Retificação de Nome e Gênero para Pessoas Trans: Como Fazer Direto no Cartório (2026)

Retificação de nome e gênero pessoas trans transgêneroDesde 2018, pessoas trans, travestis e transexuais podem alterar nome e gênero diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial, cirurgia de redesignação sexual, tratamentos hormonais ou laudos médicos. Esta é uma conquista histórica que garantiu dignidade e cidadania plena à população transgênero no Brasil.

Este guia completo explica como fazer a retificação de registro civil, quais documentos são necessários, quanto custa o procedimento e quando ainda é preciso assistência jurídica especializada.

Mudança de Nome e Gênero no Cartório: Procedimento Simplificado

Como Funciona a Retificação de Registro Civil para Pessoas Trans

A retificação de nome e gênero é regulamentada pelo Provimento CNJ nº 73/2018 (atualizado pelo Provimento nº 149/2023), que estabeleceu procedimento administrativo direto nos cartórios de registro civil de todo o Brasil.

IMPORTANTE: Qualquer pessoa maior de 18 anos pode alterar prenome e/ou gênero em sua certidão de nascimento ou casamento diretamente no cartório, sem advogado, sem juiz, sem cirurgia e sem laudo médico. Basta manifestar sua vontade de adequar o registro à identidade autopercebida.

O que pode ser alterado:

  • Prenome: nome próprio que identifica a pessoa (ex: João → Maria)
  • Gênero/sexo: marcação de masculino para feminino ou vice-versa
  • Agnomes de gênero: indicativos como “Filho”, “Júnior”, “Neto” podem ser incluídos ou excluídos
  • Apenas um ou todos: é possível alterar só o nome, só o gênero, ou ambos

O que NÃO pode ser alterado:

  • Sobrenome de família (nome de família permanece)
  • Não pode gerar identidade de prenome com outro membro da família

Quem Pode Fazer a Retificação no Cartório

Pessoas maiores de 18 anos:

  • Pessoas trans, travestis, transexuais
  • Pessoas não-binárias (porém o marcador de gênero neutro ainda exige processo judicial – veja abaixo)
  • Qualquer pessoa que não se identifique com o gênero/nome registrado no nascimento
  • Não é necessário: cirurgia de redesignação sexual, tratamento hormonal, laudo médico ou psicológico, comprovação de transexualidade

Menores de 18 anos:

  • Necessária ação judicial com acompanhamento dos pais ou representantes legais
  • Processo tramita na Vara de Infância e Juventude ou Vara de Família
  • Nesses casos, recomenda-se assistência da Defensoria Pública ou advogado especializado

Passo a Passo: Como Alterar Nome e Gênero no Cartório

1. Reúna a Documentação Necessária

Para solicitar a retificação de registro civil, você precisará apresentar:

Documentos pessoais obrigatórios:

  • Certidão de nascimento atualizada (original ou segunda via)
  • Cópia do RG (Registro Geral)
  • Cópia do CPF
  • Cópia do Título de Eleitor
  • Comprovante de residência atualizado (preferencialmente em seu nome)
  • Cópia da Identificação Civil Nacional (ICN), se tiver
  • Cópia do passaporte brasileiro, se tiver

Certidões negativas obrigatórias (dos últimos 5 anos):

  • Certidão de Distribuição Cível – Justiça Estadual e Justiça Federal dos estados onde residiu nos últimos 5 anos
  • Certidão de Distribuição Criminal – Justiça Estadual e Justiça Federal dos estados onde residiu nos últimos 5 anos
  • Certidão da Justiça Eleitoral
  • Certidão da Justiça do Trabalho
  • Certidão de Protestos – de todos os cartórios de protesto da cidade de residência dos últimos 5 anos
  • Certidão da Justiça Militar (se for o caso)
ONDE OBTER AS CERTIDÕES:
Cível e Criminal: sites dos Tribunais de Justiça estaduais e Tribunais Regionais Federais
Eleitoral: site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Trabalho: site do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Protestos: Central Nacional de Protesto (https://centralnacionaldeprotestos.org.br) ou presencialmente em cartórios de protesto

Documentos opcionais (não obrigatórios):

  • Laudo médico atestando transexualidade/travestilidade
  • Parecer psicológico
  • Comprovante de cirurgia de redesignação sexual

Atenção: O cartório não pode exigir laudos médicos, psicológicos ou comprovação de cirurgia. Esses documentos são opcionais e podem ser apresentados se você desejar, mas nunca são obrigatórios. Se algum cartório exigir, está descumprindo a lei e pode ser denunciado.

2. Escolha o Cartório

Você pode fazer o pedido em dois lugares:

Opção 1 – Cartório onde você foi registrado (recomendado):

  • Processo é mais rápido
  • Custos são menores
  • Alteração é feita diretamente

Opção 2 – Qualquer cartório de Registro Civil do Brasil:

  • Processo leva mais tempo
  • Há taxa adicional de remessa entre cartórios
  • O cartório escolhido encaminhará o pedido ao cartório de origem através da Central de Informações do Registro Civil (CRC)

3. Protocole o Requerimento

Compareça ao cartório escolhido e:

  • Apresente toda a documentação reunida
  • Declare formalmente seu desejo de alterar prenome e/ou gênero
  • Manifeste sua livre vontade de adequar o registro à identidade autopercebida
  • Pague as taxas (ou apresente pedido de gratuidade – veja abaixo)

Não é necessária a presença de advogado ou defensor público para protocolar o pedido no cartório.

4. Aguarde a Análise do Cartório

O oficial do cartório irá:

  • Verificar se toda a documentação está completa e regular
  • Conferir a autenticidade dos documentos
  • Verificar se não há indícios de fraude, falsidade, má-fé ou simulação

Prazo médio: 5 a 15 dias úteis, se a documentação estiver completa.

Se o cartório suspeitar de fraude ou má-fé, pode recusar o pedido de forma fundamentada e encaminhar ao juiz corregedor permanente. Casos legítimos são extremamente raros.

5. Receba a Nova Certidão

Após aprovação:

  • Será lavrada a averbação (anotação oficial) da alteração no registro de nascimento
  • Você receberá a nova certidão de nascimento já com o nome e gênero retificados
  • O nome original não constará na certidão comum (apenas na certidão de inteiro teor, que só você pode solicitar)
  • Seu direito à intimidade e privacidade é protegido – ninguém saberá que houve alteração ao ver sua certidão

6. Atualize Seus Documentos

Com a nova certidão em mãos, você deverá providenciar a atualização de:

  • RG (Carteira de Identidade) – emitir novo RG no órgão competente do seu estado
  • CPF – atualizar junto à Receita Federal
  • Título de Eleitor – atualizar no TRE
  • Passaporte – emitir novo na Polícia Federal (se tiver)
  • Carteira de Trabalho – atualizar dados
  • Carteira de Motorista (CNH) – solicitar nova no Detran
  • Diploma escolar e histórico – solicitar atualização nas instituições de ensino
  • Registros profissionais – atualizar em conselhos de classe (OAB, CRM, etc.)
  • Contas bancárias, planos de saúde, contratos – informar alteração

O cartório oficialmente comunicará a alteração aos órgãos expedidores de RG, CPF e passaporte, mas você deve procurar cada órgão para emitir os novos documentos.

Quanto Custa a Retificação de Nome e Gênero

Valores das Taxas de Cartório

Os custos variam conforme o estado, pois cada unidade da federação estabelece seus próprios valores. Valores aproximados:

  • Distrito Federal (Brasília): aproximadamente R$ 120 a R$ 150
  • São Paulo: entre R$ 150 e R$ 250
  • Rio de Janeiro: entre R$ 100 e R$ 200
  • Outros estados: valores similares, consulte o cartório local

As taxas incluem:

  • Emolumentos do cartório (taxa pelo serviço)
  • Emissão da nova certidão
  • Taxa de remessa (se fizer em cartório diferente do original)

Custos das Certidões Negativas

Além das taxas do cartório, você precisará pagar pelas certidões negativas:

  • Certidões cíveis e criminais: geralmente gratuitas (emitidas online pelos tribunais)
  • Certidão eleitoral e trabalhista: gratuitas
  • Certidão de protestos: aproximadamente R$ 40 a R$ 60 por cartório de protesto

Como Conseguir Gratuidade

Se você não tem condições financeiras de arcar com os custos, pode solicitar:

1. Gratuidade no próprio cartório:

  • Declare sua hipossuficiência econômica ao cartório
  • Preencha formulário de declaração de pobreza
  • Alguns cartórios concedem gratuidade mediante simples declaração
  • Outros podem exigir comprovação de renda

2. Assistência da Defensoria Pública:

  • Procure a Defensoria Pública do seu estado
  • A Defensoria pode: (a) enviar ofício ao cartório solicitando gratuidade, (b) obter isenção das certidões de protesto, (c) ajuizar ação judicial se o cartório recusar indevidamente
  • Atendimento totalmente gratuito

3. Mutirões e programas especiais:

  • Alguns Tribunais de Justiça realizam mutirões periódicos de retificação gratuita para pessoas trans
  • Acompanhe os sites dos TJs e defensorias públicas
  • Organizações LGBTQIA+ divulgam essas oportunidades
PROJETO DE LEI: Há projetos tramitando no Congresso Nacional (PL 3.367/2020 e outros) para tornar totalmente gratuita a retificação de nome e gênero para pessoas trans, travestis, intersexuais e não-binárias. Acompanhe a tramitação para futuras atualizações.

Quando Ainda é Necessária Ação Judicial

Embora a maioria dos casos possa ser resolvida diretamente no cartório, algumas situações ainda exigem processo judicial:

1. Menores de 18 Anos

Adolescentes e crianças trans não podem fazer a retificação administrativa. Nestes casos:

  • Necessária ação judicial proposta pelos pais ou responsáveis legais
  • Recomenda-se acompanhamento de laudos médicos e psicológicos que demonstrem a persistência da identidade de gênero
  • A Defensoria Pública oferece assistência gratuita
  • Jurisprudência tem sido favorável ao reconhecimento da identidade de gênero de adolescentes

2. Gênero Não-Binário ou Neutro

Pessoas não-binárias que desejam o registro sem marcação de gênero masculino ou feminino:

  • O Provimento 73/2018 do CNJ não prevê marcador de gênero neutro, não-binário ou “X”
  • Pela via administrativa (cartório), só é possível: masculino, feminino ou “ignorado”
  • Para obter marcação de gênero neutro/não-binário, é necessária ação judicial
  • STJ em 2025 reconheceu esse direito (REsp 2.135.967/SP), criando precedente favorável
  • Importante: ainda não há padronização – alguns tribunais usam “não-binário”, outros “neutro”, “diverso” ou “X”

3. Recusa Indevida do Cartório

Se o cartório recusar sem motivo legítimo:

  • Pode-se apresentar reclamação ao juiz corregedor
  • A Defensoria Pública pode ajuizar ação judicial para garantir o direito
  • Também é possível denunciar à Corregedoria do Tribunal de Justiça

4. Documentação Incompleta Impossível de Obter

Se você não consegue reunir alguma certidão obrigatória:

  • Exemplo: residiu em local sem estrutura de justiça adequada
  • Procure a Defensoria Pública para ajuizar ação judicial suprindo a documentação
  • O juiz pode dispensar determinadas certidões mediante justificativa

5. Situações Complexas

Casos que podem exigir ação judicial ou assistência jurídica:

  • Alteração após já ter feito uma retificação anterior
  • Pessoa com múltiplas pendências judiciais ou financeiras
  • Necessidade de retificação retroativa em documentos antigos (diplomas, certidões de casamento anteriores, etc.)
  • Conflitos familiares relacionados à retificação

Dados sobre Retificação de Registro Civil no Brasil

Desde a regulamentação do procedimento administrativo em 2018:

  • Mais de 18.000 brasileiros já retificaram seus registros civis
  • 2024: 5.102 retificações – crescimento de 22,8% em relação a 2023
  • 2023: 4.156 retificações
  • 2021: 1.863 retificações
  • Números mostram crescimento contínuo à medida que a população trans toma conhecimento do direito
  • Do total, apenas 58 pessoas mantiveram o nome original e alteraram somente o gênero

Esses números demonstram que o procedimento administrativo está funcionando e garantindo acesso à cidadania para milhares de pessoas trans no Brasil.

Direitos e Proteções Após a Retificação

Sigilo e Privacidade

Após a retificação, você tem direito a:

  • Certidões sem menção à alteração: A certidão comum não indica que houve mudança de nome/gênero
  • Nome original sigiloso: O nome anterior não consta em documentos públicos
  • Certidão de inteiro teor: Apenas você pode solicitar a certidão completa que mostra o histórico
  • Proteção contra discriminação: Ninguém pode exigir explicações sobre seu nome anterior

Retroatividade

A retificação produz efeitos retroativos:

  • Você passa a ser considerado(a) sempre com o nome e gênero retificados
  • Documentos antigos devem ser atualizados para refletir a nova identidade
  • Histórico escolar, diplomas, contratos podem ser retificados

Casamento e Filhos

Situações especiais:

Se você é casado(a):

  • Alteração no registro de casamento depende de anuência do cônjuge
  • Se o cônjuge não concordar, pode ser necessário processo judicial
  • A recusa injustificada pode ser contestada judicialmente

Se você tem filhos:

  • Averbação da alteração no registro de nascimento dos filhos depende de anuência deles (se maiores ou relativamente capazes) e do outro genitor
  • Isso significa que a certidão dos seus filhos pode ser atualizada para mostrar seu novo nome como pai/mãe
  • Se houver recusa, pode-se recorrer judicialmente

Papel do Advogado Especializado em Direito Trans

Embora o procedimento administrativo não exija advogado, a assessoria jurídica especializada é recomendada em diversos casos:

Quando Contratar um Advogado Especializado

1. Casos que exigem ação judicial:

  • Menores de 18 anos
  • Retificação para gênero não-binário/neutro
  • Recusa indevida do cartório
  • Impossibilidade de obter documentação necessária

2. Situações complexas:

  • Múltiplas pendências judiciais
  • Conflitos familiares relacionados à retificação
  • Necessidade de retificação em documentos internacionais
  • Questões trabalhistas decorrentes da transição

3. Consultoria preventiva:

  • Orientação sobre todo o processo antes de iniciar
  • Auxílio na obtenção de toda documentação necessária
  • Acompanhamento do procedimento no cartório
  • Planejamento da atualização de todos os documentos
  • Orientação sobre direitos trabalhistas e previdenciários

4. Defesa de direitos:

  • Casos de discriminação após a retificação
  • Problemas com empregadores que não reconhecem a nova identidade
  • Questões de família e sucessão
  • Orientação sobre planejamento patrimonial

Vantagens da Assessoria Jurídica Especializada

  • Conhecimento específico: Advogados especializados conhecem todas as nuances do processo e a jurisprudência mais recente
  • Eficiência: Evita erros que podem atrasar o processo ou gerar custos adicionais
  • Proteção integral: Garante que todos os seus direitos sejam respeitados em cada etapa
  • Apoio emocional: Profissionais sensíveis às questões trans oferecem atendimento humanizado
  • Visão estratégica: Orientação sobre as melhores decisões considerando seu caso específico

Conquistas Históricas e Evolução dos Direitos Trans no Brasil

A possibilidade de retificação administrativa é fruto de décadas de luta:

Linha do Tempo

2009:

  • STJ reconhece pela primeira vez o direito de alterar nome e gênero (REsp 1.008.398)
  • Exigia-se cirurgia de redesignação sexual e processo judicial

2018:

  • Março: STF decide que alteração pode ser feita sem cirurgia e sem processo judicial (ADI 4275)
  • Junho: CNJ publica Provimento 73/2018 regulamentando procedimento direto em cartórios
  • Conquista histórica: Fim da exigência de cirurgia, laudos e autorização judicial

2022:

  • Lei 14.382/2022 facilita mudança de prenome para todas as pessoas (não só trans)
  • Qualquer pessoa maior pode alterar prenome a qualquer tempo, sem justificativa

2023:

  • Provimento CNJ nº 149/2023 atualiza e aperfeiçoa o procedimento

2025:

  • STJ reconhece direito ao gênero não-binário em registro civil (REsp 2.135.967/SP)
  • Avanço para pessoas não-binárias, embora ainda exija ação judicial

Cenário Internacional

O Brasil está alinhado com as melhores práticas internacionais:

  • Pacto de San José da Costa Rica garante direito ao nome e reconhecimento da personalidade jurídica
  • Outros países já adotam marcadores de gênero neutro: Malta (gênero “X”), Alemanha (gênero “diverso”), Nova Iorque (“intersex”), Califórnia (“não-binário”)
  • Brasil avança mas ainda precisa regulamentar gênero não-binário administrativamente

Perguntas Frequentes sobre Retificação de Nome e Gênero

Preciso fazer cirurgia de redesignação sexual para alterar o registro?

Não. Desde 2018, a cirurgia de redesignação sexual não é necessária nem exigida para retificação de nome e gênero. A alteração é baseada na autodeterminação e identidade autopercebida.

Preciso de laudo médico ou psicológico?

Não. Laudos médicos ou psicológicos são opcionais e não podem ser exigidos pelo cartório. A manifestação de vontade da pessoa é suficiente. Se algum cartório exigir, está descumprindo a lei.

Preciso de advogado para fazer a retificação no cartório?

Não. O procedimento administrativo pode ser realizado diretamente pela pessoa interessada, sem necessidade de advogado. Porém, em casos complexos ou que exigem ação judicial (menores de idade, gênero não-binário), a assistência jurídica é necessária.

Quanto tempo demora o processo?

Se toda a documentação estiver completa, o prazo médio é de 5 a 15 dias úteis. O tempo pode variar conforme a demanda do cartório e o estado.

O nome anterior vai aparecer nos documentos?

Não. O nome original não consta nas certidões comuns emitidas após a retificação. Apenas a certidão de inteiro teor (que só você pode solicitar) mostra o histórico completo. Seu direito à privacidade é protegido.

Posso voltar atrás e mudar novamente?

A retificação é feita mediante manifestação de vontade livre e consciente. Em tese, uma segunda alteração é possível, mas será analisada com mais rigor pelo cartório ou pode exigir processo judicial, para evitar fraudes.

Meu diploma e histórico escolar serão alterados?

Sim. Com a nova certidão, você pode solicitar às instituições de ensino a retificação de diplomas e históricos escolares. As instituições são obrigadas a fazer as alterações.

E se eu morar no exterior?

Brasileiros residentes no exterior podem solicitar a retificação através do consulado brasileiro do país de residência. O consulado encaminhará o pedido ao cartório de origem no Brasil.

Pessoas intersexo podem fazer a retificação?

Sim. Pessoas intersexo também têm direito à retificação. O Provimento CNJ 122/2021 prevê a possibilidade de registro com marcação “sexo ignorado” quando aplicável, e posterior escolha.

Como fica minha situação no trabalho após a retificação?

Você deve informar ao empregador sobre a retificação para atualização de dados cadastrais, CTPS, FGTS, INSS e outros registros trabalhistas. O empregador é obrigado a respeitar sua nova identidade. Discriminação é crime.

Recursos e Apoio para Pessoas Trans

Organizações e instituições que oferecem suporte:

  • Defensoria Pública: Assistência jurídica gratuita – procure a Defensoria do seu estado
  • ANTRA (Associação Nacional de Travestis e Transexuais): Cartilhas, orientações e advocacy
  • Grupos Trans locais: Apoio emocional e informações práticas
  • Núcleos de Diversidade das defensorias: Atendimento especializado
  • Ambulatórios trans (SUS): Suporte médico e psicológico

Conclusão: Dignidade e Cidadania Plena

A retificação de nome e gênero é um direito fundamental que garante dignidade, privacidade e cidadania plena para pessoas trans. O procedimento administrativo direto em cartórios, sem necessidade de cirurgia, laudos ou processo judicial, representa uma conquista histórica do movimento LGBTQIA+ brasileiro.

Existem muitas razões pelas quais as pessoas optam por mudar seus nomes: para iniciar uma nova fase da vida, para honrar sua verdadeira identidade, ou para adequar o registro ao seu próprio conceito de identidade pessoal. Para pessoas trans, travestis e transexuais, essa mudança não é apenas desejável – é essencial para viver com dignidade e sem constrangimentos desnecessários.

Se o seu motivo for a adequação do registro à identidade de gênero, a lei brasileira hoje garante esse direito de forma simples, acessível e respeitosa. O processo pode ser feito diretamente no cartório, e a população trans conta com amplo respaldo jurídico e institucional.

Para casos que ainda exigem assessoria jurídica especializada – como menores de idade, gênero não-binário, ou situações complexas – é fundamental contar com profissionais experientes e sensíveis às questões trans.

Advocacia Especializada em Direito Trans e Identidade de Gênero

Nosso escritório atua há mais de 30 anos defendendo os direitos da população LGBTQIA+, com especial expertise em:

  • Ações judiciais de retificação para menores de 18 anos
  • Reconhecimento de gênero não-binário em registro civil
  • Consultoria e acompanhamento do procedimento administrativo em cartórios
  • Defesa contra discriminação em ambiente de trabalho, escolar ou social
  • Questões trabalhistas e previdenciárias relacionadas à transição
  • Direito de família – casamento, união estável, guarda de filhos
  • Planejamento sucessório e patrimonial
  • Recursos contra recusas indevidas de cartórios ou órgãos públicos

Oferecemos atendimento humanizado, respeitoso e especializado, com profundo conhecimento da legislação e jurisprudência mais recentes sobre direitos trans.

Se você gostaria de discutir as circunstâncias do seu caso com mais detalhes, entre em contato conosco.

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