10 Direitos na União Estável que todo mundo deveria conhecer

Quais são os direitos na união estável? Quem não é casado no papel tem direitos na separação ou na herança? União estável  tem direito a bens? Como advogado de família com algumas décadas de experiência, tento dar uma ideia geral de como as coisas funcionam quando duas pessoas convivem como se casados fossem, algo que é muito importante no caso de separação do casal ou falecimento de um dos companheiros. Trago aqui informações ao cidadão comum que necessita de apoio, ao estudante de Direito e até mesmo aos colegas advogados que não estão muito à vontade na área de Direito de Família. Com isso serão abordados, entre outras coisas, os seguintes tópicos:


1. O que é União Estável?

2. Quanto tempo morando junto tem direito aos bens ou a pensão na União estável?

3. União Estável homoafetiva – LGBT

4. O que é o Contrato de união estável (contrato de convivência).

5. Como fazer a União Estável 

6. Quais são os documentos para fazer união estável?

7. Quanto custa para fazer união estável?

8. Regime de bens na União Estável

9. O Regime Padrão: Comunhão Parcial de bens

10. Separação: união estável tem direito a bens?

11. Partilha de bens união estável e direitos na separação

12. Herança: direitos em caso de falecimento

13. Companheiro é herdeiro necessário?

Se prefirir, assista também o vídeo em que explico estas mesmas questões sobre União Estável, mas de uma maneira mais direta e menos formal, voltado especialmente para a pessoa comum que precisa de informações práticas. Clique para assistir:

1. O que é União Estável

Em termos práticos, o que caracteriza a União Estável é ter um relacionamento estável e viver como se casados fossem, mas sem “ser casado no papel”. Não é um namoro, não é uma relação entre amantes e não é algo puramente sexual. É ter uma relação que se diferencia daquela de quem está casado apenas pelo fato de que não passaram pelo rito do compromisso público que é o casamento. Isso é tudo o que precisa para a União Estável.

Em termos técnicos jurídicos, entra aqui a consideração dos requisitos para sua configuração, que a rigor são três:

a) é uma união pública – ou seja, que não é clandestina, feita às escondidas. As pessoas do convívio do casal os reconhecem como tal de forma inequívoca. Não é necessário que se publique no jornal ou que se grite aos quatro ventos para afirmar a existência da relação, já que a situação tem relevância apenas ao círculo social que frequentam, por menor que seja.

b) é uma união duradoura – ou seja, não é uma aventura com prazo de validade. As pessoas estão juntas porque consideram que esse convívio é o objetivo maior do relacionamento. A união é, de fato, estável.

c) é uma união que tem o intuito de constituição de família – ou seja, as pessoas estão juntas como uma célula estruturada. Isso não quer dizer que necessitam ter filhos ou convivam sob o mesmo teto. A ideia é que estão juntos em colaboração na célula familiar, com apoiomútuo e interesse comum.

d) não ter qualquer impedimento para o casamento. Assim, não se configura união estável o relacionamento de uma pessoa casada com sua amante, o que tecnicamente seria considerado concubinato.

2. Quanto tempo morando junto tem direito aos bens ou a pensão na União estável?

Como se vê acima, não há qualquer menção à exigência de coabitação como requisito essencial. Tanto a Lei, quanto as decisões reiteradas dos Tribunais e os estudiosos do Direito entendem que o fato do casal morar junto ou separado não é um ponto crucial para a caracterização da união estável. Há situações em que morar sob o mesmo teto, por exemplo, claramente não representa união estável (como no caso de pessoas que simplesmente dividem um apartamento) e outras em que a ausência de coabitação não tem força para descaracterizá-la (como companheiro e companheira que residem em cidades diferentes por razões profissionais). Para entender a situação, basta pensar em um casamento: se é certo que o marido pode viver em São Paulo e a mulher em Brasília, e se reencontrarem no fim de semana, porque os companheiros não podem fazer o mesmo?

Portanto, para fins de configuração de união estável, o tempo em que o casal está morando junto não é tão importante quanto a verificação dos requisitos do item anterior. É claro que se o período de convivência for maior, maior será a facilidade em se demonstrar a existência desses requisitos. Mas o tempo, por si só, não diz tudo. O que importa no caso concreto é demonstrar que são um casal em uma união pública, duradoura e com o intuito de constituição de família.

 3.Relacionamento homoafetivo (LGBT) também é União Estável?

Sim! União Estável não é privilégio de casais heterossexuais. Os casais LGBT conquistaram esse direito em 2011 em decisão histórica junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que é algo justíssimo e de extrema relevância para nossa sociedade.

Nesse sentido, é preciso dizer que, em minha opinião pessoal, os requisitos da União Estável devem ser entendidos de uma forma menos restritiva. É que exigir o requisito da publicidade não seria uma solução justa para os relacionamentos LGBT, especialmente porque muitos setores de nossa sociedade são ainda refratários à realidade deste grupo. Ao assumir às claras um rótulo diferente, o indivíduo se expõe automaticamente aos azares do preconceito, verdadeiro moedor de vidas privadas e carreiras. Exigir uma relação pública, portanto, equivaleria a publicizar também orientação sexual do indivíduo, com toda a carga que isso significa. O correto ao meu ver seria exigir NOTORIEDADE – algo que reflete o reconhecimento social do casal sem ferir-lhes o direito à intimidade. E nisto não estou sozinho, já que é a solução majoritariamente apontada por nossos doutrinadores.

10 Direitos na União Estável que todo mundo deveria conhecer

4. O que é contrato de união estável? Entendendo o Contrato de convivência

O documento de união estável, ou contrato de convivência (também chamada de declaração, escritura ou contrato de união estável) é um documento que materializa a situação de fato, ou seja, que explica a existência do relacionamento, quando foi iniciado, quais são os bens adquiridos, o regime de casamento e outros detalhes importantes. Ela fornece uma estrutura formal escrita (escritura ou documento particular) para uma situação da vida que é por natureza informal (o relacionamento em união estável).

Como você pode perceber, o contrato de convivência é um documento importante, pois em caso de necessidade (geralmente rompimento de relação ou falecimento) você não precisará se preocupar em ter que mostrar que focinho de porco não é tomada. Esse documento fará prova da existência da União Estável e de tudo o mais que lá se encontra registrado.

Quanto à sua forma, não há requisitos específicos ou rígidos. Pode ser um contrato de união estável por documento particular (ou seja, um contrato escrito pelas próprias partes), registrado ou não, uma escritura pública, uma averbação ou registro, ou mesmo em disposições esparsas feitas em negócios jurídicos diferentes. O importante é que esse documento reflita uma declaração de vontade em relação à união estável, com fatos expressos e atestados por ambos os companheiros.

Apesar dessa liberdade formal, minha recomendação (como verá abaixo) é que o contrato de convivência seja feito por escritura pública, pois é a forma menos sujeita a complicações de validade, já que conta com o peso da fé pública de um tabelião. A declaração de união estável particular tem validade, como visto, mas não tem o mesmo peso ou segurança de um documento público.

Caso esse documento de união estável não seja feito e a situação vier a complicar (seja por divórcio ou falecimento), você terá que procurar um advogado especialista em Direito de Família para entrar com uma ação judicial em que o Magistrado, com base nas evidências apresentadas, profira decisão sobre a existência ou não dessa união estável. Em outras palavras, sem essa escritura ou documento particular, terá muito mais trabalho (e gastos), sua sorte estará nas mãos de um Juiz e a União Estável estará em risco.

Portanto, o melhor é que o documento de união estável exista, e que de preferência seja uma escritura pública realizada por um Cartório de Notas.

5.Como fazer a União Estável

A união estável pode ser feita por um documento particular entre as partes (cujo modelo você poderá facilmente encontrar na internet) ou por uma escritura de união estável em um cartório de notas. Em minha opinião, a escritura é o melhor caminho, especialmente se você não é um profissional do direito. É que, sendo franco com você, as informações prestadas na internet nem sempre são totalmente confiáveis, e um erro na elaboração do documento poderá lhe custar muito no futuro. Por outro lado, a escritura pública, por ser realizada no tabelião (que tem fé púbica) é um documento muito mais confiável. Se houver necessidade de sua prova em ação judicial, por exemplo, o peso de uma escritura é maior do que a de um instrumento particular (mesmo que contenha firmas reconhecidas).

Se a questão é um pouco mais complexa (com imóveis ou aplicações comuns, que estão apenas em nome de uma das partes, por exemplo), o melhor é buscar o auxílio de um advogado ou advogada. Este profissional poderá ajudá-lo a chegar à melhor solução para sua situação específica.

6.Quais documentos são necessários para a união estável em cartório?

Não há muito segredo ou complicações se a sua ideia é realizar a união estável em cartório. Para realizar a escritura pública você e seu companheiro ou companheira necessitarão apresentar os seguintes documentos originais:

  • RG e CPF (CNH ou carteiras profissionais – OAB, CRM, CRQ, etc… – contém ambos os números, e podem ser apresentados);
  • Certidão de nascimento (se for solteiro) ou certidão de casamento (se for divorciado) atualizadas (90 dias).
  • Informar endereço residencial e de e-mail.

Observe que não é preciso que se faça a comprovação do tempo de relação (lembrem-se: vocês terão que informar a data de início da convivência na escritura!) . Também não é necessário comprovar o endereço e  nem chamar testemunhas para o ato.

7. Quanto custa para fazer uma escritura de União Estável

Os emolumentos cobrados pelo cartório de notas para a realização de uma união estável varia de estado para estado. Atuamente (setembro de 2023), no estado de São Paulo, este montante é de R$ 548,68.

8. Regime de bens na União Estável

A determinação do Regime de bens é um aspecto muito importante da relação patrimonial do casal, tanto na hipótese de Casamento quanto de União Estável.

Como vimos, quem vive em União Estável está em uma destas duas situações: ou tem um documento que formaliza a relação, ou não tem.

Se a escritura de União Estável existe, as partes podem declarar livremente qual é o regime de bens que elegem para nortear a relação. Não há qualquer problema, por exemplo, em escolher a separação de bens na união estável, mas nesse caso deverão realizar também o pacto antenupcial – algo que necessariamente fariam se a situação fosse de casamento, por imposição legal e sob pena de nulidade.

Mas como fica a questão do Regime de Bens para os que NÃO TEM um documento de união estável?

9.Regime Padrão na União Estável: Comunhão Parcial

Quem resolve esse problema é o artigo 1.725 do Código Civil:

Art. 1.725 – Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

Sabemos agora que o regime de bens padrão na União Estável é o da Comunhão Parcial de bens. Mas o que isso significa?

10. Separação: União Estável tem direito a bens?

Como disse anteriormente, a ausência da escritura de união estável se faz sentir quanto uma pedra surge no caminho. Uma dessas situações é a separação do casal. Mas mesmo não sendo “casado no papel” ou mesmo “juntado no papel”, é possível resolver a situação.

Como já visto, não havendo documentação específica como a escritura de União Estável, a partilha em caso de “divórcio” (tecnicamente chamada dissolução) obedecerá o regime de comunhão parcial de bens. Mas para dizer a verdade, mesmo nos casos em que existe a escritura, este é o regime que, de longe, é o mais escolhido. Mais de 90% dos casais optam por esse sistema, talvez porque ele reflita uma situação que é vista como a mais justa para a maioria das pessoas.

Vamos manter o foco no regime de Comunhão parcial. Neste sistema, tudo aquilo que é adquirido DEPOIS do casamento (ou, no nosso caso, da data do início da União Estável) é dividido entre os companheiros por igual. Não interessa quem realmente colocou dinheiro para a aquisição do bem, pois se entende que a contribuição foi por igual de ambos, mesmo que um só tenha renda e outro cuide dos afazeres domésticos (filhos e casa). Trata-se de uma presunção legal que, no casamento, é ainda absoluta (ou seja, não aceita prova em contrário). Dentro da União Estável isso está começando a mudar em nossos Tribunais, com a ideia de que seria possível aceitar comprovação de que um dos companheiros NÃO TERIA PARTICIPADO com esforço para o acúmulo do patrimônio, nem mesmo com a contribuição no trabalho do lar. Mas este entendimento é uma corrente recente que poderá – ou não – se desenvolver nos próximos anos. Para todos os efeitos, aceitamos que o regime de comunhão parcial presume a colaboração mútua e a divisão pela metade dos bens adquiridos durante o tempo da relação.

10 Direitos na União Estável que todo mundo deveria conhecer“Must be a good book,” Dec 2012 © Aude (Photographer amsterdamcyclechic via Flickr)

11. Partilha de bens união estável – quais meus direitos na separação?

Como se vê, não são todos os bens que entram na divisão, mas apenas os que são adquiridos por esforço comum DURANTE a união estável. A lei deixa bem claro quais são os que devem ser excluídos da comunhão (ou seja, do patrimônio comum) no artigo1.659 do Código Civil:

Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

II – os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

III – as obrigações anteriores ao casamento;

IV – as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

V – os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

VI – os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

VII – as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

Acredito que esteja claro para o leitor que os bens que forem doados a um dos companheiros ou mesmo que forem herdados por um deles NÃO ENTRAM no patrimônio comum (inciso I). Portanto, não são divididos, permanecendo integralmente com quem o recebeu.

Vê-se que a companheira NÃO tem direito à herança recebida pelo companheiro em caso de separação do casal, mas dependendo do caso poderá herdar esses mesmos bens na hipótese de seu falecimento – como se verá mais adiante.

As rendas de salário ou pensão também são bens individuais, mas o que vier a ser poupado é do casal. Isso quer dizer que o dinheiro que cada um receber como fruto do trabalho pertence a quem trabalhou (um não pode querer controlar o dinheiro do outro como se fosse dono da metade!), mas se houver sobras guardadas em poupança ou aplicações, esse montante pertencerá aos dois.

Convém traduzir aqui o que é a sub-rogação de bens mencionada pelos incisos I e II do artigo 1659, e para isso é conveniente apontar situações práticas. A palavra sub-rogação significa, em linguagem simples, substituição. Vamos ao exemplo. Se o companheiro tem uma casa que vale 100 antes do casamento, é bem claro que no regime de comunhão parcial esse imóvel é só dele. Mas se ele vender esse imóvel de 100 e comprar outro também de 100, mas DEPOIS do casamento (ou do início da união estável), esse imóvel novo CONTINUA sendo só dele e em sua totalidade. A casa antiga foi substituída (sub-rogada) pela nova, e pelo mesmo valor. Nada muda.

Vamos mais longe. Imagine a mesma pessoa com esse imóvel de 100 antes da União Estável. Ela se une a um companheiro, e depois de um tempo resolve vender o imóvel que possuía, de 100, para comprar outro de 200, usando para isso as economias que fez durante esta relação. Aqui há também sub-rogação, mas parcial: ela continua com a parte de 100 nesse bem novo, mas os outros 100 que colocou – fruto da poupança de seu trabalho – pertencem ao casal. Com isso, ela terá 75% (ou seja 150) desse novo imóvel (100 do imóvel antigo, mais 50 – a metade – dos 100 que pouparam), enquanto sua companheira(o) terá 25% (os 50 da metade da poupança que fizeram).

12. união estável e herança: quais meus direitos em caso de falecimento do companheiro?

Essa é a segunda pedra no caminho. Como já visto, se um companheiro falece sem o documento de União Estável, o outro necessitará provar, em primeiro lugar, a existência desta união, e por ação autônoma (ou seja, não no próprio processo de inventário, mas em outra ação independente). Somente após a decisão positiva, poderá habilitar-se ao recebimento da herança nos autos de inventário. É um caminho tortuoso, mas viável.

Em termos de direitos sucessórios, podemos dizer que a situação da União Estável é idêntica ao do casamento.

Aos desavisados, esta frase poderá causar alguma confusão, já que o próprio Código Civil faz questão de diferenciar a sucessão do Cônjuge (Casamento) daquela do Companheiro (União Estável) em muitos de seus artigos. O principal deles é o 1790 do CC, e é aí que se encontra a resposta para o dilema: o Supremo Tribunal Federal o entendeu INCONSTITUCIONAL, pois diferenciar um e outro é algo que, de acordo com a leitura desta mais alta Corte – com a qual concordo plenamente – vai contra o comando Constitucional que atribui à União Estável o mesmo status do Casamento (artigo 226, CF).

13.Companheiro é herdeiro necessário?

Portanto, a solução é a aplicação do artigo que trata da sucessão do cônjuge (1829, I, II e III, do Código Civil), que tira o companheiro do ostracismo a que estava sujeito pelo comando do artigo 1790 CC, agora inconstitucional, para colocá-lo como herdeiro necessário.

No caso da União Estável sem escritura ou qualquer outro documento, já sabemos que o regime de casamento é o da Comunhão Parcial. Como esta situação é o foco deste artigo, vejamos como fica a distribuição da herança com a aplicação do artigo 1829 CC:

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

III – ao cônjuge sobrevivente;

Como você já deve ter percebido, o Código Civil é extremamente confuso na parte de Direito das Sucessões. A interpretação jurisprudencial atual desta sopa de letrinhas do inciso I do artigo 1829 é mais simples: se o falecido deixar descendentes, o Cônjuge (e o Companheiro, como vimos) só tem participação na herança em relação aos bens em que ele NÃO é meeiro. Ou seja, se o bem já é comum, o companheiro não herda; se o bem é particular do falecido, ele herda. A limitação se traduz em uma ideia cujo objetivo é equilíbrio: se o Cônjuge/Companheiro já tem a metade do bem (meação), não teria porque receber mais. Mas se não tem, merece receber.

Espero que com isso tenha ajudado na sua compreensão das questões envolvendo a União Estável. Em caso de dúvidas, estarei à disposição nos comentários ou em mensagens.

Mario SolimeneAuthor posts

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Advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP - Largo de São Francisco), turma de 1994, com especialização em Direito Privado e Processo Civil. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, sob o número 136.987. Pós graduado (Pg.Dip.) e Mestre (MMus) pela University of Manchester e Royal Northern College of Music, Reino Unido (2003-2006). Curso de Extensão em Direitos Humanos Internacionais sob supervisão de Laurence Helfer, J.D, Coursera, School of Law, Duke University, EUA (2015). Inscrito como colaborador da entidade Lawyers Without Borders (Advogados Sem Fronteiras) e membro da International Society of Family Law (Sociedade Internacional de Direito de Família). Tomou parte em projetos internacionais pela defesa da cidadania e Direitos Humanos na Inglaterra, Alemanha, Israel e Territórios da Palestina. Fluente em Inglês, Espanhol, Italiano e Alemão.

91 Comentários

  • Bom dia! Fiquei com uma dúvida. Se eu tenho um imóvel comprado antes da união estável, mas cujas prestações estão sendo pagas durante a união estável, como ficaria a divisão?

  • Olá Dr Mário! Primeiramemte gostaria de dizer que gostei mto do seu post, muito bom. É a primeira vez que consulto um advogado online. Vou resumir minha história: Fui casada durante 14 anos, infelizmente houve a separação, isso já faz alguns anos. Recomecei minha vida com outra pessoa, uma união estável sem contrato ou declaração dessa união. Já convivemos a quase dez anos juntos na mesma casa, porque como eu não tinha o dinbeiro para comprar a parte do meu ex marido ,esse meu companheiro comprou e já legalizado em cartório. Enfim, alguns dúvidas pairam na minha cabeça, porque depois que estsmos juntos ele já comprou dois veículos, porém ele não coloca no nome dele, então como vou provar pra justiça que aqueles bens nós adquirimos juntos e sobre os 50% da casa eu tbm tenho direito? Desde já agradeço.

  • Bom dia.Meu irmão morou com uma mulher durante 5 anos e ela veio a falecer ,com isso ele teve direito a pensão dela .ela era filha única e ele passou alguns bens que estavam no nome dela para o nome da mãe dela e ficou cuidando da sogra a sogra era viúva e tinha 4 imóveis no mesmo terreno sendo um que ela morava ,outro a filha e 2 de aluguel.com a morte da filha ela vendeu e comprou 1apartamentoe meu irmão foi morar com ela para cuidar dela pois já tinha idade avançada,em 2016 ele teve que fazer uma cirurgia no coração e desde então foi para o interior com os filhos, em 2019 ela foi morar com um sobrinho em Campinas,e em julho 2020 ela faleceu.os sobrinhos mandaram as cinzas dela para meu irmão jogar no mar e TB levaram álbuns de fotografias para ele ,num total de 15, lembranças de família e disseram que meu irmão não tem direito a herança.gostaria de uma resposta

  • Bom dia estava lendo aqui seu post sobre União estável ,tenho uma dúvida vivo com o esposo desde 2004 ,mas só em 2918 que resolvemos fazer o papel de união estável ,e tem um probleminha quando fomos no cartório reconhece firma nós esquecemos de colocar a data de quando estamos junto ,isso tem algum problema .

  • Tenho duvidas: vive em UE durante vinte e tres anos. Por motivo de doença não tive como continuar vivendo com ele, adquirimos neste periodo de convivencia um imovel. Ele faleceu terei direito a meaçao?

  • Boa tarde Moro 5anos união estável Meu esposo faz hemodiálise Ele tem filhos Todos são de maior Com a ex Eu qúero sabe se tenho direito na pensão

  • Bom dia Eu estou há 8 anos com meu companheiro e temos vontade de fazer a união estável em cartório, só pra deixar tudo certo ,eu gostaria de saber se vamos colocar lá na data da União desde o começo ou Apartir de agora ? Lembrando que estamos juntos desde 2013 Aguardo sua reposta Obrigada

  • Boa noite, vivo em união estável, fiz a documentação no cartório. Minha dúvida é: comprei um apartamento com recursos próprios e na escritura do imóvel consta q comprei com recursos próprios e q ele não tem participação alguma nessa compra, está somente em meu nome e ele tb assinou a escritura do imovel q consta q ele não tem nenhuma participação. Quero me separar dele, por lei esse imóvel é somente meu como consta na escritura ou não tem validade jurídica e ele tem direito a esse imóvel?

  • Esclarecedor e didático, gratidão! Só fiquei com uma dúvida em relação ao direito de pensão, quando da separação. É possível, umas partes pleitear? Desde já agradeço

  • Boa tarde!!trnho um relacipnamento de 5 anos com meu copanheiro que ja viveu com a ex em uniao estavel,porem hj separado ha 6 anos;caso acontesesse alguma coisa com ele ,ela teria algum direito(como imoveis,carro etc)e ate mesmo a pensao;os mesmos nao possuem filhos

  • Separei de metido 20 anos estou em união estável quase 5 anos ,minha sogra veio falecer a 3 anos, Nesse tempo fui morar com meu sogro e tocar o hotel,para ele, estava muito depressivo.Nós 3 pegamos covid meu sogro veio falecer, depois dez dias meu marido. Nesse tempo de covid fiquei com os dois no hospital, o hotel ficou fechado 30 dias.Meu cuhado entrou e tomou conta ,eu vim morar com meus filhos. A minha dúvida é,…Meu marido já era herdeira da mãe qute havia falecido 3 anos, que estavam fazendo o inventário que não terminou, meu sogro faleceu primeiro que meu marido também. Eu tenho 3 filhos todos de maio. Casados., Filhos de meu marido.Meu marido tem mais 2 filhos fora do casamento que também são herdeiro juntamente com meus filhos. A pergunta é, Si a herança ja pertence ao meu marido por direito, , meus sogro já tinham falecidos, Essa herança tenho parte? Pois não temos nada sempre trabalhamos com meu sogro.

  • Boa noite Dr. Vivo numa UE. Desde 2016, porém percebo que ele não pretende oficializar, até entendo os motivos que levam a se comportar dessa maneira (relacionamento anterior, já divorciado)… Ele tem 01 filho de um relacionamento da adolescência hj com 27 anos. Eu tenho 01 filha de um relacionamento anterior hj com 09 anos… Ele tem um apto quitado adquirido antes do nossa união, assim como eu tenho também um apto. financiando …. Porém os pais dele tem condições e são extremamente materialista, percebo que no início era a mil maravilhas com nosso relacionamento, depois se tornou uma confusão acredito q só em pensar q pode ser dividida esta herança já gera um mal estar . Pergunto: no caso de uma possível herança, terei algum direito em concorrer com o descente do meu esposo por não ter oficializado a União Estável? O que posso fazer para caso venha precisar comprovar, uma vez q ele não quer oficializar ? Aguardo um possível retorno. Grata.

  • ola boa tarde , meu esposo tem uma divida na justiça, mas acontece que ele passou todos seus bens p meu nome , nao somos casados no papel temos 2 filhos , a justiça pode pegar esses bens que esta em meu nome p pagar a divida muito obigado.

  • Um casal tem relação estável a mais de 45 anos, o companheiro falece sendo que ele não tem bens no nome dele, ele tem 2 filhos de um primeiro casamento , e mais 3 filhos com a atual companheira, que por sua vez tem bens que o companheiro passou para ela em vida e outros bens que ela recebeu de herança, como fica a divisão de bens entre os filhos, quem tem direito e como e essa divisão.

  • ola mario gostei da sua explicação sobre separação união estavel e gostaria de tirar uma duvida Eu e meu companheiro fizemos a união estavel depois de 10 anos juntos NOs separamos em 2019 em outubro , nesse tempo eu não trabalhei , foi um acordo entre nos construimos uma casa juntos esta no nome dos dois esta na escritura . ele é professor da unicamp na area de arquitetura . Devido a pandemia toda essa confusão, resolvemos não nos separar por enquanto e ainda estou na casa que construimos ele esta na sua mae . Tenho 59 anos e o que gostaria de saber se tenho direito a pensão fico no aguardo obrigado

  • Boa noite Meu irmao viveu 19 anos em uma relaçao estavel teve dois filhos com sua mulher. Ele era policial e faleceu a 8 anos ela teria direito assim como os filhos a uma pensao mesmo depois de ter se passado tanto tempo?

  • Estive em uma relação de 22 anos, sem nenhum documento de união estável.. Não deu mais certo, brigamos ele foi embora só levando as roupas dele. Como fazer para resolver: Tenho duas filhas com ele, preciso acertar valor da pensão.. Sei que preciso dividir bens, mas como fazer com bens em atraso??

  • Boa tarde vivo a 20 anos em uniao estavel temos três filhos e ele tem duas do primeiro casamento. Tenho tres terreno em meu nome . Em um deles temos casa onde moramos . Meu esposo está doente se caso ele venha a falecer . Tenho q dividir tudo com elas . O terreno da casa foi uma troca por apto q era so meu. E os outros dois comprei com dinheiro q minha mãe me deu .

  • Boa tarde, meu pai enquanto casado no papel com minha mãe adquiriu um imóvel ( comprado no ano 2000 e quitado em 2011), minha mãe faleceu em 2007 e quatro anos depois disso foi quitado o imóvel, como informei em 2011. Em 2017 meu pai fez uma união estável com a atual mulher com o regime PARCIAL DE BENS, em caso de morte do meu pai, a mulher tem direito a alguma porcentagem da parte dele, ou fica a penas para os herdeiros ( 2 filhos )? ou tem direito apenas as coisas que foram adquiridas a partir da uniao estavel? Desde ja muito obrigado

  • Bom dia! Tenho umiao estável com separacao obrigatoria, meu companheiro faleceu e morávamos num apt que era dele , porém doou aos filhos antes da nossa união estável, mas o imovel permanece no nome dele, enho direito de habitacao nesse caso?

  • Boa tarde tenho união estável faz 2 anos tive um filho com meu esposo so que perdi , tenho direito bens na parte do nosso filho …

  • Boa noite! Fui amante do meu ex por 4 anos e depois moramos juntos por 11 anos e 6 meses , fizemos uma união estável para declarar que morávamos juntos clube e viemos a nos separar, quando ele veio morar comigo ele só tinha um Fiat velho e depois juntou dinheiro , porque eu fazia toda a dispensa dele em casa então comprou um fox do ano e depois recebeu uma herança do pai, onde ajudei a melhorar a propriedade almentando os bois e vacas, plantio e com a troca do fox e com dinheiro recebido de herança comprou uma caminhonete e uma moto a caminhonete e sua conta bancária sempre aumentando mais. Tenho algum direito. Detalhe ele nunca me ajudou a fazer nenhuma manutenção em minha casa e só pagava a luz . E saiu por ter me traído.

  • Boa tarde Dr. Após 8 anos em 2012de união estável foi adiquirido um imovel. Depois de 6 anos essa relação terminou em maio de 2018. Tive q sair do imóvel, a relação foi reconhecida, ganhei em primeira e seguda instância. E foi dado o direito a execução. O adv da outra parte impugna a conta e ainda cobra parcelas de 2018 ate 2021. Entende-se que é meu dever liquidar 50 porcento destas. No caso de solicitação de arbitrariedade de aluguel a partir de hoje, posso também solicitar os retrativos assim como foram feitas com as parcelas? Ou seja aluguel de junho de 2018 ate maio de 2021?

  • Boa tarde! Morei com meu companheiro por 21 anos, de 1990 a 2012 temos uma filha. Fizemos uma união estável em 2012 meses depois ele veio a falecer. Fiquei com a casa, minha filha e eu. Mas ele tem uma filha do primeiro casamento e ela exige que saio da casa, pra completar o pai dele faleceu e deixou herança para os filhos e os irmãos dele falam que não tenho direito. Como fica isso, tenho direito na casa? E na herança tenho direito tbm? Ou só minha filha e a irmã dela que tem direitos? Desde já agradeço

  • Boa tarde.me chamo Sônia. moro com um homem a 33 anos tem três filhos com ele todos registrado no nome dele.ele era separado da esposa.qual o direito que tenho se ele vim a falecer algum dia

  • Oi minha ex nora tinha União estavel e 2 filhos dessa união. Fizeram a dissolução a 1 ano, meu filho da a pensão para as crianças, ela não trabalha e contraiu uma depressão neste periodo após a separação, gostaria de saber se ela tem direito a pensão pois a única renda dela e a pensão das crianças. Ela não tem condições de trabalhar no momento.

  • Bom dia , vivo um relacionamento de 25 anos , temos dois filhos já de maior . Moro no fundo da casa dos meus avós que hoje é de herdeiros inclusive eu pela parte da minha mãe que já faleceu a 5 anos . Porém o relacionamento tá muito desgastante a muitas brigas desde sempre inclusive ameaças de morte da parte dele . Eu tô sem trabalhar a 2 anos . Ele trabalha como torneiro mecânico tem uma oficina ganha bem . Eu min separando como não tô trabalhando ele tem que min dar alguma pensão , até pq vivo doente . E ele tb nunca fez questão que eu trabalhe e a não ser cuidar da casa e dos filhos . Hoje que já estou com 42 anos , vivi dizendo que sou vagabundo. Oq devo fazer além de outras coisas coisas que ele min fala .

  • Tive uniao estavel 18 anos, tive 1 filho com esse marido, agora faz 2 anos que ele faleceu, ele tinha uma filha de outro relacionamento, nao construimos nada juntos, eu ja tinha casa e carro que era do meu casamento anterior, a filha dele tem algum direito so bre meu carro e minha casa?Ela tem 32 anos.

  • Moro CM UMA moça a 6 ANOS, sem o documento de União estável, tenho 2 imóveis que adquiri a 15 ANOS antes de conhecer e morar CM essa pessoa, qual o direto dela sobre esses 2 imóveis que comprei antes de morar CM ELA?

  • Boa noite moro wm regime de união estável a 32 anos,mas não é registrado tenho 2 filhos dessa relação adultos estão cursando universidade nos temos 2 apartamentos um em meu nome que seria esse que moramos e outro em nome dele,gostaria de saber se nós nos separarmos eu tenho direito de ficar morando com meus filhos nesse apartamento… Aguardo resposta Obrigada!!

  • Estive nunha relação de ,por 14 anos ,términos a uns 9 meses nesse período juntos adquirir 2 terrenos num deles fiz uma casa mesmo contra a vontade dela ,ela demore foi contra nunca colocou um centavo em nada,, ..ela sempre trabalhou eu sou autônomo Pago planos de saúde para ela .. Ela tem a casa dela.,,agora vamos desfazer o unao ela tem direito a alguma coisas meus documentos é de compra de venda. Friso isso ela sempre foi contra a compra dia terrenos e nunca colocou um centavo em nada , mesmo assim ela tem direito?

  • Convivi com uma.pessoa durante 14 amos com a união estável nos separamos a alguns meses, Eu comprei 2 teremos e fiz uma casa mesmo contra a vontade dela ela demore trabalhou. Com carteira assinada .mais nunca min ajudou em nada para compra nem na construção nada casa mesmo assim ela tem direito?? Ela é minha dependente no plano de saúde posso tirá-la do plano .eu vou ter que continuar pagando o plano para ela. Ah Não tenho carteiras assinada sou autônomo. Se poder min der uma ajuda aqui. Obrigado

  • Bom dia Doutor Ernesto: Parabéns pelo texto. Ótimas explicações. Mas tenho uma dúvida. Minha filha, manteve um relacionamento em regime de união estável com um indivíduo por (04) quatro anos, preenchendo todos os requisitos que a Lei determina, sendo ela estável, duradoura, pública e as demais. O unico documento público que minha filha possui é uma declaração de convivência marital, feito a punho pelo seu ex-companheiro em cartório, com duas testemunhas (firmas reconhecidas), porém como já disse anteriormente, de conhecimento público, sem nenhum impedimento. Infelizmente, após quatro anos dessa convivência, ele se tornou uma pessoa agressiva e arrogante, pois começou a ganhar muito dinheiro com sua empresa e com medo da minha filha ter direito ha alguma coisa, ele começou a menosprezá-la, chamando de pobretona, incapaz, entre outras ofensas que culminou com ameaça e agressão física, sendo necessário requerer Medidas Protetivas para a segurança de minha filha. Ele nunca teve interesse de adquirir um imóvel, mas no decorrer dessa convivência, deu um carro e equipamentos fotográficos de presentes a ela, porém, infelizmente o veículo está no nome dele e os recibos dos equipamentos também. Ela possui fotos do dia em que ele a presenteou com o carro, muita foto, testemunha e o recibo original da máquina fotográfica profissional. Foi necessário ela sair da casa e passou a residir com os pais e o carro está com ela, bem como os demais presentes. Ele tem o carro dele. E agora doutor, o que fazer ?????? Ela vai perder o veículo e os equipamentos fotográficos ? ME AJUDE DOUTOR.

  • Eu gostaria que me ajudasse, gostaria de saber eu vivo com um rapaz a 9 anos ele criou a minha filha que hj está com 10 anos dia 20 de maio nus separamos ele quer a casa que e paga pela caixa e está no nome dele do que ele me passou a procuração já faz 2 anos . Hj ele alega que procurou sabe e eu não tenho direito a nada porquê ele não tem vínculos comigo no caso filhos e nem somos casados. A casa foi financiada em 2015 já estamos juntos depois de comprada gastei fazendo umas reformas ele saiu da casa eu estou pagando já deu entrada na defensoria e estou esperando ser chamada mais enquanto isso vc pode me tira essa dúvida ? Eu posso pd indenização

  • Sou viúva tenho 4:filhos e vivo há 14 anos com meu esposo atual Quero me separar e ele diz que tenho q pagar a parte dele Mas a casa e do meu primeiro casamento Quando nós conhecemos eu já tinha essa casa há 30anos comprada no meu primeiro casamento ele diz q eu tenho q pagar oq na verdade ele desmoliu a casa antiga pra construir outra no lugar E agora 14 anos depois a casa continua inacabada.Elecrem direito a um patrimônio q já era meu e dos meus filhos Ah e também não ajuda com minhas despesas e raramente com despesas da casa Ele alega q tenho q pagar o q ele construiu no meu terreno camas como fica se quem insistiu pra demolir a casa pronta foi ele?

  • Bom dia muito bom essas rsplicacoes que vc deu gostaria de saber estou vivendo com um senhor idoso já a guase 2 anos ele doente,, cuido dele faço tudo por ele, ele é viúvo tem 2 filhos casados já?e ele tem uma casa.sei que 50 por cento da casa são dos filhos por falecimento da mãe!? Só que não foi repartido, e moramos na casa ..e tem uma filha que não se dá com o pai, e queria que ele vendesse, como sou eu que vivo com ele e cuido eu tenho direito na metade da casa que e dele?e na pensão? Se ele vier a morrer ? antes que eu ou não tenho direito em nada obrigada bom dia

  • Meu marido é separado de fato ada ex a 22 anos , moramos juntos a 5 cinco anos. Ele colou o patrimônio dentro de empresa familiar. Quais meus direitos?

  • Boa noite , vivi um relacionamento de união estável de 13 anos , tenho documento, tenho uma filha de 15 anos que recebi pensão , estou separada a 2 anos, mas nunca procurei saber se tinha algum direito a pensão, ainda tenho o documento. Desde já agradeço.

  • Boa noite estou com ele a 14 anos ajudei a cuidar dos filhos dele e ele dos meus n moramos na mesma casa por opção dele sendo q temos uma relação pública de 14 anos ele dançou valsa com minhas filhas entrou no casamento como o pai dela viu os netos nascerem etc.. sendo q descobri q por ele ser militar ele n se divorciou da ex pois os filhos dele n tem direito a pensão caso ele faleca.cobrei a ele uma postura disso e ele n divorcia e nem faz nossa união estável entrei na justiça pra ser reconhecida com esposa dele Tenho muitas provas será q a união vai ser aceita pelo juiz por ele ser casado no papel. Ele n mora com e ex pois está comigo a 14 anos não tivemos filhos juntos.o senhor pode me responder?

  • Preciso mtmtmt de uma orientação. Vivo junto c meu esposo desde 1989,em 2018 fizemos a união estável p eu poder ser dependente dele no plano de saúde. No msm ,consta q vivemos juntos desde 1989. Como fica meus direitos frente a uma separação ? Visto q a maioria dos bens foram adquiridos entre 1989 ( data q viemos a morar juntos) a 2018? Por favor! Me orientem? Obrigada!

  • Minha mãe vive com uma pessoa a 30 anos ele é casado e bigano minha mãe tem uma casa q comprou morando junto com ele mas minha mãe q pagou centavo por centavo ele nunca a ajudo se por acaso minha mãe falecer ele terá direito

  • Boa noite, moro junto a 13 anos, porém temos uma filha de 8 anos, mas não está dando mais p morar juntos vamos nos separar acabou ele não quer compromisso com mais nada. Temos 1 casa e 2 veículos, Eu terei algum direito? Fora a pensão da minha filha?

  • Boa tarde vivo com companheiro a 17 anos e sou viúva e ele também.ele recebe uma pensão adiquirida da falecida se fizermos união estável ele perderá a pensão??

  • Se meu companheiro compra algum bem, como carro, terreno, e não está em seu nome, e sim no nome da mãe, mas ele quem usa, é dele, como fazer pra provar que tenho direito na separação?

  • Bom dia,tinha uma união estável a 11 anos sem documentos,e meu companheiro comprou uma casa , já estando juntos,e eu ajudei no que eu podia Temos um filho de 8 anos,nos separamos e ele disse que a casa é dele,o que devo fazer nessa situação e quem recorrer,pois ele não me respeitava,chegava no outro dia em casa, e nunca fez questão de querer trabalhar registrado,quer viver só de dinheiro fácil… Me orienta por favor , não sei o que fazer.desde já agradeço.

  • Boa noite,tenho uma união estável a 12 anos,sendo que estou separada do mesmo a 5 anos,quero fazer a dissolução da união, quais são os meus diretos?

  • Moro com um homem a 22 anos ele é viúvo mais tem filho.da viuves ele ficou com bens q já deu a parte da mãe aos filhos ficou só com um sítio que hoje mora comigo no caso de falecimento eu tenho direito alguma parte do sítio ou só os filhos

  • Fui casada durante 18 anos meu marido faleceu, há um ano. Não adiquirimos nada juntos, porém tem herança da parte dos pais dele, eu tenho direito a metade caso entre com uma ação de união estável pós mortem? Caso sim, posso fazer união estável durante o inventário? Desde já agradeço

  • Oi, meu sogro (falecido) deixou um seguro de vida nomeado aos filhos porém descobrimos com a empregadora que houve uma “transferência de títulos” da antiga seguradora para a atual, deixo claro, TRANSFERÊNCIA. Existe na documentação antiga o nome dos dois filhos “herdeiros” e na atual a seguradora nos informou que está em branco , eu entendo como “transferência” que o documento antigo contém a validade da segunda, já que não foi feito um “novo” seguro. Porém descobrimos que a EX namorada do meu sogro, na qual conviveram apenas por 3 meses, tem uma declaração de união estável registrada em cartório só que ambos já não tinham mais um relacionamento a quase 7 meses (ele a largou) mas ela alega ter direito a tudo (seguro e FGTS), assim como os herdeiros (que não são filhos dela). Então gostaria de saber se mesmo provando com testemunhas que ambos já não tinham mais relacionamento conjugal, e nesse caso do Seguro de vida ,além do FGTS , ela ainda assim tem direito a parte desses montantes?

  • Olá tudo bem? Sou divorciada mãe de dois filhos. Estou em um relacionamento há 5 anos tenho hoje uma filha de 3 anos com meu atual companheiro. Ele também divorciado com 3 filhos maiores do primeiro casamento. Vim morar com ele e não tínhamos praticamente nada, ele apenas com uma oficina e eu com meu carro era o bem que tínhamos Hoje, construimos um sobrado encima da oficina e ele tem um terreno ao lado. Não somos casados. Se vier a separar, como se divide? Ou caso ele Deus o livre vir a falecer, os filhos quiserem que eu saia da casa, fico na rua com minha filha de 3 anos? Ou como se resolve uma questão assim.. Por favor aguardo resposta. Pois fico tão insegura com essa situação.

  • Olá, minha sogra tem uma união estável com meu sogro a anos, eles tem 4 filhos juntos. Ele ira receber uma herança do falecimento do pai dele, a mulher que tem uma união estável com ele a anos tem algum direito, essa herança que ele vai receber do lado paterno dele. Eles não tem nenhum documento que comprove que eles tem uma união estável de anos que vivem uma união estável de anos.

  • Oi sou viúva moro com um homem há 14 anos ele não quer fazer união estável, que direitos eu tenho caso ele venha falecer primeiro que eu

  • Vi há mais de 20 anos com um homem so que ele não quer nem saber de fazer o documento de união estável,o que fazer caso ele falecer primeiro do que eu?

  • Tenho uma união estável a 18 anos com meu marido ele já tinha dois imóveis e descuitado, mas contribui muito na melhorias dos imóveis, e trocamos de carro cada vez melhor ,ele tem 4 filhos ,e cúais são meus direitos?

  • Boa noite! Vivo em união estável a 6 anos, no início meu marido dizia que eu não precisava trabalhar porque o que ganhava dava pra nós dois, com o tempo ele se transformou, começou a me proferir xingentos, falava que eu era preguiçosa, nada na casa tava do gosto dele, eu era inútil e por aí vai, perdi o ânimo pra tudo, perdi minha vaidade. Então era sempre assim dentro de casa ele se transformava, com as pessoas da rua era um amor de pessoa, na frente da minha família, da família dele, só comigo era assim, engravidei, perdi meu filho aos 3 meses acho que de tanta angústia e tristeza, já me agrediu fisicamente, moralmente de tudo quanto é jeito, eu nunca contei pra ninguém, tinha vergonha e perante a sociedade ele era a melhor pessoa, fazia tudo escondido de mim, escondia documentos na casa da mãe dele etc. Qualquer coisa me mandava ir embora de casa, porque tudo era dele. Agora arrumou um serviço fora do Estado e simplesmente falou que nosso casamento acabou pra eu ir embora de casa, não tenho pra onde ir, moramos em um apartamento alugado, mas ele me deixou totalmente desestruturada, vivo a base de remédios pq não consigo compreender o que ele fez, e não sei o que vou fazer, não posso voltar pra casa da minha mãe pq não me cabe mais lá, estou desesperada. Não temos filhos perdi meu filho com 3 meses de gestação ano passado.

  • Boa tarde! convivi em União estável por mais de seis anos. Eu no Rio ele em BH. ele passar um período no Rio e vice versa. O INSS negou é T R F também com a sentenca a qual nao poderia recorre. Porém algumas coisas não foram anexadas ao processo. Como devo proceder? Obrigaa

  • Vivo uma relacao estavel ah 25 anos e temos um filho Sempre trabalhei e durante 20 anos trabalhei em seu comercio Ele vendeu a area onde estava o comercio Ele ja possuia o imvel com o comercio antes de nos unirmos Ele vendeu esse imovel e comprou outro imovel onde ele veio a fazer um condominio ,ele recebe o dinheiro do lote vendido e nao me da nada Tenho direito a receber alguma quantia?

  • Estou a 3 anos com meu marido e o imóvel que moramos está no nome dele e da ex que não são casados no papel , tenho algum direito em caso de falecimento??

  • Boa tarde! Fiquei viúva e tenho uma casa no valor de 55 mil, agora estou em uma união estáve com meu companheirol sem registro em cartório,Tenho 1 filho com ele, só que vendi meu imóvel antigo e comprei outro por um valor 130 mil,meu companheiro quando veio morar comigo só tinha uma moto e um carro como fica as divisões?

  • Convivi por 18 anos em uma união estável,só que separamos 1 mês depois ele comprou uma casa e casou no papel com outra pra não mim dar direito sai desse relacionamento com 8ma mão na frente outra atrás e com 2 filhas tenho direito a essa casa ou não sendo qie o dinheiro seria de nois dois embora eu não tivesse trabalhando com ele ,mais c cuidava da casa e dos filhos

  • Boa noite, tenho união estável a 25 anos, temos 2 filhos já maiores, quero me separar, quais são meus direitos????tenho q sair da nossa casa???? Quero que ele saia, como devo agir?

  • Olá moro com uma pessoa já 05 anos recebi uma herança e pagava tudo e agora que acabou meu dinheiro e ainda pago aluguel da minha casa com dinheiro de imovel meu alugada,não trabalho cuidei da mãe dele que já faleceu,eles não pagas as contas de agua e luz que pode ser cortada qualquer momento,,quero que ele sai da casa já que não tenho nada com ele há um ano,mas ele disse que vai procurar os direitos dele e faz comigo abuso psicologico,que faço.

  • Bom dia Dr Antônio. Sou casada mas não tenho nenhum ato conjugal com meu ex marido. Vivemos na mesma casa porém separados de cama e corpo. A dois anos tenho um relacionamento com outra pessoa. Nós gostaríamos de fazer uma união estável,,,mas meus filhos teem medo de que isso venha a fazer com que eu perca o direito nos bens que construimos durante o casamento. É possível que com a união estável eu perca a.parte que tenho direito?

  • Olá,boa tarde!me chamo Solange,sou casada há 13 anos,tenho uma filha de 11 anos,tenho União estável,meu relacionamento tá desgastantes,pedi a separação,pois é muita briga,gostaria de saber se tenho direito em alguma coisa,temos 2casas e 1 carro,eu não trabalho,pq meu marido nunca deixou,sempre fiquei cuidando de casa e da filha…gostaria que me tirasse essa dúvida,e como eu faço p dar entrada e pedir a pensão alimentícia p minha filha.. Obg

  • Olá, sou casada a 23 anos ,sendo 21 anos casada em papel ,com 1 ano de casada compramos um terreno de meu sogro, meus cunhados tiveram q assinar para passar a escritura e ficou o usufruto de minha sogra na escritura ela não mora na propriedade a vários anos, estou me separando e agora meu marido quer me pagar apenas a metade do material da casa q meu pai construiu no meu terreno pra mim ,pq ele alega q como na época éramos casados apenas na igreja não tenho direito a nada do terreno de 10 equitares,tenho 40 anos um filho menor e ganho um terço do q meu marido ganha ,eu realmente não tenho direito ao terreno, mesmo tendo comprado e pago junto com ele?

  • Bom dia! Sou viúva, pensionista tenho minha casa própria e meu carro, se eu pôr um homem pra morar comigo e esse relacionamento não der certo, ele terá direito parte da casa e do carro?

  • Parabéns pela explicitação. porém ainda me restou uma dúvida. Um casal possui filhos dessa união, a esposa adquire um imóvel em seu nome, antes do seu falecimento, o viúvo passa o imóvel para seu nome. Após algum tempo o viúvo firma um contrato de União Estável. Se ele vier a falecer a companheira terá direito ao imóvel?

  • meu companeiro faleceu oss0 colocar o sobrenoome dele tem alguma possibilidade de colocar o sobrenome dele já que sou beneficiária dele legalmente?

  • Boa Noite. Preciso de informações sobre união estável, Minha filha vezes união estável com rapaz 60 dia Quero saber como faço para cancelar essa união estável. Por favor me ajude estou em desespero.

  • Bom dia! Eu tenho uma união estável em meu marido a 38 anos , a gente está junto depois que ele se separou da mulher, e tem 2 filhos com ele, e só que a 16 anos ele me traiu e teve uma filha com outra mulher, e ele trouxesse a criança pra dentro de casa, até aí eu perdoei ele, só que o ano passado ele teve outra filha com a mesma mulher, E tudo que a gente tem a gente construí juntos Só que agora eu vou me sempre dele. Eu quero saber se eu tenho direito tudo que a gente costurou juntos durante todo esse tempo. Mais eu não tenho filhos não. Você pode me ajudar?

  • Boa tarde Tenho uma relação com uma pessoa, ela tem muitos imóveis ( estão todos em uma holding junto com os irmaos Sinto que ela tem medo que os imóveis venham pra mim se ela falecer primeiro, para mim, qual forma de isso não acontecer, porque isso cria um clima bem chato!

  • Vivo uma União estável sem documentos a 4 anos. Quando ficamos juntos ele estava no processo de divórcio, depois de 1 ano juntos saiu o divórcio e logo em seguida ela faleceu,não tinham feito a divisão ainda dos bens. Meu companheiro deixou a casa da cidade para os filhos e ficou morando no sítio. Na partilha ficou a casa como parte da falecida. Só que na escritura que ele fez depois da partilha consta que o sítio pertence a ele e são seus herdeiros os 3 filhos. Isso me prejudica em caso de falecimento? E também depois de muitas brigas e desamor, descobri que ele fala para todos que tudo que ele tem é dos filhos e eu se ficar é só com o salário dele, porque eu não tinha nada e ele já tinha quando ficamos juntos. Isso é certo por lei?

  • Boa tarde. Morei com uma pessoa que nao tinha nada. Veio.morar na casa que meu ex marido deixou para mim. Tive um filho hj está com 23 anos. Separei porque me agredia, na época ajudei comprar um sítio quando moravamos juntos. Agora falou em vender. Se casou com a mulher dele e na época do sítio ela nem existia. Pergunto. Tenho direito a requerer valor do sítio? Pois paguei com meu dinheiro. Prometeu que o.sitio seria do filho mas a mulher instiga a vender. Obrigada.

  • Boa noite!!! Tenho convivência com meu esposo a 12 anos nunca casei moramos em uma casa que meus pais deram pra nos morar mas tá no nome de meu pai tenho uma filha com ele de menor ainda trabalho não e de carteira assinada e ele trabalha de carteira assinada tenho um carro no meu nome se nós se separar o que ele tem direito? O carro comprei tando com ele se eu passar esse carro para o nome da minha filha que é de menor ou o de minha mãe ele terá direito? O que temos que dividir

  • Bom dia eu separei
    So morava junto por 21 anos faz 3 anos separado ela nao me deixa em paz fala que e tudo dela , ate as coisas que adquiro agora ela fala que metade e dela e certo isso

  • Tenho 50 anos, moro com um homem de 80 anos, morramos juntos ja faz 23 anos, mas fizemos uniao estavel so em Dezembro de 2021, qro saber se ele vir a óbito, tenho direito no patrimonio dele?

  • Olá! Bom dia

    Estava assistindo um de seus vídeos e tenho uma pergunta:

    Me chamo Olinda e sou assistente social. Estou atendendo uma família e me deparei com esta situação:

    Casal viveu juntos por +/- 25 anos e nesta união tiveram 5 filhos e destes 2 já são falecidos.

    Casal, Ana com 55 anos e Márcio com 56 anos, nunca formalizaram a união, embora ambos fossem solteiros.

    Durante a vivência, a mãe da companheira (Ana) deu um terreno para eles e construiu uma casa pequena para que a filha e os netos não ficassem na rua como já tinha ocorrido.

    Faz 13 anos que a mãe morreu e o terreno ainda está em nome da mãe, pq ela pediu aos filhos (irmãos da Ana) que o terreno não fosse passado para o nome da Ana para que o companheiro Márcio não pudesse se desfazer do imóvel e novamente ficarem na rua.

    Dito isso, o tempo passou e a cerca de 5 anos eles se separaram. O companheiro já está em outro relacionamento. Ana nunca teve outra pessoa e hoje cria (guarda legal) um neto, que é do filho que morreu.

    Meus questionamentos são:
    Se os irmãos passarem para ela o terreno, o ex-companheiro terá direito? Lembrando que não foi adquirido por eles e sim doado pela mãe dela.

    E caso seja transferido o imóvel para nome da Ana e esta passe para os filhos e para este neto, ou seja dividido em 4, e após estes ficarem maiores de idade, ela corre o risco deles a colocarem na rua?

    Desde já agradeço

    • Obrigado pelas perguntas. Quanto à primeira, o regime padrão na união estável é a comunhão parcial, e nela os bens doados ou herdados pertencem somente a quem foi contemplado (não é bem comum do casal). Se os irmãos doarem o terreno hoje, ela nem em união com ele está. O que poderia acontecer é o ex-companheiro solicitar a parte que construiram, pois isso foi esforço comum do casal. Quanto à segunda, se quiser doar terá que fazer a reserva de usufruto, pois assim terá direito a continuar no imóvel até seu falecimento.

  • As informações são esclarecedoras. Mas gostaria de colocar a situação que estou vivendo. Neste ano de 2023, minha mãe de 78 anos faleceu, depois de apresentar problemas de saúde e ficar acamada por 2 anos. Morávamos em uma casa cedida, que não era nossa, mas tínhamos uma casa de taipa. Mas como em 1997 comecei a trabalhar resolvi construir nossa casa de tijolos, então fiz um duplex. Nas décadas de 2000 ela arranjou um companheiro. Em 2002 viemos eu, ela e meu sobrinho morar na nossa casa e esse senhor só veio depois morar conosco aqui também. Todos os móveis que tem na casa foram comprados por mim, filha. A uns 6 anos atrás o companheiro dela deu entrada no aposento e era.necessario um comprovante de residência, e.como.era no meu nome, pois a casa é minha, ela perguntou se existia a possibilidade dele ter um provocante de residência, foi então que solicitei outro medidor e ficamos com dois papeis de energia, sendo que é uma.unica casa, inclusive com escada interna. Eles não tiveram filhos e nem constituíram bens em conjunto e nem eram casados e nem tinham união estável, e por mais de 2 anos não tinha nenhuma relação de fato com minha mãe e agora ele está me enfrentando, me assediando e dizendo que a casa é dele, sendo que quem construiu foi eu antes dele esta com ela, quem ampliou foi eu, quem faz a manutenção sou… Como proceder nessa situação ?

    • É impossível fazer algum comentário por aqui, pois é preciso entender melhor os detalhes dessa relação dele com sua mãe, datas, e outros aspectos relevantes. O melhor a fazer é conversar diretamente um advogado em consulta para essa análise. Estaremos à disposição se houver interesse em conversar conosco.

  • [8/11 20:25] Wilis ????: Dúvidas sobre separação com imóvel financiado há 3 anos e 2 filhos.
    Valor do imóvel 470k
    Entrei com 93% de entrada e ex companheira com 7%.
    Financiado 300k
    Saldo devedor hj está em 150k.

    Desde então somente eu quem arca sozinho com o financiamento.
    Somos solteiros
    Não existe documentação de união estável – Amasiado.

    7% da parte em que ela ajudou, juntando despesas com benfeitorias veio do FGTS e economias que devem totalizar em media uns 18k somente.

    Precisava de uma solução pois por mais que seja injusto, ela tem direito a 50% do valor do imóvel após vendido e quitado os 150k.

    Não sei por onde começar, pois a ideia é agir de boa fé, e acredito que ela fazer questão dos 50% estaria no seu direito porém ao mesmo tempo uma certa má fé da parte dela.
    Além dos valores do imóvel, fiz benfeitorias no imóvel em média 25k.

    Eu arco com todas despesas da casa, alimentação em 100%, contas diversas entre outras despesas com veículo adquirido antes da união.

    Não estamos conversando e o motivo da separação é desgastes de ambas as partes.

    Toda minha economia pra arcar com as despesas do imóvel vem do meu salário, empregado há 17 anos.

    Não queria vender o imóvel, precisava de aceite dela para que dê alguma forma eu faça ressarcimento de tudo que ela gastou com juros e correções monetárias.

    Outra despesa são as pensões de meus 2 filhos com ela, idades de 3 e 11, além de outra pensão que pago pra outra filha de outro relacionamento, além da faculdade dela (21 anos).

    Preciso de orientação, se é possível uma separação sem ser litigioso, que seja amigável, evitando desgastes e prejuízos gigantesco da minha parte em especial ao imóvel.

    Agradeço o retorno.

    Só atendo pelo zap.
    [8/11 22:41] +55 11 98389-2403: Se os valores que você usou para a pagar a entrada e parcelas foram conquistados ANTES do início da união estável, eles serão só seus, e não do casal. Se foi conquistado DURANTE a união, aí serão do casal e divididos 50% – 50%.
    [8/11 22:48] Wilis ????: Duvida: e referente a valores de ações trabalhistas e inclusive de benefício auxílio acidente que foram protocoladas antes da união, mas a causa se deu ganha durante o período de uniao? Valores estes, que foram recebidos retroativamente e amortizados integralmente no financiamento do imovel? Como fica?
    Entrada de ação antes, e recebimento no decorrer de união estável?
    [8/11 22:50] Wilis ????: Entendi que meu FGTS é meu, e uma entrada considerável juntada antes da união ela estará excluída
    [8/11 22:57] Wilis ????: É o mesmo entendimento? Ou se o valor da causa antiga foi recebido no período de união, ela tem o direito de 50%?
    [8/11 23:30] Wilis ????: Vou deixar aqui a pergunta e te aguardo por favor. Sei que o horário não é comercial….

    Compramos o imóvel e entendi que se foi utilizado verbas minhas conquistadas antes da uniao para dar entrada no imóvel, essa verba é legalmente minha.

    E no caso de ações judiciais?

    Exemplo, ação com e entrada há 2 anos antes da união, onde a causa ganha se deu durante a uniao? Esse valor foi utilizado pra amortizar o imóvel.

    Essa ação, antiga, porém com recebimento de valores no decorrer da união, ela tem direito aos 50%?

    Não consegui tirar essa dúvida lendo seu artigo…
    [8/11 23:33] Wilis ????: Exemplo auxilio acidente 3 anos tramitação na justiça.
    Com 4 anos deu causa ganha e recebimento de retroativos.

    Nisso a união tem 1 ano, com ação judicial tramitação há 3 anos.

    Como fica? Valores todos pra.amortizacao de imóvel.

    • Olá, Wilis. Como mostrado pelas mensagens de WhatsApp que apresentou aqui, já conversamos sobre suas dúvidas diretamente.
      Qualquer coisa, estaremos à disposição.
      Abraços.

  • Moro com uma pessoa a 13 anos,temos uma filha de 11 anos e minhas filhas de outro casamento, onde imagino a ser viúva moram conosco. Eu sempre trabalhei e coloquei meu dinheiro todo para as despesas,além é claro de usar a pensão de morte que recebo para despesas tbm. Agora vamos nos separar, poisele disse que somos agregadas e que ele é que sustenta todo mundo. Quais meus direitos e os direitos da nossa filha?

  • Boa noite doutor!
    Sou casado em união estável as uns 13 anos,mas não temos nenhum documento referente a essa união,eu financiei um imovel quando namoravamos e temos uma filha de 2 anos,estamos em processo de separação quais são nossos direitos a essa separação?
    Eu fico com 50% e minha esposa fica com 50%?
    Não acho justo eu pagar 13 anos por um imóvel e a justiça tirar de mim porq me separei e dar de mão beijada a esposa.

    • Aquilo que foi pago com dinheiro obtido DURANTE a união estável, se o regime é de comunhão parcial ou total, será metade dela. Como não há documento, o regime é tido como sendo de comunhão parcial, portanto há divisão. Não é de mão beijada, pois há uma presunção de colaboração para a família, dentro das possibilidades de cada um e no papel de cada um.

  • E se durante a união estável ele entra com processo trabalhista e ganha e após alguns anos ela tem direito de parte dessa indenização? Mesmo que atualmente eles já não estão mais juntos.

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