Com o falecimento de um ente querido, é hora de abrir o inventário.
Existem 02 tipos de inventário: judicial e extrajudicial.
E a maioria das pessoas não conhecem os procedimentos e como fazer.
Eu sei que além da dor da perda, são muitas decisões a serem tomadas, além da partilha de bens.
Por isso, vou te ajudar nessas questões, os tipos de inventário e como fazer.
Me acompanhe.
- O que é um inventário?
- Quais são os tipos de inventário existentes?
- Inventário Judicial: Ação na justiça.
- Inventário Extrajudicial: Procedimento no cartório de notas.
- Quando o inventário deve ser judicial ou extrajudicial?
- E se existir testamento deixado?
- Qual o tipo de inventário quando o falecido não deixa bens?
- Quais os documentos necessários para o inventário judicial ou extrajudicial?
- E se não tiver os documentos necessários para o inventário?
- Quais os custos de cada tipo de inventário?
Vamos começar? Boa leitura.
1. O que é um inventário?
Primeiramente, é preciso entender o que é um inventário.
https://www.youtube.com/watch?v=tVdl6I7fBJs
Basicamente, é o processo em que é feito o levantamento de todos os bens deixados pelo de cujus, como:
- Bens móveis
- Imóveis
- Automóveis
- Direitos
- Ações
- Saldo bancário
Ao final, é feita a apuração de todo patrimônio para a divisão entre os herdeiros.
Na prática, o inventário é o documento que irá formalizar a transferência dos bens de uma pessoa falecida a seus herdeiros.
Falando nisso…
2. Quais são os tipos de inventário existentes?
Antes de dar entrada no processo, é preciso saber qual o tipo de inventário.
Saiba que existem 02 tipos de inventário que podem ser solicitados, que são:
- Judicial
- Extrajudicial
Vou explicar cada um deles.
Mas já adianto que, independente do tipo de inventário, é obrigatório o acompanhamento por um advogado especialista em direito das sucessões, tá bom?
3. Inventário Judicial: Ação na Justiça
Esse é o tipo de inventário mais conhecido.
O advogado da família entra com uma ação na justiça para que o juiz faça a avaliação de todo o patrimônio e dívidas deixados pelo falecido.
Assim, o juiz irá nomear um herdeiro que ficará responsável tanto pelo andamento do processo, quanto pelos bens até o fim da ação.
É o chamado inventariante.
Quem será o inventariante?
Para a escolha do inventariante, o juiz levará em conta a ordem estabelecida na lei, conforme mencionado abaixo:
- Cônjuge ou companheiro viúvo
- Herdeiro que se achar na posse e na administração do patrimônio geral
- Qualquer herdeiro, caso nenhum se apresente para administrar o patrimônio (espólio)
- Herdeiro menor
- Desde que representado legalmente
- Testamenteiro
- Desde que seja o responsável por administrar a herança
- Cessionário do herdeiro
- Inventariante judicial
- Se houver
- Pessoa estranha idônea quando não houver inventariante judicial
Normalmente o Juiz dá preferência àquele herdeiro ou meeiro que estiver na posse e administração dos bens do falecido, pois essa pessoa já estará familiarizada com a tarefa que realizará no processo.
Ficou claro? Se tiver alguma dúvida nesse assunto é só escrever lá nos comentários.
4. Inventário Extrajudicial: Procedimento no cartório de notas.
Diferentemente do judicial, o inventário extrajudicial é o procedimento realizado diretamente no cartório de notas.
E pode ser qualquer cartório de notas de sua preferência, tá?
Como vai funcionar?
O advogado das partes, irá apresentar um documento legal que manifesta a vontade das partes envolvidas em declarar a partilha dos bens de forma amigável e sem divergências.
Ao final do processo o tabelião lavrará a escritura pública com a partilha dos bens.
Apesar deste tipo de inventário ser mais rápido, não existe um prazo exato.
Em regra, pode levar de 02 dias a 10 dias.
5. Quando o inventário deve ser judicial ou extrajudicial?
Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.
Para saber qual o tipo de inventário, é necessário preencher alguns requisitos.
Me acompanhe.
Requisitos para o inventário judicial
O inventário judicial deverá ser a forma obrigatória nos seguintes casos:
- Existir testamento
- Em caso de testamento, é possível fazer o inventário extrajudicial desde que o testamento seja registrado judicialmente
- Tiver incapaz entre os herdeiros
- Houver herdeiro menor de idade
- Não existir concordância dos herdeiros quanto à partilha dos bens
Requisitos para o inventário extrajudicial
O inventário poderá ser feito na via administrativa, desde que preenchida as condições:
- Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha de bens
- Não deve existir testamento
- Os herdeiros envolvidos na sucessão devem ser maiores e capazes
- Todas as partes envolvidas devem ser acompanhadas por um único advogado
- Todos os tributos devem estar quitados
- Inclusive o ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação
- Desde que o último domicílio do falecido tenha sido o Brasil
O ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista em família, para analisar o seu caso e encontrar a melhor solução.
6. E se existir testamento deixado?
Como você viu há pouco, se existir testamento, a forma do inventário deverá ser obrigatoriamente judicial.
Isso porque, apesar de já ter a definição dos bens que serão transferidos após a morte, é necessário regularizar a situação por meio do inventário.
Mas não é tão simples como parece.
O juiz irá analisar se todos os requisitos legais foram cumpridos e se não há violação de direitos da quota parte dos herdeiros.
Isto é, 50% do patrimônio deve ser destinado aos herdeiros necessários, que são:
- Filhos
- Cônjuges
- Netos
- Pais
- Avós
O testamento pode alterar a divisão de bens e até mesmo incluir novos sucessores.
Se tudo estiver em conformidade legal, vai permitir a abertura do inventário e seguir os trâmites do inventário judicial.
7. Qual o tipo de inventário quando o falecido não deixa bens?
Embora não exista uma norma específica, é recomendável que, caso não existam bens, seja feito o inventário negativo.
Você já vai entender o porquê.
Muitas vezes o falecido não deixou bens, mas se obrigou a cumprir obrigação que, justamente pelo seu falecimento, deixou de ser realizada. Um exemplo claro desta situação seria a venda de um imóvel pelo falecido realizada anos atrás, e que já teria sido quitada pelo comprador. Se, por alguma razão, a escritura não foi lavrada, o comprador pode exigir que este ato seja cumprido hoje, mesmo após o falecimento do vendedor. Com o inventário negativo, a família pode nomear um inventariante que terá poderes para cumprir essa obrigação.
Assim, a obrigação pode ser realizada sem maiores problemas e o juiz dará uma sentença declarando encerrado o inventário em face da inexistência de bens
E esse procedimento, pode ser realizado tanto judicialmente quanto extrajudicialmente.
E se o falecido não deixar bens mas deixar dívidas?
Nesse caso, o objetivo do inventário negativo será pura e simplesmente uma declaração de que não há bens a serem partilhados. Lembre-se que as dívidas contraídas pela pessoa falecida serão enfrentadas até o limite de seu próprio patrimônio, e jamais pelos herdeiros. Com o inventário negativo os credores passam a ter segurança jurídica de que não há ocultação de bens, e a dívida se resolve sem pagamento.
Na declaração estarão contidas informações essenciais como:
- Nome completo do falecido
- Qualificação
- Último domicílio
- Data, hora e local do falecimento
- Todas as informações sobre o cônjuge e herdeiros
- E atestará que não existem bens a serem partilhados
O ideal é contar com o auxílio de um advogado especialista em direito de família, para analisar o seu caso e tomar todas as providências necessárias.
8. Quais os documentos necessários para o inventário judicial ou extrajudicial?
Quem precisa passar por esse processo, nem sempre sabe qual será a documentação necessária.
E hoje você vai descobrir qual será a papelada para cada tipo de inventário.
Dá uma olhada.
Documentos inventário judicial
Documentos do falecido
- Certidão de óbito
- RG
- CPF
- Certidão de casamento
- Atualizada em um prazo de até 90 dias
- Escritura pública de união estável atualizada
- Nos casos de união estável
- Certidão de nascimento
- Quando o falecido é solteiro
- Certidão de casamento com averbação de divórcio
- No caso de divorciado
- Testamento se houver
- Comprovante de residência do último imóvel
- Certidão de inexistência de testamento emitida pelo Colégio Notarial do Brasil
- Certidões negativas de débitos com a União, Estado ou Municípios
E ainda tem muita coisa, vem comigo.
Documentos dos herdeiros
- RG
- CPF
- Certidão de nascimento atualizada há pelo menos 90 dias
- No caso de herdeiro ser solteiro
- Escritura pública de união estável atualizada
- Nos casos de união estável
- Certidão de casamento com averbação de divórcio
- No caso de divorciado
Sem segredos né?
Documentos do advogado
- Procuração
- Carteira da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil
Documentos dos Bens deixados
Imóveis
- Escritura
- Certidão de matrícula atualizada
- Certidão de ônus reais emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis
- Guia do IPTU
- Ou outro documento do município onde consta o valor estimado do imóvel urbano
- Certidão negativa de débitos municipais relacionado ao imóvel urbano
- Certidão negativa de débitos federais relacionado ao imóvel rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – emitido pelo Incra
Bens móveis
- Comprovante de propriedade ou direito
- Documento de veículos
- Extratos bancários
- Notas fiscais de jóias, bens, etc
A documentação tanto para o inventário judicial quanto extrajudicial é a mesma.
No entanto, no inventário judicial, a depender do caso, o juiz poderá ainda solicitar documentos complementares.
9. E se não tiver os documentos necessários para o inventário?
Essa situação é mais comum do que você imagina.
Como você viu, a apresentação dos documentos é imprescindível para evitar erros na hora da partilha e questionamento por terceiros.
E se você não tiver a documentação de algum bem, será preciso meios de provas que registrem a propriedade de fato daquele bem.
Veja o que serve como meio de prova:
- Contratos de compra e venda
- Contas no nome do proprietário
- Outras provas da propriedade
Uma dica: Nesse caso em que falta documentação, o ideal é optar pelo tipo de inventário judicial.
Já que não se trata de uma questão de mero procedimento, tá bom?
10. Quais os custos de cada tipo de inventário?
Para que você não seja pego de surpresa, saiba quais são os custos de cada tipo de inventário.
Custos de um inventário judicial
- Custas processuais
- Em São Paulo por exemplo, o valor das custas é de 1% do total do inventário
- Taxas judiciais
- Honorários advocatícios
- Em média de 2% à 10% do total de bens do inventário
- Imposto ITCMD
- – Que poderá variar de Estado para Estado
- Em São Paulo por exemplo, o valor do imposto era de 4%, e agora em 2023, será reduzido a 1% para casos de herança e 0,5% para os casos de doação
- Registros em cartórios
Custos de um inventário extrajudicial
- Registros em cartórios
- Honorários advocatícios
- Em regra, 6% de todo o valor real de bens existentes
- Imposto ITCMD
- Que poderá variar de Estado para Estado
- Em São Paulo por exemplo, o valor do imposto era de 4%, e agora em 2023, será reduzido a 1% para casos de herança e 0,5% para os casos de doação
Veja que o inventário extrajudicial é mais barato.
Mas, o ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista em sucessões para estudar o seu caso e entrar com o tipo de inventário adequado.
Conclusão
Com essas informações, agora você já sabe que existem dois tipos de inventário, o judicial e o extrajudicial.
O que irá definir o tipo de inventário são questões como:
- Se existe testamento ou não
- Se tem menor incapaz entre os herdeiros
- Se tem herdeiro menor de idade
- Se tem ou não concordância dos herdeiros quanto à partilha dos bens
- Dentre outras informações imprescindíveis
Fico por aqui e espero ter ajudado.????
Se conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post.
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Continue nos acompanhando e até a próxima!
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