SE VOCÊ SOFRE COM ABUSOS DENTRO DE CASA, BUSQUE UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DENUNCIE
“Em briga de marido e mulher não se mete a colher”. Apesar do aparente bom senso desse antigo ditado, a verdade é que ele nem sempre está certo. Para ter a exata noção do problema, basta dizer que 10% de todos os homicídios do país são cometidos dentro da própria família. Trata-se de um número assustador, não só pelo volume de assassinatos cometidos, mas também porque essa estatística destrói a ideia intuitiva de que o lar é o nosso porto seguro.
O objetivo desse artigo, portanto, é alertar para o perigo. Todo aquele que lida diariamente com tensão constante, brigas e violência dentro de casa está sujeito a virar mais um número nessa estatística – ou ser responsável por ela. A violência contra a mulher é um dos fatores mais importantes, mas não o único. Todo tipo de disputa e desequilíbrio das relações familiares, sejam quais forem as partes em conflito, pode ser um fator de risco que não pode ser desconsiderado. Há alguns aspectos que tornam as brigas dentro do lar um fator particularmente explosivo, e um deles é certamente o fato de que não há oportunidade para que as disputas se dissipem com o tempo: as partes em conflito voltam constantemente a se encontrar, constantemente, dia e noite. Estamos diante de uma verdadeira bomba relógio que pode explodir a qualquer minuto.
Não temos a pretensão aqui abordar os aspectos psicológicos do problema, mesmo porque nos falta a formação acadêmica para isso. O que é importante ressaltar são as estratégias para evitar o pior, e a principal delas passa por procurar ajuda e conseguir a medida protetiva da Lei Maria da Penha.
Se você é vítima de violência doméstica – e as de natureza sexual também se encaixam nessa categoria – deve saber que guardar segredo sobre o assunto é algo que não resolve. Em primeiro lugar porque a tendência é que o problema aumente com o passar do tempo; depois, porque o senso de impunidade é um incentivo ao agressor. Busque apoio de outros familiares, de amigos, vizinhos, entidades, autoridade policial, e se puder, um advogado especialista em violência doméstica.
A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NÃO É SÓ VIOLÊNCIA FÍSICA
A IMPORTÂNCIA DE UM ADVOGADO ESPECIALIZADO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: BEM ESTAR E SEGURANÇA
COMO DENUNCIAR VIOLÊNCIA CONTRA MULHER
Em caso de agressão ou mesmo de ameaça verbal séria, compareça a uma Delegacia de Polícia para a lavratura do boletim de ocorrência, ou tentar fazê-lo online, se possível. É de extrema importância que haja registros desse fato, não só porque isso será um trunfo em caso de batalha judicial, mas principalmente porque o agressor saberá que, se algo acontecer com você, ele será o suspeito número um da lista. Isso o fará pensar duas vezes.
O segundo passo é procurar um advogado que atue com esse tipo de problema.
Outra forma de denunciar é pela Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), serviço da Secretaria de Políticas para as Mulheres. A denúncia é anônima e gratuita, disponível 24 horas, em todo o país. Se preferir utilize o aplicativo para celular (Clique 180), que é também bastante informativo, explicando, entre outras coisas, alguns aspectos da Lei Maria da Penha.
Mesmo assim, muita atenção. Cada situação tem suas nuances e dependendo das circunstâncias você poderá estar correndo risco de vida imediato. Se a questão for séria e você tiver razão em temer por isso, não dê sopa para o azar. Evite, custe o que custar, o contato com o agressor. Às vezes isso não é algo fácil de conseguir e é aí que entram os serviços sociais e a figura do advogado. Se quem a ameaça é o seu marido ou companheiro e você sente que não tem segurança, dependendo do caso é possível conseguir até mesmo uma ordem do juiz para que ele saia de casa e você permaneça. Se preferir consultar diretamente um advogado e não tiver condições financeiras para tanto, procure um serviço de assistência judiciária – para auxílio no Estado de São Paulo, leia nosso artigo aqui.
COMO ENCONTRAR AJUDA: MEDIDAS MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI MARIA DA PENHA
Como já se disse antes, o melhor que você tem a fazer é buscar um advogado especializado em violência doméstica. Mas se você não tem condições de obter esse tipo de ajuda imediatamente, aqui está um roteiro de emergência que poderá ajudar em casos do gênero..
A lei Maria da Penha, que aumentou o rigor na apuração e punição dos casos de violência doméstica, também determina o encaminhamento das mulheres em situação de risco de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social. São os centros atendimento para mulheres vítimas de violência. Em São Paulo, por exemplo, há onze unidades, todas elas dando apoio social, jurídico e psicológico à mulheres em situação de vulnerabilidade. Não é sequer preciso ter lavrado um boletim de ocorrência para ser atendida.
Não perca tempo, pois a tendência é que o problema se agrave. No final deste texto indicamos os endereços das Delegacias da Mulher na Cidade de São Paulo.
AFINAL, COMO CONSEGUIR A MEDIDA PROTETIVA EM CASO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
A medida protetiva pode ser concedida tanto pelo delegado de polícia quanto pelo juiz de direito, dependendo da fase do processo e das circunstâncias específicas do caso. Inicialmente, o delegado pode conceder a medida protetiva de urgência no momento do registro da ocorrência na delegacia (daí a preferência em fazer o boletim de ocorrência direto na delegacia, de preferência com um advogado), caso identifique que a vítima está em situação de risco iminente. Essa medida tem o objetivo de proteger a integridade física e psicológica da vítima e pode incluir o afastamento do agressor, a proibição de contato ou outras disposições necessárias para garantir a segurança da vítima e de seus familiares.
Posteriormente, o juiz pode conceder medidas protetivas mais abrangentes após análise do pedido feito pela vítima ou pelo Ministério Público. Esse processo ocorre geralmente em audiência judicial, onde as partes envolvidas têm a oportunidade de apresentar suas alegações e provas. O juiz avaliará as informações disponíveis e decidirá se é necessário conceder a medida protetiva e qual será o seu alcance.
Para obter uma medida protetiva, a vítima pode procurar uma delegacia de polícia e registrar um boletim de ocorrência relatando a situação de violência doméstica. O delegado irá conduzir uma investigação inicial e, se constatar a necessidade de proteção imediata, poderá conceder a medida protetiva de urgência. Caso a vítima esteja desacompanhada de um profissional e opte por solicitar medidas protetivas mais abrangentes, ela deve procurar um advogado para auxiliá-la na elaboração do pedido, que será encaminhado ao juiz competente. O juiz analisará o pedido e, se considerar necessário, poderá conceder as medidas protetivas solicitadas após ouvir todas as partes envolvidas.
É importante ressaltar que a concessão de medidas protetivas é uma medida legalmente amparada para garantir a segurança e proteção das vítimas de violência doméstica e de seus familiares. Tanto o delegado quanto o juiz têm o dever de agir de forma diligente e responsável para garantir que as medidas adequadas sejam tomadas para proteger as vítimas e prevenir danos adicionais.
POSSO PEDIR MEDIDA PROTETIVA PARA MEU FILHO?
Sim, é possível e muitas vezes necessário solicitar uma medida protetiva para seu filho em casos de violência doméstica. A violência doméstica pode afetar não apenas os adultos envolvidos, mas também as crianças que testemunham ou são vítimas diretas desse tipo de abuso. Pedir uma medida protetiva para seu filho é uma forma de garantir sua segurança e proteção contra qualquer forma de violência ou ameaça que possa estar enfrentando dentro do ambiente doméstico.
As crianças são especialmente vulneráveis em situações de violência doméstica, e é responsabilidade dos adultos garantir sua segurança e bem-estar. Uma medida protetiva pode incluir disposições para afastar o agressor da criança, proibir qualquer tipo de contato que possa ser prejudicial e garantir que a criança esteja em um ambiente seguro e protegido.
Além disso, pedir uma medida protetiva para seu filho pode ser uma maneira de interromper o ciclo de violência doméstica e protegê-lo de possíveis danos físicos, emocionais e psicológicos a longo prazo. Ao agir rapidamente e buscar proteção legal para seu filho, você está demonstrando seu compromisso em garantir sua segurança e proteção, e enviando uma mensagem clara de que a violência não será tolerada em sua família.
É importante lembrar que as crianças têm direitos legais e merecem proteção contra qualquer forma de abuso ou violência, seja ela física, emocional, sexual ou psicológica. Solicitar uma medida protetiva para seu filho é um passo importante para garantir que esses direitos sejam respeitados e que ele cresça em um ambiente seguro e saudável.
ONDE CONSEGUIR AJUDA
Centro 1ª DDM Centro: Rua Bittencourt Rodrigues, 200 – Sé. Fone: (11) 3241-3328 • Zona Leste 5ª DDM Leste: Rua Doutor Corinto Baldoino Costa, 400, 2° andar – Tatuapé. Fone: (11) 2293-3816 7ª DDM Leste: Rua Sabado D´Angelo, 46 – Itaquera. Fone (11) 2071-3488 8ª DDM São Paulo: Avenida Osvaldo Valle Cordeiro, 190 – Jardim Marília. Fone: (11) 2742-1701 • Zona Oeste 3° DDM Oeste: Avenida Corifeu de Azevedo Marques, 4.300, 2° andar no 93° DP – Jaguaré. Fone: (11) 3768-4664 9ª DDM Oeste: Avenida Menotti Laudísio, 286, 2º andar (ao lado do 87° DP) – Pirituba. Fone: (11) 3974-8890 • Zona Norte 4ª DDM Norte: Avenida Itaberaba, 731 – 1º andar. Fone: (11) 3976-2908 / (11) 3975-2181 • Zona Sul 2° DDM Sul: Avenida 11 de junho, 89, térreo – Saúde. Fone: (11) 5084-2579 • Campo Grande 6° DDM Campo Grande: Rua Sargento Manoel Barbosa da Silva, 115. Campo Grande. Fone: (11) 5521-6068
Meu ex me agrediu na frente da minha filha em um shopping. Fui solicitar ajuda aos policiais que estavam de guarda no posto policial que fica dentro do shopping e eles me disseram que não poderiam fazer nada por mim que eu tinha que ir pra delegacia da mulher, pra lá eu fui. Passei 7h dentro da delegacia aguardando e quando fui fazer o boletim ele tinha feito uma consulta de um hospital e um boletim na minha frente dizendo que eu o agredi, pois levou um arranhão no rosto. Respondo por lesão corporal enquanto cada dia ele inventa uma história diferente do que houve naquele dia. A advogada dele disse que o soco no meu rosto foi eu mesma quem fiz e que não é prova já que eu não fui ao hospital.