Retificação de Nome e Gênero para Pessoas Trans: Como Fazer Direto no Cartório (2026)
Desde 2018, pessoas trans, travestis e transexuais podem alterar nome e gênero diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial, cirurgia de redesignação sexual, tratamentos hormonais ou laudos médicos. Esta é uma conquista histórica que garantiu dignidade e cidadania plena à população transgênero no Brasil.
Este guia completo explica como fazer a retificação de registro civil, quais documentos são necessários, quanto custa o procedimento e quando ainda é preciso assistência jurídica especializada.
Mudança de Nome e Gênero no Cartório: Procedimento Simplificado
Como Funciona a Retificação de Registro Civil para Pessoas Trans
A retificação de nome e gênero é regulamentada pelo Provimento CNJ nº 73/2018 (atualizado pelo Provimento nº 149/2023), que estabeleceu procedimento administrativo direto nos cartórios de registro civil de todo o Brasil.
O que pode ser alterado:
- Prenome: nome próprio que identifica a pessoa (ex: João → Maria)
- Gênero/sexo: marcação de masculino para feminino ou vice-versa
- Agnomes de gênero: indicativos como “Filho”, “Júnior”, “Neto” podem ser incluídos ou excluídos
- Apenas um ou todos: é possível alterar só o nome, só o gênero, ou ambos
O que NÃO pode ser alterado:
- Sobrenome de família (nome de família permanece)
- Não pode gerar identidade de prenome com outro membro da família
Quem Pode Fazer a Retificação no Cartório
Pessoas maiores de 18 anos:
- Pessoas trans, travestis, transexuais
- Pessoas não-binárias (porém o marcador de gênero neutro ainda exige processo judicial – veja abaixo)
- Qualquer pessoa que não se identifique com o gênero/nome registrado no nascimento
- Não é necessário: cirurgia de redesignação sexual, tratamento hormonal, laudo médico ou psicológico, comprovação de transexualidade
Menores de 18 anos:
- Necessária ação judicial com acompanhamento dos pais ou representantes legais
- Processo tramita na Vara de Infância e Juventude ou Vara de Família
- Nesses casos, recomenda-se assistência da Defensoria Pública ou advogado especializado
Passo a Passo: Como Alterar Nome e Gênero no Cartório
1. Reúna a Documentação Necessária
Para solicitar a retificação de registro civil, você precisará apresentar:
Documentos pessoais obrigatórios:
- Certidão de nascimento atualizada (original ou segunda via)
- Cópia do RG (Registro Geral)
- Cópia do CPF
- Cópia do Título de Eleitor
- Comprovante de residência atualizado (preferencialmente em seu nome)
- Cópia da Identificação Civil Nacional (ICN), se tiver
- Cópia do passaporte brasileiro, se tiver
Certidões negativas obrigatórias (dos últimos 5 anos):
- Certidão de Distribuição Cível – Justiça Estadual e Justiça Federal dos estados onde residiu nos últimos 5 anos
- Certidão de Distribuição Criminal – Justiça Estadual e Justiça Federal dos estados onde residiu nos últimos 5 anos
- Certidão da Justiça Eleitoral
- Certidão da Justiça do Trabalho
- Certidão de Protestos – de todos os cartórios de protesto da cidade de residência dos últimos 5 anos
- Certidão da Justiça Militar (se for o caso)
– Cível e Criminal: sites dos Tribunais de Justiça estaduais e Tribunais Regionais Federais
– Eleitoral: site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
– Trabalho: site do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
– Protestos: Central Nacional de Protesto (https://centralnacionaldeprotestos.org.br) ou presencialmente em cartórios de protesto
Documentos opcionais (não obrigatórios):
- Laudo médico atestando transexualidade/travestilidade
- Parecer psicológico
- Comprovante de cirurgia de redesignação sexual
Atenção: O cartório não pode exigir laudos médicos, psicológicos ou comprovação de cirurgia. Esses documentos são opcionais e podem ser apresentados se você desejar, mas nunca são obrigatórios. Se algum cartório exigir, está descumprindo a lei e pode ser denunciado.
2. Escolha o Cartório
Você pode fazer o pedido em dois lugares:
Opção 1 – Cartório onde você foi registrado (recomendado):
- Processo é mais rápido
- Custos são menores
- Alteração é feita diretamente
Opção 2 – Qualquer cartório de Registro Civil do Brasil:
- Processo leva mais tempo
- Há taxa adicional de remessa entre cartórios
- O cartório escolhido encaminhará o pedido ao cartório de origem através da Central de Informações do Registro Civil (CRC)
3. Protocole o Requerimento
Compareça ao cartório escolhido e:
- Apresente toda a documentação reunida
- Declare formalmente seu desejo de alterar prenome e/ou gênero
- Manifeste sua livre vontade de adequar o registro à identidade autopercebida
- Pague as taxas (ou apresente pedido de gratuidade – veja abaixo)
Não é necessária a presença de advogado ou defensor público para protocolar o pedido no cartório.
4. Aguarde a Análise do Cartório
O oficial do cartório irá:
- Verificar se toda a documentação está completa e regular
- Conferir a autenticidade dos documentos
- Verificar se não há indícios de fraude, falsidade, má-fé ou simulação
Prazo médio: 5 a 15 dias úteis, se a documentação estiver completa.
Se o cartório suspeitar de fraude ou má-fé, pode recusar o pedido de forma fundamentada e encaminhar ao juiz corregedor permanente. Casos legítimos são extremamente raros.
5. Receba a Nova Certidão
Após aprovação:
- Será lavrada a averbação (anotação oficial) da alteração no registro de nascimento
- Você receberá a nova certidão de nascimento já com o nome e gênero retificados
- O nome original não constará na certidão comum (apenas na certidão de inteiro teor, que só você pode solicitar)
- Seu direito à intimidade e privacidade é protegido – ninguém saberá que houve alteração ao ver sua certidão
6. Atualize Seus Documentos
Com a nova certidão em mãos, você deverá providenciar a atualização de:
- RG (Carteira de Identidade) – emitir novo RG no órgão competente do seu estado
- CPF – atualizar junto à Receita Federal
- Título de Eleitor – atualizar no TRE
- Passaporte – emitir novo na Polícia Federal (se tiver)
- Carteira de Trabalho – atualizar dados
- Carteira de Motorista (CNH) – solicitar nova no Detran
- Diploma escolar e histórico – solicitar atualização nas instituições de ensino
- Registros profissionais – atualizar em conselhos de classe (OAB, CRM, etc.)
- Contas bancárias, planos de saúde, contratos – informar alteração
O cartório oficialmente comunicará a alteração aos órgãos expedidores de RG, CPF e passaporte, mas você deve procurar cada órgão para emitir os novos documentos.
Quanto Custa a Retificação de Nome e Gênero
Valores das Taxas de Cartório
Os custos variam conforme o estado, pois cada unidade da federação estabelece seus próprios valores. Valores aproximados:
- Distrito Federal (Brasília): aproximadamente R$ 120 a R$ 150
- São Paulo: entre R$ 150 e R$ 250
- Rio de Janeiro: entre R$ 100 e R$ 200
- Outros estados: valores similares, consulte o cartório local
As taxas incluem:
- Emolumentos do cartório (taxa pelo serviço)
- Emissão da nova certidão
- Taxa de remessa (se fizer em cartório diferente do original)
Custos das Certidões Negativas
Além das taxas do cartório, você precisará pagar pelas certidões negativas:
- Certidões cíveis e criminais: geralmente gratuitas (emitidas online pelos tribunais)
- Certidão eleitoral e trabalhista: gratuitas
- Certidão de protestos: aproximadamente R$ 40 a R$ 60 por cartório de protesto
Como Conseguir Gratuidade
Se você não tem condições financeiras de arcar com os custos, pode solicitar:
1. Gratuidade no próprio cartório:
- Declare sua hipossuficiência econômica ao cartório
- Preencha formulário de declaração de pobreza
- Alguns cartórios concedem gratuidade mediante simples declaração
- Outros podem exigir comprovação de renda
2. Assistência da Defensoria Pública:
- Procure a Defensoria Pública do seu estado
- A Defensoria pode: (a) enviar ofício ao cartório solicitando gratuidade, (b) obter isenção das certidões de protesto, (c) ajuizar ação judicial se o cartório recusar indevidamente
- Atendimento totalmente gratuito
3. Mutirões e programas especiais:
- Alguns Tribunais de Justiça realizam mutirões periódicos de retificação gratuita para pessoas trans
- Acompanhe os sites dos TJs e defensorias públicas
- Organizações LGBTQIA+ divulgam essas oportunidades
Quando Ainda é Necessária Ação Judicial
Embora a maioria dos casos possa ser resolvida diretamente no cartório, algumas situações ainda exigem processo judicial:
1. Menores de 18 Anos
Adolescentes e crianças trans não podem fazer a retificação administrativa. Nestes casos:
- Necessária ação judicial proposta pelos pais ou responsáveis legais
- Recomenda-se acompanhamento de laudos médicos e psicológicos que demonstrem a persistência da identidade de gênero
- A Defensoria Pública oferece assistência gratuita
- Jurisprudência tem sido favorável ao reconhecimento da identidade de gênero de adolescentes
2. Gênero Não-Binário ou Neutro
Pessoas não-binárias que desejam o registro sem marcação de gênero masculino ou feminino:
- O Provimento 73/2018 do CNJ não prevê marcador de gênero neutro, não-binário ou “X”
- Pela via administrativa (cartório), só é possível: masculino, feminino ou “ignorado”
- Para obter marcação de gênero neutro/não-binário, é necessária ação judicial
- STJ em 2025 reconheceu esse direito (REsp 2.135.967/SP), criando precedente favorável
- Importante: ainda não há padronização – alguns tribunais usam “não-binário”, outros “neutro”, “diverso” ou “X”
3. Recusa Indevida do Cartório
Se o cartório recusar sem motivo legítimo:
- Pode-se apresentar reclamação ao juiz corregedor
- A Defensoria Pública pode ajuizar ação judicial para garantir o direito
- Também é possível denunciar à Corregedoria do Tribunal de Justiça
4. Documentação Incompleta Impossível de Obter
Se você não consegue reunir alguma certidão obrigatória:
- Exemplo: residiu em local sem estrutura de justiça adequada
- Procure a Defensoria Pública para ajuizar ação judicial suprindo a documentação
- O juiz pode dispensar determinadas certidões mediante justificativa
5. Situações Complexas
Casos que podem exigir ação judicial ou assistência jurídica:
- Alteração após já ter feito uma retificação anterior
- Pessoa com múltiplas pendências judiciais ou financeiras
- Necessidade de retificação retroativa em documentos antigos (diplomas, certidões de casamento anteriores, etc.)
- Conflitos familiares relacionados à retificação
Dados sobre Retificação de Registro Civil no Brasil
Desde a regulamentação do procedimento administrativo em 2018:
- Mais de 18.000 brasileiros já retificaram seus registros civis
- 2024: 5.102 retificações – crescimento de 22,8% em relação a 2023
- 2023: 4.156 retificações
- 2021: 1.863 retificações
- Números mostram crescimento contínuo à medida que a população trans toma conhecimento do direito
- Do total, apenas 58 pessoas mantiveram o nome original e alteraram somente o gênero
Esses números demonstram que o procedimento administrativo está funcionando e garantindo acesso à cidadania para milhares de pessoas trans no Brasil.
Direitos e Proteções Após a Retificação
Sigilo e Privacidade
Após a retificação, você tem direito a:
- Certidões sem menção à alteração: A certidão comum não indica que houve mudança de nome/gênero
- Nome original sigiloso: O nome anterior não consta em documentos públicos
- Certidão de inteiro teor: Apenas você pode solicitar a certidão completa que mostra o histórico
- Proteção contra discriminação: Ninguém pode exigir explicações sobre seu nome anterior
Retroatividade
A retificação produz efeitos retroativos:
- Você passa a ser considerado(a) sempre com o nome e gênero retificados
- Documentos antigos devem ser atualizados para refletir a nova identidade
- Histórico escolar, diplomas, contratos podem ser retificados
Casamento e Filhos
Situações especiais:
Se você é casado(a):
- Alteração no registro de casamento depende de anuência do cônjuge
- Se o cônjuge não concordar, pode ser necessário processo judicial
- A recusa injustificada pode ser contestada judicialmente
Se você tem filhos:
- Averbação da alteração no registro de nascimento dos filhos depende de anuência deles (se maiores ou relativamente capazes) e do outro genitor
- Isso significa que a certidão dos seus filhos pode ser atualizada para mostrar seu novo nome como pai/mãe
- Se houver recusa, pode-se recorrer judicialmente
Papel do Advogado Especializado em Direito Trans
Embora o procedimento administrativo não exija advogado, a assessoria jurídica especializada é recomendada em diversos casos:
Quando Contratar um Advogado Especializado
1. Casos que exigem ação judicial:
- Menores de 18 anos
- Retificação para gênero não-binário/neutro
- Recusa indevida do cartório
- Impossibilidade de obter documentação necessária
2. Situações complexas:
- Múltiplas pendências judiciais
- Conflitos familiares relacionados à retificação
- Necessidade de retificação em documentos internacionais
- Questões trabalhistas decorrentes da transição
3. Consultoria preventiva:
- Orientação sobre todo o processo antes de iniciar
- Auxílio na obtenção de toda documentação necessária
- Acompanhamento do procedimento no cartório
- Planejamento da atualização de todos os documentos
- Orientação sobre direitos trabalhistas e previdenciários
4. Defesa de direitos:
- Casos de discriminação após a retificação
- Problemas com empregadores que não reconhecem a nova identidade
- Questões de família e sucessão
- Orientação sobre planejamento patrimonial
Vantagens da Assessoria Jurídica Especializada
- Conhecimento específico: Advogados especializados conhecem todas as nuances do processo e a jurisprudência mais recente
- Eficiência: Evita erros que podem atrasar o processo ou gerar custos adicionais
- Proteção integral: Garante que todos os seus direitos sejam respeitados em cada etapa
- Apoio emocional: Profissionais sensíveis às questões trans oferecem atendimento humanizado
- Visão estratégica: Orientação sobre as melhores decisões considerando seu caso específico
Conquistas Históricas e Evolução dos Direitos Trans no Brasil
A possibilidade de retificação administrativa é fruto de décadas de luta:
Linha do Tempo
2009:
- STJ reconhece pela primeira vez o direito de alterar nome e gênero (REsp 1.008.398)
- Exigia-se cirurgia de redesignação sexual e processo judicial
2018:
- Março: STF decide que alteração pode ser feita sem cirurgia e sem processo judicial (ADI 4275)
- Junho: CNJ publica Provimento 73/2018 regulamentando procedimento direto em cartórios
- Conquista histórica: Fim da exigência de cirurgia, laudos e autorização judicial
2022:
- Lei 14.382/2022 facilita mudança de prenome para todas as pessoas (não só trans)
- Qualquer pessoa maior pode alterar prenome a qualquer tempo, sem justificativa
2023:
- Provimento CNJ nº 149/2023 atualiza e aperfeiçoa o procedimento
2025:
- STJ reconhece direito ao gênero não-binário em registro civil (REsp 2.135.967/SP)
- Avanço para pessoas não-binárias, embora ainda exija ação judicial
Cenário Internacional
O Brasil está alinhado com as melhores práticas internacionais:
- Pacto de San José da Costa Rica garante direito ao nome e reconhecimento da personalidade jurídica
- Outros países já adotam marcadores de gênero neutro: Malta (gênero “X”), Alemanha (gênero “diverso”), Nova Iorque (“intersex”), Califórnia (“não-binário”)
- Brasil avança mas ainda precisa regulamentar gênero não-binário administrativamente
Perguntas Frequentes sobre Retificação de Nome e Gênero
Preciso fazer cirurgia de redesignação sexual para alterar o registro?
Não. Desde 2018, a cirurgia de redesignação sexual não é necessária nem exigida para retificação de nome e gênero. A alteração é baseada na autodeterminação e identidade autopercebida.
Preciso de laudo médico ou psicológico?
Não. Laudos médicos ou psicológicos são opcionais e não podem ser exigidos pelo cartório. A manifestação de vontade da pessoa é suficiente. Se algum cartório exigir, está descumprindo a lei.
Preciso de advogado para fazer a retificação no cartório?
Não. O procedimento administrativo pode ser realizado diretamente pela pessoa interessada, sem necessidade de advogado. Porém, em casos complexos ou que exigem ação judicial (menores de idade, gênero não-binário), a assistência jurídica é necessária.
Quanto tempo demora o processo?
Se toda a documentação estiver completa, o prazo médio é de 5 a 15 dias úteis. O tempo pode variar conforme a demanda do cartório e o estado.
O nome anterior vai aparecer nos documentos?
Não. O nome original não consta nas certidões comuns emitidas após a retificação. Apenas a certidão de inteiro teor (que só você pode solicitar) mostra o histórico completo. Seu direito à privacidade é protegido.
Posso voltar atrás e mudar novamente?
A retificação é feita mediante manifestação de vontade livre e consciente. Em tese, uma segunda alteração é possível, mas será analisada com mais rigor pelo cartório ou pode exigir processo judicial, para evitar fraudes.
Meu diploma e histórico escolar serão alterados?
Sim. Com a nova certidão, você pode solicitar às instituições de ensino a retificação de diplomas e históricos escolares. As instituições são obrigadas a fazer as alterações.
E se eu morar no exterior?
Brasileiros residentes no exterior podem solicitar a retificação através do consulado brasileiro do país de residência. O consulado encaminhará o pedido ao cartório de origem no Brasil.
Pessoas intersexo podem fazer a retificação?
Sim. Pessoas intersexo também têm direito à retificação. O Provimento CNJ 122/2021 prevê a possibilidade de registro com marcação “sexo ignorado” quando aplicável, e posterior escolha.
Como fica minha situação no trabalho após a retificação?
Você deve informar ao empregador sobre a retificação para atualização de dados cadastrais, CTPS, FGTS, INSS e outros registros trabalhistas. O empregador é obrigado a respeitar sua nova identidade. Discriminação é crime.
Recursos e Apoio para Pessoas Trans
Organizações e instituições que oferecem suporte:
- Defensoria Pública: Assistência jurídica gratuita – procure a Defensoria do seu estado
- ANTRA (Associação Nacional de Travestis e Transexuais): Cartilhas, orientações e advocacy
- Grupos Trans locais: Apoio emocional e informações práticas
- Núcleos de Diversidade das defensorias: Atendimento especializado
- Ambulatórios trans (SUS): Suporte médico e psicológico
Conclusão: Dignidade e Cidadania Plena
A retificação de nome e gênero é um direito fundamental que garante dignidade, privacidade e cidadania plena para pessoas trans. O procedimento administrativo direto em cartórios, sem necessidade de cirurgia, laudos ou processo judicial, representa uma conquista histórica do movimento LGBTQIA+ brasileiro.
Existem muitas razões pelas quais as pessoas optam por mudar seus nomes: para iniciar uma nova fase da vida, para honrar sua verdadeira identidade, ou para adequar o registro ao seu próprio conceito de identidade pessoal. Para pessoas trans, travestis e transexuais, essa mudança não é apenas desejável – é essencial para viver com dignidade e sem constrangimentos desnecessários.
Se o seu motivo for a adequação do registro à identidade de gênero, a lei brasileira hoje garante esse direito de forma simples, acessível e respeitosa. O processo pode ser feito diretamente no cartório, e a população trans conta com amplo respaldo jurídico e institucional.
Para casos que ainda exigem assessoria jurídica especializada – como menores de idade, gênero não-binário, ou situações complexas – é fundamental contar com profissionais experientes e sensíveis às questões trans.
Advocacia Especializada em Direito Trans e Identidade de Gênero
Nosso escritório atua há mais de 30 anos defendendo os direitos da população LGBTQIA+, com especial expertise em:
- Ações judiciais de retificação para menores de 18 anos
- Reconhecimento de gênero não-binário em registro civil
- Consultoria e acompanhamento do procedimento administrativo em cartórios
- Defesa contra discriminação em ambiente de trabalho, escolar ou social
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Se você gostaria de discutir as circunstâncias do seu caso com mais detalhes, entre em contato conosco.
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