Pensão alimentícia é um assunto que tira o sono de qualquer um.
E é normal surgirem várias dúvidas, dentre elas:
- É verdade que quem paga pensão alimentícia é sempre o pai?
- Posso pedir pensão alimentícia antes de o bebê nascer?
- Até que idade é devida a pensão alimentícia?
Pensando nisso, preparei este post para esclarecer todas as suas dúvidas.
Confira o que você vai encontrar nesse conteúdo:
- Afinal, o que é pensão alimentícia?
- Posso pedir pensão alimentícia antes de o bebê nascer?
- Quem paga pensão alimentícia é sempre o pai?
- Como é calculado o valor da pensão alimentícia?
- Até que idade deve ser paga a pensão alimentícia?
- E se o pai estiver desempregado, é preciso pagar a pensão alimentícia?
- Quais são as formas de pagamento da pensão alimentícia?
- O genitor que não pagar pensão alimentícia poderá ser preso?
- Quais documentos são necessários para entrar com ação pedindo pensão alimentícia?
- É preciso contratar um advogado de família?
Vamos lá? Boa leitura.
1. Afinal, o que é pensão alimentícia?
Essa é uma das dúvidas mais comuns.
É uma obrigação dos pais para ajuda no custeio de todas as necessidades básicas da criança.
E ao contrário do que muitos imaginam, o valor pago não engloba apenas os alimentos, mas também:
- Saúde
- Educação
- Lazer
- Transporte
- Vestuário
Em outras palavras, a pensão alimentícia é um direito previsto em lei, de toda a criança que mora apenas com um dos pais, para se alimentar e suprir outras necessidades.
Deu pra entender direitinho?
2. Posso pedir pensão alimentícia antes de o bebê nascer?
Nem todos sabem, mas é possível pedir a pensão alimentícia antes de o bebê nascer.
Na verdade, o nome são alimentos gravídicos.
Basicamente é uma pensão alimentícia, mas antes de a criança nascer, para ajudar nos custos do período da gravidez, como:
- Médicos
- Exames
- Internações
- Custos com o parto
- Dentre outros
A pensão é destinada à grávida para que ela tenha condições de manter a gestação saudável e suportar as despesas da gestação, evitando que ela coloque a vida dela e do nascituro em risco.
Ficou claro?
3. Quem paga pensão alimentícia é sempre o pai?
Já adianto que não.
Quem deve pagar a pensão alimentícia, é o genitor que não detém a guarda da criança, seja ela o pai ou a mãe.
Sem segredos né?
4. Como é calculado o valor da pensão alimentícia?
O valor da pensão alimentícia será determinado pelo juiz e levará em conta tanto as necessidades da criança quanto as possibilidades financeiras do pai.
Isto é, deverá ser proporcional ao valor que o pai recebe de salário e suficiente para os filhos viverem conforme a sua condição social.
E será sempre o mesmo cálculo, independente do número de filhos.
Portanto, para a definição do valor da pensão alimentícia, será avaliado cada caso em particular.
Todo vínculo salarial e remuneratório, entra no cálculo da pensão, tais como:
- Salário bruto
- 13º salário
- Verba das férias
- Adicionais
- Insalubridade, periculosidade, noturno
Enfim, todas as verbas remuneratórias, exceto:
- Vale- alimentação
- Auxílio- acidente
- Diária de viagem
- Abonos
- Saldo de FGTS
- Participação de lucros
✅Anotou tudo direitinho?
Falando nisso…
Valor da pensão alimentícia
Ao contrário do que muitos imaginam, o valor da pensão alimentícia não é 30% do salário mínimo.
Aliás, isso é um mito.
Isso mesmo que você leu.
Não existe um valor pré determinado.
O valor de 30% é apenas uma base para fixar os alimentos.
E se você ficou com alguma dúvida, é só escrever nos comentários que eu esclareço.
5. Até que idade deve ser paga a pensão alimentícia?
Existe a obrigação do pagamento de pensão alimentícia até:
O filho completar 18 anos de idade
Apesar de ser a regra, existe uma exceção: se o filho estiver estudando.
Nesse caso, a pensão deverá ser paga, até que o filho complete 24 anos de idade.
Quando falo de estudos, estou me referindo a:
- Escola
- Faculdade
- Cursinho pré-vestibular
- Curso técnico
Filho constituir a sua própria família
Se o filho casar ou passar a viver em uma união estável, ele perde o direito à pensão alimentícia.
Logo, não há mais presunção da necessidade de ajuda mensal.
Próxima situação.
Tentativa de homicídio, agressão física ou outros atos
Se o filho tentar praticar algum ato indigno contra o genitor que paga a pensão, o filho perderá o direito ao benefício mensal.
Isto é:
- Tentativa de homicídio
- Furto
- Agressão física
- Agressão verbal
Apenas nessas situações tá bom?
????Mas atenção!
Não é porque o filho se enquadra em uma das situações que o pagamento deve ser cortado por conta própria.
⚖️É preciso entrar com uma ação chamada exoneração de alimentos.
E enquanto não sair a decisão do juiz, o pagamento da pensão deverá ser mantido.
6. E se o pai estiver desempregado, é preciso pagar a pensão alimentícia?
Eu entendo que é preocupante.
Aliás, essa situação é mais comum do que você imagina.
Mesmo desempregado, o pai precisa pagar a pensão alimentícia do filho.
Afinal, o sustento da criança não pode ser prejudicado.
Nessa situação, em que o pai não possui um salário fixo ou esteja desempregado, o juiz poderá fixar o valor da pensão alimentícia, com base no salário mínimo vigente, que atualmente é R$1.320,00.
Portanto, se o alimentante, estiver desempregado ou não possuir renda fixa, ele poderá entrar na justiça e requerer a revisão da pensão alimentícia.
Mas nesse caso, quem paga?
Nessa situação, o dever de pagamento da pensão alimentícia fica a cargo do parente de primeiro grau imediato.
Calma que você já vai entender.
É o juiz que determina ao parente que deverá dar continuidade ao pagamento.
Em regra, se o pai não pagar a pensão alimentícia, os avós serão responsabilizados pelo pagamento.
E na falta dos avós, é possível que os alimentos sejam cobrados dos tios e até dos irmãos.
Próxima dúvida.
7. Quais são as formas de pagamento da pensão alimentícia?
Existem duas formas de pagamento da pensão alimentícia, saiba quais:
Desconto automático do salário
Nos casos em que o responsável pelo pagamento da pensão trabalha com carteira assinada ou em entidade pública.
Pagamento em dinheiro ou pagamento direto das despesas
O pagamento em dinheiro ou direto das despesas, ocorre nos casos abaixo:
- Autônomos
- Empresários
- Profissionais liberais
E sempre que você tiver dúvida se o seu direito está sendo desrespeitado, o ideal é buscar o auxílio de um bom advogado de família.
8. O genitor que não pagar pensão alimentícia poderá ser preso?
Sim!
O genitor que não paga pensão alimentícia pode ser preso.
Mas para que seja possível a penalidade, quem recebe a pensão precisa entrar com uma ação de execução de alimentos.
Isso porque a prisão por dívida alimentar é uma medida determinada pelo juiz, quando o devedor estiver inadimplente por ao menos 03 meses anteriores ao ajuizado da ação de alimentos e também as que vencerem no decorrer do processo.
A prisão por dívida de alimentos é uma forma de pressionar o devedor para que pague a pensão
Então, fique de olhos bem abertos.
Portanto, o tempo de prisão não isenta o devedor de alimentos do pagamento dos meses atrasados.
E se o prazo da prisão por dívida de alimentos terminar sem que tenha ocorrido o pagamento, o devedor será posto em liberdade e o processo de execução continua correndo.
Isto é, a dívida continuará existindo e poderá ser cobrada por outros meios, como por exemplo, a penhora de bens.
Guarde bem essa informação: a prisão não extinguirá a dívida de alimentos e se o devedor não efetuar o pagamento das parcelas futuras, poderá ser preso novamente.
O devedor não será preso pelas mesmas parcelas em que já foi preso, mas sim, por novas parcelas que venceram e não foram pagas.
9. Quais documentos são necessários para entrar com ação pedindo pensão alimentícia?
É natural essa dúvida.
Eu listei a documentação que você vai precisar.
Confira comigo:
Documentos do filho que receberá a pensão alimentícia
- Certidão de nascimento
- RG
- CPF
- Comprovante de residência
Documentos do representante legal que irá receber a pensão alimentícia
- RG
- CPF
- Comprovante de residência
- Comprovante de renda
- Holerites, contra cheques, Imposto de Renda, CTPS
- Certidão de casamento
- Ou nascimento
- Comprovantes de gastos de moradia
- Contas da casa: água, luz, internet…
- Alimentação: compras de mercado, notas fiscais…
- Educação: mensalidade escolar, transporte escolar, materiais, cursos…
- Roupas: notas fiscais de roupas dos filhos
- Lazer: comprovantes de gastos com lanches, atividades esportivas, brinquedos…
- Saúde: plano de saúde, gastos com remédios, dentre outras notas que comprovem os gastos
Documentos do genitor que pagará a pensão alimentícia
- RG
- CPF
- Comprovante de residência
- Comprovante de renda
- Holerites, contra cheques, Imposto de Renda, CTPS
- Certidão de casamento
- Ou nascimento
- Profissão, nome e endereço da empresa e remuneração
Viu só quantos documentos?
10. É preciso contratar um advogado de família?
Como você viu, é preciso entrar com uma ação requerendo a pensão alimentícia.
Por isso, é obrigatório contratar um advogado.
E o ideal é que seja um especialista em família, que tenha expertise em casos como o seu.
Vou listar 4 motivos para você contratar um advogado especialista em família:
Confira comigo:
- O advogado de família estará sempre atualizado com as regras e alterações da legislação de direito de família
- Tem ampla experiência com processos de pensão alimentícia, semelhantes ao seu caso para obter o melhor resultado na ação judicial
- Tem a expertise para conduzir uma audiência
- Sabe quando o processo está dentro do prazo ou demorando demais, em qual instância a lide está e quais serão as próximas etapas processuais
Veja que o advogado de família é o profissional habilitado para resolver todas as questões relacionadas a:
- Pensão
- Exoneração de alimentos
- Visitas
- Dentre outras questões familiares
Vai por mim: contar com um advogado trabalhista pode fazer toda a diferença no seu caso.
Conclusão
Com essas informações, agora você estará mais confiante para ir em busca de seus direitos.
Afinal, aqui você descobriu:
- O que é pensão alimentícia
- Que é possível pedir pensão alimentícia antes de o bebê nascer
- Quem paga pensão alimentícia nem sempre é o pai
- Como é calculado o valor da pensão alimentícia
- Até que idade deve ser paga a pensão alimentícia
- Mesmo se o pai estiver desempregado, é preciso pagar a pensão alimentícia
- Quais são as formas de pagamento da pensão alimentícia
- O genitor que não pagar pensão alimentícia poderá ser preso
- Quais documentos são necessários para entrar com ação pedindo pensão alimentícia
- Que é preciso contratar um advogado de família
E se você ficou com alguma dúvida, é só deixar nos comentários, tá bom?
Espero ter ajudado.
Leia também:
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Quando o filho perde o direito a pensão alimentícia?
Continue nos acompanhando e até a próxima.
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