ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO DAS SUCESSÕES (advogado para inventários, testamentos e partilhas)
Somos um escritório de advocacia composto por advogados especialistas em inventários, atuante em todo o Estado de São Paulo, desde 1989. Em 34 anos já vimos de tudo um pouco, e por isso estamos acostumados a lidar com a enorme maioria dos desafios técnicos e pessoais desta área.
O falecimento de um ente querido é sempre algo extremamente traumático, mas a vida necessita seguir em frente – e havendo bens, o inventário deve ser realizado. É preciso que o profissional do Direito saiba respeitar a perda e ao mesmo tempo tenha sensibilidade para agir de forma objetiva no interesse de seus clientes. Isso não é uma tarefa fácil.
O conhecimento jurídico desse advogado para inventários é indispensável, mas o fator humano não pode ser desconsiderado. Muitas vezes as circunstancias do caso fazem com que esse profissional represente o papel importantíssimo de unificador na dinâmica familiar – elemento crucial não só para o resultado, mas também para a rapidez e o custo da resolução do inventário e consequente partilha dessa herança.
Como seria de se esperar, o momento da divisão é uma fase potencialmente explosiva e que pode gerar sérios desentendimentos pessoais. Para gerenciar interesses conflitantes, tentar viabilizar um acordo quanto à distribuição da herança e, ainda, manter a família unida, o advogado especialista em inventários necessita de muito tato e sensibilidade. Os atributos de personalidade são, portanto, determinantes – e por isso tenha cuidado: dê preferência a profissionais do Direito que sejam acessíveis, transparentes, possuam poder de comunicação e sejam dispostos a intermediar o diálogo entre os familiares. Isso viabiliza a realização de acordos e evita custos extravagantes.
Um advogado especialista em inventários com atendimento humanizado não apenas desempenha as funções relacionadas ao processo, mas também consegue enxergar aspectos que vão além do lado técnico do procedimento. Aqui estão algumas características importantes deste profissional:
- Compreensão e empatia: Um advogado que se preocupa com o aspecto humano compreende as dificuldades emocionais do cliente neste momento e age de forma proativa. Apesar de não ser um conselheiro emocional, ele tem empatia e evita situações que possam causar desgastes desnecessários.
- Comunicação clara e acessível: O advogado deve estar disponível e se esforça para comunicar de forma clara e acessível, evitando o uso excessivo de jargões legais que possam confundir os clientes. Ele está sempre disponível para responder a perguntas e explicar cada etapa do processo de forma compreensível.
- Respeito pelos desejos do falecido e sua família: O advogado valoriza os desejos expressos pelo falecido e trabalha para garantir que sejam respeitados durante o processo de inventário. Ele se esforça para entender os objetivos e valores da pessoa falecida e ajuda os herdeiros a honrar esses desejos da melhor maneira possível.
- Personalização: Cada cliente tem uma personalidade única e necessidades específicas. Havendo empatia mútua, melhoramos as chances de identificar e atingir os objetivos mais importantes para aquele cliente na demanda.
- Acompanhamento constante: além da preocupação natural com prazos processuais e acompanhamento da ação, passa-se a ser possível conciliar estes esforços com a boa comunicação, o que naturalmente se traduz como apoio contínuo ao cliente ao longo do caminho.
- Trabalho em parceria: quem trabalha de forma humanizada sabe que não é preciso apenas envolver-se com a causa, mas também trazer o cliente para o centro das discussões, fazendo-o participar do processo de tomada de decisões por estarem devidamente informados em todas as etapas do processo.
Em resumo, um advogado especialista em inventários vai além das questões puramente legais, buscando proporcionar conforto, apoio e compreensão aos clientes enquanto os ajuda a lidar com os aspectos jurídicos do processo de inventário. Reconhecemos a importância de tratar cada cliente com empatia e dignidade durante esse momento emocionalmente desafiador de suas vidas.
Como contratar o melhor advogado especialista em inventários
Para encontrá-lo, não se fie apenas em recomendações indiretas de conhecidos, mas faça sua lição de casa: busque informações na internet, cheque sua reputação e seus sinais de autoridade (como entrevistas a jornais e televisão, artigos publicados, etc). Isso é algo que lhe trará tranquilidade na escolha.
Se optar por um profissional que não seja um advogado especialista em heranças, é recomendável ao menos que tenha tido experiências anteriores nesta área e tenha bons atributos pessoais no que se refere à comunicação. Ele deve ser um agregador. Quanto mais sinais de confiança encontrar, menor os riscos de problemas no decorrer do processo judicial ou administrativo. Busque experiência e conhecimento técnico na área específica de heranças, já que a matéria é bastante complexa.
Por fim, verifique o aspecto financeiro. Tenha certeza de que ele o colocará a par de todos os custos de um inventário para que você possa fazer um planejamento e não ser pego de surpresa para o enfrentamento das despesas que será obrigado a fazer.
Advogado herança, inventários, testamentos e partilhas
Para saber mais sobre os passos para a escolha de um advogado para heranças que se encaixe em seu perfil, visite nossa página de Direito Civil.
Dentre os principais tópicos enfrentados pelo advogado de inventários no dia a dia do direito das sucessões, destacam-se:
- Ajuizamento ou elaboração extrajudicial de inventários – que é o procedimento legal para a transferência dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros ou beneficiários.
- Partilhas e sobrepartilha de bens – dentro do processo de inventário, com base nos bens inventariados e nas disposições legais aplicáveis, o advogado elabora um plano de partilha dos bens entre os herdeiros, buscando alcançar um acordo equitativo dentro dos limites legais.
- Assessoria legal: Prestar aconselhamento jurídico aos clientes sobre questões relacionadas à sucessão, incluindo a redação de testamentos, planejamento sucessório e estratégias para minimizar impostos sobre heranças.
- Planejamento sucessório: Auxiliar os clientes na elaboração de planos para distribuição de seus bens após a morte, garantindo que seus desejos sejam respeitados e que seus herdeiros sejam protegidos de maneira eficaz.
- Redação de testamentos: Ajudar os clientes na redação de testamentos que estejam em conformidade com as leis aplicáveis e que reflitam adequadamente suas intenções em relação à distribuição de bens e nomeação de herdeiros e beneficiários.
- Administração de testamentos e inventários: Orientar os executores de testamentos e administradores de inventários sobre os procedimentos legais apropriados para administrar a sucessão de acordo com a vontade do falecido e as leis vigentes.
- Resolução de disputas: Representar os clientes em disputas relacionadas à sucessão, como contestação de testamentos, impugnação de inventários e litígios entre herdeiros.
- Minimização de impostos sobre herança: Desenvolver estratégias para minimizar os impostos sobre heranças e planejar a transferência de bens de forma eficiente do ponto de vista fiscal.
- Proteção de direitos dos herdeiros: Garantir que os direitos legais dos herdeiros e beneficiários sejam protegidos durante o processo de sucessão, evitando fraudes e abusos.
- Mediação e negociação: Facilitar a mediação e a negociação entre as partes envolvidas em disputas sucessórias, buscando soluções amigáveis e resoluções de conflitos fora do tribunal sempre que possível.
E já que você está aqui, vamos falar de Herança familiar: quem tem direito
Em termos técnicos, essa pergunta pode ser expressa como “ordem de vocação hereditária”, que está contida no artigo 1829 do Código Civil. Trata-se da ordem das pessoas que irão receber a herança.
Em primeiro lugar encontram-se os descendentes – ou seja, filhos, netos, bisnetos, tataranetos e assim sucessivamente – em concorrência com o cônjuge ou companheiro. Isso quer dizer que tanto um quanto outro irão receber a herança, mas a porcentagem de cada um varia de acordo com a situação encontrada. Há excessões pelo regime de casamento e outros detalhes, que não convém enfrentar em um artigo breve como esse. Todas essas considerações técnicas devem ser discutidas com um advogado diretamente.
Se não houver ninguém nessa classe de herdeiros, passa-se à segunda: os ascendentes – o pai, a mãe, o avô, a avó, os bisavós, etc – e também em concorrência com o cônjuge ou companheiro. Valem as mesmas ressalvas informadas no parágrafo anterior.
Em terceiro lugar encontra-se o cônjuge ou companheiro sobrevivente (sim, companheiro também, pois artigo 1790 do CC foi declarado inconstitucional pelo STF), também conhecido como supérstite. Em português claro, aqui herda o companheiro(a) ou esposo(a) sozinho, sem concorrer com ninguém. Essa equiparação entre um e outro é recente, desde que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a regra do artigo 1.790 do Código Civil, fato ocorrido em maio de 2018. Mas a partir de então, para todos os efeitos, companheiros e cônjuges são equiparados, aplicando-se a regra do 1829 do Código Civil.
Finalmente, estão os colaterais até quarto grau. Neste aspecto estão abarcados os irmãos, tios, sobrinhos e primos.
Descendentes, ascendentes e o cônjuge são tidos como herdeiros necessários, ou seja, mesmo que houver testamento, estarão ainda protegidos e receberão ao menos 50% da herança (chamada “legítima”). Os colaterais, por seu turno (irmãos, primos), não estão protegidos por essa regra, justamente porque não são considerados herdeiros necessários.
Estamos sediados na cidade de São Paulo e atuamos em todo o Estado.
Advogado de Heranças – Especialistas em inventário, partilha e testamentos – Direito das Sucessões – Desde 1989 – São Paulo – Consultas, discussão de casos, informações – página de contato – E-mail contato@mariosolimene.com – telefones (11) 3079-1837 ou (11) 3071-0918. Horário de atendimento ao público: de Segunda à Sexta, das 11:00 às 18:00 horas.