Antes de pedir demissão, você deve saber quais os seus direitos e quanto vai receber.

Isso porque existem 3 tipos de demissão e cada um possui direitos específicos.

Pensando nisso, preparei esse post.

Só aqui você vai descobrir quais os tipos de demissão, os seus direitos e muito mais.

Confira comigo:

  1. Como funciona o pedido de demissão pelo empregado?
  2. Quais os direitos do empregado ao pedir demissão?
  3. Pedido de demissão por acordo entre as partes: Quais os meus direitos?
  4. O que recebo na rescisão indireta?
  5. Quanto eu vou receber na rescisão ao pedir demissão?

Então, vamos lá? Tenha uma ótima leitura. ????

1. Como funciona o pedido de demissão pelo empregado?

Existem 03 tipos de demissão a pedido do empregado, que são:

  • Pedido de demissão por simples desejo do empregado
  • Acordo entre as partes
  • Rescisão indireta

Vou explicar cada uma delas.

1. Pedido de demissão por simples desejo do empregado

Essa é a forma mais comum de demissão.

É o pedido de demissão feito pelo empregado, pelo simples desejo de sair da empresa.

2. Acordo entre as partes

Demissão por acordo entre as partes, é quando empregado e empregador entram em acordo sobre o fim do contrato de trabalho.

Diferente do pedido de demissão por vontade do empregado, que ocorre por iniciativa apenas do trabalhador, tá bom?

E por fim…

3. Rescisão indireta

Pedido de rescisão indireta é como se fosse uma justa causa, mas do empregado ao empregador.

Isso mesmo que você leu, quando é o patrão que comete uma falta grave, como por exemplo:

  •  Quando o empregador força o empregado a pedir as contas
  • Atraso de salário frequente
  • Não recolhimento do FGTS
  • Dentre outras situações em que o patrão deixa de cumprir o que ficou definido no contrato de trabalho

➡ ️O fato é: independente do tipo de demissão, o empregado tem todos os seus direitos trabalhistas garantidos.

Me acompanhe nos próximos tópicos que você já vai entender.

2. Quais os direitos do empregado ao pedir demissão?

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.

Pois bem.

O empregado que toma a iniciativa de pedir demissão por livre iniciativa, vai receber:

  • 13º salário proporcional
  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas 
  • Férias proporcionais 
  • Horas extras

✅Anotou tudo direitinho?

3. Pedido de demissão por acordo entre as partes: Quais os meus direitos?

Quando a decisão pela demissão, é tomada pelo empregado e patrão, os direitos que deverão ser pagos, são os seguintes:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas
  • Férias proporcionais
  • Multa de 20% sobre o FGTS pago pelo empregador
  • Movimentação de até 80% do saldo do FGTS
  • 50% do valor referente ao aviso prévio
  • Horas extras

Viu só quantos direitos?

E se você tiver alguma dúvida é só escrever nos comentários que eu respondo.

4. O que recebo na rescisão indireta?

Já na rescisão indireta, você terá direito a:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio indenizado
  • Férias vencidas + 1/3 do valor
  • Férias proporcionais + 1/3 do valor
  • Horas extras

O ideal, é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista, para analisar o seu caso, e fazer o cálculo de quanto você irá receber no acerto trabalhista.

Falando nisso…

5. Quanto eu vou receber na rescisão ao pedir demissão?

Você vai descobrir como deve ser feito o cálculo e saber o quanto você vai receber na hora da rescisão.

O cálculo pode variar conforme o tipo de pedido de demissão, mas em regra, você vai receber:

1. Saldo de salário

Basicamente, é o valor que deve ser pago pelos dias em que você trabalhou no mês em que pediu demissão.

Para isso, é preciso:

  • Dividir o valor do salário por 30
  • Multiplicar pelo número de dias trabalhados no mês em que você pediu demissão

Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.

Exemplo da Bete

 

SalárioR$2.300,00
Data que pediu demissão da empresa04.06.2023
➡️CálculoR$2.300 dividido 30 X 4 (dividir o salário por 30 e multiplicar pelo número de dias trabalhados no mês da demissão)
Saldo de salárioR$306,64

 

Portanto, o saldo de salário da Bete será R$306,64.

Ficou mais claro agora?

 

2. Férias proporcionais

Férias proporcionais são a que o empregado teria direito se continuasse trabalhando na empresa.

Para saber quanto você tem para receber de férias proporcionais, basta:

  • Dividir o salário por 12
  • Multiplicar esse valor pela quantidade de meses trabalhados no mês em que o empregado pediu demissão
  • Somar com 1/3

Me acompanhe em um novo exemplo.

Exemplo do João

 

SalárioR$1.320,00
Data que pediu demissão da empresa08.10.2022
➡️1/12 do salárioR$1.320,00 dividido por 12 = R$110,00
➡️1/3 do salárioR$1.320,00 dividido por 3 = R$440,00
➡️Cálculo das férias proporcionaisR$110,00 (salário dividido por 12) X 10 (quantidade de meses trabalhados) + 1/3 = R$1.540,00
Valor das férias proporcionaisR$1.540,00

Logo, o valor das férias proporcionais do João será de R$1.540,00.

Tudo bem até aqui?

3. Férias vencidas

Já as férias vencidas, que são as que o empregado não tirou dentro do período de 12 meses, deverão ser pagas em dobro.

O cálculo deverá ser feito da seguinte forma:

  • Férias integrais acrescidos de 1/3 e multiplicado por 2

Lembrando que o valor das férias integrais é o mesmo valor do salário tá?

Veja mais um exemplo.

Exemplo da Pati

 

SalárioR$1.850,00
Valor das férias integraisR$1.850,00
➡️1/3 do salárioR$1.850,00 dividido por 3 = R$616,66
➡️Cálculo das férias vencidasR$1.850,00 (férias integrais) + R$616,66 (1/3 do salário) X 2 = R$3.083,32
Valor das férias vencidasR$3.083,32

 

Portanto, o valor das férias proporcionais da Pati será de R$3.083,32.

Continuando…

4. 13º Salário proporcional

O cálculo do 13º salário proporcional não é esse bicho de sete cabeças que você deve estar pensando.

É preciso:

  • Dividir o valor do salário por 12
  • Multiplicar pelos meses trabalhados no ano em que o empregado pediu demissão

Veja como vai ficar:

Exemplo do Antônio

SalárioR$3.100,00
Data em que pediu demissão10.04.2023
➡️1/12 do salário  R$3.100,00 dividido por 12 = R$258,33
➡️1/12 do salário multiplicado pelos meses trabalhadosR$258,33 X 04 = R$1.033,32
Valor do 13º salário proporcionalR$1.033,32

 

Veja que o valor do 13º salário proporcional do Antônio será R$1.033,32.

E ainda tem mais.

5. Aviso- prévio

O aviso- prévio, poderá ser de suas formas:

  • Trabalhado
  • Indenizado

Vou explicar cada um deles.

Aviso- prévio trabalhado

Nesse caso, o empregado vai trabalhar mais 30 dias, contados a partir da notificação do pedido de demissão e ao final, receberá o valor integral do salário.

Aviso- prévio indenizado

Já no aviso- prévio indenizado, o empregado será desligado imediatamente do trabalho.

O valor do aviso prévio indenizado corresponde à última remuneração recebida.

Veja mais um novo exemplo.

Exemplo da Mara

SalárioR$1.900,00
Valor do Aviso- prévio  R$1.900,00

 

Simples né?

6. FGTS e Multa

Para saber quanto você deverá receber de FGTS, o cálculo será o seguinte:

  • Valor do salário multiplicado por 8% e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados.

Vamos a mais um exemplo.

Exemplo da Tânia

SalárioR$3.500,00
Data em que pediu demissão12.07.2022
➡️Cálculo do FGTSR$3.500,00 X 8% X 07
Valor do FGTSR$1.960,00

 

O valor do FGTS será de R$1.960,00.

E agora, falta descobrir o valor da multa.

Dessa forma, é preciso:

  • Multiplicar o valor do FGTS depositado por 40%

Voltando então ao exemplo da Tânia…

Exemplo da Tânia

Valor do FGTSR$1.960,00
➡️Cálculo da multaR$1.960,00 X 40% = R$784,00
Valor da multa do FGTSR$784,00

 

Isso significa que Tânia vai receber R$1.960,00 de FGTS, além da multa no valor de R$784,00.

Próximo direito.

7. Horas extras

O valor da hora extra deverá ser superior ao da hora normal trabalhada.

Se as horas excedentes foram realizadas durante os dias da semana, o valor deverá ter o acréscimo de 50%.

Já se as horas extras realizadas foram realizadas aos finais de semana, o acréscimo deve ser de 100% sobre o valor normal da hora trabalhada.

Para isso, o primeiro passo é saber o valor da hora de trabalho. Basta:

  • Dividir o valor do salário pela quantidade de horas de trabalho mensais.

E o segundo passo:

  • Multiplicar o valor da hora pelo percentual devido, ou seja, 50% ou 100%.

 

Exemplo da Maria

SalárioR$1.900,00
Horas extras trabalhadas no mês10
➡️Cálculo da hora trabalhadaR$1.900,00 dividido por 10 = R$190,00
➡️Cálculo da hora extraR$190,00 x 50% = R$95,00
Valor da hora extraR$95,00

 

O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

Bom, fico por aqui.

Conclusão

Agora você já sabe que existem 03 tipos de pedido de demissão pelo empregado e que os direitos que você terá, dependerá do tipo de desligamento.

Aqui você viu também:

  • Como funciona o pedido de demissão pelo empregado
  • Quanto você vai receber na rescisão ao pedir demissão

O próximo passo é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

Espero ter ajudado.

Se conhece alguém nessa situação, compartilhe esse conteúdo.

Leia também:

 Como um advogado trabalhista pode me ajudar?

Fui demitido por justa causa injustamente: E agora o que fazer?

Como contratar um advogado trabalhista?

Continue nos acompanhando e até a próxima! ????

 

 

 

 

 

 

Mario SolimeneAuthor posts

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Advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP - Largo de São Francisco), turma de 1994, com especialização em Direito Privado e Processo Civil. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, sob o número 136.987. Pós graduado (Pg.Dip.) e Mestre (MMus) pela University of Manchester e Royal Northern College of Music, Reino Unido (2003-2006). Curso de Extensão em Direitos Humanos Internacionais sob supervisão de Laurence Helfer, J.D, Coursera, School of Law, Duke University, EUA (2015). Inscrito como colaborador da entidade Lawyers Without Borders (Advogados Sem Fronteiras) e membro da International Society of Family Law (Sociedade Internacional de Direito de Família). Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Membro da Comissão Permanente de Diversidade Sexual e Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo. Tomou parte em projetos internacionais pela defesa da cidadania e Direitos Humanos na Inglaterra, Alemanha, Israel e Territórios da Palestina. Fluente em Inglês, Espanhol, Italiano e Alemão.

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