Pensão alimentícia é um assunto que tira o sono de qualquer um.

E é normal surgirem várias dúvidas, dentre elas:

  • É verdade que quem paga pensão alimentícia é sempre o pai?
  • Posso pedir pensão alimentícia antes de o bebê nascer?
  • Até que idade é devida a pensão alimentícia?

Pensando nisso, preparei este post para esclarecer todas as suas dúvidas.

Confira o que você vai encontrar nesse conteúdo:

  1. Afinal, o que é pensão alimentícia?
  2. Posso pedir pensão alimentícia antes de o bebê nascer?
  3. Quem paga pensão alimentícia é sempre o pai?
  4. Como é calculado o valor da pensão alimentícia?
  5. Até que idade deve ser paga a pensão alimentícia?
  6. E se o pai estiver desempregado, é preciso pagar a pensão alimentícia?
  7. Quais são as formas de pagamento da pensão alimentícia?
  8. O genitor que não pagar pensão alimentícia poderá ser preso?
  9. Quais documentos são necessários para entrar com ação pedindo pensão alimentícia?
  10. É preciso contratar um advogado de família?

Vamos lá? Boa leitura.

1. Afinal, o que é pensão alimentícia?

Essa é uma das dúvidas mais comuns.

É uma obrigação dos pais para ajuda no custeio de todas as necessidades básicas da criança.

E ao contrário do que muitos imaginam, o valor pago não engloba apenas os alimentos, mas também:

  • Saúde
  • Educação
  • Lazer
  • Transporte
  • Vestuário

Em outras palavras, a pensão alimentícia é um direito previsto em lei, de toda a criança que mora apenas com um dos pais, para se alimentar e suprir outras necessidades.

Deu pra entender direitinho?

2. Posso pedir pensão alimentícia antes de o bebê nascer?

Nem todos sabem, mas é possível pedir a pensão alimentícia antes de o bebê nascer.

Na verdade, o nome são alimentos gravídicos.

Basicamente é uma pensão alimentícia, mas antes de a criança nascer, para ajudar nos custos do período da gravidez, como:

  • Médicos
  • Exames
  • Internações
  • Custos com o parto
  • Dentre outros

A pensão é destinada à grávida para que ela tenha condições de manter a gestação saudável e suportar as despesas da gestação, evitando que ela coloque a vida dela e do nascituro em risco.

Ficou claro?

3. Quem paga pensão alimentícia é sempre o pai?

Já adianto que não.

Quem deve pagar a pensão alimentícia, é o genitor que não detém a guarda da criança, seja ela o pai ou a mãe.  

Sem segredos né?

4. Como é calculado o valor da pensão alimentícia?

O valor da pensão alimentícia será determinado pelo juiz e levará em conta tanto as necessidades da criança quanto as possibilidades financeiras do pai.

Isto é, deverá ser proporcional ao valor que o pai recebe de salário e suficiente para os filhos viverem conforme a sua condição social.

E será sempre o mesmo cálculo, independente do número de filhos.

Portanto, para a definição do valor da pensão alimentícia, será avaliado cada caso em particular.

Todo vínculo salarial e remuneratório, entra no cálculo da pensão, tais como:

  • Salário bruto
  • 13º salário
  • Verba das férias
  • Adicionais
    •  Insalubridade, periculosidade, noturno

Enfim, todas as verbas remuneratórias, exceto:

  • Vale- alimentação
  • Auxílio- acidente
  • Diária de viagem
  • Abonos
  • Saldo de FGTS
  • Participação de lucros

✅Anotou tudo direitinho?

Falando nisso…

Valor da pensão alimentícia

Ao contrário do que muitos imaginam, o valor da pensão alimentícia não é 30% do salário mínimo.

Aliás, isso é um mito.

Isso mesmo que você leu.

Não existe um valor pré determinado.

O valor de 30% é apenas uma base para fixar os alimentos.

E se você ficou com alguma dúvida, é só escrever nos comentários que eu esclareço.

5. Até que idade deve ser paga a pensão alimentícia?

Existe a obrigação do pagamento de pensão alimentícia até:

O filho completar 18 anos de idade

Apesar de ser a regra, existe uma exceção: se o filho estiver estudando.

Nesse caso, a pensão deverá ser paga, até que o filho complete 24 anos de idade.

Quando falo de estudos, estou me referindo a:

  • Escola
  • Faculdade
  • Cursinho pré-vestibular
  • Curso técnico

Filho constituir a sua própria família

Se o filho casar ou passar a viver em uma união estável, ele perde o direito à pensão alimentícia.

Logo, não há mais presunção da necessidade de ajuda mensal.

Próxima situação.

Tentativa de homicídio, agressão física ou outros atos

Se o filho tentar praticar algum ato indigno contra o genitor que paga a pensão, o filho perderá o direito ao benefício mensal.

Isto é:

  • Tentativa de homicídio
  • Furto
  • Agressão física
  • Agressão verbal

Apenas nessas situações tá bom?

????Mas atenção!

Não é porque o filho se enquadra em uma das situações que o pagamento deve ser cortado por conta própria.

⚖️É preciso entrar com uma ação chamada exoneração de alimentos.

E enquanto não sair a decisão do juiz, o pagamento da pensão deverá ser mantido.

6. E se o pai estiver desempregado, é preciso pagar a pensão alimentícia?

Eu entendo que é preocupante.

Aliás, essa situação é mais comum do que você imagina.

Mesmo desempregado, o pai precisa pagar a pensão alimentícia do filho.

Afinal, o sustento da criança não pode ser prejudicado.

Nessa situação, em que o pai não possui um salário fixo ou esteja desempregado, o juiz poderá fixar o valor da pensão alimentícia, com base no salário mínimo vigente, que atualmente é R$1.320,00.

Portanto, se o alimentante, estiver desempregado ou não possuir renda fixa, ele poderá entrar na justiça e requerer a revisão da pensão alimentícia.

Mas nesse caso, quem paga?

Nessa situação, o dever de pagamento da pensão alimentícia fica a cargo do parente de primeiro grau imediato.

Calma que você já vai entender.

É o juiz que determina ao parente que deverá dar continuidade ao pagamento.

Em regra, se o pai não pagar a pensão alimentícia, os avós serão responsabilizados pelo pagamento.

E na falta dos avós, é possível que os alimentos sejam cobrados dos tios e até dos irmãos.

Próxima dúvida.

7. Quais são as formas de pagamento da pensão alimentícia?

Existem duas formas de pagamento da pensão alimentícia, saiba quais:

Desconto automático do salário

Nos casos em que o responsável pelo pagamento da pensão trabalha com carteira assinada ou em entidade pública.

Pagamento em dinheiro ou pagamento direto das despesas

O pagamento em dinheiro ou direto das despesas, ocorre nos casos abaixo:

  • Autônomos
  • Empresários
  • Profissionais liberais

E sempre que você tiver dúvida se o seu direito está sendo desrespeitado, o ideal é buscar o auxílio de um bom advogado de família.

8. O genitor que não pagar pensão alimentícia poderá ser preso?

Sim!

O genitor que não paga pensão alimentícia pode ser preso.

Mas para que seja possível a penalidade, quem recebe a pensão precisa entrar com uma ação de execução de alimentos.

Isso porque a prisão por dívida alimentar é uma medida determinada pelo juiz, quando o devedor estiver inadimplente por ao menos 03 meses anteriores ao ajuizado da ação de alimentos e também as que vencerem no decorrer do processo.

A prisão por dívida de alimentos é uma forma de pressionar o devedor para que pague a pensão

Então, fique de olhos bem abertos.

Portanto, o tempo de prisão não isenta o devedor de alimentos do pagamento dos meses atrasados.

E se o prazo da prisão por dívida de alimentos terminar sem que tenha ocorrido o pagamento, o devedor será posto em liberdade e o processo de execução continua correndo.

Isto é, a dívida continuará existindo e poderá ser cobrada por outros meios, como por exemplo, a penhora de bens.

Guarde bem essa informação: a prisão não extinguirá a dívida de alimentos e se o devedor não efetuar o pagamento das parcelas futuras, poderá ser preso novamente.

O devedor não será preso pelas mesmas parcelas em que já foi preso, mas sim, por novas parcelas que venceram e não foram pagas.

9. Quais documentos são necessários para entrar com ação pedindo pensão alimentícia?

É natural essa dúvida.

Eu listei a documentação que você vai precisar.

Confira comigo:

Documentos do filho que receberá a pensão alimentícia

  • Certidão de nascimento
  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência

Documentos do representante legal que irá receber a pensão alimentícia

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Comprovante de renda
    •  Holerites, contra cheques, Imposto de Renda, CTPS
  • Certidão de casamento
    •  Ou nascimento
  • Comprovantes de gastos de moradia
    •  Contas da casa: água, luz, internet…
    •  Alimentação: compras de mercado, notas fiscais…
    •  Educação: mensalidade escolar, transporte escolar, materiais, cursos…
    •  Roupas: notas fiscais de roupas dos filhos
    •  Lazer: comprovantes de gastos com lanches, atividades esportivas, brinquedos…
    •  Saúde: plano de saúde, gastos com remédios, dentre outras notas que comprovem os gastos

Documentos do genitor que pagará a pensão alimentícia

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Comprovante de renda
    • Holerites, contra cheques, Imposto de Renda, CTPS
  • Certidão de casamento
    •  Ou nascimento
  • Profissão, nome e endereço da empresa e remuneração

Viu só quantos documentos?

10. É preciso contratar um advogado de família?

Como você viu, é preciso entrar com uma ação requerendo a pensão alimentícia.

Por isso, é obrigatório contratar um advogado.

E o ideal é que seja um especialista em família, que tenha expertise em casos como o seu.

Vou listar 4 motivos para você contratar um advogado especialista em família:

Confira comigo:

  1. O advogado de família estará sempre atualizado com as regras e alterações da legislação de direito de família
  2. Tem ampla experiência com processos de pensão alimentícia, semelhantes ao seu caso para obter o melhor resultado na ação judicial
  3. Tem a expertise para conduzir uma audiência
  4. Sabe quando o processo está dentro do prazo ou demorando demais, em qual instância a lide está e quais serão as próximas etapas processuais

Veja que o advogado de família é o profissional habilitado para resolver todas as questões relacionadas a:

  • Pensão
  • Exoneração de alimentos
  • Visitas
  • Dentre outras questões familiares

Vai por mim: contar com um advogado trabalhista pode fazer toda a diferença no seu caso.

Conclusão

Com essas informações, agora você estará mais confiante para ir em busca de seus direitos.

Afinal, aqui você descobriu:

  • O que é pensão alimentícia
  • Que é possível pedir pensão alimentícia antes de o bebê nascer
  • Quem paga pensão alimentícia nem sempre é o pai
  • Como é calculado o valor da pensão alimentícia
  • Até que idade deve ser paga a pensão alimentícia
  • Mesmo se o pai estiver desempregado, é preciso pagar a pensão alimentícia
  • Quais são as formas de pagamento da pensão alimentícia
  • O genitor que não pagar pensão alimentícia poderá ser preso
  • Quais documentos são necessários para entrar com ação pedindo pensão alimentícia
  • Que é preciso contratar um advogado de família

E se você ficou com alguma dúvida, é só deixar nos comentários, tá bom?

Espero ter ajudado.

Leia também:

Se o pai não pagar pensão alimentícia quem paga?

 O pai pode pegar o filho quando quiser?

Filho pode recusar a visita do pai?

Quando o filho perde o direito a pensão alimentícia?

Continue nos acompanhando e até a próxima.

 

 

 

 

 

 

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Mario SolimeneAuthor posts

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Advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP - Largo de São Francisco), turma de 1994, com especialização em Direito Privado e Processo Civil. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, sob o número 136.987. Pós graduado (Pg.Dip.) e Mestre (MMus) pela University of Manchester e Royal Northern College of Music, Reino Unido (2003-2006). Curso de Extensão em Direitos Humanos Internacionais sob supervisão de Laurence Helfer, J.D, Coursera, School of Law, Duke University, EUA (2015). Inscrito como colaborador da entidade Lawyers Without Borders (Advogados Sem Fronteiras) e membro da International Society of Family Law (Sociedade Internacional de Direito de Família). Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Membro da Comissão Permanente de Diversidade Sexual e Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo. Tomou parte em projetos internacionais pela defesa da cidadania e Direitos Humanos na Inglaterra, Alemanha, Israel e Territórios da Palestina. Fluente em Inglês, Espanhol, Italiano e Alemão.

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