Quebra de contrato de aluguel e multa rescisória na locação

Quer saber mais  multa por rescisão (ou multa rescisória) em face de quebra de contrato de aluguel é uma das questões mais ouvidas por advogados imobiliários. Grande parte da população brasileira tem seu lar estabelecido em um imóvel alugado e, por conta disso, o impacto social das considerações sobre essa multa é enorme. Por isso decidi falar um pouco sobre a situação, mas sob a ótica da disputa inquilino x locador. Se preferir, dê uma olhada no video que gravei sobre isso:

Como funciona a multa por rompimento antecipado do contrato de locação?

Não esqueça do óbvio: multa só existe para quem descumpre uma obrigação. Se você tiver assinado um contrato de trinta meses de aluguel e decidiu que quer sair do imóvel no quinto mês porque não gosta mais da cor do azulejo da cozinha, você estará deixando o proprietário a ver navios. Por isso, a multa será devida.


Em termos técnicos, se o prazo não terminou, seu contrato ainda está em vigência até o último dia dos trinta meses (ou seja lá quantos meses forem) a que você se comprometeu – e você não pode saltar do barco durante o percurso sem ter consequências por isso. Mas se, no mesmo exemplo, você decidiu devolver o imóvel um dia após os 30 meses, não há descumprimento da obrigação.

Não é que o contrato tenha parado de existir após o vencimento: ele continua seu curso, mas sem prender as partes a um prazo de vigência, e por isso dizemos que o contrato passou a vigir por prazo indeterminado. Ele irá prosseguir até que uma das partes decida que não quer mais continuar com a brincadeira.

O que diz a lei do Inquilinato

A multa por quebra de contrato está prevista pelo art. 4º da Lei de Locação de Imóveis Urbanos:

“Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.”

multa de quebra de contrato de locação: isenção de multa após 1 ano?

Muita gente ouviu cantar o galo sem saber onde, e acaba dizendo que, após um ano de vigência da locação, não se poderia mais cobrar a multa pela quebra de contrato. É isso mesmo? Mito ou realidade? Resposta: depende do seu contrato.

Vamos voltar à situação que expliquei antes para entendermos de onde vem essa história. Se o seu contrato tem prazo de vigência de um ano e você, inquilino, decide sair do imóvel no dia seguinte ao vencimento do contrato, não haverá problema algum simplesmente porque você cumpriu sua palavra. Seu contrato passou a vigir por tempo indeterminado, e você está livre para dizer que cansou de brincar e deixar o apartamento sem qualquer multa.

Mas se o contrato era de trinta meses a saída do imóvel aconteceu com um ano, você saiu antes do fim prazo de vigência e cometeu uma infração contratual. A multa de quebra de contrato de aluguel é devida, já que ficou 1 ano apenas.

Então, de onde vem essa idéia de isenção após um ano de contrato? Resposta: do próprio contrato. Se estiver claramente estipulado que você poderá deixar o imóvel após um ano, mesmo que o prazo de vigência for de trinta meses, por exemplo, não haverá infração e, assim, não haverá multa. Portanto, se no momento de fechar o negócio tiver a impressão de que não poderá cumprir todo o prazo do contrato, negocie com o locador e faça constar esta cláusula. Isso o livrará de muita dor de cabeça.

Como calcular o valor da multa de quebra de contrato de aluguel

Pode parecer estranho, mas muitas vezes – por má-fé ou ignorância – os locadores acabam cobrando um valor muito maior do que o devido quando o locatário deixa o imóvel antes do fim do prazo de locação. A tendência é que cobrem o valor integral da multa, quando deveriam cobrar apenas o valor proporcional ao que não foi cumprido. Como você verá, a coisa é muito simples.

O primeiro passo é descobrir o valor total da multa. Isso você pode verificar diretamente em seu contrato de locação. Como muitos dos contratos hoje em dia tem duração de 30 meses, é comum haver uma multa de 3 aluguéis, o que representaria o teto de dez por cento do valor total do contrato.

Supondo que o aluguel de um mês seja, hoje, de R$ 1.000,00, a multa seria de R$ 3.000,00 (3 x R$ 1.000,00). Depois disso, basta fazer uma regra de três simples. Vamos supor que, nesse contrato de 30 meses, o inquilino permaneceu no imóvel por 10 meses – ou seja, cumpriu um terço do contrato, descumprindo dois terços dele. Assim, basta dividir a multa total pelo total de meses do contrato, e multiplicar esse resultado pelo número de meses não cumpridos. Em nosso exemplo, teremos: R$ 3.000,00 (total da multa) / 30 (total de meses) = R$ 100,00 x 20 (número de meses não cumpridos) = TOTAL DA MULTA = R$ 2.000,00

Espero que com isso tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas. Se você gostou desse artigo ou tem outras perguntas, não deixe de fazer seu comentário abaixo.

Mario SolimeneAuthor posts

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Advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP - Largo de São Francisco), turma de 1994, com especialização em Direito Privado e Processo Civil. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, sob o número 136.987. Pós graduado (Pg.Dip.) e Mestre (MMus) pela University of Manchester e Royal Northern College of Music, Reino Unido (2003-2006). Curso de Extensão em Direitos Humanos Internacionais sob supervisão de Laurence Helfer, J.D, Coursera, School of Law, Duke University, EUA (2015). Inscrito como colaborador da entidade Lawyers Without Borders (Advogados Sem Fronteiras) e membro da International Society of Family Law (Sociedade Internacional de Direito de Família). Tomou parte em projetos internacionais pela defesa da cidadania e Direitos Humanos na Inglaterra, Alemanha, Israel e Territórios da Palestina. Fluente em Inglês, Espanhol, Italiano e Alemão.

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