ADVOGADO ERRO MÉDICO – SÃO PAULO
Advogado Especialista em Erro Médico – São Paulo
Advogado Erro Médico – Indenização por erro Médico
Como advogado especialista em Direito Médico, a atuação de cada membro de nossa equipe não é apenas técnica, mas também humana. É preciso entender que os objetivos do processo judicial estão diretamente conectados à vida, planos e preocupações das pessoas que representamos. O aspecto emocional, portanto, tem lugar reservado em nosso plano de atuação.
Justamente por isso podemos afirmar que estamos aptos a lutar nos dois lados da trincheira para atender tanto aos profissionais da medicina quanto aos pacientes que sofreram algum tipo de consequência pelo tratamento recebido.
Cada evento ocorrido no exercício da profissão médica tem suas próprias peculiaridades, e esses detalhes podem fazer toda a diferença ao final de uma ação de indenização por erro médico. Por definição, há que se observar os aspectos morais e éticos próprios da profissão – o qual, diga-se, sofreu alterações com o novo Código de Ética Médico (CEM 2018) – mas sempre é possível que haja espaço para considerações de ordem subjetiva. Estes pontos merecem ser explorados estrategicamente, pois são os detalhes que fazem toda a diferença.
Formas comuns de indenização por dano moral em erro médico: negligência médica e imperícia
De acordo com um estudo realizado pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), em 2017, três pessoas morrem a cada 5 minutos nos hospitais no país em decorrência de erro médico. Em 2016, 302,6 mil pessoas faleceram por negligência médica.
A questão é, portanto, importantíssima. Mas é preciso lembrar que não se pode afirmar que a imperícia ou negligência médicas ocorrem quando o tratamento não apresenta o resultado esperado. A lei entende que a medicina – como o direito, aliás – é uma atividade de meio, e não de resultado. Trocando em miúdos, isso significa que se a conduta do profissional da área médica corresponde à boa prática, ele não poderá ser responsabilizado por um resultado insatisfatório.
Contudo, casos há em que a conduta do médico não corresponde ao que dele se espera, e isso pode dar margem ao dano moral . Alguns dos processos judiciais mais comuns que envolvem negligência médica são derivam dos seguintes parâmetros:
Erros de tratamento: Muitos médicos e enfermeiros cometem erros técnicos em relação ao tratamento de seus pacientes. Nesta situação se encontram os casos em que, por exemplo, medicamentos são administrados de forma inadequada ou uma cirurgia é tecnicamente mal realizada.
Erros de diagnóstico: incluem condutas médicas na determinação do diagnóstico, seja em função de equívoco ou demora injustificada (perda de uma chance), que causem repercussão negativa ao paciente.
Responsabilidade civil e criminal erro médico
As repercussões jurídicas de um erro médico são seríssimas, abrangendo não só a possível ação indenizatória contra hospitais e equipes médicas, mas também as consequências de ordem criminal. Nesse sentido, é importante que as pessoas que se encontrem no meio desse turbilhão emocional possam parar e pensar por alguns minutos de forma clara. A primeira ideia que vem à cabeça são os prejuízos à carreira (com procedimentos éticos no Conselho Regional de Medicina), ao emprego atual (que representam o lado patrimonial), mas é preciso lembrar que também que o Direito Penal pode ser parte importante dessa equação. Por isso é importante também buscar auxílio de equipes que contem não só com profissionais da área cível, mas também com um advogado criminalista que tenha vivência no Direito Médico.
Valor da indenização por erro médico / negligência médica
Um dos aspectos mais importantes quando se fala em responsabilidade civil por negligência é tentar entender a mecânica do valor da indenização devido em função do erro médico.
Isso não é coisa para amadores, já que não existe fórmula matemática ou tabela pronta para defini-la. O valor da indenização por danos morais por erro médico leva em conta uma série de fatores objetivos e subjetivos (na maioria técnicos), como, por exemplo, o aspecto educativo da punição, o grau de sofrimento, os efeitos causados à vida da vítima, a condição econômica das partes, e muitos outros. Confira o quadro abaixo para uma ideia geral dos fatores considerados para a valoração do dano moral:
*Crédito: https://chcadvocacia.adv.br/blog/indenizacao-por-danos-morais/
Assim, é impossível garantir que o montante pedido pelo paciente para a reparação civil seja realmente atendido, já que são muitas variáveis a serem consideradas, cada uma com alto grau de subjetividade. Por isso, aos profissionais de medicina que são demandados, fica o aviso: antes de tirar conclusões precipitadas, procure um advogado especialista em Direito Médico para avaliar a situação de forma pragmática e entender os riscos financeiros envolvidos.
Como se vê, os valores em jogo dependem em grande parte da retórica utilizada pelo advogado especialista em erro médico. Trata-se de sugestão que deve ser baseada nos fatos, nas consequências acarretadas ao paciente e nas decisões anteriores dos Tribunais tiradas de casos semelhantes (a chamada Jurisprudência). Dependendo da coerência na concatenação destes elementos pelo profissional do Direito, estaremos mais próximos ou mais distantes do valor de indenização inicialmente solicitado no processo de reparação civil por negligência médica.
Como já dito, valem aqui os princípios relativos às indenizações por dano moral em geral, que são subjetivos em natureza, mas que levam em conta fatores palpáveis. Os requisitos, portanto, são os mesmos. Para que o erro médico seja indenizável, é necessária a existência de: a) dano físico e psicológico acarretado ao paciente; b) culpa do agente (no caso, o médico, dentista ou enfermeiro); e c) conexão entre ato ou omissão e dano acarretado (nexo causal).
Com relação aos danos patrimoniais em processos de indenização por negligência médica, a solução é mais simples, justamente porque os aspectos envolvidos são mais palpáveis. Importante lembrar que seu valor diz respeito não só aos gastos que o paciente teve com o seu tratamento, mas também com os prejuízos ocasionados pela eventual perda de sua capacidade o trabalho (como deixar de receber salário em função do acidente).
Quanto tempo demora um processo de erro médico?
É muito difícil prever a duração de um processo de erro médico, principalmente porque há muitos fatores que, como em qualquer processo judicial, independem da vontade dos advogados ou das partes. Os dois aspectos mais relevantes nesse sentido são a celeridade dos processos em geral dentro daquela Vara/Tribunal específico (eficiência dos funcionários do cartório da Vara ou do Tribunal) e a produtividade do Magistrado (eficiência do Juiz da causa ou Desembargador Relator do recurso). Outros fatores não tão subjetivos dizem respeito à complexidade da matéria (por exemplo, se ela exige mais de um exames pericial, e se eles são complexos ou não), o número de réus do processo (quanto mais envolvidos, mais lento o andamento), o volume de documentos a serem analisados, e outros aspectos do gênero.
De forma geral, após o advento do novo Código de Processo Civil (2016), advogados especialistas em erro médico trabalham com expectativa de duração de processos na casa dos 2 a 3 anos, caso o processo siga até o final. Se o objetivo é o acordo, o cenário mais plausível é de 1 ano (apesar de que a probabilidade de realização de acordo é baixa em situações de indenização por negligência médica, quando comparada a outros tipos de processo de rito ordinário).