A alteração do sobrenome no divórcio é uma das questões mais comuns no divórcio.

Aliás, o processo já costuma ser conturbado por si só, não é mesmo?

Saiba que é possível voltar a ter o sobrenome antes do casamento.

Quer saber mais?

Então vem comigo que só aqui você vai encontrar:

Como funciona a mudança de sobrenome no casamento?

Alteração de sobrenome no divórcio: Devo fazer?

O cônjuge pode obrigar o outro a fazer a alteração do sobrenome após o divórcio?

Quando deve ser feita a escolha pela alteração do sobrenome após o divórcio?

Como vai funcionar o processo para alteração do sobrenome?

Alteração do sobrenome de casado para solteiro nos documentos: Por onde começar?

Vamos lá?????

1. Como funciona a mudança de sobrenome no casamento?

Antes de tudo, é preciso entender como funciona essa prática que é muito comum.

A decisão de adotar o sobrenome do cônjuge, deve ser decidida em comum acordo pelo casal.

No entanto, existem alguns critérios a serem cumpridos.

Saiba quais são:

Se o cônjuge possuir mais de um sobrenome

Nesse caso, a noiva poderá fazer a inclusão do sobrenome do noivo desde que:

  • Seja retirado um sobrenome da família, mantendo apenas um deles

Se o cônjuge possuir apenas um sobrenome de solteiro

Já nessas condições, poderá ser feita a inclusão do nome do marido, sem que seja necessário fazer a exclusão de um sobrenome da família.

Mas, e quando o casamento chega ao fim, deve ser feita a alteração do sobrenome novamente?

Você vai descobrir logo no próximo tópico.

2. Alteração de sobrenome no divórcio: Devo fazer?

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.

O sobrenome é considerado legalmente, um direito de personalidade.

Isso significa que se você optou por incluir o sobrenome de seu cônjuge na realização do casamento, após o divórcio, a alteração do sobrenome de casado para solteiro não é obrigatória.

Portanto, o sobrenome poderá ser mantido pela parte se assim preferir.

Você viu que a alteração do sobrenome após o casamento é uma opção pessoal, no entanto, o casal deve ter bem claro que qualquer alteração trará implicações para tornar as mudanças legais.

Por isso, a decisão de incluir o sobrenome do cônjuge após o casamento, deve ser muito bem pensada, para evitar transtornos mais à frente.

3. O cônjuge pode obrigar o outro a fazer a alteração do sobrenome após o divórcio?

Saiba que um cônjuge não pode obrigar o outro a fazer a alteração para o nome de solteiro, caso ele queira permanecer com o sobrenome de casado.

E não importa de quem partiu a decisão pelo divórcio tá bom?

A escolha do nome, pertence ao cônjuge que teve o seu nome modificado e não pode ser uma decisão imposta pelo outro contra a sua vontade.

Portanto, o outro cônjuge não tem o direito de interferir nessa escolha.

Agora guarde essa informação:

A escolha pela alteração ou não do sobrenome no divórcio é irrevogável.

Por falar nisso…

4. Quando deve ser feita a escolha pela alteração ou não do sobrenome após o divórcio?

A decisão pela manutenção ou alteração do nome, deverá ser tomada logo no início do divórcio.

E isso é possível independente do divórcio ser litigioso ou amigável.  

Uma vez decidido, você não poderá mais voltar atrás de escolher permanecer com o sobrenome de casada ou não.

A única maneira de fazer essa alteração, é pela via judicial, não existe outra forma.

Continue me acompanhando.

5. Como vai funcionar o processo para alteração do sobrenome?

Eu vou explicar o passo a passo de forma bem simples.

1. Manifestação da vontade de alteração do sobrenome no divórcio

Esse é o primeiro passo.

A parte deverá manifestar por escrito dentro do processo de divórcio, que deseja retirar o sobrenome de seu cônjuge do seu nome.

2. Juíz decreta a sentença

Feita a manifestação, quando o juiz decretar a sentença, a parte então poderá alterar o seu registro civil, fazendo a averbação do divórcio.

3. Averbação do divórcio

A averbação de divórcio é uma anotação feita na certidão de casamento, informando a dissolução do matrimônio.

Com essa certidão, o cartório então irá expedir a certidão de casamento averbada.

Guarde bem essa informação:

A certidão de casamento averbada será o principal documento na hora de fazer a alteração do sobrenome nos documentos pessoais e bancários.

Esse é outro assunto muito importante: a alteração do sobrenome nos documentos.

6. Alteração do sobrenome de casado para solteiro nos documentos: Por onde começar?

Ao alterar o sobrenome de casado para solteiro, todos os documentos também deverão ser atualizados, tais como:

  • RG
  • CPF
  • Carteira Nacional de Habilitação
  • Passaporte
  • Título de eleitor
  • Dentre outros documentos

Eu sei que você deve estar pensando que toda essa parte burocrática é um bicho de sete cabeças.

Por isso, para te ajudar, eu listei todos os documentos que deverão ser alterados e por onde começar.

Documentos Pessoais: RG à Título de eleitor

Para começar, você vai precisar ter em mãos a certidão de casamento averbada.

A correção do nome vai ter por base a averbação do divórcio.

Não se preocupe, vou listar para você, cada documento que vai precisar ser atualizado.

Confira comigo:

RG

O primeiro documento a ser alterado, deve ser o RG.

Você deve estar se perguntando “Doutor Mário, por que começar pela cédula de identidade”? Acertei?  

O RG é o principal documento.

A alteração dos demais que serão necessários, vai depender da apresentação do Registro Geral da pessoa.

Sem a atualização do RG, você não vai conseguir fazer a modificação nos demais.

Por isso, o primeiro documento a ser solicitado deve ser o RG, junto a Secretaria de Segurança Pública de seu Estado.

O ideal, é procurar a ajuda de um bom advogado para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

Próximo documento.

CPF

Assim como o RG, o CPF é um documento indispensável.

A atualização pode ser feita em um dos seguintes órgãos:

  • Agência dos Correios
  • Bancos federais
    •  Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal

Simples né?

Carteira Nacional de Habilitação

Lembra que falei agora pouco que você deve começar a atualização dos documentos a partir do RG?

Guarde bem essa informação:

Você vai conseguir fazer a troca de nome na CNH, somente quando a Cédula de Identidade estiver devidamente atualizada.

A nova expedição do documento poderá ser solicitada diretamente no Detran.

Continuando…

Passaporte

Fique de olho.

Se o nome que constar no passaporte não for idêntico ao que consta no RG, você poderá ser impedida de fazer viagem internacional.

Então, sempre tenha em mãos o RG e a certidão de divórcio averbada.

Com essa documentação, a atualização poderá ser solicitada em qualquer posto da Polícia Federal.

Ufa, ainda tem mais.

Título de Eleitor

Esse documento é o mais esquecido, não é mesmo?

No entanto, é imprescindível a sua atualização.

Para a alteração, basta a parte fazer nova solicitação junto ao cartório eleitoral da subseção em que vota, e apresentar o RG e averbação de divórcio.

Calma que está quase acabando.

Documentos Bancários: Demais serviços

A atualização desses documentos é muito importante e não pode ser adiada.

Nessa etapa, a cópia do mandado de averbação já será suficiente para que seja colocado o seu sobrenome de solteira de volta em suas contas bancárias.

Ótimo né?

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe que pode fazer a alteração do sobrenome no divórcio.

E essa escolha independe da vontade da outra parte.

Aqui você viu ainda:

  • Como funciona a mudança de sobrenome no casamento
  • Que o cônjuge não pode obrigar o outro a fazer a alteração do sobrenome após o divórcio
  • Quando deve ser feita a escolha pela alteração ou não do sobrenome após o divórcio
  • Como vai funcionar o processo para alteração do sobrenome
  • Por onde começar a alteração do sobrenome de casado para solteiro nos documentos

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta. 

Espero que esse conteúdo tenha ajudado.

E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe este post.

Leia também:

Ele não ?quer assinar o divórcio: O que fazer

Direito de visitação do pai: Como funcionam as visitas ao filho menor?

Até a próxima! ????

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP - Largo de São Francisco), turma de 1994, com especialização em Direito Privado e Processo Civil. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, sob o número 136.987. Pós graduado (Pg.Dip.) e Mestre (MMus) pela University of Manchester e Royal Northern College of Music, Reino Unido (2003-2006). Curso de Extensão em Direitos Humanos Internacionais sob supervisão de Laurence Helfer, J.D, Coursera, School of Law, Duke University, EUA (2015). Inscrito como colaborador da entidade Lawyers Without Borders (Advogados Sem Fronteiras) e membro da International Society of Family Law (Sociedade Internacional de Direito de Família). Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Membro da Comissão Permanente de Diversidade Sexual e Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo. Tomou parte em projetos internacionais pela defesa da cidadania e Direitos Humanos na Inglaterra, Alemanha, Israel e Territórios da Palestina. Fluente em Inglês, Espanhol, Italiano e Alemão.

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