ALTERAÇÕES DE NOME E DE GÊNERO PARA CLIENTES TRANSEXUAIS
Existem muitas razões pelas quais as pessoas optam por mudar seus nomes: para iniciar uma nova fase da vida pelo casamento, para honrar um antepassado querido, para incluir um nome ou apelido notório, ou para adequar o registro à seu próprio conceito de identidade pessoal.
Se o seu motivo for justificável, a lei poderá permitir a solicitação da mudança de nome junto ao Juiz reponsável pelas questões de Registros Públicos da Comarca de sua residência.
Indivíduos Transexuais têm o desejo natural de alterar legalmente sua identificação para refletir a realidade de suas vidas e evitar constrangimentos desnecessários. Isso é tecnicamente conhecido no jargão jurídico como Retificação de Registro Civil por identidade de Gênero e vem a atender uma necessidade crucial de todo o cidadão: a afirmação de sua própria identidade. Nossos Tribunais estão conscientes da importância dessa questão e vem dando tratamento adequado ao tema. Hoje, depois de anos de lutas de advogados e entidades que apoiam os Direitos LGBT, a posição praticamente solidificada é de que esse direito deve ser garantido mesmo a transexuais que optarem por não realizar a operação de transgenitalização.
Entretanto, para materializar esse direito é preciso contratar um advogado e ingressar com a devida ação judicial, uma vez que, ao contrário do que ocorre em outros países, essa alteração não pode ainda ser feita em nível meramente administrativo. Se você não possui condições financeiras para arcar com a contratação de um profissional (renda familiar abaixo de três salários mínimos), há a alternativa da assistência judiciária gratuíta.
Se você gostaria de discutir as circunstâncias do seu caso com mais detalhes, entre em contato conosco pelo email contato@mariosolimene.com ou pelos telefones (11) 3079-1837 ou (11) 3071-0918 – de Segunda à Sexta. Nosso horário de atendimento ao público é das 12:00 às 18:00 horas.