ADVOGADO INVENTÁRIO SÃO PAULO SP
Advocacia especializada em Inventários Judiciais e Extrajudiciais (em cartório)
Especialistas em Direito das Sucessões (advogado inventários, heranças, testamentos) no Estado de São Paulo, desde 1989. Com 34 anos de experiência, sabemos quais os desafios que um bom advogado de inventários deve estar preparado para enfrentar, seja no procedimento judicial ou extrajudicial. Os maiores obstáculos residem não só no malabarismo das nuances técnicas (especialmente daquelas que significam menos despesas e mais rapidez), mas também na intermediação das complexas relações familiares envolvidas.
Por isso é muito importante que se busque um bom advogado para inventário, especialmente se a situação envolve litígio. Não se fie apenas em recomendações indiretas de conhecidos, mas faça sua lição de casa: busque informações na internet, cheque a reputação e sinais de autoridade do profissional (como entrevistas a jornais e televisão, artigos publicados, etc). Isso é algo que lhe trará maior tranquilidade na escolha. Se optar por um profissional que não seja um advogado especialista em inventário, é recomendável ao menos que tenha tido experiências anteriores nesta área e tenha uma personalidade que não seja avessa ao contato pessoal com as histórias de vida de seus clientes. Quanto mais claros estes sinais, menores os riscos de problemas no decorrer do processo judicial ou administrativo. Busque experiência e conhecimento técnico na área específica de inventários e testamentos, já que a matéria é bastante complexa.
O que é Inventário?
Perder um ente querido é uma das piores experiências que alguém possa ter. Mas a vida deve seguir em frente e é necessário regularizar a situação do patrimônio da pessoa falecida de modo a apurar a herança líquida – o que significa o saldo entre os bens e as dívidas da pessoa que se foi – e realizar a divisão entre os herdeiros e legatários. O modo pelo qual isso é feito é chamado inventário, que poderá assumir a forma judicial ou extrajudicial.
Como fazer um Inventário?
O primeiro ingrediente necessário para essa receita é um advogado especialista em inventários. Por lei, seja qual for a forma a ser realizada, a abertura de inventário e testamentos necessita da intervenção de um advogado, preferencialmente com bom conhecimento na área de Direito das Sucessões (advogado de heranças, testamentos e partilhas). Esse operador do direito deve se encontrar devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil.
Dependendo da situação, o inventário pode adotar dois procedimentos gerais diferentes. A forma mais vantajosa é certamente a do Inventário Extrajudicial instituído pela lei número 11.441, de 2007, e isso em virtude de sua rapidez e baixo custo. Com ele todo o problema pode ser resolvido em um ou dois meses, e sem tanta burocracia. Hoje esse tipo de inventário extrajudicial é a regra geral, justamente porque simplifica as coisas – e essa é uma das prioridades em termos de políticas públicas na área da Justiça. O trâmite é realizado em cartório e resolvido por intermédio de uma escritura pública, a qual não requer a interferência do poder Judiciário na questão.
Advogado Inventário Extrajudicial (Inventário por Escritura Pública = Cartório)
No procedimento de inventário extrajudicial não há a atuação de um Juiz de Direito, o que diminui sensivelmente o trâmite burocrático. Isso é possível porque não há necessidade de utilização de mecanismos judiciais para a proteção das partes e observância das normas de interesse público. Seu trâmite pode ser realizado por qualquer Cartório de Notas e sua materialização se dá por escritura pública. Para que isso seja possível a lei impõe três condições:
- não haver testamento deixado pelo falecido; (*)
- inexistência de menores ou incapazes envolvidos na questão;
- inexistência de divergências quanto à partilha entre os herdeiros;
(*) Essa regra comporta exceções, e aqui cabe uma observação importante: no Estado de São Paulo, por exemplo, o Provimento 37/16 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJSP passou a autorizar o inventário extrajudicial em tais circunstâncias, desde que autorizado pelo Juízo do Testamento, que deve necessariamente receber a chancela Judicial para seu registro e cumprimento. Alterou-se assim o item 129, do Capítulo XIV, das NSCGJ, incluindo subitens, que passou a ter a seguinte redação: “129. Diante da expressa autorização do juízo sucessório competente, nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento, sendo todos os interessados capazes e concordes, poderão ser feitos o inventário e a partilha por escritura pública, que constituirá título hábil para o registro imobiliário.”
Advogado Inventário Judicial (Inventário por Sentença Judicial)
Na hipótese da ocorrência de qualquer dos requisitos expostos acima, caímos no procedimento de Inventário Judicial, cujo trâmite é bem mais lento. Quanto tempo demorará irá depender do caso específico, mas pode levar de alguns meses a alguns anos, dependendo da complexidade das divergências. E o que é pior: esse procedimento envolve mais gastos do que o chamado inventário em cartório (extrajudicial), já que o advogado de heranças contratado trabalhará mais por mais tempo e terá de enfrentar mais burocracia.
Quanto custa um Inventário?
Um diferencial que pode ser importante – além da competência e experiência em casos dessa natureza – é a utilização rotineira das técnicas de mediação familiar. Dr Mario Solimene é um dos pioneiros nessa modalidade de resolução de conflitos (é docente da cadeira de mediação da Escola Paulista do Ministério Público) e pode contribuir muito para a composição amigável dos herdeiros.
Atua-se para resolver problemas. Se a matéria não envolve interesse de menores de 18 anos ou incapazes, a saída mais fácil é o inventário extrajudicial. É nesse sentido que os esforços devem ser concentrados.
Os custos a serem considerados para um inventário são os seguintes:
- Custas processuais (Judicial) ou Emolumentos do Cartório (Extrajudicial)
- Imposto Causa Mortis (no Estado de São Paulo, 4% do total do valor declarado dos bens)
- Emolumentos para Registro das Transferências de Imóveis
- Honorários Advocatícios
Documentos para Inventário | São Paulo SP
Para o correto trâmite do Processo de Inventário, é necessária a apresentação de uma série de documentos comprobatórios da propriedade, da condição de herdeiro, legatário ou cônjuge, e da quitação dos tributos relativos aos bens a serem objeto de partilha. Se você não os tiver, o advogado que cuida de inventários poderá providenciá-los. São eles:
- Certidão de óbito do falecido
- Carteira de Identidade e CPF do falecido, herdeiros e cônjuge sobrevivente
- Certidão de casamento atual (30 dias) do cônjuge sobrevivente e herdeiros
- Certidão do Pacto Antenupcial (se existente)
- Certidão atualizada (30 dias) dos imóveis a partilhar
- Carnê de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) dos imóveis a partilhar
- ITR (Imposto Territorial Rural) dos imóveis a partilhar
- Centidão de Inexistência de Testamento (em São Paulo -> CNB-SP)
- Qualquer outros documentos relativos aos bens imóveis
- Documentos Bancários relativos a conta-correntes ou outros depósitos bancários
- Documentos relativos a qualquer valores mobiliários (Ações, Títulos, etc…)
- Certidão negativa de Tributos Fiscais Municipais
- Certidão negativa de Tributos Federais
Advocacia – Direito das Sucessões – Para enviar suas dúvidas jurídicas ou discutir as circunstâncias do seu caso com mais detalhes, entre em contato conosco pelo email contato@mariosolimene.com ou pelos telefones (11) 3079-1837 ou (11) 3071-0918 – de Segunda à Sexta. Horário de atendimento ao público é das 10:00 às 18:00 horas.