Descubra tudo sobre contrato de namoro: como elaborar, validade jurídica, diferenças da união estável e proteção patrimonial. Guia completo com exemplos práticos e dicas de advogado especialista.
Olá! Sou Mário Solimene, e hoje vou te explicar tudo sobre contrato de namoro – um instrumento jurídico que pode ser seu melhor aliado na proteção patrimonial. Se você está em um relacionamento, mas não quer que ele seja interpretado juridicamente como união estável, precisa entender como esse documento funciona. Aqui os tópicos que tratarei neste artigo:
1. Introdução e Conceitos Fundamentais
2. Diferenças Jurídicas Essenciais
3. Consequências Legais e Riscos
4. Funcionamento Prático do Contrato
5. Aspectos Técnicos e Legais
6. Jurisprudência e Casos Práticos
7. Customização por Perfil
8. Estratégias Complementares
9. Implicações Fiscais
10. Perguntas frequentes
11. Minha opinião
1. O que é Contrato de Namoro e Por Que Você Precisa Conhecer
O contrato de namoro é, essencialmente, uma declaração formal onde você e seu parceiro deixam explícito que mantêm apenas um relacionamento afetivo simples, sem a intenção de constituir família ou formar uma entidade familiar estável. É como se vocês estivessem dizendo ao mundo jurídico: “Estamos juntos, mas cada um na sua”.
Mas aqui vai uma reflexão importante que sempre faço com meus clientes: vivemos em uma sociedade onde as relações evoluíram muito. Hoje, é comum casais manterem relacionamentos duradouros sem necessariamente quererem as consequências legais de uma união estável. Talvez você já passou por um divórcio complicado, ou tem um patrimônio construído ao longo de anos que deseja preservar, ou simplesmente valoriza sua independência financeira.
O contrato para evitar união estável surge como uma ferramenta de planejamento sucessório e proteção patrimonial. Imagine que você é empresário, tem imóveis ou investimentos significativos. Um relacionamento que se prolonga pode, aos olhos da lei, configurar união estável – mesmo que essa nunca tenha sido sua intenção. O resultado? Partilha de bens, direitos sucessórios, pensão alimentícia… Uma série de consequências que podem impactar drasticamente seu patrimônio.
2. Namoro versus União Estável: Entendendo as Diferenças Cruciais
Essa é uma das perguntas que mais recebo no meu escritório: “Dr. Mário, qual exatamente a diferença entre namoro e união estável?” A resposta não é tão simples quanto parece, e é exatamente por isso que tantas pessoas acabam em situações jurídicas complicadas.
Características do Namoro Simples:
O namoro sem compromisso formal é caracterizado pela ausência de elementos que configurem uma entidade familiar. Vamos destrinchar isso:
- Autonomia residencial: Cada um mantém sua residência independente
- Separação financeira: Contas, investimentos e gastos permanecem individuais
- Ausência de projeto familiar: Não há planejamento conjunto de vida, filhos ou constituição de família
- Independência social: Embora possam aparecer juntos, não se apresentam como “família” ou “casal estável”
- Liberdade patrimonial: Cada um adquire bens em seu próprio nome, sem intenção de formação de patrimônio comum
Características da União Estável:
Já a união estável, segundo o artigo 1.723 do Código Civil, é configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Os elementos que a caracterizam são:
- Convivência pública: Todo mundo sabe que vocês são um casal
- Continuidade temporal: Relacionamento duradouro, não é uma coisa de “ficantes”
- Estabilidade duradoura: Uma relação que já existe há algum tempo, onde vocês têm essa coisa de estar em uma relação
- Objetivo de constituir família: E aqui não é ter neném, não é querer ter filhinho – família é a unidade básica da sociedade. Quando você tem uma família é diferente de estar morando numa república onde as pessoas estão lá por uma circunstância determinada. Vocês estão porque se gostam e porque contribuem para um bem comum – são vocês e o resto da sociedade, isso é o lar de vocês.
A grande pegadinha está nos casos limítrofes. Já acompanhei situações onde um namoro de longa duração acabou sendo interpretado pelos tribunais como união estável, especialmente quando havia elementos como:
- Viagens frequentes juntos com fotos nas redes sociais
- Participação em eventos familiares como “casal”
- Divisão eventual de algumas despesas
- Relacionamento público e notório
- Coabitação esporádica ou frequente
Confira este guia detalhado sobre união estável e seus efeitos jurídicos.
3. Os Riscos Jurídicos da União Estável Não Planejada
Preciso ser honesto com você: quando uma união estável é reconhecida judicialmente, as consequências podem ser bem impactantes no seu patrimônio e na sua vida financeira. Vou explicar cada uma delas baseado na minha experiência de anos lidando com direito de família e dissolução de união estável.
Regime de Bens e Partilha Patrimonial
Na união estável, aplica-se automaticamente o regime de comunhão parcial de bens, salvo pacto antenupcial em contrário. Isso significa que todos os bens adquiridos onerosamente durante a convivência serão partilhados meio a meio na separação.
Já vi casos onde empresários perderam 50% de empresas construídas durante o relacionamento, ou onde investidores tiveram que dividir carteiras de ações e imóveis. Imagine você, que trabalhou anos para construir um patrimônio, tendo que abrir mão da metade porque um relacionamento foi judicialmente reconhecido como união estável.
Direitos Sucessórios e Herança
Outro ponto crucial: na união estável, o companheiro sobrevivente tem direitos hereditários. Dependendo da situação, pode herdar de 1/3 até a totalidade dos bens, concorrendo com filhos e outros herdeiros. Isso pode gerar conflitos familiares enormes e comprometer o planejamento sucessório que você tinha em mente.
Pensão Alimentícia e Dependência Econômica
Se ficar caracterizada dependência econômica durante a união estável, pode haver obrigação de pagar pensão alimentícia ao ex-companheiro. Já acompanhei casos onde profissionais liberais e empresários ficaram obrigados a pagar pensões vitalícias significativas.
Benefícios Previdenciários
O companheiro em união estável tem direito a benefícios como pensão por morte, auxílio-reclusão e outros benefícios previdenciários. Embora isso possa parecer positivo, pode gerar complicações quando há outros dependentes ou quando não era essa a intenção do casal.
Direitos Trabalhistas e Planos de Saúde
Muitas empresas estendem benefícios aos companheiros em união estável, o que pode gerar obrigações trabalhistas não planejadas.
Quer entender melhor os direitos na união estável? Confira este texto especializado.
4. Como o Contrato de Namoro Funciona na Prática: Proteção e Limitações
Agora chegamos ao ponto central: como exatamente o contrato de namoro pode te proteger, e quais são suas limitações reais. Baseado na minha experiência prática, posso te dar uma visão realista do que esperar.
O Poder Probatório do Contrato
O contrato de namoro com validade jurídica funciona principalmente como prova da intenção dos envolvidos. Quando bem elaborado, ele demonstra ao Judiciário que:
- Os envolvidos tinham conhecimento da diferença entre namoro e união estável
- Havia intenção clara de manter apenas um relacionamento afetivo simples
- Ambos concordavam em preservar sua independência patrimonial e jurídica
- Não havia objetivo de constituir família ou entidade familiar
Limitações Importantes que Você Precisa Conhecer
Aqui é onde muitas pessoas se enganam: o contrato de namoro não é uma blindagem absoluta. Se o comportamento do casal contradiz o que está escrito, o Judiciário pode desconsiderar o documento. Já presenciei situações onde, apesar do contrato, foi reconhecida união estável porque:
- O casal coabitava regularmente
- Havia divisão de despesas domésticas
- Apresentavam-se socialmente como família
- Tinham projetos de vida em comum
- Um dependia economicamente do outro
A Regra da Primazia da Realidade
Como sempre explico para meus clientes, existe uma regra fundamental no direito que chamamos de primazia da realidade. Se você tem um pedaço de papel e escreve nele qualquer coisa, ele é válido e vai ser considerado desde que formalmente esteja bem elaborado, mas ele não substitui a realidade.
A análise da realidade vai dizer se você tem ou não uma união estável, não é um contratinho. Pode ser que você tenha vontade e assine dizendo que só tem namoro, mas na realidade os requisitos do artigo 1.723 do Código Civil estão satisfeitos: união pública, duradoura, com intuito de constituição de família.
Se alguém entrar com uma ação, trouxer testemunhas, colocar foto do Facebook, do Instagram, mostrar cartãozinho, cartinha, WhatsApp e provar para o juiz que você tem uma união estável mesmo tendo um contrato de namoro, o contrato pode ser derrubado em juízo.
A Importância da Coerência Comportamental
O que sempre oriento meus clientes é: o contrato de namoro precisa refletir a realidade da relação. Não adianta assinar um documento dizendo que são apenas namorados se vocês vivem como um casal estável. Os tribunais brasileiros analisam a substância sobre a forma.
Como eu gosto de dizer: não é o rabo que abana o cachorro, é o cachorro que abana o rabo. Se você tem uma realidade que diz que é união estável, não adianta escrever um papel dizendo que não é. Se você quer essa proteção, não pode ter a união estável na vida e só fazer um papelzinho demonstrando que não tem.
Renovação e Atualização do Contrato de namoro
Uma estratégia que considero muito eficaz é a renovação periódica do contrato de namoro. Isso demonstra que, mesmo com a evolução natural do relacionamento, a intenção de manter apenas o namoro permanece. Recomendo renovações anuais ou a cada dois anos, sempre reavaliando as cláusulas conforme a realidade da relação.
Veja mais neste blog sobre direito de família e planejamento patrimonial.
5. Requisitos Legais para um Contrato de Namoro Válido
Vou te contar exatamente o que aprendi ao longo dos anos elaborando contratos de namoro juridicamente seguros. Não basta pegar um modelo na internet e assinar – existem requisitos técnicos e práticos que fazem toda a diferença.
Forma e Formalidades Legais
O contrato de namoro pode até ser um papel qualquer escrito sem mais formalidades, mas isso lhe retira muita força. O melhor é que ele seja feito como uma escritura pública, e para isso você tem que ir ao cartório de notas. Tem um preço, os emolumentos que se paga ao cartório. Aqui em São Paulo, em 2024, ficava em R$ 575,95, mas isso varia de acordo com o estado da federação.
O documento precisa conter:
- Qualificação completa das partes: Nome, CPF, RG, estado civil, profissão, endereço
- Objeto claro e específico: Declaração expressa de que mantêm apenas relacionamento de namoro
- Cláusulas de exclusão: Afastamento explícito da intenção de união estável
- Data e local: Para caracterizar quando a declaração foi feita
- Assinaturas: De ambas as partes, preferencialmente com duas testemunhas
Conteúdo Essencial do Contrato
Baseado na minha experiência, um modelo de contrato de namoro eficaz deve estipular que vocês não têm as três condições básicas para a união estável que estão no artigo 1.723 do Código Civil:
Declaração de Ausência de União Pública: Esclarecimento de que, embora mantenham relacionamento afetivo, não se apresentam como casal estável perante a sociedade.
Declaração de Ausência de Continuidade com Intuito Familiar: Afirmação de que não há projeto de constituição de família ou vida comum permanente.
Independência Patrimonial: Declaração de que cada parte mantém total autonomia sobre seus bens, presentes e futuros, não havendo comunicação patrimonial.
Autonomia Residencial: Esclarecimento de que cada um mantém sua residência própria, mesmo que haja pernoites ocasionais.
Separação Financeira: Estabelecimento de que gastos eventuais compartilhados não caracterizam comunhão de vida.
Cláusulas de Vigência e Rescisão
Esse contrato tem uma duração – ele não é uma coisa que vai valer para sempre. Quando você fizer o contrato, tem que constar a data de validade dele. Isso não quer dizer que ele não possa ser prorrogado, mas para a prorrogação tem que ser expressa – não pode ser uma coisa que você deixa para lá e fica subentendido.
Ele pode ser terminado antes também, porque a vida tem dessas coisas. Vamos supor que você fez em maio de 2021 e colocou o término para maio de 2022, mas nesse tempo vocês decidiram ter união estável, decidiram fazer um contrato de união estável ou decidiram casar. Não tem problema – é só fazer com que haja a revogação desse contrato de namoro.
Necessidade de Assessoria Jurídica
Embora tecnicamente seja possível elaborar um contrato simples, sempre recomendo que o contrato de namoro seja elaborado ou ao menos revisado por advogado especializado em direito de família. Um profissional experiente pode:
- Adequar as cláusulas à situação específica do casal
- Identificar riscos particulares baseados no perfil patrimonial
- Orientar sobre comportamentos que podem contradizer o contrato
- Estabelecer estratégias de proteção patrimonial complementares
Confira este guia prático sobre elaboração de contratos familiares.
6. Casos Reais: Quando o Contrato Funcionou e Quando Falhou
Ao longo da minha carreira, acompanhei diversas situações envolvendo contratos de namoro – algumas bem-sucedidas, outras nem tanto. Vou compartilhar cases reais (obviamente preservando a identidade dos envolvidos) para você entender quando esses contratos realmente funcionam.
Caso 1: O Empresário Que Protegeu Seu Patrimônio
Acompanhei o caso de um empresário do setor imobiliário que havia passado por um divórcio traumático e não queria mais se expor aos riscos de uma união estável. Ele procurou meus serviços quando começou um relacionamento com uma profissional liberal.
Elaboramos um contrato de namoro detalhado, com cláusulas específicas sobre:
- Manutenção de residências separadas
- Não participação em decisões empresariais
- Separação total de patrimônio
- Ausência de apresentação como casal em eventos corporativos
O relacionamento durou 4 anos. Quando terminou, a ex-namorada tentou pleitear união estável, alegando que frequentava a empresa dele e participava de eventos sociais. No entanto, o contrato, aliado ao comportamento consistente do casal (ela mantinha apartamento próprio, declaração de imposto de renda separada, vida social independente), foi decisivo para afastar a caracterização de união estável.
Caso 2: Quando o Comportamento Contradisse o Contrato
Por outro lado, presenciei uma situação onde o contrato de namoro não foi suficiente. Um médico havia assinado contrato com sua namorada, mas na prática:
- Ela morava frequentemente na casa dele (mais de 4 dias por semana)
- Tinha chaves e recebia correspondências no endereço dele
- Participava de eventos familiares como “nora”
- Ele pagava plano de saúde e outras despesas dela
- Nas redes sociais, apresentavam-se como “casal”
Quando o relacionamento acabou após 3 anos, o Judiciário reconheceu união estável, desconsiderando o contrato. O juiz entendeu que o documento não refletia a realidade da convivência.
Caso 3: A Importância da Renovação Contratual
Outro case interessante foi de um casal que manteve contrato de namoro por 6 anos, renovando-o anualmente. Cada renovação incluía uma reavaliação da situação e reafirmação das intenções. Quando o relacionamento terminou, houve tentativa de caracterização de união estável de longa duração.
No entanto, as sucessivas renovações demonstraram ao tribunal que, mesmo com a evolução natural do relacionamento, ambos mantinham conscientemente a intenção de preservar apenas o namoro. O contrato foi respeitado.
Case Jurisprudencial: STJ e a Validade dos Contratos
O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre contratos de namoro, reconhecendo sua validade quando:
- Há clareza nas manifestações de vontade
- O comportamento das partes é coerente com o contratado
- Não há indícios de simulação ou fraude
- As cláusulas não violam direitos fundamentais
Lições Práticas dos Casos
Dessas experiências, extraio algumas lições fundamentais:
- Coerência é tudo: O contrato precisa refletir a realidade da relação
- Documentação complementar: Manter evidências da vida separada (declaração IR, comprovantes de residência)
- Renovação periódica: Demonstra manutenção da intenção ao longo do tempo
- Comportamento social: Cuidado com como se apresentam publicamente
- Assessoria continuada: Reavaliação periódica com advogado especializado
7. Adaptações para Situações Específicas
Cada situação patrimonial e pessoal exige adaptações específicas no contrato de namoro. Baseado na minha experiência, vou mostrar as principais customizações que faço conforme o perfil dos clientes.
Para Empresários e Profissionais Liberais
Quando atendo empresários ou profissionais com negócios próprios, incluo sempre cláusulas específicas como:
- Não interferência em atividades profissionais: Declaração expressa de que o parceiro não participa das decisões empresariais
- Proteção para participações societárias: Exclusão de qualquer direito sobre quotas ou ações de empresas
- Vedação de representação empresarial: Compromisso de não se apresentar como cônjuge em eventos corporativos
- Separação de responsabilidades tributárias: Manutenção da independência fiscal total
Para Casos de Patrimônio Significativo
Quando há patrimônio substancial envolvido, as adaptações incluem:
- Declaração específica sobre bens pré-existentes: Listagem e proteção de bens adquiridos antes do relacionamento
- Proteção para heranças e doações: Cláusulas específicas sobre bens recebidos por sucessão ou liberalidade
- Blindagem de investimentos: Proteção para carteiras de ações, fundos e aplicações financeiras
- Imóveis e bens de alto valor: Declaração expressa sobre a natureza individual desses bens
Para Relacionamentos com Diferença de Renda
Quando há disparidade econômica significativa entre os parceiros, adapto o contrato para incluir:
- Cláusula anti-dependência econômica: Declaração expressa de que não se pretende criar situação de dependência
- Regras sobre presentes e liberalidades: Estabelecimento de limites para evitar caracterização de sustento
- Independência de gastos: Definição clara sobre como lidar com despesas compartilhadas eventuais
Para Relacionamentos de Longa Duração
Para casais que pretendem manter namoro por períodos extensos, incluo:
- Renovações obrigatórias: Cláusulas que exigem manifestação expressa de vontade periodicamente
- Reavaliação comportamental: Compromisso de adequar o comportamento às mudanças do relacionamento
- Cláusulas de evolução: Previsão sobre como proceder caso decidam formalizar a união
Acesse orientações personalizadas em nossa consultoria especializada.
8. Quando o Contrato de Namoro Não é Suficiente: Alternativas de Proteção
Preciso ser transparente: existem situações onde o contrato de namoro pode não oferecer proteção completa. Nesses casos, oriento meus clientes sobre estratégias complementares de planejamento patrimonial e proteção de bens.
Limitações dos Contratos de Namoro
Durante minha carreira, identifiquei algumas situações onde esses contratos têm eficácia limitada:
Relacionamentos muito longos (acima de 5-7 anos): Tribunais tendem a ser mais rigorosos na análise, questionando se realmente não houve intenção de união estável durante todo o período.
Coabitação frequente: Quando há vida comum de fato, mesmo com contrato, pode haver reconhecimento judicial de união estável.
Dependência econômica estabelecida: Se um dos parceiros se torna economicamente dependente do outro, isso pode caracterizar união estável independentemente do contrato.
Filhos em comum: A existência de prole comum é forte indício de constituição familiar, dificultando a manutenção do status de namoro.
Estratégias Complementares de Proteção
1. Planejamento Sucessório Avançado Para patrimônios significativos, recomendo estruturas como:
- Holdings familiares: Separação do patrimônio pessoal através de estruturas societárias
- Trusts nacionais: Utilização de fundos de investimento exclusivos
- Seguros de vida: Proteção direcionada para herdeiros específicos
2. Blindagem Patrimonial
- Separação de bens por regime societário: Manutenção de patrimônio em pessoas jurídicas
- Doações com reserva de usufruto: Transferência antecipada de bens para herdeiros
- Bem de família: Proteção da residência principal
Monitoramento e Reavaliação Periódica
Estabeleço com meus clientes um cronograma de revisão contratual que inclui:
Análise anual: Verificação se o comportamento continua coerente com o contrato Atualização patrimonial: Adequação às mudanças no perfil de bens Revisão jurisprudencial: Acompanhamento de mudanças na interpretação dos tribunais Adequação familiar: Ajustes conforme mudanças na estrutura familiar
Quando Considerar o Casamento com Pacto
Há situações onde oriento que o casal considere formalizar a união através de casamento com separação total de bens. Isso acontece quando:
- O relacionamento naturalmente evolui para projeto familiar
- Há necessidade de benefícios que exigem formalização
- A pressão social ou familiar torna insustentável manter apenas o namoro
- Existem questões sucessórias que se beneficiariam da formalização
9. Aspectos Tributários e Previdenciários do Contrato de Namoro
Um ponto que muitos advogados negligenciam, mas que considero fundamental, são as implicações fiscais do contrato de namoro. Ao longo dos anos, aprendi que a proteção patrimonial efetiva precisa considerar também os aspectos tributários e previdenciários.
Impacto na Declaração de Imposto de Renda
Uma das principais vantagens práticas do contrato de namoro é a manutenção da independência fiscal. Cada parte continua fazendo sua declaração de IR separadamente, o que oferece várias vantagens:
Proteção contra responsabilidade tributária cruzada: Em relacionamentos formalizados, pode haver responsabilidade solidária por dívidas fiscais do cônjuge/companheiro.
Manutenção de benefícios individuais: Muitos incentivos fiscais são calculados com base na renda familiar. Mantendo declarações separadas, cada um pode otimizar sua situação tributária.
Privacidade patrimonial: Não há obrigatoriedade de declarar bens do parceiro, mantendo privacidade sobre o patrimônio individual.
Questões Previdenciárias Específicas
No regime previdenciário, o contrato de namoro impacta diretamente:
INSS: Não há direito automático a pensão por morte ou auxílio-reclusão. Para alguns, isso é uma proteção; para outros, pode ser uma desvantagem que precisa ser considerada.
Previdência Privada: Beneficiários de PGBL/VGBL precisam ser indicados expressamente, não havendo sucessão automática.
Planos de Saúde Empresariais: Geralmente não há direito de inclusão do namorado(a) como dependente, mantendo a independência também nessa área.
Planejamento Sucessório e Impostos
Para patrimônios significativos, o contrato de namoro pode ser uma ferramenta de otimização fiscal na sucessão:
ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis): Não havendo direitos sucessórios automáticos, o planejamento sucessório pode ser mais eficiente.
Imposto de Renda na Sucessão: A ausência de meação automática permite estruturações mais sofisticadas para minimizar a incidência de IR na transmissão de bens.
Cuidados com Doações e Liberalidades
Um ponto que sempre alerto meus clientes: presentes e doações entre namorados podem ter tratamento tributário diferente. Valores significativos podem:
- Estar sujeitos ao ITCMD
- Precisar de escritura pública
- Gerar questionamentos sobre a real natureza da relação
Consulte nosso guia sobre aspectos tributários em relacionamentos.
10. Perguntas Frequentes sobre Contrato de Namoro
Ao longo dos anos, recebi centenas de dúvidas sobre contratos de namoro. Vou responder às mais frequentes para esclarecer pontos que geram confusão:
“O contrato de namoro pode ser feito por qualquer pessoa?”
Sim, desde que ambas as partes sejam maiores de idade e capazes. Para menores de idade, seria necessária representação legal, mas na prática é pouco comum e pode gerar questionamentos sobre a seriedade da intenção.
“Preciso registrar o contrato em cartório?”
Sim, é obrigatório. Como expliquei no meu vídeo, o contrato de namoro deve ser uma escritura pública, feita em cartório de notas. Não é um papel qualquer escrito e carimbado. O registro em cartório dá data certa ao documento e garante sua validade legal.
“Quanto tempo pode durar um namoro com contrato?”
Não há limite legal, mas na prática, relacionamentos muito longos (acima de 5-7 anos) podem gerar questionamentos judiciais. Por isso, sempre recomendo renovações periódicas que reafirmem a intenção de manter apenas o namoro. Lembre-se: o contrato tem duração determinada e precisa ser renovado expressamente.
“Posso morar junto e manter o contrato de namoro?”
Tecnicamente é possível, mas é muito arriscado. A coabitação é um dos principais elementos caracterizadores da união estável. Se optarem por morar juntos, o contrato deve ser extremamente detalhado e o comportamento deve ser coerente (contas separadas, correspondências em endereços diferentes, etc.).
“O que acontece se tivermos filhos?”
A existência de filhos em comum não anula automaticamente o contrato de namoro, mas torna muito mais difícil sustentar que não há intenção de constituir família. É uma situação delicada que exige análise jurídica específica.
“Posso incluir cláusula de fidelidade no contrato?”
Cláusulas de fidelidade não têm validade jurídica no direito brasileiro. Além disso, podem gerar questionamentos sobre se realmente se trata de um simples namoro, já que fidelidade é característica mais associada a relacionamentos estáveis.
“Como faço para terminar o contrato?”
O contrato pode ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes. Como mencionei, se vocês decidirem ter união estável, decidirem casar ou simplesmente quiserem terminar o relacionamento, é só fazer a revogação do contrato de namoro. A rescisão deve ser comunicada por escrito.
“Quanto custa fazer um contrato de namoro?”
Os custos incluem os emolumentos do cartório (que variam por estado – em São Paulo fica menos de R$ 500) mais os honorários advocatícios, que variam conforme a complexidade da situação. Em média, um contrato simples pode custar entre R$ 1.500 a R$ 5.000. Contratos mais complexos podem custar mais.
Tire suas dúvidas específicas em nossa consultoria especializada.
Minha opinião sobre o contrato de namoro
O contrato de namoro é uma ferramenta interessante, mas é fundamental não enxergá-lo como um escudo absoluto que protege contra a caracterização de uma união estável. Na verdade, ele é apenas uma declaração formal de que, naquele momento em que foi assinado, a intenção do casal não é constituir uma união estável. Essa intenção, no entanto, não é imutável. Ela pode mudar com o tempo, seja por uma decisão consciente ou simplesmente pela forma como o relacionamento evolui naturalmente.
Pense assim: o contrato de namoro é como um instantâneo das intenções de vocês na data da assinatura. Ele diz: “Hoje, somos apenas namorados e não queremos os efeitos jurídicos de uma união estável”. Mas a vida é dinâmica. Se o relacionamento começa a se aprofundar — com o casal morando junto, dividindo despesas, planejando o futuro como uma unidade ou até se apresentando socialmente como uma família —, esse papel pode perder seu valor. O que determina se há ou não uma união estável não é o que está escrito no contrato, mas a realidade da vida que vocês levam e o grau de envolvimento que demonstram no dia a dia. Em outras palavras, o contrato não tem o poder de “cancelar” uma união estável se ela, de fato, já existe nos fatos.
Por exemplo, imagine que vocês assinam um contrato de namoro e, meses depois, decidem morar juntos, compartilhar contas e construir uma rotina como casal. Se houver uma disputa judicial, um juiz não vai se limitar ao contrato. Ele vai olhar para o que está acontecendo na prática: há convivência pública, contínua e com objetivo de constituir família? Se sim, o contrato de namoro pode ser facilmente questionado, porque ele não é uma garantia jurídica absoluta. Ele reflete uma intenção passada, mas não impede que a relação evolua para algo mais sério.
Então, se vocês percebem que o relacionamento está caminhando para um compromisso maior, mas ainda querem evitar mal-entendidos ou proteger o patrimônio de cada um, o melhor caminho pode ser abandonar a ideia de “negar” a união estável e, em vez disso, formalizá-la de maneira que ela atenda aos seus desejos. Fazer um documento de união estável é uma opção mais segura e flexível. Com ele, vocês podem definir claramente as regras do relacionamento, como escolher o regime de separação total de bens, que mantém o patrimônio de cada um protegido, mesmo em uma união estável reconhecida. Assim, vocês têm o controle sobre os efeitos legais, em vez de deixar isso ao acaso ou à interpretação de terceiros.
Eu recomendo fortemente que, nessas situações, vocês procurem um especialista em direito de família. Um advogado pode explicar as diferenças entre essas opções, avaliar o contexto de vocês e ajudar a tomar a decisão mais alinhada com o que vocês querem para o presente e o futuro. O importante é que o relacionamento esteja juridicamente protegido de acordo com a vontade de ambos, sem surpresas desagradáveis.
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