O não pagamento de pensão alimentícia é a única hipótese de prisão civil por dívidas permitida no ordenamento jurídico brasileiro. Portanto, se você é credor de alimentos e não os está recebendo, ou mesmo se é devedor e não está pagando, esse artigo tem o objetivo de te informar sobre os seus direitos e obrigações.

Cobrança de pensão alimentícia: quando pedir prisão?

Alguns requisitos devem ser cumpridos para que seja possível pedir a prisão civil:

O débito deve corresponder aos últimos 3 meses, contados da data de início da cobrança judicial, ou seja, da data de entrada da ação de execução de alimentos. Para ilustrar imagine uma ação proposta em maio de 2021, só caberá o pedido de prisão se houver dívidas a partir de fevereiro do mesmo ano.

Portanto não é possível pedir a prisão para débitos mais antigos, mesmo que ainda não tenha ocorrido prescrição. Contudo, tal regra não impede que as dívidas posteriores à ação sejam cobradas, assim como prevê a Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

“O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”.

Por que pedir a prisão por alimentos?

O objetivo da prisão não é punir o devedor por não ter pago a devida pensão alimentícia, mas sim persuadi-lo a pagá-la. Portanto, o instituto se mostra eficiente como força de coação legítima, principalmente naqueles casos em que o alimentante esconde seu patrimônio ou o coloca em nome de outra pessoa a fim de dificultar a cobrança, fazendo com que a penhora seja insuficiente para fazê-lo pagar o que deve.

A seguir você pode assistir o vídeo onde explico a questão, e o melhor: sem juridiquês!

https://www.youtube.com/embed/FtCSV2L6xq4

Por quanto tempo o devedor de alimentos pode ficar preso?

A partir da condenação ao pagamento de pensão alimentícia ou de decisão no curso do processo que fixe alimentos, o devedor será intimado para pagar o débito em 3 dias ou justificar a impossibilidade de efetuar o pagamento. Se isso não for cumprido o juiz decretará a prisão pelo prazo de um a três meses, a ser cumprida em regime fechado.

Se durante este prazo houver pagamento, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão, ou seja, o alimentante será “solto”.

O alimentante cumpriu a pena de prisão, mas não pagou a devida pensão, ainda posso cobrá-lo?

Sim, assim como prevê o artigo 528, § 5° do Código de Processo Civil,  o  cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.

No vídeo abaixo, o advogado Mario Solimene Filho explica a questão da prisão civil por alimentos:

As dívidas são mais antigas, mesmo assim posso cobrar a pensão?

Sim, a pensão alimentícia atrasada também pode ser cobrada, mas se for anterior aos últimos três meses contados a partir do ajuizamento da ação de execução, a cobrança não poderá ser feita mediante pedido de prisão.

Acesse o artigo a seguir para tirar suas dúvidas sobre pensão atrasada:

>>>> https://mariosolimene.com/pensao-alimenticia-atrasada-ou-retroativa-da-pra-cobrar/

Prisão por alimentos durante a pandemia da Covid-19

A Lei 14.010/2020, criada para regular o Regime Jurídico Emergencial decorrente da pandemia do Coronavírus, estabeleceu em seu artigo 15 que até o dia 30/10/2020 a prisão civil por dívida alimentícia deveria ser cumprida exclusivamente na modalidade domiciliar. Contudo, o prazo para a aplicação do dispositivo não correspondeu ao término da pandemia, visto que o Brasil ainda vive períodos difíceis, com elevados índices de contaminação e mortalidade.

Sendo assim, no final de março de 2021 a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela não permissão do encarceramento dos devedores de alimentos em razão da atual crise sanitária. Apesar disso, o credor ainda tem o direito de receber a devida pensão alimentícia, podendo decidir (de acordo com sua preferência) se será adotado o regime de prisão domiciliar ou o adiamento da medida para que posteriormente o devedor seja preso em regime fechado.

Mario SolimeneAuthor posts

Avatar for Mario Solimene

Advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP - Largo de São Francisco), turma de 1994, com especialização em Direito Privado e Processo Civil. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, sob o número 136.987. Pós graduado (Pg.Dip.) e Mestre (MMus) pela University of Manchester e Royal Northern College of Music, Reino Unido (2003-2006). Curso de Extensão em Direitos Humanos Internacionais sob supervisão de Laurence Helfer, J.D, Coursera, School of Law, Duke University, EUA (2015). Inscrito como colaborador da entidade Lawyers Without Borders (Advogados Sem Fronteiras) e membro da International Society of Family Law (Sociedade Internacional de Direito de Família). Tomou parte em projetos internacionais pela defesa da cidadania e Direitos Humanos na Inglaterra, Alemanha, Israel e Territórios da Palestina. Fluente em Inglês, Espanhol, Italiano e Alemão.

2 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *