O inventário é um procedimento formal para a transmissão dos bens aos herdeiros ou para quem o falecido deixou testamento. E quando digo todos os bens, me refiro a imóveis, móveis, ações, saldo bancário, inclusive as dívidas, dentre outros direitos. Ao final, é feita a apuração de todo patrimônio para a individualização dos bens que ficará com cada herdeiro. Esse processo é obrigatório e poderá ser feito de duas formas: Judicial ou Extrajudicial. A forma do inventário dependerá dos requisitos legais exigidos, dentre eles, existência de herdeiro menor ou não, concordância entre as partes envolvidas e existência de testamento. E inventário com testamento, será que dá? Você vai encontrar essas informações, dentre outras questões, neste artigo que separei. Confira:

  1. O que é um inventário extrajudicial?
  2. Inventário extrajudicial com testamento: Será que dá?
  3. Como escolher um advogado especialista em sucessões?

Lembrando que esse post não substitui o auxílio por um bom advogado para analisar o seu caso de forma assertiva. 

1. O que é um inventário extrajudicial?

Inventário extrajudicial, como o próprio nome diz, é o procedimento realizado diretamente no cartório de notas. Aliás, pode ser aberto em qualquer cartório de notas de sua preferência, desde que acompanhado por um advogado. No entanto, para que o inventário possa ser feito em cartório, é preciso atender alguns requisitos legais, quais sejam: Todos os herdeiros envolvidos na sucessão devem ser maiores e capazes; todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha de bens; não deve existir testamento

Neste tipo de procedimento, o advogado das partes, irá apresentar um documento legal que manifesta a vontade de todos os herdeiros envolvidos em declarar a partilha dos bens de forma amigável e sem divergências. Ao final do processo o tabelião lavrará a escritura pública com a partilha dos bens. Esse procedimento, e regra, pode levar de 02 dias à 10 dias.

2. Inventário extrajudicial com testamento: Será que dá?

Antes de entrar nessa questão técnica, é preciso esclarecer o que é um testamento, um assunto que muitas vezes é tratado como um tabu. Testamento é um documento estipulando para quem ficará os bens após a sua morte. Em outras palavras, é o instrumento legal que vai assegurar a vontade do testador e proteger os direitos dos herdeiros. Logo, o testador poderá fazer o que quiser, é mérito do testamento, desde que ele não dê mais da metade do patrimônio, daquilo que ele tinha na época que fez o testamento. Nesse caso, o testamento poderá ser anulado.

Como será a divisão do patrimônio na existência de testamento

Quando falamos em divisão do testamento, a principal dúvida é: qual a parte posso dispor de meu patrimônio. Posso dispor 100%? Já adianto que não é tão simples assim! Se você possuir herdeiros, não poderá dispor de 100% de seu patrimônio ao fazer o testamento. No caso de existência de herdeiros, segundo previsão legal, 50% do patrimônio será obrigatoriamente dos herdeiros, que serão:

  • Descendentes
  • Ascendentes
  • Cônjuge- Companheiro

Pela Lei, são considerados herdeiros necessários e terão direito a 50% da parte legítima da herança. Portanto, em resposta a dúvida: Na existência de herdeiros necessários, você poderá dispor apenas de 50% de seu patrimônio. Falamos muito sobre a divisão de patrimônio, mas, você sabe fazer o cálculo do patrimônio?

Calculando o patrimônio:

Como vimos em nosso post, 50% do patrimônio será destinado aos herdeiros necessários, enquanto que o 50% restante, poderá ser distribuído a quem o falecido tiver atribuído, via testamento em vida.

Importante ressaltar, que serão descontadas as dívidas e demais despesas que possam existir, do patrimônio do de cujus. A base de cálculo, será a herança líquida, descontadas as dívidas e despesas, somente poderá dispor de 100% do patrimônio, no caso da inexistência de herdeiros!

Feitos esses esclarecimentos, voltamos à questão: Inventário extrajudicial com testamento, será que dá?

Tecnicamente, a existência de um testamento inviabilizaria um inventário extrajudicial, já que como vimos há pouco, é o 03º requisito do inventário extrajudicial “não ter testamento”.

Quando digo tecnicamente, porque agora é possível fazer um inventário extrajudicial mesmo havendo um testamento deixado. Mas, agora dá! Em São Paulo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo baixou um provimento, que é a palavra técnica para dizer que é possível fazer o inventário extrajudicial com a existência de testamento, mas com as seguintes ressalvas: Desde que o testamento fosse feito judicialmente e dentro da formalidade. Estando tudo bonitinho dentro da lei, o juiz dará uma sentença e essa sentença volta para o cartório e aí será dada a continuidade no inventário extrajudicial. Lembrando que essa decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo válida essa possibilidade em São Paulo.

E, se o testamento não estiver nas devidas formalidades, o inventário terá que ser feito pela via judicial. Isto é, o advogado da família entra com uma ação na justiça para que o juiz faça a avaliação das informações e providencie a legitimação do inventário. Será nomeado um inventariante que ficará responsável tanto pelo andamento do processo, quanto os bens até o fim da ação. Inventariante é um herdeiro que será responsável por todo espólio (patrimônio) até o final do processo de inventário. Ao final do procedimento, o juiz homologa a partilha dos bens para a distribuição do patrimônio aos herdeiros.

3. Como escolher um advogado especialista em sucessões?

É obrigatório contar com o auxílio de um advogado para fazer o processo de inventário, independente da forma judicial ou extrajudicial. Então, antes de tudo, certifique-se da idoneidade, da quantidade de clientes e processos, e o principal: se ele é especialista na área de família. Para te ajudar, eu listei 03 (três) dicas valiosas antes de contratar um advogado.

Consulte os dados do advogado de sucessões

Antes de você escolher o advogado, o primeiro passo é checar a inscrição do advogado na OAB. Consulte a página da OAB de seu Estado – Ordem dos Advogados do Brasil.  Em São Paulo, por exemplo, a página para consulta é Consulta de Advogados Inscritos/SP. Se constar a informação “Regular”, o advogado está habilitado para cuidar de seu patrimônio.

Verifique o site do escritório do advogado de sucessões

Verifique o site do advogado que irá te representar, os materiais que esse profissional produz, os artigos no blog, assista aos vídeos disponibilizados no canal Youtube e podcast se tiver. Pesquise referências, leia depoimentos. Afinal, quanto mais precavido melhor.

Agende uma consulta com o advogado de sucessões

Você ainda poderá solicitar uma consulta com o especialista, avaliar os meios de comunicação e a proposta de honorários. E você ainda poderá agendar uma reunião online. Dessa forma, além de garantir segurança e agilidade ao seu processo, você terá o atendimento online, da cidade em que estiver e do conforto de sua casa.

Mas, para tanto, você deverá encontrar um escritório que garanta o atendimento 100% online. A dinâmica será a mesma de um atendimento presencial, mas que será efetivado de forma remota, seja por chamada de vídeo, WhatsApp, e-mail, ligações, dentre outros meios de comunicação digital.

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe que é possível em São Paulo, fazer o inventário extrajudicial mesmo existindo testamento. Tecnicamente essa possibilidade é viável, contanto que o testamento fosse feito judicialmente e dentro da formalidade. Caso contrário, o inventário deverá ser feito obrigatoriamente da forma judicial, em que é preciso entrar com uma ação na justiça.

Fico por aqui e espero ter ajudado. Se conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post.

Leia também:

 O que acontece se não for feito o inventário?

Herdeiros necessários: Quem são e quais os seus direitos?

Inventário negativo: O que é e para que serve?

Continue nos acompanhando e até a próxima!

 

 

 

 

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