O imbróglio judicial que envolve a arte de Tarsila do Amaral - Dr Mario Solimene

O imbróglio judicial que envolve a arte de Tarsila do Amaral

Série de quinze trabalhos em nanquim sobre papel se encontra no centro de disputa que faz ferver a discussão sobre a autenticidade de obras de arte.

Por Sofia Cerqueira

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A saga pelo reconhecimento das ilustrações começou em 2011, quando Correia herdou o espólio literário de Frederico Ozanam de Barros, biógrafo do poeta modernista Guilherme de Almeida. Ao vasculhar a vasta papelada, ele bateu os olhos na coleção de desenhos, sem sinal de assinatura. Mas havia, no verso de uma das imagens, uma pista que poderia levar ao autor — a frase “Viagem pela costa do Brasil, do Rio Grande do Sul ao Ceará, em 1925”. Ao longo de um minucioso mergulho, descobriu-se que os desenhos povoados de barquinhos, coqueiros, ondas do mar e o Pão de Açúcar ilustrariam um livro do poeta, amigo de Tarsila, que acabou nunca saindo.

Submetida à comissão do catálogo Raisonné (publicação que certifica e elenca as obras de um artista) da celebrada modernista, a série de desenhos não foi considerada falsa, mas também não obteve o tão almejado selo de autenticidade. Sem um parecer unânime, ingressou na lista de peças sobre as quais pairam incertezas, da qual Correia tenta retirá-la. Na ação, além da editora do livro, são réus duas das maiores autoridades em Tarsila, integrantes do comitê avaliador — Aracy Amaral e Regina Teixeira de Barros.

Documentos anexados ao processo sugerem que Aracy não teria apreço por obras de “fundo de gaveta”, o que seria o caso dos desenhos e, por isso, votou contra. Já Regina, segundo a acusação, chegou a atestar informalmente sua veracidade e até intermediou uma possível venda da coleção, o que ela nega. “Essa ação, além de questionar um corpo técnico e isento, individualiza a decisão de uma comissão”, argumenta Fernando Lamenza, advogado das pesquisadoras. Do outro lado do ringue, Mario Solimene Filho, que defende Correia, sustenta a solidez das provas, entre as quais análises independentes de laboratórios da USP. “Nossa intenção é, com fatos, obter uma decisão judicial que substitua o parecer dessa comissão”, explica ele, que ainda pleiteia uma indenização de 100 000 reais por danos morais.

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Advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP - Largo de São Francisco), turma de 1994, com especialização em Direito Privado e Processo Civil. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, sob o número 136.987. Pós graduado (Pg.Dip.) e Mestre (MMus) pela University of Manchester e Royal Northern College of Music, Reino Unido (2003-2006). Curso de Extensão em Direitos Humanos Internacionais sob supervisão de Laurence Helfer, J.D, Coursera, School of Law, Duke University, EUA (2015). Inscrito como colaborador da entidade Lawyers Without Borders (Advogados Sem Fronteiras) e membro da International Society of Family Law (Sociedade Internacional de Direito de Família). Tomou parte em projetos internacionais pela defesa da cidadania e Direitos Humanos na Inglaterra, Alemanha, Israel e Territórios da Palestina. Fluente em Inglês, Espanhol, Italiano e Alemão.

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