40 anos de atuação com Divórcio (Amigável ou Litigioso), Separação e Partilha de bens
Em nossas quatro décadas de advocacia familiar, já vimos de tudo um pouco. Mas justamente por esses 40 anos de experiência como advogado de divórcio, temos a coragem de afirmar algo que, aos desavisados, parece contraintuitivo: o divórcio é uma nova fase de sua vida que não precisa ser dolorosa.
Sim, é necessário resolver os problemas emocionais e práticos, encarar as mudanças e começar um novo capítulo de sua vida. Mas o divórcio não significa necessariamente o fim da família ou das boas memórias, mas sua transformação – e muitas vezes para melhor.
Advogados de família não fazem mágica, mas ter profissionais que o auxiliem nessa transição, tanto do ponto de vista técnico quanto humano, é um excelente começo. Nossa atuação como advogados de divórcio e separação é feita de forma humanizada e eficiente, com foco na resolução dos conflitos e solução de problemas. Essa atitude é importante para tentar preservar a boa convivência entre as partes, além de criar condições para transformar um divórcio litigioso em divórcio amigável – que é a forma mais barata e rápida para superar os problemas do rompimento.
Apenas quando esta estratégia é inviável pelas próprias circunstâncias da relação familiar, nossa atuação passa a ser adversarial – e nesse particular, somos fortes e combativos. Nesse artigo tentaremos responder as dúvidas mais comuns de nosso público em relação à situação de Divórcio litigioso ou amigável, judicial ou extrajudicial, abordando uma série de questões relevantes para os que atravessam esse momento em suas vidas. Clique no link para ir diretamente ao tópico de interesse:
1) Como dar entrada no divórcio: precisa de advogado?
3) Quando é possível realizar o divórcio online em São Paulo? Alternativas para divórcio no Brasil.
4) Qual é a diferença entre Divórcio e Separação conjugal?
5) Divórcio no Cartório (Extrajudicial) e Divórcio no Fórum (Judicial)
6) Divórcio Litigioso e Divórcio Amigável (consensual)
8) Resolvendo a questão: Qual é a Documentação a ser apresentada para o Divórcio?
O grande diferencial do bom Advogado Especialista em Divórcio e Separação, além da competência e experiência, é a adoção consistente das práticas de mediação familiar para o necessário acordo de vontade entre as partes.
A missão do advogado de divórcio é resolver problemas e para isso utilizamos todos os instrumentos que temos à disposição. Nesse sentido, as técnicas de resolução alternativa de conflitos podem auxiliar para a superação de obstáculos desnecessários ao casal e atuar positivamente na resolução de eventuais divergências. Isso é algo crucial não só para a rapidez, tranquilidade e economia desse processo, mas também para preservar de alguma forma o relacionamento do casal que, apesar de não mais ser o mesmo de antes, pode se transformar de uma maneira positiva. A ótica não seria de rompimento, mas de evolução. Um novo começo.
1) Como dar entrada no divórcio: precisa de advogado?
Para dar entrada nos papéis do divórcio tudo o que precisa fazer é procurar um advogado para divórcio de sua confiança, pois sua atuação é indispensável, seja qual foi a modalidade escolhida – judicial ou extrajudicial. Isso não é apenas uma recomendação, mas providência obrigatória: por Lei, é preciso que um advogado acompanhe e assine o pedido de divórcio, caso contrário a solicitação não será aceita. Será este advogado quem irá realizar todo o trabalho e fazer a ponte entre você e o Juiz (ou o cartório, no caso de divórcio extrajudicial), enquanto você irá apenas fornecer o que for preciso para a formação do processo – a documentação necessária (falamos mais disso abaixo), os detalhes da história, elementos de prova (se houver), etc… Caso o interessado não tenha condições financeiras para contratar um profissional do Direito, poderá dar entrada no divórcio pela Defensoria Pública ou mesmo da OAB, por meio de assistência Judiciária.
2) O que é Divórcio online
O divórcio online é uma inovação criada recentemente, desenvolvida pelas dificuldades criadas pela Pandemia do Coronavírus. Como o próprio nome nos indica, para dar entrada no divórcio online não seria necessário sair de casa: a solicitação e o envio de documentos são feitos a partir de seu computador, pela internet. Contudo, é preciso entender que isso não é um rémedio para todos os males, e seu cabimento não é geral. Continue a leitura para entender um pouco mais sobre isso.
3) Quando é possível realizar o divórcio online?
No divórcio Extrajudicial
O divórcio online, propriamente dito, é a modalidade do divórcio feita de forma extrajudicial, em cartório (mais sobre seus requisitos no item “5” abaixo) por meio de assinatura eletrônica (e-notariado). Até há pouco tempo, o chamado “Divórcio online” era uma peça de marketing jurídico que buscava atrair clientes para uma modalidade de divórcio feito por procuração. Mas essa situação, como veremos mais abaixo, mudou.
Antes do coronavirus, para que isso realmente pudesse acontecer, era preciso que houvesse a outorga de uma procuração a uma terceira pessoa, que assinaria em nome daquele que queria se divorciar a escritura de divórcio no cartório. Ou seja, para que isso ocorresse, você precisava ir a um Cartório perto de sua residência e assinar um documento de qualquer jeito – o que por si só derrota a idéia de que o procedimento é totalmente online. De qualquer forma, trata-se ainda de uma alternativa interessante para quem quer fazer seu divórcio e não se encontra no Brasil, ou para aqueles que, mesmo estando por aqui, encontram-se em cidades muito distantes ou em estados diferentes.
Mas hoje, o divórcio online virou realidade. Com o recente advento do E-Notariado, que pode ser obtido gratuitamente e por via remota, agora é possível assinar atos e escrituras (como a do divórcio) de forma online, sem sair de casa (mesmo!).
No divórcio Judicial consensual
Outra modalidade que pode ser considerada um “divórcio online” é o Divórcio Judicial amigável. É que, nessas hipóteses, não há necessidade de audiências ou outras formalidades, bastando a homologação do acordo pelo Juiz. E mais: a procuração é passada diretamente ao advogado, e sem necessidade de ir até o cartório. Basta imprimir o documento, assiná-lo e enviá-lo eletronicamente por e-mail ou WhatsApp.
Importante ressaltar que o esclarecimento jurídico dos efeitos e consequências do divórcio do advogado às partes é da essência do ato, e nada impede que seja realizado também pela modalidade online, via videoconferência.
No divórcio judicial litigioso
Até mesmo em casos que não foi possível o acordo, os divórcios podem ainda ser realizados como “online”, já que muitas das audiências, após as restrições causadas pela COVID-19, continuam a ser realizadas por videoconferência.
Ainda assim, há atos que só podem ser realizados pessoalmente, como por exemplo para a realização das entrevistas das partes para o estudo psicossocial, em se tratando de discussão de guarda dos filhos no próprio processo de divórcio.
4) Qual é a diferença entre Divórcio e Separação de corpos (separação conjugal);
Quando um casal decide seguir rumos paralelos, a questão deve ser resolvida também na área burocrática. Os remédios jurídicos para essa situação são a separação e o divórcio.
A diferença entre divórcio e separação é simples: a separação suspende os deveres originados do casamento, enquanto o divórcio põe fim ao casamento em si.
Essa distinção não parece muito convincente à primeira vista, mas é muito importante em termos técnicos-jurídicos. Abaixo vai um exemplo prático para ilustrar essa diferença.
O casal que está separado pode se reconciliar a qualquer momento e seguir a vida como nada tivesse acontecido, já que a separação apenas cessa os direitos e deveres de um em relação ao outro. Uma vez superado o problema e reatado o vínculo, tudo volta a valer como antes. Já no divórcio, as coisas assumem um caráter mais definitivo. Se as partes decidem reatar a relação e continuar a vida como marido e mulher, devem celebrar novo casamento!
Aos advogados é preciso lembrar que o termo “separação de corpos” se referia normalmente à medida cautelar cujo objetivo é a saída ou a retirada de um dos cônjuges do lar, por autorização judicial, espontânea ou compulsoriamente. Mas hoje em dia a separação caiu em desuso.
Até 2009, a Lei exigia um certo decurso de tempo (um ou dois anos, dependendo do caso) entre a separação do casal e a obtenção do divórcio definitivo. Mas desde a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 28/2009, a chamada “PEC do Amor”, essa exigência caiu por terra. Por um lado, ganhou-se agilidade no processo, diminuindo o desgaste psicológico dos casais que decidem se divorciar. Por outro, complicou a vida daqueles que se arrependem no dia seguinte e decidem pela reconciliação. Nesse caso, como dito, devem começar tudo do zero com uma nova celebração de casamento.
5) Divórcio no Cartório (Extrajudicial) e Divórcio no Fórum (Judicial)
A lei prevê dois tipos de procedimentos específicos para o divórcio – judicial e extrajudicial – e ambos devem ser realizados por intermédio de um advogado.
Para que seja possível a via do divórcio no Cartório – o qual tem um trâmite muito mais rápido e implica em menos custos às partes envolvidas – é necessário o preenchimento de algumas condições básicas:
- o divórcio deve ser amigável (consensual)
- não haver divergência em relação à partilha dos bens;
- inexistências de filhos menores ou incapazes.
Nesse caso, os atos podem ser realizados junto ao Cartório de Notas, por escritura pública, não havendo necessidade de intervenção do Poder Judiciário. É um procedimento muito mais enxuto, rápido e barato, mas ainda assim a intervenção de um advogado é obrigatória.
Se os requisitos para divórcio extrajudicial não estiverem preenchidos, caímos na modalidade judicial (com o juiz), que é mais morosa e potencialmente mais cara.
Quando o casal possui filhos pequenos não há outro remédio: o processo de divórcio judicial é obrigatório. Mas se o obstáculo é mesmo a falta de um acordo de vontades – o chamado divorcio litigioso – ainda há esperanças. É que o caminho para o divórcio extrajudicial poderá vir a ser desobstruído, mas desde que haja um entendimento das partes no sentido de resolver as disputas existentes.
Para isso, o melhor remédio é a mediação familiar.
6) Divórcio Litigioso e Divórcio Consensual (Amigável) e Divórcio Litigioso
A diferença semântica parece muito clara: no divórcio amigável tudo é resolvido com o consenso; no litigioso, há disputa entre o casal.
Já a diferença prática pode não ser muito óbvia para o leigo: o divórcio consensual é bem mais barato (tanto em termos financeiros quanto psicológicos), menos desgastante e menos demorado.
Geralmente teremos um divórcio litigioso quando: a) as desavenças pessoais do casal acabam sendo mais importantes do que o desfecho legal da questão; b) quando uma das partes procura se beneficiar (muitas vezes com razão) do fato de ter sido afetada pela quebra dos deveres conjugais da outra parte, sem compreender que a “vingança” estará causando prejuízos a si mesmo; c) quando há divergência entre a divisão dos bens do casal (partilha); d) quando há disputas em relação à guarda, visitas e pensão dos filhos.
Uma das saídas possíveis é sempre a abertura de canais de comunicação, fazendo com que o casal chegue naturalmente à conclusão de que o fim da relação não pode prejudicar a continuidade da vida de ambos – especialmente se há filhos. Esse desfecho não depende apenas do bem senso das partes, mas tembém (e em grande part) da habilidade técnica e negocial do advogado.
7) Quanto custa um divórcio
Esse é um ponto crucial. Para responder a questão deve-se primeiro verificar qual é o tipo de divórcio a ser realizado (Divórco no cartório ou no Juiz), e depois a existência ou não do litígio.
Como já se disse acima, o divórcio extrajudicial é mais barato e mais rápido, pois envolve menos esforço por parte dos advogados e menos burocracia.
Já o divórcio judicial é mais trabalhoso e bem mais demorado – portanto mais caro. Se há litígio entre as partes, a via Judicial é a única alternativa – e será ainda mais custosa, pois exigirá muito mais do advogado contratado.
Em termos gerais, são esses os gastos a serem considerados:
- Emolumentos do cartório para a escritura de divórcio extrajudicial OU custas para o processo de divórcio judicial
- Impostos relativos à partilha de bens
- Emolumentos do cartório para registro da transferências de imóveis e empresas
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8) Papéis do divórcio: Qual é a Documentação a ser apresentada para o Divórcio?
De uma forma ou de outra, antes de procurar o seu advogado, é importante obter toda a documentação necessária ao procedimento, que envolve entre outras coisas:
- Certidão de casamento;
- Pacto antenupcial, se houver
- RG e CPF de ambos;
- As Certidões de nascimento dos filhos do casal;
- Documentos relativos aos bens móveis e imóveis a partilhar.
Se quiser saber mais sobre nossos valores éticos e princípios, visite a página de nosso perfil na advocacia. Advocacia Especializada em Divórcio – 40 anos de experiência em Direito de Família – email: contato@mariosolimene.com – telefones (11) 3079-1837 ou (11) 98389-2403 – horário de atendimento: de Segunda à Sexta, das 10:00 às 19:00 horas.
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