Você sabia que se o pai não pagar a pensão alimentícia, a obrigação do pagamento fica a cargo do parente mais próximo?

Esse assunto te interessa?

Então vem comigo que só aqui nesse post você vai descobrir:

  1. O que é pensão alimentícia?
  2. Qual o valor da pensão alimentícia?
  3. Como é calculado o valor da pensão alimentícia?
  4. Pai desempregado precisa pagar pensão alimentícia?
  5. E se o pai não pagar a pensão alimentícia, quem paga?
  6. Em quais situações os avós devem pagar pensão alimentícia aos netos?
  7. Como cobrar a pensão alimentícia dos avós paternos?
  8. Como um advogado de família poderá te ajudar?

E siga também o nosso canal no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=1Cdk3VWj29I

E tem muito mais. Vamos lá?

1. O que é pensão alimentícia?

Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é pensão alimentícia.

É um benefício que deve ser pago mensalmente, por um dos pais da criança para ajudar no custeio de todas as suas necessidades básicas.

E quando digo necessidades básicas, estou me referindo além da alimentação, a:

  • Saúde
  • Educação
  • Lazer
  • Transporte
  • Vestuário

Em outras palavras, a pensão alimentícia é um direito previsto em lei, de toda a criança que mora apenas com um dos pais, para se alimentar e suprir outras necessidades.

Deu pra entender direitinho?

2. Qual o valor da pensão alimentícia?

Ao contrário do que muitos imaginam, o valor da pensão alimentícia não é 30% do salário mínimo.

Aliás, isso é um mito.

Isso mesmo que você leu.

Não existe um valor pré determinado.

O valor de 30% é apenas uma base para fixar os alimentos.

Então, como é calculado o valor da pensão alimentícia?

Continue me acompanhando no próximo tópico.

3. Como é calculado o valor da pensão alimentícia?

O valor da pensão alimentícia será determinado pelo juiz e levará em conta tanto as necessidades da criança quanto as possibilidades financeiras do pai.

Isto é, deverá ser proporcional ao valor que o pai recebe de salário e suficiente para os filhos viverem conforme a sua condição social.

E será sempre o mesmo cálculo, independente do número de filhos.

Portanto, para a definição do valor da pensão alimentícia, será avaliado cada caso em particular.

O que entra no cálculo da pensão alimentícia?

Grave bem essa informação:

Todo vínculo salarial e remuneratório, entra no cálculo da pensão, tais como:

  • Salário bruto
  • 13º salário
  • Verba das férias
  • Adicionais
    • Insalubridade, periculosidade, noturno

Enfim, todas as verbas remuneratórias, exceto:

  • Vale- alimentação
  • Auxílio- acidente
  • Diária de viagem
  • Abonos
  • Saldo de FGTS
  • Participação de lucros

✅Anotou tudo direitinho?

E se você ficou com alguma dúvida, é só escrever nos comentários que eu esclareço.

4. Pai desempregado precisa pagar pensão alimentícia?

Mesmo desempregado, o pai precisa pagar a pensão alimentícia do filho.

Afinal, o sustento da criança não pode ser prejudicado.

Nessa situação, em que o pai não possui um salário fixo ou esteja desempregado, o juiz poderá fixar o valor da pensão alimentícia, com base no salário mínimo vigente, que atualmente é R$1.320,00.

Portanto, se o alimentante, estiver desempregado ou não possuir renda fixa, ele poderá entrar na justiça e requerer a revisão da pensão alimentícia.

Mas nesse caso, quem paga?

5. E se o pai não pagar a pensão alimentícia, quem paga?

Essa situação é mais comum do que você imagina.

Saiba que se o pai não pagar a pensão alimentícia, a obrigação para o pagamento do benefício aos filhos, fica a cargo do parente de primeiro grau imediato.

Isso mesmo que você leu.

É o juiz que determina o parente que deverá dar continuidade ao pagamento.

Em regra, se o pai não pagar a pensão alimentícia, os avós serão responsabilizados pelo pagamento.

E na falta dos avós, é possível que os alimentos sejam cobrados dos tios e até dos irmãos.

Falando nisso…

6. Em quais situações os avós devem pagar pensão alimentícia aos netos?

Os avós devem pagar pensão alimentícia aos netos, desde que comprovado que o pai não tem nenhum tipo de renda para arcar com o pagamento do benefício.

E desde que comprovada também a capacidade financeira dos avós.

Essa obrigação está definida em lei, e é chamada de Princípio da Solidariedade Familiar.

Por esse princípio, em outras palavras, os que compõem uma família devem se ajudar.

Mas atenção.

‼️Os avós apenas poderão ser chamados para pagar a pensão alimentícia, quando forem esgotados para forçar o pai a cumprir com a obrigação do pagamento da pensão.

No entanto, essa situação deverá ser momentânea.

Quando o pai voltar a ter condições de efetuar o pagamento da pensão alimentícia, será revertida a obrigação dos avós ( ou tios ), para o pai novamente.

Ficou claro?

7. Como cobrar a pensão alimentícia dos avós paternos?

Conforme determinação legal, é preciso entrar com uma ação contra os avós paternos, pedindo o pagamento da pensão alimentícia.

No processo deverá ser demonstrado o valor justo que o avô deverá pagar a título de pensão alimentícia.

E para isso, a documentação é a carta na manga.

Documentos que você vai precisar

Confira os documentos que vai precisar ao entrar com a ação judicial:

  • Certidão de registro de nascimento dos filhos
  • Comprovante de residência
  • Certidão de casamento ou nascimento do representante legal do menor
  • CPF e RG do menor
  • Comprovante de despesas reais do menor
  • Laudo médico
    • Caso o menor possua alguma necessidade especial
  • Demonstrativos de pagamento do requerido que será responsável pelo pagamento da pensão
    • Como: holerites, carteira de trabalho, contrato social, dentre outros
  • Lista com os principais gastos da criança ou adolescente
  • Nome, endereço, profissão, empresa, endereço da empresa e remuneração do requerido que será o responsável pelo pagamento da pensão
  • RG e CPF do requerido
  • Número da conta bancária para o depósito do pagamento da pensão
  • Nome, endereço, profissão, estado civil de no mínimo 02 testemunhas

O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado de família para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

8. Como um advogado de família poderá te ajudar?

Você viu que é imprescindível contar com o apoio de um advogado especialista em família.

Ele irá analisar o seu caso e identificar as primeiras providências para garantir todos os seus direitos.

O profissional irá tratar a questão da pensão alimentícia, além de outros assuntos que envolvem as relações familiares, tais como:

  • Revisão da Pensão Alimentícia
  • Guarda de filhos
  • Regime de Bens
  • Investigação de Paternidade
  • Dentre outras questões

Mas, antes de contratar o especialista que irá lutar por seus direitos e interesses, certifique-se da idoneidade, da quantidade de clientes e processos, e o principal: se ele é especialista na área de família.

E por falar nisso…

E como não errar na contratação do advogado especialista em família?

Eu sei que essa é uma das maiores preocupações.

Por isso, eu listei algumas dicas valiosas, dá só uma olhada:

Consulte os dados do advogado de família

Antes de você escolher o advogado, o primeiro passo é checar a inscrição do advogado na OAB.

Simples!

Consulte a página da OAB de seu Estado – Ordem dos Advogados do Brasil.

Em São Paulo, por exemplo, a página para consulta é essa Consulta de Inscritos OAB.

Se constar a informação “Regular”, pode ficar tranquilo que o advogado está habilitado para te defender.

Consulte o site do escritório do advogado de família

  • Consulte o site do advogado que irá te representar e pesquise:
  • Os materiais que esse profissional produz
    • Artigos no blog
  •  Assista aos vídeos disponibilizados no canal Youtube

Afinal, quanto mais precavido melhor não é mesmo?

Agende uma consulta com o advogado de família

Você ainda poderá solicitar uma consulta com o especialista, avaliar os meios de comunicação e a proposta de honorários.

E você ainda poderá agendar uma reunião online.

Além de garantir segurança e agilidade ao seu processo, você terá o atendimento online, da cidade em que estiver e do conforto de sua casa.

Mas, para tanto, você deverá encontrar um escritório que garanta o atendimento 100% online.

Será a mesma dinâmica de um atendimento presencial, mas que será efetivado de forma remota, seja por chamada de vídeo, Whatsapp, e-mail, ligações, dentre outros meios de comunicação digital.

Com essa pesquisa, você terá boas referências e saberá pesar os prós e os contras, se o advogado realmente atende as suas expectativas.

Bom, fico por aqui.

Conclusão

Com esse conteúdo agora você já sabe que os avós deverão pagar a pensão alimentícia se o pai não pagar.  

Claro, que desde que comprovada a situação financeira dos avós paternos.

Aqui você viu também:

  • O que é pensão alimentícia
  • Qual o valor da pensão alimentícia
  • Como é calculado o valor da pensão alimentícia
  • Pai desempregado precisa pagar pensão alimentícia
  • Em quais situações os avós devem pagar pensão alimentícia aos netos
  • Como cobrar a pensão alimentícia dos avós paternos
  • Como um advogado de família poderá te ajudar

Se conhece alguém nessa situação, compartilhe nosso conteúdo.

Leia também:

 Quando o filho perde o direito a pensão alimentícia?

O pai pode pegar o filho quando quiser?

Filho pode recusar a visita do pai?

Continue nos acompanhando e até a próxima. ????

 

 

 

 

 

 

.

 

Mario SolimeneAuthor posts

Avatar for Mario Solimene

Advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP - Largo de São Francisco), turma de 1994, com especialização em Direito Privado e Processo Civil. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, sob o número 136.987. Pós graduado (Pg.Dip.) e Mestre (MMus) pela University of Manchester e Royal Northern College of Music, Reino Unido (2003-2006). Curso de Extensão em Direitos Humanos Internacionais sob supervisão de Laurence Helfer, J.D, Coursera, School of Law, Duke University, EUA (2015). Inscrito como colaborador da entidade Lawyers Without Borders (Advogados Sem Fronteiras) e membro da International Society of Family Law (Sociedade Internacional de Direito de Família). Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Membro da Comissão Permanente de Diversidade Sexual e Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo. Tomou parte em projetos internacionais pela defesa da cidadania e Direitos Humanos na Inglaterra, Alemanha, Israel e Territórios da Palestina. Fluente em Inglês, Espanhol, Italiano e Alemão.

1 Comente

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *