Bancos podem tomar imóveis de devedores sem decisão judicial.

No dia 26 de outubro de 2023, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por maioria, que bancos (credores) podem tomar imóveis dados em garantia de empréstimo imobiliário sem precisar acionar a Justiça. A decisão do STF tem repercussão geral, isso significa que a determinação deve ser seguida por todas as instâncias do Judiciário do Brasil.

E neste artigo você vai entender o que é alienação fiduciária, como funciona e quais os seus riscos, dentre outras questões. Se ao final você ficar com alguma dúvida, basta escrever nos comentários que eu esclareço. Confira:

  1. STF autoriza banco a tomar imóvel de devedor sem decisão judicial: O que isso significa?
  2. Alienação Fiduciária: Entenda o que baseou a decisão do STF.
  3. Como vai funcionar cada etapa da alienação fiduciária conforme a decisão do STF sobre banco tomar imóvel do devedor?
  4. 3 Dicas para encontrar um bom advogado especialista em direito imobiliário.

Tenha uma boa leitura.  

1. STF autoriza banco a tomar imóvel de devedor sem decisão judicial: O que isso significa?

No dia 26 de outubro de 2023, os ministros da Corte decidiram pelo placar de 8X2, onde 08 ministros votaram a favor e 2 ministros votaram contra, que bancos e instituições financeiras podem retomar o imóvel em caso de não pagamento das parcelas, sem precisar acionar a Justiça.

É a chamada alienação fiduciária, que é uma modalidade de contrato de empréstimo imobiliário. Dessa forma, o imóvel é dado como garantia até o pagamento integral da parcela.

Logo, a decisão dos ministros, em outras palavras, significa que os bancos e instituições financeiras, podem executar os contratos em cartório, sem decisão judicial, caso o devedor não efetue a quitação do saldo pendente, incluindo juros, encargos e multa do imóvel que está sendo financiado e a propriedade é retomada para o banco.

Essa decisão é de grande impacto, já que com essa decisão da Corte, o inadimplente não pode acionar a Justiça para evitar esse desfecho.

2. Alienação fiduciária: Entenda o que baseou a decisão do STF.

Bancos podem tomar imóveis de devedores sem decisão judicial.Antes de entender como esse tema baseou a decisão do STF é preciso ter em mente o que o significa alienação fiduciária. Alienar, quer dizer transferir algo para outra pessoa, que pode ser móvel ou imóvel. Enquanto que fidúcia significa confiança. Alienação fiduciária, nada mais é do que transferir algo com confiança. Feito esses esclarecimentos, vamos entender como esse mecanismo baseou a decisão do STF no último dia 26.10.23.

A alienação fiduciária é um modelo de garantia no qual o próprio imóvel que está sendo comprado é apresentado como garantia. Esse é um procedimento muito comum nas negociações tanto de bens móveis quanto imóveis. Em outras palavras, por esse mecanismo previsto na Lei nº9514/1997, a pessoa compra um imóvel financiado e deixa esse bem em nome do banco como garantia até que a dívida seja totalmente quitada. Como você pode ver, o próprio bem adquirido pelo devedor é a garantia de pagamento.

Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro. José comprou uma casa financiada pelo “Banco X”. Dessa forma, embora José usufrua do imóvel, a casa ficará em nome do Banco X até que todas as parcelas do financiamento sejam quitadas. E caso José não cumpra com o pagamento previsto, o Banco X tem o direito de reaver o imóvel e vendê-lo para quitar o resto da dívida.

Ficou claro? Se você ficou com alguma dúvida, basta escrever nos comentários que eu esclareço.

3. Como vai funcionar cada etapa da alienação fiduciária conforme a decisão do STF sobre banco tomar imóvel do devedor?

Como vimos há pouco, a decisão do STF foi baseada na lei nº 9514/07 que criou a alienação fiduciária. Dessa forma, foi decidido pelo placar de 8 votos a 2, que quando existir atraso no pagamento de um financiamento imobiliário o banco pode retomar sem decisão judicial, o imóvel que havia sido dado como garantia.

Todo o procedimento será feito por meio de cartório. A decisão do STF abrange os contratos de alienação fiduciária independente do tipo de imóvel financiado, seja casa, apartamento, galpão ou loja.  E como a execução dos contratos de alienação fiduciária será feita diretamente em cartório, sem a necessidade de judicialização, o processo será feito com mais rapidez na execução e menos burocracia.

 No entanto, existem algumas etapas a serem seguidas antes da retomada do imóvel pelo banco ou instituição financeira. Antes de tudo, é preciso que o contrato estipulando que o imóvel será dado em garantia, deve ser lavrado em cartório. E atenção! O contrato não pode ser lavrado em qualquer cartório, mas sim, no Cartório de Registro de Imóveis está situada a propriedade.

O segundo passo, após a lavratura da escritura, é o desdobramento da posse. Isso significa que o bem imóvel passará a ter dois proprietários: o devedor (comprador) do imóvel e o banco ou instituição financeira.

Apenas quando o devedor terminar de pagar todas as parcelas do financiamento, será encerrada a posse do banco. Logo após a quitação, o banco irá emitir um termo de quitação, que deverá ser lavrado pelo comprador no mesmo cartório onde foi feito o registro do contrato de alienação fiduciária. Somente após o registro do termo de quitação, o imóvel passará para o nome do proprietário.

E se o devedor não quitar todas as parcelas?

Pois bem. De acordo com a decisão do STF, aos 23.10.23, a partir do atraso do pagamento de 03 (três) parcelas do financiamento, o banco pode executar o devedor diretamente em cartório. Logo, o comprador inadimplente terá um prazo de apenas 15 dias para quitar o débito pendente, com os respectivos juros, encargos e multas.E caso a dívida não seja quitada dentro do prazo legal, o banco poderá retomar o imóvel e vendê-lo em leilão, com o intuito de saldar a dívida restante.

O que mudou com a decisão do STF?

Portanto, como você pode observar, há uma execução do contrato de alienação fiduciária de forma unilateral onde o imóvel retomado pelo banco vai para leilão. Essa decisão tem repercussão geral, onde a decisão deve ser seguida por todos os tribunais do Brasil. O que para alguns juristas, restringe de forma desproporcional a proteção do direito fundamental à moradia.

Dica de especialista: Antes de assinar qualquer contrato, o ideal é buscar o auxílio de um bom advogado imobiliário, para analisar o seu caso e resguardar todos os seus direitos.

4. 03 Dicas para encontrar um bom advogado especialista em direito imobiliário. 

Antes de contratar o especialista que irá lutar por seus direitos e interesses, certifique-se da idoneidade, da quantidade de clientes e processos, e o principal: se ele é especialista na área de direito imobiliário. E para te ajudar, eu listei algumas dicas.

Consulte os dados do advogado especialista em imobiliário

Antes de você escolher o advogado, o primeiro passo é checar a inscrição do advogado na OAB. Infelizmente hoje em dia, muitos se passam por advogados na tentativa de conquistar e ludibriar clientes. Para averiguar essas informações é simples. Basta consultar a página da OAB de seu Estado – Ordem dos Advogados do Brasil. Se constar a informação “Regular”, pode ficar tranquilo que o advogado está habilitado para te defender.

Consulte o site do escritório do advogado

Consulte o site do advogado que irá te representar, os materiais que esse profissional produz e os artigos que ele escreve no blog. Assistir aos vídeos disponibilizados no canal Youtube, que são uma excelente referência. Note que é fundamental averiguar se o profissional possui expertise na área e histórico de casos com soluções favoráveis.

Agende uma consulta com o advogado

Você ainda poderá solicitar uma consulta com o especialista, avaliar os meios de comunicação e a proposta de honorários. E você ainda poderá agendar uma reunião online. Além de garantir segurança e agilidade ao seu processo, você terá o atendimento online, da cidade em que estiver e do conforto de sua casa. A distância não é um problema para o relacionamento cliente-advogado. Mas, para tanto, você deverá encontrar um escritório que garanta o atendimento 100% online.

Com essa pesquisa, você terá boas referências e saberá pesar os prós e os contras, se o advogado realmente atende as suas expectativas.

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe o que significa a nova decisão do STF sobre a retomada pelos bancos dos imóveis dados em garantia no caso de inadimplência e que essa decisão tem por base a lei da alienação fiduciária. 

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Espero te ajudar. E se você ficou com alguma dúvida, é só deixar nos comentários.

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Continue nos acompanhando e até a próxima.

 

Mario SolimeneAuthor posts

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Advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP - Largo de São Francisco), turma de 1994, com especialização em Direito Privado e Processo Civil. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, sob o número 136.987. Pós graduado (Pg.Dip.) e Mestre (MMus) pela University of Manchester e Royal Northern College of Music, Reino Unido (2003-2006). Curso de Extensão em Direitos Humanos Internacionais sob supervisão de Laurence Helfer, J.D, Coursera, School of Law, Duke University, EUA (2015). Inscrito como colaborador da entidade Lawyers Without Borders (Advogados Sem Fronteiras) e membro da International Society of Family Law (Sociedade Internacional de Direito de Família). Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Membro da Comissão Permanente de Diversidade Sexual e Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo. Tomou parte em projetos internacionais pela defesa da cidadania e Direitos Humanos na Inglaterra, Alemanha, Israel e Territórios da Palestina. Fluente em Inglês, Espanhol, Italiano e Alemão.

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