Advocacia especializada em seguros e ações contra seguradoras, atuantes desde 1989 no Estado de São Paulo (SP)
Temos 34 anos de experiência em Direito Securitário, sempre lutando ao lado do segurado contra as grandes seguradoras. Sabemos das dificuldades enfrentadas pelos segurados no recebimento das indenizações, algo que acontece com muita frequência e tem consequências devastadoras. O cidadão paga o prêmio durante anos para ter paz de espírito, cumpre todas suas obrigações para com a companhia seguradora, e no momento em que ele ou sua família necessitam de mais proteção, são deixados pelo caminho. Não é à toa que, de acordo com a Revista Exame, o segmento de seguros é o décimo colocado entre os setores mais reclamados nos Procons, segundo ranking do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec).
A explicação para isso é lógica: seguradoras lidam com estatísticas, e estas mostram claramente que, no Brasil, poucos consumidores buscam um advogado para entrar com a ação contra a seguradora que não paga sinistro. Portanto, é vantajoso às seguradoras dizerem não ao segurado em qualquer situação, pois sabem que estarão lucrando com isso. Por essa razão, o objetivo deste artigo não é só oferecer informações, mas fazer um alerta: NÃO DEIXE DE LUTAR POR SEUS DIREITOS.
Negativa da seguradora em cobrir o sinistro: entra o advogado especialista em seguros
No exterior, a imensa maioria dos beneficiários de seguros de vida, acidentes pessoais ou invalidez não precisa contratar um advogado para receber seu benefício. Normalmente as companhias de seguro pagam as indenizações que estão pendentes sem muito alarde ou atraso – afinal, essa é uma estratégia importante para empresas que dependem também de sua boa reputação para ficar em evidência em um mercado tão competitivo.
Contudo, no Brasil, como já dissemos, a coisa não é bem assim. Talvez por conta da diferença de culturas (somos extremamente burocráticos) e de público-alvo (temos uma desigualdade social enorme), a verdade é que aqui temos muito mais problemas relacionados a este segmento do Direito – e seguros de vida, em particular – do que nossos primos europeus. É aí que entra a figura do advogado securitário, especialista em seguros.
Há situações que são corriqueiras e não levantam maiores suspeitas das empresas seguradoras, como o caso, por exemplo, de uma pessoa idosa que há anos efetuava o pagamento do seguro e falece por causas naturais. Entretanto, há outras hipóteses em que maior resistência é esperada: apólices em vigor há pouco tempo, valores muito altos de seguro, causa da morte não esclarecida, entre outros.
Igualmente, quanto pior a reputação da empresa de seguros, maior a chance de problemas para o pagamento. As companhias de seguros de vida vivem do lucro da cobrança pelo serviço, enquanto o pagamento do seguro é um custo natural da atividade. Como qualquer outro negócio, procuram aumentar o faturamento e diminuir despesas. Portanto, se o seu caso possui algum detalhe, por menor que seja, que possa ser utilizado para justificar o não pagamento, tenha certeza de que o pagmento do seguro será negado.
Caso você receba uma negativa da seguradora em cobrir o sinistro (ou seja, tenha o seguro de vida negado), o caminho é um só: você deve procurar imediatamente um advogado especializado em seguros de vida para entrar com a ação contra a seguradora, e isso por dois motivos: a) se houver necessidade de ação judicial para solicitar o pagamento (e esse normalmente é o caso), somente quem é advogado está autorizado a fazê-lo (ele tem a chamada “capacidade postulatória”); b) a porta da ação judicial poderá se fechar se a ação não for ajuizada a tempo, antes que se atinja o prazo de prescrição. Este último aspecto merece muita atenção e precisa ser melhor explicado.
Importante: Prescrição do direito de ação contra seguradora
Qualquer sistema legal precisa de mecanismos de segurança jurídica, e um deles é impedir que situações continuem indefinidas, no limbo, eternamente. A prescrição é um destes instrumentos, fazendo com que uma determinada situação se solidifique. Se você tem o direito de ação e não o utiliza, ele deixará de existir após um certo tempo, que varia conforme a situação.
No caso de seguro, temos dois prazos diferentes:
a) se quem solicita o pagamento é o beneficiário do seguro, e não o próprio segurado (como seguro de vida, por exemplo), o prazo legal é de três (03) anos, contado da data do falecimento do segurado (Código Civil, art. 189 e art. 206, § 3o, inciso IX) – este é o caso do seguro de vida, por exemplo;
b) quando o solicitante é o próprio segurado (como, por exemplo, no seguro por invalidez), esse prazo é reduzido para apenas um (01) ano, contado da data do sinistro – este é o caso também do seguro de automóveis ou residencial.
É verdade que há situações em que essa prescrição é interrompida (como durante o tempo em que sua solicitação não foi ainda decidida pela seguradora), mas esses detalhes devem ficar a cargo do advogado especialista em seguros que contratar.
As solicitações de pagamento do seguro são ato formal, no qual o beneficiário deverá preencher formulários específicos e apresentar a documentação pertinente. Não havendo resposta no período esperado ou havendo recusa no pagamento, procure imediatamente um advogado especialista em seguros para orientação pessoal.
Advogado Seguros – Escritório de advocacia especialista em seguros – Esperamos que estas informações sejam úteis a você.
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