como:

  • Quantidade de bens do casal
  • Se existem filhos menores envolvidos no processo
  • Duração do processo
  • Dentre outras condições

Mas não se preocupe.

O valor cobrado deve ser seguido de acordo com a Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil.

E todos os escritórios de advocacia têm que seguir essa tabela.

Isso significa que o advogado de família não pode cobrar nem a mais e nem a menos do que o estipulado.

E cada cônjuge deve pagar os honorários de seu defensor. Fique de olho!

Tudo bem até aqui?

Honorários sucumbenciais

Os honorários sucumbenciais é o valor que a parte vencida vai precisar pagar ao advogado da outra parte.

Esse valor pode variar de 10% a 20% do valor da causa.

Sem segredos né?

Custas judiciais

Inicialmente, as custas judiciais devem ser pagas pelo cônjuge que entra com a ação de divórcio litigioso.

O valor da taxa judiciária é de 1% sobre o valor total da ação de divórcio.

Esse valor é composto pelo patrimônio e doze vezes o valor buscado a título de pensão alimentícia.

Se você ficou com alguma dúvida, é só escrever lá nos comentários que eu esclareço tá bom?

Taxas cartorárias

Esse custo vai existir sempre que existirem bens a serem partilhados no divórcio.

Além das taxas, neste caso, você vai ter que pagar alguns impostos, que são:

  • Imposto de Renda
  • ITCMD – Imposto de transmissão Causa Mortis e Doação

E fique atento, pois o valor do ITCMD sofreu uma alteração em 2023.

A taxa que era 4%, agora passou a ser:

  • 1% nas heranças
  • 0,5% nas doações

Como você pode notar, o divórcio litigioso além de burocrático é mais oneroso.

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe o que fazer se o cônjuge se recusar a assinar o divórcio.

A saída será o divórcio litigioso.

O primeiro passo é contratar um bom advogado especialista em família.

O defensor será o seu maior aliado para a resolução dos conflitos de maneira mais amigável.

Neste conteúdo você também descobriu:

  • O que é o divórcio litigioso
  • Como vai funcionar o divórcio litigioso
  • Que as partes são obrigadas a comparecer na audiência de conciliação
  • Como o juiz toma as decisões no divórcio litigioso
  • Quais documentos você vai precisar para o divórcio litigioso
  • Quanto tempo demora um divórcio litigioso
  • Qual o valor de um divórcio litigioso

Fico por aqui e espero ter ajudado.

Se conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post.

Continue nos acompanhando e até a próxima! ????

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Gestante pode pedir pensão do pai da criança?

 Calculando o valor da Pensão Alimentícia: Quanto pagar?

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Mario SolimeneAuthor posts

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Advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP - Largo de São Francisco), turma de 1994, com especialização em Direito Privado e Processo Civil. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, sob o número 136.987. Pós graduado (Pg.Dip.) e Mestre (MMus) pela University of Manchester e Royal Northern College of Music, Reino Unido (2003-2006). Curso de Extensão em Direitos Humanos Internacionais sob supervisão de Laurence Helfer, J.D, Coursera, School of Law, Duke University, EUA (2015). Inscrito como colaborador da entidade Lawyers Without Borders (Advogados Sem Fronteiras) e membro da International Society of Family Law (Sociedade Internacional de Direito de Família). Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Membro da Comissão Permanente de Diversidade Sexual e Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo. Tomou parte em projetos internacionais pela defesa da cidadania e Direitos Humanos na Inglaterra, Alemanha, Israel e Territórios da Palestina. Fluente em Inglês, Espanhol, Italiano e Alemão.

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