Advogado Previdenciário São Paulo SP

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Um advogado previdenciário ou previdenciarista é um profissional do direito especializado em questões relacionadas ao INSS, que é o sistema que garante benefícios aos trabalhadores e seus dependentes no Brasil. Isso quer dizer que ele ou ela irá trabalhar para que você consiga receber sua aposentadoria, pensão por morte, LOAS BPC e outros benefícios oferecidos pelo INSS.

Lidar com questões como estas pode ser algo bem complicado para quem não conhece os atalhos do sistema, e por isso estamos aqui para ajudar a fazer esse caminho mais suave. 

Contudo, atenção: mesmo que o caminho técnico seja um só, há diversas formas de se fazer o mesmo trabalho. Tenha o cuidado de verificar se o profissional da advocacia pode lhe dar não só orientação jurídica satisfatória e honesta, mas também o apoio que você precisa para conseguir o benefício você merece.

Nossa parceira nesse campo é a advogada previdenciária VANESSA ATUI, que tem mais de 15 anos de atuação nesta área. 

Se quiser saber um pouco mais sobre nós, o convido a ler a biografia dos advogados que compõem a nossa equipe e a pesquisar, nas diversas fontes espalhadas pela internet, o que cada um de nós tem produzido profissionalmente. 

Como você deve ter percebido ao ler sobre nossa filosofia de trabalho, acreditamos em uma abordagem jurídica precisa e eficiente, mas que seja humanizada e feita em liguagem acessível, sem juridiquês. A boa comunicação entre advogado previdenciário e cliente é fundamental, pois quem entende o que está acontecendo tem menos preocupações e mais resultados.

Nossos Serviços Previdenciários:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por invalidez
  • Pensão por morte
  • Benefício assistencial (LOAS BPC)
  • Revisão de benefícios previdenciários
  • Consultoria jurídica em questões previdenciárias

Se você está enfrentando questões previdenciárias e precisa de assistência jurídica, entre em contato conosco hoje mesmo. Estamos aqui para ajudar a aliviar suas preocupações e trabalhar em direção a uma solução favorável para você.

 

Perguntas mais comuns ao advogado previdenciário

Quanto custa um advogado previdenciário?

Na maioria dos casos, os advogados cobram sobre o proveito (benefício) que trazem ao cliente em casos previdenciários, em porcentual sobre o montante obtido. Ou seja, você paga só no final da ação, e só se ganhar a ação. Essa margem geralmente é de 30% (trinta por cento). Para maior clareza, consulte a tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo. 

 

Não, não é possível com pensão previdenciária. Isso pode acontecer com pensão alimentícia, o que é algo totalmente diferente.

Sim, desde que tenha complementado as contribuições. Caso contrário, a aposentadoria por idade é a única opção.

Não, a tese da “desaposentação” foi rejeitada pelo STF. Contribuições posteriores não alteram a aposentadoria já concedida.

Não necessariamente. Este adicional é concedido de acordo com a legislação trabalhista. Para a obtenção da aposentadoria especial pelo INSS, são necessários outros requisitos previstos em leis específicas para cada período.

É possível, mas não é uma simples mudança. Para que o período de benefício por incapacidade seja considerado como tempo de contribuição, é necessário ter contribuído após o benefício. Além disso, a nova aposentadoria pode não ser tão vantajosa quanto a aposentadoria por invalidez. Uma análise e cálculos são necessários. O artigo 19-C considera o tempo de contribuição correspondente aos períodos com contribuições obrigatórias ou facultativas ao RGPS, entre outros. Será contabilizado o tempo intercalado de recebimento de benefício por incapacidade, exceto para a carência.

Algumas doenças concedem isenção, de acordo com a legislação. Mesmo aquelas não listadas podem ser consideradas elegíveis pela jurisprudência.

Se você se aposentou antes de 2015, a única forma de evitar o fator previdenciário é pela aposentadoria especial ou se sua pontuação for superior a 1. Após 2015, além da aposentadoria especial, existe a aposentadoria por pontos. Após 2019, há algumas regras de transição que também eliminam o fator previdenciário.

Não, pode se casar novamente sem perder a pensão.

Contribuições em atraso são complicadas. Nem todas as categorias de contribuinte podem fazê-las. Além disso, se houver alteração de categoria, é outro problema. A orientação é procurar um especialista antes de efetuar o pagamento para evitar possíveis perdas.

Não. Dependendo das datas de óbito ou aposentadoria, a única mudança pode ser a redução do valor de um dos benefícios.

Não, o INSS considera apenas as informações do CNIS e da Carteira de Trabalho. Para comprovar períodos informais, é necessário reunir documentos e testemunhas.

Geralmente não, porém, cada caso é único. Existem revisões específicas que não estão sujeitas ao prazo de 10 anos. É necessário consultar um especialista.

Apenas um especialista pode responder adequadamente. É necessário analisar o processo anterior para avaliar as possibilidades de um novo processo. É fundamental informar ao profissional sobre processos anteriores, pois eles podem ser facilmente encontrados nos sistemas judiciais.

Não. O único benefício para quem não contribuiu é o benefício assistencial (LOAS), mas ele possui requisitos adicionais, como idade, deficiência, renda familiar, cadastro no CadÚnico, entre outros. Veja os requisitos e como solicitar o benefício assistencial no artigo 20 da Lei 8.742/93.