Nesse artigo falo sobre a questão da diminuição de juros de contratos de financiamento pela ação revisional, e como conseguir transformar esse cenário em realidade.
Durante a pandemia de Covid-19, o número de interessados procurando saber sobre seu contrato de financiamento aumentou bastante. Isto obviamente ocorreu porque a implementação da quarentena fez com que diversas pessoas perdessem o emprego ou diminuíssem seu salário, ocasionando, assim, em uma necessidade extrema de cortes de gastos. Como advogados especialistas em Direito Imobiliário e Direito Civil, somos sensíveis a isto e entendemos que é importante informar o público em relação às suas alternativas legais.
Contudo, a verdade é que em qualquer situação – durante a pandemia ou fora dela – o consumidor deve estar atento evitar situações de “sangria” desnecessária, e defender seus direitos diante de uma cobrança abusiva. Um dos maiores focos de problemas neste particular são os chamados contratos de financiamento imobiliário e de veículos. E os bancos (principalmente Caixa Econômica Federal, Itaú e Bradesco), são os maiores vilões.
O aspecto principal desse artigo resume-se em uma pergunta: você confia no credor de sua dívida? Se sua resposta é negativa, continue a ler para entender quais são as suas opções.
Quais são os maiores problemas do contrato de financiamento imobiliário e de automóveis?
Os valores cobrados pelos contratos de financiamento são resultado de um cálculo matemático em que valores, índices e fórmulas são combinados para apontar os valores mensais de pagamento. Entretanto, tais cálculos são elaborados mensalmente pela instituição financeira, sem qualquer participação do mutuário (a pessoa que recebeu o financiamento). Isso é algo que, por si só, não deveria levantar suspeitas, já que é preciso conhecimento técnico avançado para a tarefa – algo que uma pessoa leiga não possui. Ocorre que, não raro, há equívocos graves, os quais podem ser fruto de simples erro ou resultado uma operação premeditada que visa colocar o consumidor em desvantagem.
É preciso fiscalizar, e se você conseguir identificar tecnicamente qualquer problema no cálculo que lhe esteja causando um prejuízo indevido, seja ele qual for, é possível discutir judicialmente a situação.
Como identifico que meu Contrato de financiamento tem um erro de cálculo, de índice ou uma taxa abusiva?
Para localizar um abuso nesse contrato é essencial que se faça um trabalho técnico contábil (o chamado recálculo do empréstimo bancário, ou laudo) por intermédio de um contador habilitado, com experiência com esse tipo de situação. Este cálculo revisional identificará problemas que digam respeito à sua elaboração matemática e à aplicação dos índices apropriados – aspectos que podem vir a indicar que o valor atual da parcela é abusivo.
Aliás, esse laudo é mais do que uma peça importante: ele é crucial para a aceitação da demanda pelo Judiciário. Isso porque o Novo Código de Processo Civil, em seu artigo 330, parágrafo segundo, dispõe que “nas ações que tenham por objeto a revisão da obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquela que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.”
Quantificar é dar valor certo, algo impossível de se realizar sem um cálculo preciso. Portanto, sem esse laudo, não há como revisar judicialmente o valor das prestações do financiamento.
Há erro. E agora? Como reduzir
Após a constatação de irregularidades no cálculo, é hora de conversar com um advogado especialista em direito imobiliário ou bancário pra tomar as atitudes necessárias. A solução será ingressar com a chamada Ação Revisional para que o valor das parcelas voltem a refletir a realidade do contrato e da legislação em vigor.
Ação Revisional, o que é?
A Ação Revisional ou Ação para Revisão de Contrato de Financiamento é um processo judicial no qual o consumidor bate às portas do Poder Judiciário para corrigir situações de cobranças abusivas.
Para ingressar com esse pleito, é essencial a presença de um advogado com experiência no assunto, mesmo porque é considerar o desequilíbrio havido entre consumidor e grandes instituições financeiras.
Além de corrigir os valores das prestações a vencer, o consumidor poderá também pleitear a devolução do valor pago indevidamente ao Banco, e pela quantia igual (ou ao dobro, dependendo da situação) do que pagou em excesso, nos termos do artigo 42 Código de Defesa do Consumidor. Porém, uma vez demonstrado de forma técnica o desacerto do Banco, na maioria dos casos seus representantes reconhecem o problema e propõem um acordo que resolva a situação do consumidor.
Esteja de olho no seu Contrato de Financiamento:
O ideal é que o consumidor se atente às cláusulas do contrato e tenha ao menos uma ideia de como as parcelas de financiamento irão se comportar durante o tempo. Com isso você poderá identificar disparidades futuras que poderão levar ao pedido de revisão e evitar maiores prejuízos.
Em caso de dúvidas, busque um advogado especialista em direito imobiliário ou bancário para entender a sua situação específica.
Boa tarde.
Faz pouco mais de um mês que tive um financiamento imobiliário da Caixa aprovado pelo programa Minha Casa Minha Vida e adquiri um imóvel. Porém, descobri que pela norma do programa o valor da parcela não pode comprometer mais do que 30% do meu salário. Isso procede? Porque o valor da parcela do meu financiamento chega a 50% do meu salário. Aguardo retorno. Obrigado.
Infelizmente isso não é parte das nossas especialidades. Procure um advogado que trabalhe com direito bancário/financiamento.