O inventário é um procedimento formal para a transmissão dos bens aos herdeiros ou para quem o falecido deixou testamento. E quando digo todos os bens, me refiro a imóveis, móveis, ações, saldo bancário, inclusive as dívidas, dentre outros direitos. Ao final, é feita a apuração de todo patrimônio para a individualização dos bens que ficará com cada herdeiro.

Esse processo é obrigatório e poderá ser feito de duas formas: Judicial ou Extrajudicial. A forma do inventário dependerá dos requisitos legais exigidos, dentre eles, existência de herdeiro menor ou não, concordância entre as partes envolvidas, dentre outras questões. E se o inventário não for feito? Além de pagar uma multa, que em regra é 10% sobre o valor do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), existem outras implicações. E neste artigo, você vai entender cada uma delas, se é possível regularizar o inventário após o prazo, dentre outras questões. Veja:

  1. Quando o processo de inventário deve ser aberto?
  2. E se o falecido não deixou bens, é obrigatória a abertura de inventário?
  3. O que acontece se não for feito inventário?
  4. Não foi feito inventário no prazo? Saiba como um advogado poderá te ajudar.

Lembrando que esse post não substitui o auxílio de um advogado especialista em família. E se ao final você ficar com alguma dúvida, basta deixar nos comentários que eu esclareço. Tenha uma boa leitura.

1. Quando o processo de inventário deve ser aberto?

Processo de inventário é um procedimento formal para apuração de todos bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido (de cujus) aos herdeiros. O processo de inventário pode ser feito de duas formas: Extrajudicial ou Judicial. Extrajudicial, significa que o processo é feito diretamente em cartório desde que preenchidos os requisitos exigidos pela lei, quais sejam: concordância de todos os herdeiros com os termos do inventário, inexistência de testamento, todos os herdeiros maiores e capazes. Por outro lado, o processo de inventário deve ser feito por via judicial, em situações específicas, como no caso da existência de testamento, herdeiros menores ou discordância entre os termos da partilha de bens. O processo de inventário é obrigatório e deve ser aberto em até 60 dias, contados a partir da data do óbito.

2. E se o falecido não deixou bens, é obrigatória a abertura de inventário?

Essa é uma situação que gera muitas dúvidas. E é natural. Nesse caso, embora não seja obrigatório, é recomendável a abertura do inventário negativo, o procedimento admitido pela legislação para a comprovação da inexistência de bens a serem inventariados e partilhados. A forma pode ser tanto extrajudicial, quanto judicial, o que importa é demonstrar a inexistência de bens.

O judicial é a forma mais conhecida. Se constatada a ausência de patrimônio, será dada uma sentença em caráter declaratório e o encerramento do inventário por falta de bens. Na declaração irão conter informações essenciais como: Nome completo do falecido; qualificação; último domicílio, data, hora e local do falecimento; informações sobre o cônjuge e herdeiros, atestando que não existem bens a serem partilhados. Já no procedimento extrajudicial, ao invés de uma sentença declaratória, os herdeiros irão obter uma escritura pública confirmando a inexistência de bens a serem inventariados e partilhados.

Lembrando que embora ninguém deseje enfrentar um inventário, é preciso se atentar aos prazos para o procedimento. Pois bem. O inventário negativo deve ser aberto em até 60 dias contados a partir da data do óbito.

3. O que acontece se não for feito inventário?

Não existe nenhum impedimento legal para fazer a abertura do processo de inventário após o prazo de 60 dias, prazo este que é contado a partir da data do óbito. Veja que é possível regularizar o processo de inventário mesmo após o prazo. No entanto, existem outras implicações, dentre elas:

1. Pagamento de multa

Se a abertura do inventário não estiver dentro do prazo legal, que é de até 60 dias contados a partir da data do óbito, haverá a incidência da multa. A multa é obrigatória por lei e é atribuída pela Secretaria da Fazenda. Geralmente, o valor da multa é de 10% do valor do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis, que pode variar de acordo com cada Estado. E se for ultrapassado 180 dias do prazo para abertura, o valor da multa pode chegar até 20% sobre o valor do Imposto de Transmissão de Causa Mortis ou Doação.

2. Impossibilidade de venda dos bens

Se não for feito o inventário dos bens que foram deixados de herança, não poderão ser vendidos e ainda poderão gerar desentendimentos familiares. Sem o processo de inventário, o conjunto patrimonial continuará registrado em nome do de cujus e consequentemente, os bens não serão transmitidos aos herdeiros.

Apenas para esclarecer, herdeiro é toda pessoa que pode receber os bens de alguém que faleceu. E segundo a lei, existem duas classes de herdeiros: Necessários e facultativos. Como o próprio nome já diz, herdeiros necessários são os que têm direito a uma parcela da herança, independente da existência de testamento ou vontade do falecido (filhos, netos, bisnetos, pais, mães, avós, bisavós, cônjuge). E os herdeiros facultativos, são os herdeiros até o 04º graus (irmãos, sobrinhos, primos e tios). Lembrando que essa ordem de sucessão é definida por lei e existindo herdeiros mais próximos ocorre a exclusão dos mais distantes.

4. Não foi feito o inventário no prazo? Saiba como o advogado poderá te ajudar. 

Como vimos há pouco, se não foi feito o inventário, o ideal é realizar o procedimento o quanto antes e com isso, evitar o aumento das dívidas assim como os transtornos familiares. Ao contrário do que muitos imaginam, o inventário pode ser feito de forma planejada e com a devida previsão de custos. Eu entendo que esse não é um assunto agradável e é natural que as pessoas evitem. Afinal, falar sobre partilha de bens, dinheiro, dentre outros direitos dos herdeiros é algo difícil no momento da perda do ente querido. Mas o fato é que é necessário pensar no planejamento sucessório, que nada mais é do que um conjunto de medidas legais para deixar todo o patrimônio organizado, além de deixar claro a vontade do falecido após a morte. Com isso, é possível minimizar os desgastes gerados pela burocracia, como também brigas familiares e dilapidação do patrimônio. 

Antes de contratar o especialista que irá lutar por seus direitos e interesses, certifique-se da idoneidade, da quantidade de clientes e processos, e o principal: se ele é especialista na área de família. Verifique o site do advogado que irá te representar, os materiais que esse profissional produz, os artigos no blog, assista aos vídeos disponibilizados no canal Youtube e podcast se tiver. Pesquise referências, leia depoimentos. Afinal, quanto mais precavido melhor.

Conclusão

Você chegou ao fim desse post, e agora já sabe da importância de realizar o inventário dentro do prazo de até 60 dias contados a partir da data do óbito, ainda que o de cujus não tenha deixado nenhum bem. Se você perder esse prazo, haverá implicações legais, como o pagamento de multa e impedimento de venda dos bens. O ideal é buscar o auxílio de um advogado de família de sua confiança, para analisar o seu caso de forma assertiva e traçar o melhor planejamento para evitar custos e desentendimentos familiares.

Fico por aqui e espero ter ajudado, e se você ainda ficou com alguma dúvida, é só escrever nos comentários.

Se conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post.

Leia também:

Herdeiros necessários: Quem são e quais os seus direitos?

Inventário Negativo: O que é e para que serve?

Quanto vou pagar para fazer um inventário?

Continue nos acompanhando e até breve. 

 

 

 

 

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