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De acordo com a nova lei de superendividamento, Lei nº 14.181/2021, o consumidor pode solicitar a renegociação de suas dívidas, através de uma conciliação realizada com os credores para a elaboração de um plano de pagamento.

E as mudanças não param por aí.

Por isso, preparei esse conteúdo e você vai descobrir tudo sobre o superendividamento e as novas regras do CDC.

Aqui você vai encontrar:

  1. Quem é a pessoa superendividada conforme a nova Lei do Superendividamento?
  2. Afinal, o que muda com a Lei do Superendividamento?
  3. O que poderá ser negociado de acordo com a nova Lei do Superendividamento?
  4. Como um advogado especialista em empresarial poderá te ajudar?

Vamos começar?

1. Quem é a pessoa superendividada conforme a nova lei do superendividamento?

Segundo a lei, consumidor superendividado é aquele que, de boa-fé, não consegue mais garantir o pagamento de suas dívidas de consumo, sem comprometer o básico que precisa para sobreviver.

E isso inclui também as dívidas que ainda vão vencer.

Na prática, superendividamento significa que as dívidas são maiores que os gastos necessários, para a pessoa garantir direitos fundamentais, como:

  • Moradia
  • Alimentação
  • Saúde
  • Vestuário
  • Dentre outros

Como você pode notar, trata-se de direitos que não podem ser sacrificados para o pagamento de dívidas de consumo, sob pena de prejuízo à dignidade do devedor.

Mas atenção!

A lei do superendividamento não se aplica às dívidas oriundas da aquisição de produtos ou serviços de luxo que tenham alto valor. 

Afinal, o que muda com a lei do superendividamento?

Continue me acompanhando.

2. Afinal, o que muda com a Lei do Superendividamento?

Agora que você já sabe quem é considerada pessoa superendividada, você vai descobrir o que mudou conforme a nova Lei nº 14.181/2021 do superendividamento.

Núcleos de Mediação e Solução de Conflitos

A instituição dos núcleos de mediação e solução de conflitos, foi uma inovação ao CDC – Código de Defesa do Consumidor.

Dessa forma, o consumidor superendividado poderá solicitar a negociação em bloco, de todas as suas pendências financeiras.

Como vai funcionar?

01º Passo: Plano de Pagamento

O consumidor superendividado deverá solicitar a repactuação das suas dívidas à Justiça.

Para isso, é fundamental o auxílio de um advogado especialista em direito empresarial, para analisar o seu caso e montar o plano de pagamento que será apresentado judicialmente.

É fundamental, realizar o cálculo do “mínimo existencial”, que é o valor das despesas mensais que assegurem a sobrevivência da pessoa e de sua família.

O plano de pagamento deverá conter todos os valores e credores envolvidos nas pendências financeiras.

Assim, deverá ser formulado um plano de pagamento para quitar todas as pessoas e empresas com quem esteja em débito, sem que haja o comprometimento da quantia mínima necessária para a sobrevivência do devedor.

02º Passo: Audiência de Conciliação

O procedimento será realizado em uma audiência de conciliação, com todos os credores.

A conciliação poderá ser realizada no tribunal de justiça do estado do consumidor ou nos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como:

  • Procon
  • Defensoria Pública
  • Ministério Público

Se os credores convidados não comparecerem à audiência de conciliação, o juiz responsável poderá suspender a dívida, juros e multa.

E não é só isso.

O juiz ainda poderá impossibilitar a cobrança do devedor durante a vigência do acordo.

Na audiência de conciliação, os credores conhecerão a situação do consumidor  que está inadimplente, como:

  • Limites orçamentários
  • Condições de pagamento

Nessa fase, será apresentado o plano de pagamento de até 05 anos, desde que não comprometa o seu mínimo existencial.

Se os credores aceitarem a proposta:

  • O juiz homologará o acordo e solicitará as suspensões das ações judiciais
  • Irá definir o prazo para a retirada do nome do consumidor da lista de negativados dos órgãos de proteção ao crédito
    •  SPC e Serasa
  • Lembrando que o acordo firmado terá o mesmo valor de um título de execução de dívida.
  • O acordo homologado irá conter informações essenciais, tais como:
  • Condições de pagamento
  • Total valor a ser quitado
  • Quantidade das parcelas
  • Eventuais descontos

E…

Se os credores não aceitarem a proposta:

Se os credores não aceitarem a proposta, precisarão justificar por escrito a negativa, para que a dívida seja paga somente após a quitação dos credores que aceitarem o acordo.

Nesse caso, o juiz poderá impor sanções às instituições que recusarem o plano de pagamento apresentado.

Sem contar que o juiz poderá elaborar um plano judicial de pagamento compulsório. Assim, a dívida do consumidor irá para o fim da fila,

Ficou claro?

E para as Instituições Financeiras?

Você irá conferir agora o que muda para as instituições financeiras de acordo com a nova lei do superendividamento.

A principal mudança refere-se à transparência na oferta de crédito.

Na prática, a instituição financeira ao oferecer um empréstimo ou outro produto financeiro ao consumidor, deverá informar obrigatoriamente:

  • Custo total da dívida
  • Taxa de juros
  • Número de prestações
  • Prazo de validade da oferta
  • Direitos do consumidor no caso de quitação da dívida antes do prazo
  • Ainda em conformidade com a nova lei de superendividamento, é coibido:
  • Assédio
  • Pressão aos consumidores
  • Propagandas abusivas pelas instituições financeiras
  • Prêmios ou promessas de ofertas sem consultas a serviços de proteção ao crédito
  • Avaliação financeira do consumidor

Antes da lei de superendividamento, o consumidor não encontrava uma saída na justiça para sua crise econômica pessoal.

Mais uma novidade!

Negociações em bloco

Certamente essa é uma das maiores novidades trazidas pela nova lei de superendividamento.

A negociação em bloco, é a possibilidade de renegociação de todas as dívidas simultaneamente.

Diferente dos habituais mutirões, como o “feirão limpa nome”, as negociações em bloco serão feitas diretamente com as instituições financeiras para quem as pessoas devem alguma quantia.

Com a negociação em bloco, o consumidor pode negociar o pagamento de todas as suas dívidas com a sua única fonte de renda.

Crédito Responsável

O crédito responsável é um direito básico garantido pelo CDC.

Vou explicar de forma breve como funciona o crédito responsável.

Antes da contração de um empréstimo ou um crediário, o consumidor deve ser informado sobre os custos do produto ou serviço que está sendo oferecido.

No crédito responsável, portanto, o consumidor deverá ser informado sobre:

  • Taxa mensal de juros
  • Valor de multas por atraso
  • Montante das prestações

E agora com a nova lei do superendividamento?

As empresas que operam crédito passam a ser corresponsáveis pela concessão do crédito e estão proibidas de prometer crédito a pessoa negativada ou sem consulta a serviços de proteção ao crédito.

De acordo com a lei de superendividamento, é proibido às empresas operadoras de crédito:

Assediar ou pressionar o consumidor a contratação de crédito

 – Principalmente se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou estado de vulnerabilidade

Oferecer desconto para a contratação dos produtos ou serviços

E se as operadoras de crédito descumprirem as regras da lei de superendividamento?

Essa situação é mais comum do que você imagina.

Se as empresas que operam crédito, descumprirem as regras da lei de superendividamento, sofrerão sanções judiciais.

Dentre as penas, além das sanções judiciais, estão:

  • Redução de juros e encargos
  • Dilação do prazo para pagamento previsto no contrato
  • Indenização por perdas e danos morais
  • Indenização por perdas e danos materiais

 Continuando….

3. O que poderá ser negociado de acordo com a nova lei de superendividamento?

Como vimos, poderão ser negociadas de acordo com a lei do superendividamento, apenas as dívidas de consumo, como por exemplo:

  • Contas de água e luz
  • Empréstimos contratados em bancos e financeiras
  • Crediários
    •  Parcelamento em geral

Portanto, não poderão ser negociados de acordo com a nova lei:

  • Produtos e serviços de luxo
  • Créditos habitacionais ou rurais
  • Dívidas fiscais
    •  Impostos e tributos
  • Pensão alimentícia

Se você ainda está se perguntando: Mas qual a vantagem dessa nova lei?

Vem comigo!

Quais as vantagens da nova lei de superendividamento?

Eu listei 05 vantagens da nova lei de superendividamento.

Veja quais são:

Prevenir o superendividamento dos consumidores através de práticas de crédito responsável

Com informações sobre todos os ônus e riscos de contratação de crédito e venda a crédito.

Melhorar a lealdade e boa-fé na concessão e cobrança de dívidas

A lei de superendividamento impõe novas práticas durante a contratação de crédito e negociação de dívidas.

Como por exemplo, a entrega voluntária da cópia do contrato para o consumidor, reforçando o direito de arrependimento de crédito.

Assegurar a preservação do mínimo existencial tanto na repactuação de dívidas, como na concessão de crédito, para pessoa natural ou física

A lei preserva o direito ao mínimo existencial em todos os créditos, para que não haja o comprometimento da dignidade.

Assegurar um novo direito do consumidor de boa-fé ao tratamento do superendividamento através da revisão e da repactuação da dívida na forma de conciliação

A conciliação poderá ser feita tanto nos tribunais quanto nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

Já as dívidas, poderão ser negociadas em bloco ou plano de pagamento.

Instituir mecanismos de tratamento judicial no superendividamento em especial de um juiz para impor um plano compulsório

O acordo homologado pelo juiz terá força de título executivo.

E nos casos em que não existir acordo, o juiz fixará um plano compulsório para o pagamento das dívidas.

4. Como um advogado especialista em empresarial poderá te ajudar?

Saiba que é imprescindível contar com o apoio de um advogado empresarial.

O especialista buscará todas as ferramentas para resguardar os direitos dos credores e ao mesmo tempo fortalecer as garantias do investidor.

Dessa forma, o advogado empresarial irá encontrar soluções para melhorar as perspectivas da empresa e oportunidades dos negócios que estejam em recuperação judicial.

Mas, antes de contratar o especialista que irá lutar por seus direitos e interesses, certifique-se da idoneidade, da quantidade de clientes e processos, e o principal: se ele é especialista na área empresarial

E por falar nisso…

E como não errar na contratação do advogado especialista em direito empresarial?

Eu sei que essa é uma das maiores preocupações.

Por isso, eu listei algumas dicas valiosas, dá só uma olhada:

Consulte os dados do advogado

Antes de você escolher o advogado, o primeiro passo é checar a inscrição do advogado na OAB.

Infelizmente hoje em dia, muitos se passam por advogados na tentativa de conquistar e ludibriar clientes. E como averiguar essas informações?

Simples! Consulte a página da OAB de seu Estado – Ordem dos Advogados do Brasil. Se constar a informação “Regular”, pode ficar tranquilo que o advogado está habilitado para te defender.

Mais uma dica.

Consulte o site do escritório do advogado

Consulte o site do advogado que irá te representar, os materiais que esse profissional produz e os artigos que ele escreve no blog.

 Assista aos vídeos disponibilizados no canal Youtube, que são uma excelente referência.

Note que é fundamental averiguar se o profissional possui expertise na área e histórico de casos com soluções favoráveis.

É importante verificar os processos em que ele atua por meio das plataformas da Justiça Cível de seu Estado.

Quanto mais precavido melhor não é mesmo?

Agende uma consulta com o advogado

Você ainda poderá solicitar uma consulta com o especialista, avaliar os meios de comunicação e a proposta de honorários.

E você ainda poderá agendar uma reunião online.

Além de garantir segurança e agilidade ao seu processo, você terá o atendimento online, da cidade em que estiver e do conforto de sua casa.

A distância não é um problema para o relacionamento cliente-advogado.

Mas, para tanto, você deverá encontrar um escritório que garanta o atendimento 100% online.

Será a mesma dinâmica de um atendimento presencial, mas que será efetivado de forma remota, seja por chamada de vídeo, whatsapp, e-mail, ligações, dentre outros meios de comunicação digital.

Com essa pesquisa, você terá boas referências e saberá pesar os prós e os contras, se o advogado realmente atende as suas expectativas.

Ficou claro?

 

Conclusão

Com esse guia completo, agora você já sabe o que é superendividamento e as novas regras do CDC.

Aqui você descobriu quais as principais mudanças trazidas pela nova lei, dentre elas:

  • Transparência na oferta de crédito
  • Plano de pagamento
  • Negociação em bloco
  • Crédito Responsável

O próximo passo é buscar o auxílio de um advogado especialista em direito empresarial para garantir a segurança jurídica da sua empresa.

Continue nos acompanhando e até a próxima.

Leia também:

Dip Financing: O que é e qual a importância para a sua empresa?

Direito Empresarial: 04 Leis que você precisa conhecer.

Direito Empresarial: Quais são os tipos de sociedades disponíveis?

Direito Contratual: O que faz um especialista em contratos?

 

 

 

 

 

Mario SolimeneAuthor posts

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Advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP - Largo de São Francisco), turma de 1994, com especialização em Direito Privado e Processo Civil. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, sob o número 136.987. Pós graduado (Pg.Dip.) e Mestre (MMus) pela University of Manchester e Royal Northern College of Music, Reino Unido (2003-2006). Curso de Extensão em Direitos Humanos Internacionais sob supervisão de Laurence Helfer, J.D, Coursera, School of Law, Duke University, EUA (2015). Inscrito como colaborador da entidade Lawyers Without Borders (Advogados Sem Fronteiras) e membro da International Society of Family Law (Sociedade Internacional de Direito de Família). Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Membro da Comissão Permanente de Diversidade Sexual e Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo. Tomou parte em projetos internacionais pela defesa da cidadania e Direitos Humanos na Inglaterra, Alemanha, Israel e Territórios da Palestina. Fluente em Inglês, Espanhol, Italiano e Alemão.

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