O processo de inventário, embora seja um tema delicado por envolver a perda de um ente querido, é uma etapa necessária sempre que há bens, patrimônios ou dívidas a serem partilhados entre os herdeiros. Entender os prazos e procedimentos para abrir o inventário é fundamental para garantir uma transição tranquila e evitar problemas futuros.

O inventário deve ser aberto em até 60 dias após a data de falecimento. Isso pode parecer um prazo curto, especialmente considerando o momento emocional que os familiares estão vivendo, mas é importante respeitá-lo. A não observância desse prazo pode acarretar multas. Agora, você pode estar se perguntando: o que acontece se o inventário não for aberto dentro desse período?

Ao longo deste artigo, vamos explorar os principais pontos sobre o processo de inventário, responder às perguntas mais comuns e ajudar a esclarecer dúvidas como:

  • O que é inventário?
  • Quando o inventário deve ser aberto?
  • Como fazer inventário?
  • E se o falecido não deixou bens?
  • Quais documentos são necessários?
  • Qual o custo de um inventário?
  • Quem cuida do patrimônio enquanto o inventário não termina?

Pronto para entender melhor? Vamos lá!

1. O que é um inventário?

O inventário é o procedimento jurídico necessário para formalizar a divisão do patrimônio de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Esse processo também serve para quitar eventuais dívidas que o falecido tenha deixado. O inventário pode envolver bens móveis, imóveis, automóveis, saldos bancários, ações, entre outros. O objetivo é garantir que a partilha seja justa, seguindo o que a lei determina ou as disposições do testamento, se houver.

Se não houver um testamento, a divisão será feita conforme as regras de herança previstas no Código Civil. Com essas informações em mãos, o próximo passo é abrir o processo de inventário.

2. Quando o processo de inventário deve ser aberto?

Por mais difícil que seja lidar com questões legais após uma perda, o prazo para dar início ao inventário é de 60 dias contados a partir da data do falecimento. A não observância desse prazo pode gerar uma multa de 10% sobre o valor do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que é aplicado sobre os bens que serão transferidos aos herdeiros.

Ainda que o prazo tenha passado, não há impedimento para abrir o inventário, mas a multa será inevitável. Por isso, é essencial procurar um advogado especializado logo após o falecimento para dar início ao processo o quanto antes.

3. Como abrir o processo de inventário?

O inventário pode ser aberto de duas formas: judicial ou extrajudicial (em cartório). A escolha vai depender de alguns fatores, como a existência de testamento e a concordância entre os herdeiros.

  • Inventário Judicial: É obrigatório quando existe um testamento, herdeiros menores de idade ou incapazes, ou quando não há consenso entre os herdeiros sobre a partilha. Esse tipo de inventário é mais demorado, pois envolve o trâmite no Judiciário, e pode levar anos em caso de disputas entre as partes.
  • Inventário Extrajudicial: É o caminho mais rápido e simples. Pode ser feito diretamente em cartório quando todos os herdeiros são maiores de idade, estão de acordo com a divisão dos bens e não há testamento. Mesmo assim, é obrigatório o acompanhamento de um advogado para garantir que tudo seja feito dentro da lei.

4. E se perder o prazo de abertura do inventário?

Em São Paulo, se o prazo de 60 dias para a abertura for ultrapassado, a multa será de 10% do valor do ITCMD, como já mencionado. Passados 180 dias, a multa será de 20%. O importante é saber que a abertura do inventário ainda pode ser feita, mesmo após o vencimento do prazo legal. Porém, o ideal é não adiar a regularização para evitar maiores complicações, como a aplicação de juros sobre a multa, já que o taxímetro estará correndo.

5. E se o falecido não deixar bens, devo abrir o inventário?

Se o falecido não tiver deixado bens, não há necessidade de abrir um inventário tradicional. No entanto, se houver dívidas, pode ser necessário solicitar uma certidão judicial que ateste que não há bens a serem partilhados. Essa certidão é importante para resolver possíveis pendências financeiras ou legais, e ela também formaliza a ausência de patrimônio.

6. Quais os documentos necessários para abertura de inventário?

Antes de dar início ao inventário, você precisará reunir uma série de documentos tanto do falecido quanto dos herdeiros e dos bens que serão partilhados. Entre os documentos mais comuns estão:

  • Certidão de óbito
  • RG e CPF do falecido e dos herdeiros
  • Certidão de casamento ou nascimento
  • Certidões negativas de débitos
  • Documentos dos bens, como escritura de imóveis, certidões de veículos, extratos bancários, etc.

Organizar essa documentação é essencial para evitar atrasos e complicações no processo.

7. Qual o custo de um inventário?

Os custos de um inventário podem variar de acordo com o tipo (judicial ou extrajudicial) e a complexidade do patrimônio. Os principais gastos envolvem:

  • Imposto ITCMD: Cobrado sobre o valor dos bens transmitidos, varia de estado para estado. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4%.
  • Custas e Taxas de cartório: Se o inventário for extrajudicial, haverá custos relacionados à escritura pública e ao registro dos bens. Se for judicial, haverá o pagamento de custas. Isso também varia de estado para estado.
  • Honorários Advocatícios: O advogado é indispensável, e seus honorários são geralmente cobrados como um percentual do patrimônio, entre 6% a 10%. Em São Paulo, você pode consultar a tabela de honorários da OAB/SP para ter uma ideia.

Para saber mais detalhes, confira nosso artigo Quanto custa um inventário, que contém muito mais detalhes sobre valores envolvidos neste processo, seja ele no cartório (extrajudicial) ou com o juiz (judicial).

8. Enquanto o inventário está em andamento, quem é responsável pelo patrimônio?

Durante o processo de inventário, o juiz nomeia um inventariante, que será o responsável pela administração do patrimônio até a partilha final. Geralmente, o inventariante é o cônjuge sobrevivente, um dos herdeiros ou outra pessoa de confiança. Cabe a essa pessoa cuidar dos bens, pagar eventuais dívidas e garantir que o patrimônio seja preservado até que o processo seja concluído.

Agora que você tem uma visão mais clara sobre o processo de inventário, o próximo passo é procurar o auxílio de um advogado especializado em direito de sucessões para garantir que todos os procedimentos sejam feitos de forma correta e sem transtornos.

 

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