Pensão alimentícia é um assunto que tira o sono de qualquer um.

E é normal surgirem várias dúvidas, dentre elas:

  • É verdade que quem paga pensão alimentícia é sempre o pai?
  • Posso pedir pensão alimentícia antes de o bebê nascer?
  • Até que idade é devida a pensão alimentícia?

Pensando nisso, preparei este post para esclarecer todas as suas dúvidas.

Confira o que você vai encontrar nesse conteúdo:

  1. Afinal, o que é pensão alimentícia?
  2. Posso pedir pensão alimentícia antes de o bebê nascer?
  3. Quem paga pensão alimentícia é sempre o pai?
  4. Como é calculado o valor da pensão alimentícia?
  5. Até que idade deve ser paga a pensão alimentícia?
  6. E se o pai estiver desempregado, é preciso pagar a pensão alimentícia?
  7. Quais são as formas de pagamento da pensão alimentícia?
  8. O genitor que não pagar pensão alimentícia poderá ser preso?
  9. Quais documentos são necessários para entrar com ação pedindo pensão alimentícia?
  10. É preciso contratar um advogado de família?

Vamos lá? Boa leitura.

1. Afinal, o que é pensão alimentícia?

Essa é uma das dúvidas mais comuns.

É uma obrigação dos pais para ajuda no custeio de todas as necessidades básicas da criança.

E ao contrário do que muitos imaginam, o valor pago não engloba apenas os alimentos, mas também:

  • Saúde
  • Educação
  • Lazer
  • Transporte
  • Vestuário

Em outras palavras, a pensão alimentícia é um direito previsto em lei, de toda a criança que mora apenas com um dos pais, para se alimentar e suprir outras necessidades.

Deu pra entender direitinho?

2. Posso pedir pensão alimentícia antes de o bebê nascer?

Nem todos sabem, mas é possível pedir a pensão alimentícia antes de o bebê nascer.

Na verdade, o nome são alimentos gravídicos.

Basicamente é uma pensão alimentícia, mas antes de a criança nascer, para ajudar nos custos do período da gravidez, como:

  • Médicos
  • Exames
  • Internações
  • Custos com o parto
  • Dentre outros

A pensão é destinada à grávida para que ela tenha condições de manter a gestação saudável e suportar as despesas da gestação, evitando que ela coloque a vida dela e do nascituro em risco.

Ficou claro?

3. Quem paga pensão alimentícia é sempre o pai?

Já adianto que não.

Quem deve pagar a pensão alimentícia, é o genitor que não detém a guarda da criança, seja ela o pai ou a mãe.  

Sem segredos né?

4. Como é calculado o valor da pensão alimentícia?

O valor da pensão alimentícia será determinado pelo juiz e levará em conta tanto as necessidades da criança quanto as possibilidades financeiras do pai.

Isto é, deverá ser proporcional ao valor que o pai recebe de salário e suficiente para os filhos viverem conforme a sua condição social.

E será sempre o mesmo cálculo, independente do número de filhos.

Portanto, para a definição do valor da pensão alimentícia, será avaliado cada caso em particular.

Todo vínculo salarial e remuneratório, entra no cálculo da pensão, tais como:

  • Salário bruto
  • 13º salário
  • Verba das férias
  • Adicionais
    •  Insalubridade, periculosidade, noturno

Enfim, todas as verbas remuneratórias, exceto:

  • Vale- alimentação
  • Auxílio- acidente
  • Diária de viagem
  • Abonos
  • Saldo de FGTS
  • Participação de lucros

✅Anotou tudo direitinho?

Falando nisso…

Valor da pensão alimentícia

Ao contrário do que muitos imaginam, o valor da pensão alimentícia não é 30% do salário mínimo.

Aliás, isso é um mito.

Isso mesmo que você leu.

Não existe um valor pré determinado.

O valor de 30% é apenas uma base para fixar os alimentos.

E se você ficou com alguma dúvida, é só escrever nos comentários que eu esclareço.

5. Até que idade deve ser paga a pensão alimentícia?

Existe a obrigação do pagamento de pensão alimentícia até:

O filho completar 18 anos de idade

Apesar de ser a regra, existe uma exceção: se o filho estiver estudando.

Nesse caso, a pensão deverá ser paga, até que o filho complete 24 anos de idade.

Quando falo de estudos, estou me referindo a:

  • Escola
  • Faculdade
  • Cursinho pré-vestibular
  • Curso técnico

Filho constituir a sua própria família

Se o filho casar ou passar a viver em uma união estável, ele perde o direito à pensão alimentícia.

Logo, não há mais presunção da necessidade de ajuda mensal.

Próxima situação.

Tentativa de homicídio, agressão física ou outros atos

Se o filho tentar praticar algum ato indigno contra o genitor que paga a pensão, o filho perderá o direito ao benefício mensal.

Isto é:

  • Tentativa de homicídio
  • Furto
  • Agressão física
  • Agressão verbal

Apenas nessas situações tá bom?

????Mas atenção!

Não é porque o filho se enquadra em uma das situações que o pagamento deve ser cortado por conta própria.

⚖️É preciso entrar com uma ação chamada exoneração de alimentos.

E enquanto não sair a decisão do juiz, o pagamento da pensão deverá ser mantido.

6. E se o pai estiver desempregado, é preciso pagar a pensão alimentícia?

Eu entendo que é preocupante.

Aliás, essa situação é mais comum do que você imagina.

Mesmo desempregado, o pai precisa pagar a pensão alimentícia do filho.

Afinal, o sustento da criança não pode ser prejudicado.

Nessa situação, em que o pai não possui um salário fixo ou esteja desempregado, o juiz poderá fixar o valor da pensão alimentícia, com base no salário mínimo vigente, que atualmente é R$1.320,00.

Portanto, se o alimentante, estiver desempregado ou não possuir renda fixa, ele poderá entrar na justiça e requerer a revisão da pensão alimentícia.

Mas nesse caso, quem paga?

Nessa situação, o dever de pagamento da pensão alimentícia fica a cargo do parente de primeiro grau imediato.

Calma que você já vai entender.

É o juiz que determina ao parente que deverá dar continuidade ao pagamento.

Em regra, se o pai não pagar a pensão alimentícia, os avós serão responsabilizados pelo pagamento.

E na falta dos avós, é possível que os alimentos sejam cobrados dos tios e até dos irmãos.

Próxima dúvida.

7. Quais são as formas de pagamento da pensão alimentícia?

Existem duas formas de pagamento da pensão alimentícia, saiba quais:

Desconto automático do salário

Nos casos em que o responsável pelo pagamento da pensão trabalha com carteira assinada ou em entidade pública.

Pagamento em dinheiro ou pagamento direto das despesas

O pagamento em dinheiro ou direto das despesas, ocorre nos casos abaixo:

  • Autônomos
  • Empresários
  • Profissionais liberais

E sempre que você tiver dúvida se o seu direito está sendo desrespeitado, o ideal é buscar o auxílio de um bom advogado de família.

8. O genitor que não pagar pensão alimentícia poderá ser preso?

Sim!

O genitor que não paga pensão alimentícia pode ser preso.

Mas para que seja possível a penalidade, quem recebe a pensão precisa entrar com uma ação de execução de alimentos.

Isso porque a prisão por dívida alimentar é uma medida determinada pelo juiz, quando o devedor estiver inadimplente por ao menos 03 meses anteriores ao ajuizado da ação de alimentos e também as que vencerem no decorrer do processo.

A prisão por dívida de alimentos é uma forma de pressionar o devedor para que pague a pensão

Então, fique de olhos bem abertos.

Portanto, o tempo de prisão não isenta o devedor de alimentos do pagamento dos meses atrasados.

E se o prazo da prisão por dívida de alimentos terminar sem que tenha ocorrido o pagamento, o devedor será posto em liberdade e o processo de execução continua correndo.

Isto é, a dívida continuará existindo e poderá ser cobrada por outros meios, como por exemplo, a penhora de bens.

Guarde bem essa informação: a prisão não extinguirá a dívida de alimentos e se o devedor não efetuar o pagamento das parcelas futuras, poderá ser preso novamente.

O devedor não será preso pelas mesmas parcelas em que já foi preso, mas sim, por novas parcelas que venceram e não foram pagas.

9. Quais documentos são necessários para entrar com ação pedindo pensão alimentícia?

É natural essa dúvida.

Eu listei a documentação que você vai precisar.

Confira comigo:

Documentos do filho que receberá a pensão alimentícia

  • Certidão de nascimento
  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência

Documentos do representante legal que irá receber a pensão alimentícia

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Comprovante de renda
    •  Holerites, contra cheques, Imposto de Renda, CTPS
  • Certidão de casamento
    •  Ou nascimento
  • Comprovantes de gastos de moradia
    •  Contas da casa: água, luz, internet…
    •  Alimentação: compras de mercado, notas fiscais…
    •  Educação: mensalidade escolar, transporte escolar, materiais, cursos…
    •  Roupas: notas fiscais de roupas dos filhos
    •  Lazer: comprovantes de gastos com lanches, atividades esportivas, brinquedos…
    •  Saúde: plano de saúde, gastos com remédios, dentre outras notas que comprovem os gastos

Documentos do genitor que pagará a pensão alimentícia

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Comprovante de renda
    • Holerites, contra cheques, Imposto de Renda, CTPS
  • Certidão de casamento
    •  Ou nascimento
  • Profissão, nome e endereço da empresa e remuneração

Viu só quantos documentos?

10. É preciso contratar um advogado de família?

Como você viu, é preciso entrar com uma ação requerendo a pensão alimentícia.

Por isso, é obrigatório contratar um advogado.

E o ideal é que seja um especialista em família, que tenha expertise em casos como o seu.

Vou listar 4 motivos para você contratar um advogado especialista em família:

Confira comigo:

  1. O advogado de família estará sempre atualizado com as regras e alterações da legislação de direito de família
  2. Tem ampla experiência com processos de pensão alimentícia, semelhantes ao seu caso para obter o melhor resultado na ação judicial
  3. Tem a expertise para conduzir uma audiência
  4. Sabe quando o processo está dentro do prazo ou demorando demais, em qual instância a lide está e quais serão as próximas etapas processuais

Veja que o advogado de família é o profissional habilitado para resolver todas as questões relacionadas a:

  • Pensão
  • Exoneração de alimentos
  • Visitas
  • Dentre outras questões familiares

Vai por mim: contar com um advogado trabalhista pode fazer toda a diferença no seu caso.

Conclusão

Com essas informações, agora você estará mais confiante para ir em busca de seus direitos.

Afinal, aqui você descobriu:

  • O que é pensão alimentícia
  • Que é possível pedir pensão alimentícia antes de o bebê nascer
  • Quem paga pensão alimentícia nem sempre é o pai
  • Como é calculado o valor da pensão alimentícia
  • Até que idade deve ser paga a pensão alimentícia
  • Mesmo se o pai estiver desempregado, é preciso pagar a pensão alimentícia
  • Quais são as formas de pagamento da pensão alimentícia
  • O genitor que não pagar pensão alimentícia poderá ser preso
  • Quais documentos são necessários para entrar com ação pedindo pensão alimentícia
  • Que é preciso contratar um advogado de família

E se você ficou com alguma dúvida, é só deixar nos comentários, tá bom?

Espero ter ajudado.

Leia também:

Se o pai não pagar pensão alimentícia quem paga?

 O pai pode pegar o filho quando quiser?

Filho pode recusar a visita do pai?

Quando o filho perde o direito a pensão alimentícia?

Continue nos acompanhando e até a próxima.

 

 

 

 

 

 

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