Uma das perguntas mais feitas por mães a advogados de família é sobre a questão que iremos tratar agora: é possível retirar o nome do pai da certidão de nascimento do filho? 

A IMPORTÂNCIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO PARA O DIREITO BRASILEIRO

A certidão de nascimento é o primeiro e mais  importante documento público do cidadão, a partir da qual se torna possível a emissão de quaisquer outros documentos civis: carteira de identidade, carteira de trabalho, título de eleitor, Cadastro de Pessoa Física (CPF). Além disso, tal certidão também é necessária para o acesso à educação e à saúde básica da criança. Diante disso, entende-se que a certidão de nascimento é o primeiro passo para o pleno exercício da cidadania. Portanto, devido à sua relevância, não é tão simples alterar as informações que constam neste registro. Como eu digo sempre: certidão de nascimento não é como certificado de propriedade de automóvel.

Diante disso, muitos questionamentos surgem acerca da possibilidade de retirada do nome do pai da certidão de nascimento do (a) filho (a).

QUANDO É POSSÍVEL TIRAR O NOME DO PAI DO REGISTRO?

A certidão de nascimento confirma a existência do cidadão e informa seus dados pessoais: nome e sobrenome; data e local do nascimento; nome dos pais e avós.

Portanto, para a alteração destes dados não basta apenas o desejo de mudança, mas é algo que deve ter uma justificativa fundamentada. 

O caso mais comum de retirada do nome do pai é quando aquele que está registrado como tal não é o pai biológico daquela criança. Nestas situações há a possibilidade de realizar uma ação judicial que chamamos de “negativa de paternidade”, em que será feito o exame de DNA para verificar se esta pessoa é ou não pai daquela criança. Caso o resultado seja negativo, será possível retirar seu nome da certidão.

Para aqueles que entendem melhor assistindo vídeos, segue abaixo minha explicação rápida e didática sobre o tema:

 

A PATERNIDADE SOCIOAFETIVA: NOME DO PAI NÃO BIOLÓGICO NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO

O Código Civil de 2002 alterou as definições de família: aquilo que antes era visto como algo meramente contratual, passou a ser considerado pelo ponto de vista do afeto, do amor na relação familiar. Isso significa que a própria legislação (não só os julgadores) passou a enteder a família como ela é, dando muita importância para o vínculo afetivo e diminuindo o engessamento pelo vínculo biológico.

Art. 1593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem.

Por isso, fique atento: não basta que o teste de DNA tenha resultado negativo para retirar o nome do pai como genitor na certidão. É preciso também que aquele “pai” não tenha qualquer relação afetiva com a criança. Em outras palavras, não interessa se o exame de DNA disse que o sujeito não é pai, se no frigir dos ovos o que se enxerga é uma relação de pai e filho.  

Somente se esse vínculo não existir, estaremos diante de uma situação de exclusão de seu nome da certidão.

Contrariamente, demonstrado o vínculo afetivo, o pai de coração continuará sendo pai na certidão de nascimento da criança. Este é um caso de paternidade socioafetiva, que vale até mais do que a relação de sangue.

TEM COMO TIRAR O SOBRENOME DO PAI DO REGISTRO?

Aqui, você tem que atentar que a situação é diferente: uma coisa é tirar o nome do pai do registro; outra, diferente, é tirar o sobrenome do pai do nome registral da criança.

Isso é algo viável em uma situação bem específica. Se houver o abandono afetivo do pai em relação à criança, o que teremos é um registro que, por si só, tem o potencial de causar grande dor psicológica no indivíduo que carrega o sobrenome de alguém que nunca faz parte de sua vida. A isto chamamos, tecnicamente, de ofensa à dignidade da pessoa humana, um princípio que está no centro dos direitos individuais protegidos pela Constituição, e que, por isso mesmo, tem grande relevância no direito brasileiro.  

Nestes casos, justamente em função desta proteção, é possível recorrer ao Poder Judiciário para fazer com que o nome registral seja alterado, eliminando o sobrenome e apaziguando a dor que isso acarretava à pessoa afetada. Para tanto é necessária a intervenção de um advogado, que precisará demonstrar, em ação judicial, o abandono afetivo que dá margem a tal pedido.

CONCLUSÃO:

A certidão de nascimento representa a história da criança e, portanto, deve preservar seus melhores interesses, não podendo ser alterada por mero capricho da mãe ou do pai. A curiosidade é que o resultado disso poderá ser um filho que conta com dois papais (o biológico e o afetivo), ou mesmo duas mamães. É a multiparentalidade em ação no Direito Brasileiro.

 

 

Mario SolimeneAuthor posts

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Advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP - Largo de São Francisco), turma de 1994, com especialização em Direito Privado e Processo Civil. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, sob o número 136.987. Pós graduado (Pg.Dip.) e Mestre (MMus) pela University of Manchester e Royal Northern College of Music, Reino Unido (2003-2006). Curso de Extensão em Direitos Humanos Internacionais sob supervisão de Laurence Helfer, J.D, Coursera, School of Law, Duke University, EUA (2015). Inscrito como colaborador da entidade Lawyers Without Borders (Advogados Sem Fronteiras) e membro da International Society of Family Law (Sociedade Internacional de Direito de Família). Tomou parte em projetos internacionais pela defesa da cidadania e Direitos Humanos na Inglaterra, Alemanha, Israel e Territórios da Palestina. Fluente em Inglês, Espanhol, Italiano e Alemão.

6 Comentários

  • O pai teve quemudar de cidade pra refazer a vida (emprego e também ele ja tinha outra namorada), tanto o pai quanto a mae da criança jã nao tinha nenhum vinculo romantico, e não eram casados. Quando o pai deciciu viajar por conta de emprego e se estabelizar (deixando claro que não iria deixar de ajudar na despesas da filha e ainda seria presente, a criança tem seis meses) a mãe da criança disse que iria entrar com o processo para retirar o nome dele da certidão de nascimento, porque segundo ela ele esta abandonando e não quer mais nada dele. É possível ela retirar o nome do pai da certidão?

    • Não é possível retirar o nome dele da certidão, a não ser que não seja mesmo o pai biológico e faça a ação de investigação de paternidade (via DNA). É só manter o vínculo com ele e cumprir as obrigações.

  • Minha irmã tem um filho de três anos e o pai não é presente e maltratava ambos e minha irmã queria tirar o nome e do pai da da certidão por que ele ameaça tirar o criança dela, ele não é presente e não da pensão, teria uma possibilidade da minha irmã tirar o nome dele da certidão da criança ?

    • Como digo muito por aqui, criança não é como automóvel, que podemos discutir propriedade. Pai é pai, bom ou mau. Se ele é o pai biológico, não há o que fazer para tirá-lo do registro. Se ele continuar a ser ausente no futuro, poderá ter contra si uma ação de indenização por abandono moral, e mesmo ter o sobrenome (não a paternidade!) retirada do nome da criança – se ele decidir na maioridade. O que tem que fazer agora é entrar com uma ação de alimentos, e se ele fizer ameaça à mãe, até boletim de ocorrência. Tome as medidas que são para tomar agora.

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