Documentos para Inventário: Guia Completo

Encontrar e organizar documentos para inventário pode ser uma tarefa árdua e complexa, mas é essencial para garantir uma partilha de bens justa e eficiente. Neste artigo, vamos detalhar cada etapa do processo e listar todos os documentos que você precisa para dar início ao inventário, ajudando a tornar esse momento menos complicado.

Você vai descobrir:

  • O que é um inventário?
  • Quais documentos são necessários para o inventário?
  • O que fazer se faltar algum documento para a abertura do inventário?
  • Como contratar um bom advogado especializado em Direito das Sucessões?

Vamos explorar cada um desses tópicos em detalhes.

1. O que é um Inventário?

Antes de mais nada, é crucial entender o que é um inventário e sua importância. O inventário é um processo legal que visa o levantamento de todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, com o objetivo de repartir esses bens entre os herdeiros de forma justa e conforme a lei. Esse processo inclui não apenas bens físicos, mas também direitos e ações, assegurando que todos os envolvidos recebam sua parte de maneira equitativa.

O patrimônio inventariado pode incluir:

  • Bens móveis: como móveis, joias, obras de arte e outros objetos de valor.
  • Bens imóveis: como casas, apartamentos, terrenos e propriedades rurais.
  • Automóveis: carros, motos, barcos e outros veículos.
  • Direitos e ações: como participações em empresas, investimentos, ações e outros ativos financeiros.
  • Saldo bancário: contas correntes, poupanças e outros fundos.

Além do levantamento dos bens, o inventário também deve incluir todas as dívidas deixadas pelo falecido, garantindo que as responsabilidades financeiras sejam devidamente cumpridas antes da distribuição do patrimônio.

2. Documentos para Inventário: resolvendo o problema

Para dar início ao processo de inventário, é necessário reunir uma série de documentos específicos que comprovam a propriedade e a situação dos bens, assim como a identificação dos herdeiros e do falecido. A seguir, detalhamos os principais documentos que você precisará, organizados por categorias para facilitar a compreensão e a coleta.

2.1 Documentos do Falecido

Os documentos do falecido são fundamentais para comprovar a identidade, o estado civil e outras informações importantes, como o regime de bens e a existência de dívidas. Estes documentos ajudam a delinear a situação patrimonial e civil do falecido:

  • Certidão de óbito: Documento essencial que formaliza a morte e permite dar início ao inventário.
  • RG e CPF: Identificações pessoais que confirmam a identidade do falecido.
  • Comprovante do último domicílio: Pode ser uma conta de luz, água ou qualquer outro comprovante que ateste o endereço onde o falecido residia.
  • Certidão de casamento atualizada: Necessária para comprovar o estado civil e o regime de bens, com validade de até 90 dias.
  • Escritura pública de união estável: Para casos onde existia uma união estável não formalizada por casamento.
  • Certidão de nascimento: Usada se o falecido era solteiro.
  • Certidão de casamento com averbação de divórcio: No caso de o falecido ser divorciado, esse documento comprova a dissolução do casamento.
  • Comprovante de residência do último imóvel: Confirma a posse ou propriedade do imóvel onde o falecido vivia.
  • Testamento: Se houver, é fundamental para direcionar a partilha dos bens conforme a vontade expressa do falecido.
  • Certidão de inexistência de testamento: Emitida pelo Colégio Notarial do Brasil, confirma que não há testamento registrado.
  • Certidões negativas de débitos: São necessárias para comprovar a inexistência de dívidas com a União, Estado ou Municípios.

Se o falecido deixou dívidas, também serão necessários:

  • Demonstrativos de despesas mensais: Para comprovar gastos regulares.
  • Faturas de cartões de crédito: Que indicam dívidas contraídas pelo falecido.
  • Contratos de empréstimo pessoal ou financiamento: Documentos que comprovam dívidas e obrigações financeiras.
  • Documentos de penhor: Que mostram bens dados como garantia de empréstimos.

2.2 Documentos dos Herdeiros

Os herdeiros devem apresentar documentos que comprovem sua identidade e estado civil, garantindo que todos os interessados estejam formalmente identificados no processo de inventário:

  • RG e CPF: Documentos de identificação pessoal.
  • Certidão de nascimento atualizada: Necessária se o herdeiro for solteiro, com validade de até 90 dias.
  • Escritura pública de união estável: Para herdeiros que vivam em união estável.
  • Certidão de casamento com averbação de divórcio: Para herdeiros divorciados, que comprova a mudança de estado civil.

Todos os herdeiros devem apresentar essa documentação para garantir a divisão adequada dos bens. A falta de documentação pode impedir a correta distribuição das partes, gerando atrasos no processo.

2.3 Documentos dos Bens Imóveis

Os bens imóveis devem ser devidamente identificados e comprovados, garantindo que a propriedade seja corretamente atribuída e transferida:

  • Escritura do imóvel: Documento que comprova a titularidade do imóvel.
  • Certidão de matrícula atualizada: Emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, confirma a propriedade e o estado legal do imóvel.
  • Certidão de ônus reais: Também emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, mostra se há pendências ou encargos sobre o imóvel.
  • Guia do IPTU: Documento que indica o valor venal do imóvel urbano e sua regularidade fiscal.
  • Certidão negativa de débitos municipais: Comprova que não há dívidas fiscais com o município sobre o imóvel.
  • Certidão negativa de débitos federais: Necessária para imóveis rurais, emitida pela Receita Federal.
  • CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural): Documento emitido pelo Incra que regulariza a situação do imóvel rural.

2.4 Documentos dos Bens Móveis

Para os bens móveis, como automóveis e outros direitos, é necessário apresentar documentos que comprovem a propriedade e a regularidade desses bens:

  • Comprovante de propriedade ou direito: Documentos como notas fiscais ou contratos de compra.
  • Documento de veículos: Como o Renavam e CRLV, que comprovam a posse e regularidade dos veículos.
  • Extratos bancários: Que mostram o saldo em contas e a movimentação financeira do falecido.
  • Notas fiscais de joias e outros bens: Que comprovam a propriedade de itens de valor significativo.

2.5 Documentos do Advogado

Para a representação legal no processo de inventário, é necessário:

  • Procuração: Documento que concede ao advogado o poder de atuar em nome dos herdeiros.
  • Carteira da OAB: Comprova que o advogado está legalmente habilitado para exercer a profissão e atuar no caso.

A lista de documentos é a mesma tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial, garantindo a legalidade e a transparência do processo.

3. O que Fazer se Faltar Documentos para Inventário?

Se faltar algum documento necessário para a abertura do inventário, é importante não se desesperar. Situações de documentação incompleta são comuns e existem alternativas para contornar essas dificuldades. Em casos onde, por exemplo, um imóvel não possui escritura ou a transferência não foi formalizada, é possível utilizar meios de prova para demonstrar a propriedade, tais como:

  • Escritura pública: Quando disponível, serve como principal prova de propriedade.
  • Contrato de compra e venda: Pode ser utilizado para demonstrar a aquisição do bem.
  • Contas em nome do proprietário: Comprovam a posse e a ocupação do imóvel.
  • Outros documentos complementares: Qualquer documentação que ajude a estabelecer a propriedade do bem pode ser útil.

Se a documentação estiver incompleta ou se não for possível reunir todos os documentos necessários, o inventário deverá ser processado judicialmente. O processo judicial permite a apresentação de provas adicionais e a regularização da situação dos bens.

4. Como Contratar um Bom Advogado de Direito das Sucessões?

Contar com um advogado especializado é fundamental para garantir que o processo de inventário seja conduzido de maneira correta e eficiente. Aqui estão algumas dicas para escolher o profissional adequado:

4.1 Consulte os Dados do Advogado

Antes de contratar um advogado, é importante verificar sua inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Em São Paulo, por exemplo, essa consulta pode ser feita online no site da OAB/SP. Um status “Regular” indica que o advogado está devidamente registrado e autorizado a exercer a profissão.

4.2 Consulte o Site do Advogado

Verifique o site do advogado ou do escritório onde ele trabalha. Avalie os artigos e materiais publicados, assista a vídeos informativos e leia depoimentos de outros clientes. Isso ajudará a entender a experiência e a especialização do advogado na área de Direito das Sucessões.

4.3 Agende uma Consulta

Solicite uma consulta com o advogado para discutir o caso e avaliar a proposta de honorários. Verifique se o advogado oferece a opção de atendimento online, o que pode proporcionar maior comodidade e agilidade, especialmente se você estiver em outra cidade ou estado.

Conclusão

Com estas informações, agora você está bem preparado para iniciar o processo de inventário. Saber quais documentos são necessários e como proceder se houver faltas é fundamental para evitar atrasos e complicações. Além disso, escolher um advogado especializado em Direito das Sucessões é essencial para garantir que seus interesses sejam bem representados e que o processo seja conduzido de forma eficiente e justa.

Se você conhece alguém que esteja passando por essa situação, compartilhe este artigo. E continue acompanhando nossos posts para mais informações sobre inventários e outros temas jurídicos.

Mario SolimeneAuthor posts

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Advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP - Largo de São Francisco), turma de 1994, com especialização em Direito Privado e Processo Civil. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, sob o número 136.987. Pós graduado (Pg.Dip.) e Mestre (MMus) pela University of Manchester e Royal Northern College of Music, Reino Unido (2003-2006). Curso de Extensão em Direitos Humanos Internacionais sob supervisão de Laurence Helfer, J.D, Coursera, School of Law, Duke University, EUA (2015). Inscrito como colaborador da entidade Lawyers Without Borders (Advogados Sem Fronteiras) e membro da International Society of Family Law (Sociedade Internacional de Direito de Família). Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Membro da Comissão Permanente de Diversidade Sexual e Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo. Tomou parte em projetos internacionais pela defesa da cidadania e Direitos Humanos na Inglaterra, Alemanha, Israel e Territórios da Palestina. Fluente em Inglês, Espanhol, Italiano e Alemão.

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