Juridiquês vira linguagem comum quando o assunto é direito imobiliário.
Normalmente os termos técnicos do jargão jurídico são de uso reservado aos profissionais da área, mas no caso do direito imobiliário a situação é um pouco diferente. Nesse campo a nomenclatura do mundo do Direito passou a integrar também a linguagem do dia a dia, e se você não tiver conhecimento destes termos poderá ficar para trás. Portanto, não perca tempo e se familiarize com esse vocabulário, pois afinal de contas estes conceitos já fazem parte de sua vida.
O que é locatário?
Locatário é a pessoa que recebe um bem para moradia em troca do pagamento mensal do valor de um aluguel. É o mesmo que inquilino.
O que é locador?
É o proprietário (ou detentor de direitos) que oferece o imóvel à locação para receber em troca o valor do aluguel.
O que é fiador?
É a pessoa que, mesmo não morando no imóvel, garante o pagamento do aluguel ao locador em nome do inquilino. Em outras palavras, se o locatário não pagar o aluguel no final do mês, o proprietário (locador) cobrará essa dívida do fiador. É isso mesmo: ele não ganha nada e ainda corre o risco de ter que pagar a conta no final. Por isso ele normalmente é um parente ou amigo do locatário.
O que é seguro fiança?
É outra forma de garantia contratual para proteger o Locador em caso de não pagamento do aluguel pelo inquilino. Nesse caso, a figura do fiador é substituída por uma empresa seguradora, que recebe por isso e assim assume a obrigação de garantia. Obviamente, se a seguradora pagar a conta no final, terá o direito de ir atrás do locatário para cobrar a dívida judicialmente.
O que é depósito?
É modalidade de garantia em que o locatário deposita o valor de três alugueis em uma conta do Locador no momento da assinatura do contrato. Se ele no futuro deixar de pagar o aluguel, o Locador poderá reter esse depósito para o pagamento da dívida.
O que é um condomínio?
Quando falamos de direito imobiliário, a palavra condomínio normalmente evoca às pessoas a ideia de edifício em si, que teria personalidade jurídica como uma empresa. Isso é falso. Condomínio é uma construção legal criada para viabilizar a proteção dos interesses comuns dos proprietários. Não tem contrato social ou estatutos como uma empresa, mas sim uma convenção condominial. Apesar disso, tem CJNP.
O que é síndico?
Síndico é a pessoa eleita pelos proprietários dos apartamentos (unidades condominiais) para cumprir uma série de atribuições e responsabilidades administrativas. Entre elas está a representação do condomínio, a fiscalização para cumprimento da Lei e determinações da assembleia geral, a cobrança para taxa condominial, entre outras. Para saber mais, clique aqui.
O que é subsíndico?
A função de cada subsíndico é atribuída pela convenção do condomínio, mas em geral ele tem papel auxiliar na administração, é o braço direito do síndico e ocupará seu posto em caso de impedimento ou impossibilidade de permanecer no cargo.
O que é convenção de condomínio?
Convenção de condomínio é o documento legal que institui o condomínio (ou seja, o cria) e que estabelece todas as regras básicas para o seu funcionamento. É seu documento mais importante e se assemelha ao estatuto de criação de clubes e associações, devendo ser registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis em que consta à matrícula do imóvel.
O que é regimento interno do condomínio?
Regimento interno é o conjunto de regras que regula a convivência dos moradores dentro do condomínio. É de natureza comportamental e deve ser registrado junto a um cartório de títulos e documentos.
O que é assembleia geral de condomínio?
É o órgão máximo de deliberações dentro do condomínio, composto por todos os condôminos com direito a voto. Nela são tomadas as decisões mais importantes, como contratações, obras, regras de convivência, etc…
O que é fundo de reserva do condomínio?
É um fundo de caixa formado pelo condomínio para casos de emergência, que possibilita que o condomínio enfrente situações não previstas e possa arcar com o pagamento de determinadas despesas, sejam estas ordinárias ou extraordinárias.
Quem paga o fundo de reserva do condomínio?
São os próprios condôminos. Normalmente esse fundo é arrecadado por intermédio da destinação de 5% a 10% da própria taxa condominial.
O que são despesas ordinárias?
As despesas ordinárias são os gastos concernentes ao dia a dia do condomínio. São, por exemplo, os de conservação, manutenção e limpeza das áreas de uso comum, salários, etc… No caso da unidade estar alugada, a Lei de locação atribui ao locatário a responsabilidade de seu pagamento.
O que são despesas extraordinárias?
São aquelas em que representam gastos extras que tenham por origem a reforma ou melhoria do edifício. Ao contrário das despesas ordinárias, estas não são de caráter corriqueiro e, por sua natureza, devem ser precedidas por decisão de assembleia. A responsabilidade pelo seu pagamento é sempre do proprietário, e não do inquilino.
O que é condômino?
Condômino é sinônimo de proprietário da unidade condominial. Inquilino, portanto, não é condômino, e sendo assim ele não tem direito a voto na assembleia. Poderá até votar se tiver procuração do proprietário, mas o faz em nome deste, e não em nome próprio.
O que é taxa condominial?
A taxa condomínio (também chamada de verba condominial ou quota de condomínio) é uma quantia que deve ser paga mensalmente por todas as unidades para que se possa fazer frente às despesas ordinárias do condomínio.
A taxa condominial é obrigatória?
Sim, e mais: a falta de pagamento poderá fazer com que o imóvel vá a leilão para seu pagamento.
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