Advogado Especializado em Inventários Judiciais e Extrajudiciais (em cartório)

Especialistas em Direito das Sucessões (advogado inventários, heranças, testamentos) no Estado de São Paulo, desde 1994. Com mais de 32 anos de experiência, sabemos quais os desafios que um bom advogado de inventários deve estar preparado para enfrentar, seja no procedimento judicial ou extrajudicial. Os maiores obstáculos residem não só no malabarismo das nuances técnicas (especialmente daquelas que significam menos despesas e mais rapidez), mas também na intermediação das complexas relações familiares envolvidas.

Por isso é muito importante que se busque um bom advogado para inventário, especialmente se a situação envolve litígio. Não se fie apenas em recomendações indiretas de conhecidos, mas faça sua lição de casa: busque informações na internet, cheque a reputação e sinais de autoridade do profissional (como entrevistas a jornais e televisão, artigos publicados, etc). Isso é algo que lhe trará maior tranquilidade na escolha. Se optar por um profissional que não seja um advogado especialista em inventário, é recomendável ao menos que tenha tido experiências anteriores nesta área e tenha uma personalidade que não seja avessa ao contato pessoal com as histórias de vida de seus clientes. Quanto mais claros estes sinais, menores os riscos de problemas no decorrer do processo judicial ou administrativo. Busque experiência e conhecimento técnico na área específica de inventários e testamentos, já que a matéria é bastante complexa.

O que é Inventário? Entenda o Processo de Sucessão

Perder um ente querido é uma das piores experiências que alguém possa ter. Mas a vida deve seguir em frente e é necessário regularizar a situação do patrimônio da pessoa falecida de modo a apurar a herança líquida – o que significa o saldo entre os bens e as dívidas da pessoa que se foi – e realizar a divisão entre os herdeiros e legatários. O modo pelo qual isso é feito é chamado inventário, que poderá assumir a forma judicial ou extrajudicial.

Como Fazer um Inventário? Guia Completo

O primeiro ingrediente necessário para essa receita é um advogado especialista em inventários. Por lei, seja qual for a forma a ser realizada, a abertura de inventário e testamentos necessita da intervenção de um advogado, preferencialmente com bom conhecimento na área de Direito das Sucessões (advogado de heranças, testamentos e partilhas). Esse operador do direito deve se encontrar devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil.

Dependendo da situação, o inventário pode adotar dois procedimentos gerais diferentes. A forma mais vantajosa é certamente a do Inventário Extrajudicial instituído pela lei número 11.441, de 2007, e isso em virtude de sua rapidez e baixo custo. Com ele todo o problema pode ser resolvido em um ou dois meses, e sem tanta burocracia. Hoje esse tipo de inventário extrajudicial é a regra geral, justamente porque simplifica as coisas – e essa é uma das prioridades em termos de políticas públicas na área da Justiça. O trâmite é realizado em cartório e resolvido por intermédio de uma escritura pública, a qual não requer a interferência do poder Judiciário na questão.

Advogado Inventário Extrajudicial (Inventário por Escritura Pública = Cartório)

No procedimento de inventário extrajudicial não há a atuação de um Juiz de Direito, o que diminui sensivelmente o trâmite burocrático. Isso é possível porque não há necessidade de utilização de mecanismos judiciais para a proteção das partes e observância das normas de interesse público. Seu trâmite pode ser realizado por qualquer Cartório de Notas e sua materialização se dá por escritura pública. Para que isso seja possível a lei impõe três condições:

  • não haver testamento deixado pelo falecido; (*)
  • inexistência de menores ou incapazes envolvidos na questão;
  • inexistência de divergências quanto à partilha entre os herdeiros;

(*) Essa regra comporta exceções, e aqui cabe uma observação importante: no Estado de São Paulo, por exemplo, o Provimento 37/16 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJSP passou a autorizar o inventário extrajudicial em tais circunstâncias, desde que autorizado pelo Juízo do Testamento, que deve necessariamente receber a chancela Judicial para seu registro e cumprimento. Alterou-se assim o item 129, do Capítulo XIV, das NSCGJ, incluindo subitens, que passou a ter a seguinte redação: “129. Diante da expressa autorização do juízo sucessório competente, nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento, sendo todos os interessados capazes e concordes, poderão ser feitos o inventário e a partilha por escritura pública, que constituirá título hábil para o registro imobiliário.”

Advogado Inventário Judicial (Inventário por Sentença Judicial)

Na hipótese da ocorrência de qualquer dos requisitos expostos acima, caímos no procedimento de Inventário Judicial, cujo trâmite é bem mais lento. Quanto tempo demorará irá depender do caso específico, mas pode levar de alguns meses a alguns anos, dependendo da complexidade das divergências. E o que é pior: esse procedimento envolve mais gastos do que o chamado inventário em cartório (extrajudicial), já que o advogado de heranças contratado trabalhará mais por mais tempo e terá de enfrentar mais burocracia.

Prazos para Abertura de Inventário e Consequências do Atraso

Uma dúvida muito comum é sobre o prazo para abrir inventário. A lei estabelece que o inventário deve ser aberto em até 60 dias a partir da data do falecimento. Porém, essa regra é frequentemente descumprida, e muitas famílias deixam o inventário para depois, seja por questões emocionais, divergências entre herdeiros, ou simplesmente por desconhecimento.

Consequências do atraso na abertura do inventário:

  • Multa por atraso: Calculada sobre o valor do imposto de transmissão (ITCMD), podendo chegar a 20% sobre o tributo devido
  • Impossibilidade de venda dos bens: Enquanto não houver inventário, os bens permanecem em nome do falecido e não podem ser vendidos ou transferidos
  • Impossibilidade de levantamento de valores: Contas bancárias, FGTS, previdência privada ficam bloqueados
  • Problemas com imóveis: Não é possível pagar IPTU, fazer reformas com autorização legal, ou regularizar documentação
  • Acúmulo de dívidas: Tributos e contas continuam correndo em nome do espólio
  • Conflitos familiares: Quanto mais tempo passa, maiores as chances de desentendimentos entre herdeiros

Um advogado especialista em inventário pode auxiliar a resolver inventários atrasados, inclusive negociando a redução de multas e organizando a documentação necessária mesmo após anos do falecimento.

Inventário e União Estável: Direitos do Companheiro Sobrevivente

Uma questão que gera muitas dúvidas é o inventário em casos de união estável. O companheiro(a) sobrevivente tem direitos sucessórios, mas eles funcionam de forma diferente do cônjuge casado em alguns aspectos.

Direitos do companheiro em união estável:

  • Concorrência com descendentes: O companheiro concorre com os filhos do falecido na herança, recebendo quota equivalente à dos descendentes (mínimo de 25% da herança)
  • Sem descendentes nem ascendentes: O companheiro recebe a totalidade da herança
  • Com ascendentes: Divide a herança com pais/avós do falecido
  • Meação: Se os bens foram adquiridos durante a união estável, o companheiro tem direito à meação (50% dos bens comuns), além da herança

Comprovação da união estável no inventário:

  • Declaração de união estável lavrada em cartório (documento mais seguro)
  • Sentença judicial reconhecendo a união estável
  • Comprovação por meio de testemunhas, contas conjuntas, comprovantes de residência comum, fotos, correspondências

Um advogado especializado em inventário e união estável é fundamental para garantir os direitos do companheiro sobrevivente, especialmente quando há resistência por parte dos demais herdeiros ou quando a união não foi formalizada em vida.

Inventário Digital: Criptomoedas, Contas Online e Ativos Virtuais

Uma questão moderna que todo advogado de inventário precisa estar atualizado é o chamado inventário digital ou herança digital. Com a crescente digitalização das finanças e da vida cotidiana, cada vez mais pessoas deixam bens e valores em formato digital.

Ativos digitais que devem ser incluídos no inventário:

  • Criptomoedas: Bitcoin, Ethereum e outras moedas virtuais são bens patrimoniais e devem ser inventariados
  • Contas bancárias digitais: Bancos digitais, fintechs, carteiras virtuais
  • Investimentos online: Corretoras digitais, plataformas de investimento
  • Royalties digitais: Receitas de YouTube, Spotify, direitos autorais em plataformas digitais
  • Negócios online: E-commerce, lojas virtuais, aplicativos, domínios de internet valiosos
  • NFTs: Tokens não fungíveis que tenham valor patrimonial
  • Pontos e milhas: Programas de fidelidade com saldo significativo

Desafios do inventário digital:

  • Localização dos ativos: Muitas vezes os herdeiros desconhecem a existência de ativos digitais
  • Acesso às contas: Senhas, autenticação de dois fatores, chaves privadas de criptomoedas
  • Valoração: Determinar o valor de criptomoedas, NFTs e outros ativos voláteis
  • Legislação: Área ainda em desenvolvimento no direito brasileiro

Recomendações para facilitar o inventário digital:

  • Manter uma lista atualizada de ativos digitais em local seguro
  • Compartilhar senhas com pessoa de confiança ou utilizar gerenciador de senhas com acesso de emergência
  • Deixar instruções sobre chaves privadas de criptomoedas
  • Documentar propriedade de ativos digitais
  • Consultar advogado especialista em inventário para planejamento sucessório que inclua ativos digitais

O advogado de inventário moderno precisa estar capacitado para lidar com essas questões, atuando em conjunto com peritos em tecnologia quando necessário para localizar, acessar e valorar ativos digitais.

Planejamento Sucessório: Como Evitar Problemas no Inventário

Uma tendência crescente é o planejamento sucessório, que consiste em organizar o patrimônio ainda em vida para facilitar a transmissão aos herdeiros e reduzir custos e conflitos futuros. Um advogado especializado em inventário e sucessões pode auxiliar nesse planejamento.

Instrumentos de planejamento sucessório:

1. Testamento:

  • Testamento público: Lavrado em cartório, mais seguro e difícil de ser contestado
  • Testamento cerrado: Escrito e assinado pelo testador, entregue lacrado ao tabelião
  • Testamento particular: Escrito de próprio punho ou digitado, assinado por três testemunhas
  • Permite dispor de até 50% dos bens (metade disponível), respeitando a legítima dos herdeiros necessários

2. Doação em vida com reserva de usufruto:

  • Transfere a propriedade aos herdeiros mantendo o uso e fruição dos bens até o falecimento
  • Reduz significativamente o patrimônio a inventariar
  • Pode gerar economia tributária dependendo do planejamento
  • Exige equalização entre herdeiros para evitar conflitos

3. Holdings familiares:

  • Constituição de empresa para administrar patrimônio familiar
  • Facilita a transmissão de cotas societárias
  • Pode incluir cláusulas de governança familiar
  • Reduz custos de inventário e impostos de transmissão

4. Previdência privada (VGBL/PGBL):

  • Não entra no inventário quando há beneficiários indicados
  • Transmissão imediata aos beneficiários
  • Não incide ITCMD em alguns estados

5. Seguros de vida:

  • Não integram o inventário
  • Pagamento direto aos beneficiários indicados
  • Podem ser usados para equalizar partilha entre herdeiros

Um advogado inventário São Paulo com experiência em planejamento sucessório pode elaborar estratégia personalizada considerando a situação patrimonial, familiar e tributária de cada cliente, sempre respeitando os limites legais e os direitos dos herdeiros necessários.

Inventário com Bens no Exterior

Quando o falecido possuía bens no exterior, o inventário torna-se mais complexo e exige conhecimentos específicos de direito internacional. É fundamental contar com um advogado especialista em inventário internacional.

Situações comuns:

  • Imóveis em outros países (comum em Portugal, EUA, Flórida)
  • Contas bancárias no exterior
  • Investimentos internacionais
  • Participações societárias em empresas estrangeiras

Desafios do inventário internacional:

  • Dupla tributação: Risco de pagar impostos de transmissão no Brasil e no país onde está o bem
  • Jurisdição aplicável: Determinar se o inventário deve tramitar no Brasil, no exterior, ou em ambos
  • Lei aplicável: Legislação sucessória do Brasil ou do país onde estão os bens
  • Documentação: Tradução juramentada, apostilamento, legalização consular
  • Prazos: Diferentes prazos em cada jurisdição

Como proceder:

  • Inventário principal no Brasil incluindo todos os bens (aqui e no exterior)
  • Inventário auxiliar no país onde estão os bens, se exigido pela legislação local
  • Verificação de tratados internacionais entre Brasil e o país em questão
  • Planejamento tributário para evitar ou minimizar dupla tributação

O advogado de inventário precisará trabalhar em conjunto com profissionais no exterior ou ter rede de contatos internacionais para garantir que o processo seja conduzido adequadamente em todas as jurisdições envolvidas.

Quanto Custa um Inventário? Tabela de Custos Atualizada

Um diferencial que pode ser importante – além da competência e experiência em casos dessa natureza – é a utilização rotineira das técnicas de mediação familiar. Dr Mario Solimene é um dos pioneiros nessa modalidade de resolução de conflitos (é docente da cadeira de mediação da Escola Paulista do Ministério Público) e pode contribuir muito para a composição amigável dos herdeiros.

Atua-se para resolver problemas. Se a matéria não envolve interesse de menores de 18 anos ou incapazes, a saída mais fácil é o inventário extrajudicial. É nesse sentido que os esforços devem ser concentrados.

Os custos a serem considerados para um inventário são os seguintes:

  • Custas processuais (Judicial) ou Emolumentos do Cartório (Extrajudicial)
  • Imposto de Transmissão Causa Mortis – ITCMD (no Estado de São Paulo, 4% do total do valor declarado dos bens)
  • Emolumentos para Registro das Transferências de Imóveis
  • Honorários Advocatícios

Comparação de custos: Inventário Extrajudicial vs. Judicial

Inventário Extrajudicial (Cartório):

  • Emolumentos do cartório: Variam conforme o valor do espólio (tabela estadual)
  • ITCMD: 4% sobre o valor dos bens (São Paulo)
  • Registro de imóveis: Conforme tabela de cada cartório
  • Honorários advocatícios: Geralmente menores devido à rapidez do processo
  • Prazo médio: 1 a 3 meses

Inventário Judicial:

  • Custas judiciais: Geralmente superiores aos emolumentos de cartório
  • ITCMD: 4% sobre o valor dos bens (São Paulo)
  • Registro de imóveis: Conforme tabela de cada cartório
  • Honorários advocatícios: Maiores devido à complexidade e duração do processo
  • Prazo médio: 6 meses a 2 anos (ou mais em casos litigiosos)

A diferença de custos pode ser significativa, tornando o inventário extrajudicial muito mais vantajoso quando possível. Um advogado especializado em inventário trabalhará para viabilizar essa modalidade sempre que a lei permitir.

Inventário com Dívidas: O que Acontece Quando o Falecido Deixou Débitos

Uma preocupação frequente é sobre o inventário quando há dívidas. A lei estabelece que as dívidas do falecido devem ser pagas com os bens deixados, antes da partilha entre os herdeiros.

Princípios importantes:

  • Herança líquida: Só se divide entre os herdeiros o que sobrar após pagar as dívidas
  • Responsabilidade limitada: Os herdeiros respondem pelas dívidas apenas até o limite do que receberam na herança
  • Patrimônio pessoal protegido: Os bens próprios dos herdeiros não podem ser atingidos pelas dívidas do falecido
  • Ordem de pagamento: Despesas funerárias, custas do inventário e impostos têm prioridade

Como proceder no inventário com dívidas:

  • Inventariar todos os bens e todas as dívidas conhecidas
  • Credores podem habilitar seus créditos no inventário
  • Se as dívidas superarem os bens (herança negativa), os herdeiros podem renunciar
  • Se aceitar a herança, o herdeiro assume as dívidas proporcionalmente

Dívidas comuns em inventários:

  • Financiamentos imobiliários e de veículos
  • Empréstimos bancários e cartões de crédito
  • Dívidas tributárias (IPTU, IR, etc.)
  • Pensões alimentícias em atraso
  • Dívidas condominiais
  • Honorários médicos e hospitalares

Um advogado especialista em inventário analisará cuidadosamente o balanço entre ativos e passivos, orientando os herdeiros sobre a conveniência de aceitar ou renunciar à herança, e negociando com credores quando necessário.

Sonegação de Bens no Inventário: Consequências Legais

A sonegação de bens em inventário – isto é, a omissão intencional de bens que deveriam ser inventariados – é uma prática grave com sérias consequências jurídicas.

Caracteriza sonegação:

  • Omitir bens do falecido na relação de bens do inventário
  • Atribuir valor manifestamente inferior ao real
  • Ocultar a existência de herdeiros

Consequências da sonegação:

  • Perda dos bens sonegados: O sonegador perde o direito sobre os bens que ocultou
  • Multa tributária: Multa sobre o imposto não recolhido dos bens omitidos
  • Ação penal: Sonegação fiscal pode configurar crime tributário
  • Ação de anulação: O inventário pode ser anulado se a sonegação for significativa
  • Indenização: Obrigação de indenizar os demais herdeiros prejudicados

Como evitar problemas:

  • Declarar todos os bens conhecidos, mesmo que haja dúvidas sobre titularidade
  • Realizar pesquisa patrimonial completa
  • Consultar declarações de imposto de renda do falecido
  • Verificar contas bancárias, investimentos e participações societárias
  • Contar com advogado especializado em inventário que conduza o processo com transparência

A honestidade é sempre a melhor política em inventários. O que pode parecer vantajoso no curto prazo pode gerar consequências gravíssimas posteriormente.

Documentos para Inventário | São Paulo SP – Lista Completa

Para o correto trâmite do Processo de Inventário, é necessária a apresentação de uma série de documentos comprobatórios da propriedade, da condição de herdeiro, legatário ou cônjuge, e da quitação dos tributos relativos aos bens a serem objeto de partilha. Se você não os tiver, o advogado que cuida de inventários poderá providenciá-los. São eles:

  • Certidão de óbito do falecido
  • Carteira de Identidade e CPF do falecido, herdeiros e cônjuge sobrevivente
  • Certidão de casamento atual (30 dias) do cônjuge sobrevivente e herdeiros
  • Certidão do Pacto Antenupcial (se existente)
  • Certidão atualizada (30 dias) dos imóveis a partilhar
  • Carnê de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) dos imóveis a partilhar
  • ITR (Imposto Territorial Rural) dos imóveis a partilhar
  • Certidão de Inexistência de Testamento (em São Paulo → CNB-SP)
  • Quaisquer outros documentos relativos aos bens imóveis
  • Documentos Bancários relativos a contas-correntes ou outros depósitos bancários
  • Documentos relativos a quaisquer valores mobiliários (Ações, Títulos, etc.)
  • Certidão negativa de Tributos Fiscais Municipais
  • Certidão negativa de Tributos Federais
  • Comprovantes de veículos (Certificado de Registro de Veículo – CRV)
  • Extratos de investimentos e previdência privada
  • Declaração de Imposto de Renda dos últimos anos do falecido
  • Documentos de participações societárias, se houver

Perguntas Frequentes sobre Inventário – Advogado Especialista Responde

É obrigatório fazer inventário?

Sim. Quando há patrimônio a partilhar, o inventário é obrigatório por lei. Sem o inventário, os bens permanecem bloqueados em nome do falecido e não podem ser vendidos, transferidos ou regularizados.

Posso fazer inventário sem advogado?

Não. A lei brasileira exige a presença de advogado tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. O advogado de inventário é indispensável para garantir que o processo seja conduzido corretamente e os direitos de todos sejam respeitados.

Quanto tempo demora um inventário?

Inventário extrajudicial: 1 a 3 meses. Inventário judicial sem litígio: 6 meses a 1 ano. Inventário judicial com litígio: pode levar 2 anos ou mais, dependendo da complexidade.

Posso vender imóvel antes de fazer inventário?

Não. O imóvel está em nome do falecido e só pode ser vendido após a conclusão do inventário e transferência para os herdeiros. Existem algumas alternativas jurídicas em casos específicos que podem ser discutidas com um advogado especialista em inventário.

E se os herdeiros não entrarem em acordo sobre a partilha?

Neste caso, o inventário deve ser obrigatoriamente judicial. O juiz decidirá sobre a partilha após ouvir todas as partes. Técnicas de mediação familiar conduzidas por advogado especializado podem ajudar a evitar litígios custosos e demorados.

Preciso pagar imposto no inventário?

Sim. O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é devido. No Estado de São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor dos bens. Alguns bens podem ter isenção ou alíquotas diferenciadas.

Herdeiro pode renunciar à herança?

Sim. A renúncia é possível e deve ser feita por escritura pública ou por termo nos autos do inventário judicial. A renúncia é irrevogável e não pode ser parcial – ou se aceita toda a herança ou se renuncia a tudo.

Como ficam as dívidas do falecido?

As dívidas são pagas com os bens do espólio antes da partilha. Os herdeiros só respondem pelas dívidas até o limite do que receberam na herança. Seus patrimônios pessoais estão protegidos.

Inventário de pessoa casada é diferente?

Sim. É preciso primeiro fazer a meação (divisão dos bens do casal) e depois o inventário da metade que pertencia ao falecido. O regime de bens do casamento (comunhão parcial, universal, separação, etc.) influencia diretamente na partilha.

Preciso fazer inventário se houver testamento?

Sim. O testamento não dispensa o inventário. O inventário é necessário para dar cumprimento às disposições testamentárias, após o processo de abertura e publicação do testamento.

Por Que Escolher um Advogado Especialista em Inventário

O Direito das Sucessões é uma área complexa e técnica que exige conhecimentos específicos. Um advogado especialista em inventário oferece:

  • Experiência prática: Conhecimento profundo dos procedimentos judiciais e extrajudiciais
  • Conhecimento tributário: Orientação sobre ITCMD, IR e outros tributos envolvidos
  • Habilidade em mediação: Capacidade de conduzir acordos entre herdeiros e evitar litígios
  • Eficiência: Conhecimento das melhores estratégias para agilizar o processo e reduzir custos
  • Rede de contatos: Relacionamento com cartórios, peritos, contadores e outros profissionais
  • Atualização constante: Acompanhamento de mudanças legislativas e jurisprudenciais
  • Visão estratégica: Capacidade de identificar riscos e oportunidades em cada caso
  • Sensibilidade familiar: Compreensão das dinâmicas familiares e questões emocionais envolvidas

Com mais de 35 anos de experiência exclusiva em Direito das Sucessões, nosso escritório oferece assessoria completa em inventários judiciais e extrajudiciais, testamentos, planejamento sucessório e todas as questões relacionadas a heranças.

Áreas de Atuação – Advogado Inventário São Paulo

Nosso escritório atua em todas as modalidades de inventário e sucessões:

  • Inventário Extrajudicial (Cartório) – rápido e econômico
  • Inventário Judicial – quando há menores, incapazes, testamento ou litígio
  • Inventário com testamento – cumprimento de disposições de última vontade
  • Inventário negativo – quando as dívidas superam os bens
  • Inventário com bens no exterior – coordenação internacional
  • Inventário digital – criptomoedas e ativos virtuais
  • Sobrepartilha – quando aparecem bens após o inventário
  • Arrolamento – procedimento simplificado para casos específicos
  • Alvará judicial – para levantamento de valores sem inventário formal
  • Planejamento sucessório – organização do patrimônio em vida
  • Elaboração e registro de testamentos
  • Mediação entre herdeiros – solução consensual de conflitos
  • Ações de petição de herança – reconhecimento de direitos sucessórios
  • Ações de sonegados – quando há bens omitidos
  • Anulação de partilha – correção de irregularidades

Contate um Advogado Especialista em Inventário em São Paulo

Advocacia – Direito das Sucessões – Para enviar suas dúvidas jurídicas ou discutir as circunstâncias do seu caso com mais detalhes, entre em contato conosco.

🕐 Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 10h às 18h

📍 Localização: São Paulo/SP

Mais de 35 anos de experiência em inventários, heranças e sucessões. Atendimento personalizado, eficiente e humanizado. Consulte um advogado especialista em inventário e resolva sua questão sucessória com segurança e tranquilidade.

Advogado inventário São Paulo

Entre em contato

Mande sua dúvida

    O que diz a Mídia

    Leia as matérias em que Nossa Equipe foi destaque na Imprensa do País

    reportagens com Ernesto Rezende Neto e Mario Solimene