A reforma do Código Civil brasileiro (PL 4/2025) traz a maior mudança nas regras de herança desde 2002. A principal novidade? Cônjuges e companheiros deixam de ser herdeiros necessários e a parte obrigatória da herança (chamada “legítima”) cai de 50% para 25% do patrimônio. Isso significa que você poderá decidir livremente sobre 75% dos seus bens, em vez dos atuais 50%.
O projeto está sendo analisado no Senado Federal desde janeiro de 2025, com votação prevista para julho de 2026. Se aprovada, a reforma do Código Civil pode entrar em vigor no final de 2026 ou em 2027.
Por que essa reforma? Porque muita coisa mudou desde 2002: hoje temos famílias recompostas (com filhos de relacionamentos anteriores), mais igualdade econômica entre homens e mulheres, bens digitais (como criptomoedas e redes sociais) e novos tipos de família. A lei atual não dava conta dessas realidades. Um time de 38 especialistas em Direito, liderado pelo Ministro Luis Felipe Salomão, trabalhou de agosto de 2023 a abril de 2024 e propôs mudar quase 900 artigos do código atual, além de criar cerca de 300 novos.
Onde está a reforma do Código Civil agora?
O Projeto de Lei nº 4/2025 foi apresentado no Senado em 31 de janeiro de 2025 pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Desde 24 de setembro de 2025, uma comissão de 11 senadores está analisando o texto, presidida pelo próprio Pacheco e com relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
A comissão aprovou em 1º de outubro de 2025 um calendário de oito meses de trabalho. O cronograma está assim: relatório final em 11 de março de 2026 e votação na primeira semana de julho de 2026. Neste momento, a comissão está ouvindo a sociedade, advogados, juízes e governo. A primeira audiência pública aconteceu em 9 de outubro de 2025, com a presença do Ministro Edson Fachin (STF) e membros da equipe que criou o projeto. Até agora, 7 senadores já apresentaram sugestões de mudanças.
Depois que a comissão aprovar, o projeto vai para votação no plenário do Senado. Se passar, segue para a Câmara dos Deputados. Se os deputados fizerem mudanças, o texto volta ao Senado para decisão final. Só então vai para o Presidente sancionar e publicar no Diário Oficial.
Quando a reforma do Código Civil entra em vigor?
Ainda não há data definida. O projeto está em análise no Congresso e ninguém pode garantir quando será aprovado. Especialistas em Direito estimam que, depois de aprovado e publicado, a lei terá um período de espera de 120 a 180 dias antes de começar a valer. Isso é normal em mudanças grandes como essa – dá tempo para as pessoas se adaptarem.
Também existe a possibilidade de a lei entrar em vigor em etapas, com diferentes temas valendo em momentos diferentes.
No melhor cenário – se tudo correr bem e sem atrasos -, a reforma do Código Civil começaria a valer no final de 2026 ou início de 2027. Mas isso é só uma estimativa, pois depende do ritmo do Congresso. Enquanto não for aprovada, o Código Civil de 2002 (Lei 10.406/2002) continua valendo normalmente.
A mudança mais polêmica na reforma do Código Civil: cônjuge perde lugar na herança obrigatória
Essa é a alteração mais comentada da reforma do Código Civil. Hoje, cônjuges e companheiros são “herdeiros necessários” – ou seja, têm direito garantido a parte da herança. Com a reforma, apenas filhos (descendentes) e pais/avós (ascendentes) continuam como herdeiros necessários. Cônjuges e companheiros saem dessa lista privilegiada.
Ao mesmo tempo, a ordem de quem herda muda completamente. A nova regra fica assim:
- 1º lugar: filhos e netos (descendentes)
- 2º lugar: pais e avós (ascendentes)
- 3º lugar: cônjuge ou companheiro
- 4º lugar: irmãos, tios, sobrinhos (colaterais até 4º grau)
Na prática, isso significa que o cônjuge/companheiro só herda se a pessoa que morreu não tiver filhos, netos, pais ou avós. É um retorno às regras antigas do Código Civil de 1916, onde o cônjuge estava na terceira posição.
Por que essa mudança? Segundo a comissão que elaborou o projeto, hoje existe “mais igualdade entre homens e mulheres”, as mulheres estão mais presentes no mercado de trabalho e há cada vez mais “famílias recompostas” (pessoas que casam de novo e têm filhos de casamentos anteriores). Por isso, não faria mais sentido o cônjuge “competir” pela herança com os filhos ou pais da pessoa falecida.
Mais liberdade para fazer testamento: legítima cai para 25%
Outra grande mudança da reforma do Código Civil é a redução da “legítima”. Mas o que é isso? É a parte da herança que você é obrigado por lei a deixar para os herdeiros necessários (filhos, pais). Hoje, essa parte obrigatória é de 50% – ou seja, você só pode dispor livremente de metade dos seus bens em testamento.
Com a reforma, a legítima cai para 25%. Isso significa que você poderá decidir livremente sobre 75% do seu patrimônio no testamento. Quer deixar um imóvel para um amigo próximo? Ajudar um enteado? Doar para uma instituição de caridade? Com a nova regra, você terá muito mais liberdade para isso.
Tem mais: mesmo essa parte obrigatória de 25% pode ter uma flexibilidade extra. Se você tiver um filho ou pai em situação de vulnerabilidade ou necessidade financeira, poderá dar a essa pessoa até mais 1/4 da legítima (um quarto adicional). É uma forma de ajudar quem mais precisa na família.
Essa mudança reconhece que as famílias de hoje são diferentes. Muitas pessoas têm vínculos afetivos importantes que não são formalizados pela lei – como padrastos, madrastas, enteados ou amigos muito próximos. A reforma permite contemplar essas relações no testamento.
Proteções para cônjuges em situação vulnerável
A reforma do Código Civil reconhece que tirar o cônjuge da lista de herdeiros necessários pode criar situações difíceis, especialmente para quem dependia financeiramente do falecido. Por isso, criou três proteções importantes:
1. Usufruto garantido pelo juiz
O juiz pode conceder ao cônjuge/companheiro o direito de usar e receber os frutos de alguns bens da herança (isso se chama “usufruto”). Mas há condições: a pessoa precisa provar que não tem recursos suficientes para se sustentar. Esse usufruto termina quando a pessoa conseguir se manter sozinha ou quando formar uma nova família.
Essa última parte gerou críticas – alguns especialistas dizem que é como “obrigar a pessoa a ficar solteira” para manter o direito.
2. Direito de morar na casa (direito real de habitação)
Esse direito foi ampliado. Não é só o cônjuge que pode ficar morando na casa – o direito também vale para:
- Filhos menores ou com deficiência que moravam com o casal
- Pais idosos em situação de vulnerabilidade
- Outros familiares em casos específicos
Para ter esse direito, a casa precisa ser o único imóvel da herança e precisa ter sido onde o falecido e o cônjuge/companheiro moravam juntos.
3. Antecipação de herança para quem cuidou
Aqui está uma novidade interessante: se você cuidou de um familiar nos últimos momentos de vida dele, pode receber 10% da sua parte da herança antes da divisão final. Se várias pessoas cuidaram, todas recebem valores proporcionais. Se o único bem for a casa onde a pessoa morava, quem cuidou tem direito de morar lá com exclusividade.
Além disso, a reforma também aumenta a meação (parte que já pertence ao cônjuge) em alguns regimes de casamento, compensando um pouco a perda dos direitos de herança.
Herança digital agora tem regras claras
Uma das novidades mais esperadas da reforma do Código Civil é o reconhecimento oficial da herança digital. O código de 2002 foi feito numa época em que redes sociais, criptomoedas e armazenamento em nuvem nem existiam. Agora isso muda.
O que entra na herança digital? Praticamente tudo que tem valor e está guardado online:
- Senhas e dados financeiros
- Perfis em redes sociais (Facebook, Instagram, etc.)
- Conversas, vídeos e fotos armazenadas
- Pontos de programas de fidelidade (como milhagens aéreas)
- Criptomoedas e outros ativos digitais
- Jogos eletrônicos e pontos virtuais
- Qualquer conteúdo digital que valha dinheiro
Mas atenção: sua privacidade continua protegida. Mensagens pessoais, fotos íntimas e outros conteúdos relacionados à privacidade, intimidade e dados pessoais continuam privados após sua morte, a menos que você autorize expressamente no testamento ou que um juiz autorize.
Essa é uma mudança importante porque hoje muita gente tem patrimônio digital valioso, mas a lei antiga não sabia lidar com isso.
Testamento mais moderno e acessível
A reforma do Código Civil também moderniza completamente as formas de fazer testamento. As mudanças tornam o processo mais democrático e adequado às tecnologias atuais.
Novas formas de testar
Você poderá fazer testamento de várias maneiras:
- Escrito à mão ou digitado
- Filmado em vídeo ou gravado em áudio
- Em português ou idioma estrangeiro
- Em Braille (para pessoas cegas)
- Em LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais, para pessoas surdas)
Testamento público com vídeo
O testamento público (feito em cartório) passará a exigir, além do documento escrito, uma gravação em vídeo e áudio feita pelo tabelião. Isso garante mais segurança e prova de que tudo foi feito corretamente.
Casais podem fazer testamento conjunto
Uma mudança revolucionária: cônjuges e companheiros poderão fazer um testamento conjunto, independente do regime de casamento. Hoje isso não é permitido, mas a reforma reconhece que casais podem ter vontades em comum sobre seus bens.
Formas antigas saem
Por outro lado, os testamentos especiais (marítimo, aeronáutico e militar) serão eliminados – são considerados ultrapassados nos dias de hoje.
Mais liberdade no testamento
Outras mudanças importantes:
- Você poderá decidir como dividir até a parte obrigatória entre seus herdeiros necessários (filhos, pais)
- Poderá incluir desejos pessoais no testamento (sobre funeral, doação de órgãos, questões pessoais)
- Não precisará mais justificar por que quer colocar regras especiais nos bens (como proibir venda)
Abandono afetivo pode tirar o direito à herança
Uma das mudanças mais polêmicas da reforma do Código Civil é permitir tirar alguém da herança (deserdar) por abandono afetivo.
Novas causas para deserdar
Além das causas que já existem hoje, a reforma adiciona:
- Agressão física ou psicológica
- Abandono material (não dar ajuda financeira quando necessário)
- Abandono afetivo voluntário e injustificado
Essa última é muito controversa. Significa que um pai que abandonou um filho, ou um filho que abandonou um pai idoso, pode perder o direito à herança. A mudança reflete decisões judiciais recentes que já reconhecem o abandono afetivo como algo que causa danos.
Ministério Público pode agir
Outra novidade: o Ministério Público pode entrar com ação para tirar alguém da herança (ação de indignidade). Os outros herdeiros serão avisados e, se discordarem, não recebem a parte da pessoa excluída. Se todos discordarem, a parte vai para uma instituição de caridade escolhida pelo juiz.
Prazo menor
O prazo para entrar com esse tipo de ação foi reduzido de 10 para 5 anos.
Críticas
A advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), criticou o fato de a lista ser fechada. Para ela, “a lei não consegue prever todas as formas de maldade humana” e deveria permitir outras causas além das listadas.
Filhos gerados após a morte têm direito à herança
A reforma do Código Civil traz uma novidade importante para quem usa técnicas de reprodução assistida (como fertilização in vitro): filhos concebidos depois que a pessoa morreu podem ter direito à herança.
Como funciona? A pessoa que morreu precisa ter deixado autorização expressa e clara para usar o material genético congelado (espermatozoides ou óvulos). Essa autorização deve estar em escritura pública ou testamento público.
A criança precisa nascer dentro de 5 anos após a morte para ter direito à herança.
Essa mudança reconhece que muitas pessoas hoje congelam material genético para ter filhos no futuro. A lei está se adaptando a essa realidade.
Fim de regras discriminatórias
A reforma também elimina artigos antigos que eram discriminatórios. Por exemplo: antes, havia uma regra que dificultava deixar herança para “concubina” (amante). Essas regras foram consideradas absurdas e preconceituosas pela comissão e foram removidas.
Inventário mais rápido e menos burocrático
A reforma do Código Civil quer tornar o processo de inventário mais simples, rápido e barato. A ideia é resolver mais coisas em cartório, sem precisar ir para a Justiça.
Inventário em cartório vira regra
O inventário extrajudicial (feito por escritura pública em cartório) passa a ser o método preferencial. Você só precisa ir para a Justiça quando há herdeiros menores de idade – e mesmo assim, se todo mundo concordar e o Ministério Público autorizar, dá para fazer em cartório.
Levantamento de valores simplificado
Para sacar FGTS, PIS/PASEP, verbas trabalhistas e benefícios do INSS de quem morreu, bastará uma autorização judicial simples. Não precisa esperar o inventário todo terminar. O mesmo vale para transferir bens móveis (como carros).
A advogada Maria Berenice Dias critica que isso ainda precise de autorização judicial quando todos concordam – para ela, o tabelião deveria poder autorizar direto.
Inventário negativo em cartório
O “inventário negativo” (quando a pessoa não deixou bens) também pode ser feito por escritura pública com a ajuda de um advogado. Se houver herdeiros menores, o Ministério Público precisa aprovar.
Partilha em vida
Mudança importante: qualquer pessoa pode dividir seus bens em vida, não só ascendentes (pais e avós). Você pode dividir todos os bens ou só parte deles. Essa divisão pode ser desfeita apenas se tiver algum problema legal (nulidade ou anulabilidade).
Outras facilidades
- Uma empresa pode ser inventariante (quem administra a herança), desde que indique uma pessoa física responsável
- Venda de imóvel que não dá para dividir será feita no Cartório de Registro de Imóveis, não mais na Justiça
- Qualquer herdeiro pode pedir para ficar com um bem específico antes da divisão final, se couber na sua parte
Igualdade total entre filhos e irmãos na herança
A reforma do Código Civil elimina qualquer tratamento diferente entre tipos de parentesco. Tudo fica mais simples e justo.
Pais e avós herdam igual
Hoje, se você não tem filhos e seus pais já faleceram, a lei divide a herança de forma diferente entre os avós paternos e maternos. Com a reforma, todos os avós do mesmo grau herdam partes iguais, sem diferenciação. Isso também se adapta melhor a casos de multiparentalidade (quando alguém tem mais de dois pais/mães) e casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Irmãos herdam igual
Atualmente, irmãos “germanos” (que têm o mesmo pai e mãe) herdam o dobro dos meio-irmãos (que têm só um pai ou mãe em comum). A reforma acaba com essa diferença – todos os irmãos herdam partes iguais. A justificativa? Se a obrigação de pagar pensão alimentícia é igual para todos os irmãos, o direito à herança também deve ser.
Regras de colação atualizadas
“Colação” é quando você precisa devolver à herança o valor de bens que ganhou em vida (para dividir tudo de forma justa). As novas regras:
- O valor considerado é o da época em que você ganhou o bem, corrigido pela inflação
- A dispensa de colação pode ser feita por testamento, no ato da doação ou por declaração em cartório
- Não precisa devolver: gastos normais dos pais com filhos menores, incapazes, dependentes economicamente ou com até 25 anos
Fideicomisso expandido e prazo menor para reivindicar herança
O que é fideicomisso?
Fideicomisso (ou substituição fideicomissária) é quando você deixa um bem primeiro para uma pessoa (fiduciário) e, depois que ela morrer, o bem vai para outra (fideicomissário). É uma forma de planejamento de herança para várias gerações.
Mudanças da reforma do Código Civil
- Uma empresa pode ser fiduciária (quem recebe primeiro)
- O fideicomissário (quem recebe depois) pode ser uma pessoa que ainda nem foi concebida – antes isso não era permitido. Isso amplia muito as possibilidades de planejamento familiar
- O juiz pode trocar o fiduciário se ele estiver agindo com má-fé, causando prejuízo ou se tornar incapaz
Prazo para reivindicar herança cai pela metade
Se você é herdeiro e foi deixado de fora da herança, tem 5 anos (não mais 10) a partir da morte da pessoa para entrar com ação pedindo sua parte. Isso se chama “petição de herança”.
Esclarecimento importante: se você entrar com ação de investigação de paternidade ou reconhecimento de parentesco socioafetivo, isso não suspende nem interrompe esse prazo de 5 anos. Ou seja, você precisa ficar atento aos prazos.
O debate: a favor e contra a reforma do Código Civil
A reforma do Código Civil divide opiniões entre especialistas em Direito e na sociedade.
Argumentos a favor
Quem apoia a reforma destaca:
- Lei mais moderna, que reflete como as famílias são hoje
- Mais liberdade para cada pessoa decidir sobre seus próprios bens
- Incentivo ao planejamento sucessório
- Fim de confusões e problemas do código de 2002
- Adaptação à realidade de famílias recompostas (segundos casamentos com filhos de outros relacionamentos)
- Reconhecimento de que hoje existe mais igualdade econômica entre homens e mulheres
- Evita que alguém enriqueça injustamente em casamentos com separação de bens
Argumentos contra
Os críticos apontam:
- Pode prejudicar mulheres, já que normalmente os bens ficam em nome do homem
- Elimina direitos que estavam garantidos desde 2002
- Deixa cônjuges dependentes em situação vulnerável
- A regra de que o usufruto termina se formar nova família é vista como “obrigar a ficar solteiro”
- Pode aumentar brigas entre familiares
- A redução da legítima pode deixar herdeiros vulneráveis sem proteção
- Risco de manipulação de pessoas idosas ou vulneráveis
Opiniões de especialistas
Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), argumenta que as mudanças “tiram direitos que estavam garantidos no Código Civil de 2002”. Ela destaca que o problema é cultural: “o patrimônio está tipicamente no nome do homem devido à sociedade conservadora, machista e fundamentalista”.
Por outro lado, Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM, defende que a proposta “corrige um grande erro do Código Civil de 2002” que abriu “uma rota de injustiças”.
Vai ser aprovada?
Não há garantia de aprovação. O projeto vai passar por um processo legislativo longo e complexo, sujeito a mudanças, negociações políticas e possível resistência. O calendário prevê votação na comissão em julho de 2026, mas o trâmite completo no Congresso pode levar anos ou resultar em alterações significativas no texto original.
Conclusão: uma revolução nas regras de herança
A reforma do Código Civil (PL 4/2025) representa uma mudança profunda nas regras de herança no Brasil. O sistema está saindo de um modelo mais protetor da família para outro que dá mais liberdade individual para cada pessoa decidir sobre seus bens.
As mudanças mais radicais – tirar o cônjuge da lista de herdeiros necessários, eliminar a concorrência pela herança, reduzir a parte obrigatória para 25% e reconhecer a herança digital – mudam completamente a forma como a herança funciona no Brasil desde 2002.
A reforma do Código Civil reflete uma tensão entre a proteção familiar tradicional e o reconhecimento de que hoje existem muitos tipos diferentes de família. É um equilíbrio entre manter a segurança jurídica e se adaptar às mudanças da sociedade e da tecnologia.
As proteções criadas para cônjuges vulneráveis (usufruto, direito de morar na casa, antecipação de herança) tentam equilibrar essa maior liberdade com a proteção de quem precisa. Mas especialistas questionam se essas proteções são suficientes.
O reconhecimento de temas modernos como herança digital, filhos gerados após a morte por reprodução assistida, abandono afetivo e processos mais rápidos em cartório mostra um esforço real de modernizar a lei.
Mas o sucesso da reforma do Código Civil não depende só de ser aprovada pelo Congresso. Depende também de como os juízes vão aplicar essas regras e como a sociedade brasileira vai receber essas mudanças nos próximos anos. Com votação marcada para julho de 2026 e possível início em 2027, o debate sobre o futuro da herança no Brasil está só começando.
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