AÇÃO DE ALIMENTOS, REVISIONAL DE ALIMENTOS E EXONERAÇÃO DE PENSÃO
Somos advogados especialistas em Direito de Família, atuantes no Estado de São Paulo desde 1989. Nessas décadas já vimos de tudo em ações de pensão alimentícia, revisionais, e de exoneração de pensão, e por isso estamos autorizados a olhar para questão pelo lado da experiência, seja quando a questão é a pensão ao filho (ou filhos), quanto o destinatária é o(a) cônjuge ou companheiro(a).
Como Funciona a Pensão Alimentícia – filhos, esposos e companheiros
Uma grande parcela das preocupações em relação ao bem estar dos filhos no processo de separação tem a ver com a fixação de alimentos. Na maioria dos casos o problema é resolvido por um acordo entre as partes, e a participação do advogado na separação pode ser crucial para um bom desfecho aos envolvidos.
Contudo, algumas vezes essa solução não é possível e as partes vão bater às portas da Justiça. Nas ações de alimentos devemos ter em mente que a natureza da situação tem caráter emergencial, requerendo uma resolução rápida do problema. A questão aqui é a garantia da vida, da sobrevivência. Assim, uma vez provado o vínculo entre as partes – a condição de pai/mãe do menor, ou de esposo/companheiro – o juiz deve desde logo, se requisitado, estipular um valor provisório de alimentos. No caso dos beneficiários serem os filhos menores, a necessidade é presumida, e isso pela própria situação de dependência entre pais e filhos. Quando a matéria é pensão alimentícia entre adultos, os alimentos provisórios também são factiveis, mas é preciso ter mais cuidado para a demonstração imediata da necessidade (abaixo tratado), mesmo porque a pensão nesses casos é hoje tida como temporária e excepcional.
Após a fase de instrução, chega o momento em que o juíz do caso, por força de lei, deve utilizar como critério para a determinação definitiva dos valores de pensão alimentícia dois parâmetros principais: a necessidade do alimentado e a possibilidade financeira de quem alimenta. O papel do advogado da parte é conceder ao magistrado os elementos que o auxiliarão em sua decisão – algo que, muitas vezes, não é uma tarefa tão simples.
Advogado para ação revisional de alimentos e ação de exoneração
Muitas vezes a situação econômica dos envolvidos muda com o tempo, e esse fato dá margem para que se solicite judicialmente a alteração do valor da pensão. Isso ode ser realizado por iniciativa tanto do alimentante quanto do alimentado, e se manifesta por meio de uma ação própria: a revisional de alimentos. É importante esclarecer que a demonstração dessa alteração econômica é condição indispensável para a tal demanda, sem a qual estará fadada à improcedência.
Da mesma forma, quando o alimentado ultrapassa a idade em que tem direito ao benefício (no caso dos filhos), ou quando os requisitos para isso desaparecem (no caso de ex-cônjuge ou companheiro), é possível solicitar judicialmente a extinção da obrigação alimentar. Trata-se da ação de exoneração de pensão, que é obrigatória se o objetivo é cessar os pagamentos. Mesmo que haja acordo informal entre as partes para que esses pagamentos deixem de ser realizados, é preciso ficar atento: se o alimentado mudar de ideia, ele ainda pode cobrar em juízo tais valores. Portanto, como todo cuidado é pouco, é preciso fazer a coisa bem feita e obter autorização judicial para tanto, seja por decisão em litígio, seja por acordo homologado (vale dizer, chancelado por um juiz) nesse sentido.
Quanto custa um advogado para pensão alimentícia?
Em grande parte dos casos, quem solicita a pensão o faz simplesmente porque se encontra em posição de vulnerabilidade econômica. O objetivo desse passo é dar melhores condições de vida à prole e equilibrar a relação – pelo prisma econômico – com o outro genitor. Neste cenário, a tendência natural do advogado da parte autora é oferecer seus serviços em contrapartida ao recebimento de parte do benefício alcançado ao final da demanda. Pela tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, que indica o patamar mínimo a ser praticado, tal valor seria o equivalente a três pensões discutidas. Contudo, é preciso que se esclareça que tal valor é uma sugestão mínima, e não uma determinação irrecorrível. Converse francamente com o profissional do Direito antes de formalizar a contratação e discuta tais aspectos abertamente, pois isso evitará mal-entendidos no futuro.
Advogado pensão alimentícia – contato – E-mail contato@mariosolimene.com – telefones (11) 3079-1837 ou (11) 3071-0918. Horário de atendimento ao público: de Segunda à Sexta, das 10:00 às 18:00 horas.
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