Revisional de pensão alimentícia

Você já ouviu falar da ação revisional de pensão alimentícia? Esse é um recurso importante para quem paga ou recebe pensão e precisa ajustar o valor da contribuição de acordo com a realidade atual. A vida muda, e, com ela, as condições financeiras de quem paga a pensão ou as necessidades de quem recebe. Nesses casos, é possível pedir a revisão da pensão alimentícia por meio de um processo judicial. Neste artigo, vamos explicar de forma simples e clara o que é essa ação revisional, quando ela pode ser solicitada, como funciona e muito mais.


Se preferir, assista meu vídeo, em que explico a maioria dos tópicos deste artigo

1. O que é uma Ação Revisional de Pensão Alimentícia?

A pensão alimentícia é um valor determinado para ajudar na manutenção de quem precisa, geralmente filhos menores de idade ou ex-cônjuges, cobrindo despesas como alimentação, educação, saúde e vestuário. Esse valor pode ser simplesmente combinado entre as partes (“de boca”) ou ser fixado oficialmente em ação de alimentos ou acordo sacramentado.

A ação revisional de pensão alimentícia, por sua vez, é um processo que pode ser utilizado por quem paga (alimentante) ou quem recebe (alimentado) pensão para pedir uma ALTERAÇÃO no valor dessa contribuição. Isso porque a situação para a qual os alimentos foram determinados podem mudam ao longo do tempo. Assim, nada mais justo do que ter a possibilidade de pedir que esse valor também seja alterado para se adaptar à nova realidade.

2. Quando a Revisional de Pensão é Permitida?

O primeiro elemento que é indispensável para essa ação revisional, portanto, é a existência prévia de um valor de pensão que esteja oficialmente já fixado de forma oficial, ou seja, por sentença judicial, acordo homologado em juízo ou por instrumento particular com a assinatura de duas testemunhas.

Isso quer dizer que se a pensão foi ajustada “só de boca”, o caminho não é a ação revisional, mas a ação de alimentos propriamente dita. Lembre-se disso para não fazer papel de bobo no processo.

Feita esta observação, vamos continuar a análise.

A ação revisional de alimentos pode ser feita tanto para aumentar quanto para diminuir a pensão que já foi estabelecida, desde que haja uma mudança significativa na situação financeira de uma das partes ou nas necessidades de quem recebe. E esse é outro ponto em que muita gente se engana e que é preciso prestar muita atenção para não dar com os burros n’água.

Se você ou seu cliente querem começar uma ação revisional de alimentos SEM que tenha havido qualquer mudança na situação de alguma das partes, você já perdeu e ainda não sabe. É condição da ação que esta alteração das condições anteriores tenha sido alterada de alguma forma. Se o seu motivo é baseado no inconformismo de estar pagando algo que não acha justo, ou de entender que o acordo ou sentença não lhe concedeu o que você precisava, pode esquecer a ação revisional. Você PRECISA provar a modificação de condições, ou sua ação irá por água abaixo.

3. Quando é Possível Pedir a Diminuição da Pensão?

Um dos motivos mais comuns para entrar com uma ação revisional é quando o alimentante, ou seja, quem paga a pensão, passa por uma mudança em sua situação financeira que o impede de continuar pagando o mesmo valor. Isso pode acontecer por diversos motivos, como:

Perda do emprego

Se a pessoa que paga a pensão é demitida ou perde o emprego, ela pode não ter mais condições de arcar com o valor estabelecido inicialmente.

Diminuição de renda

A redução da renda, por exemplo, se o alimentante troca de emprego por um que paga menos ou se a empresa onde trabalha corta benefícios e bônus, também pode justificar a revisão da pensão.

Mudanças financeiras imprevistas

Outras situações que afetam financeiramente o alimentante, como doenças ou crises econômicas, podem tornar impossível continuar pagando o mesmo valor.

Nesses casos, é preciso comprovar ao juiz que houve essa mudança significativa e que ela afeta diretamente a capacidade de continuar pagando a pensão no valor anterior.

4. Quando é Possível Pedir o Aumento da Pensão?

Do outro lado, quem recebe a pensão (alimentado) também pode pedir a revisão para aumentar o valor. Isso é permitido quando há uma **melhora financeira** por parte de quem paga ou uma **mudança nas necessidades** de quem recebe. Vamos entender melhor essas duas situações:

Aumento de renda do alimentante

Se a pessoa que paga a pensão passa a ganhar mais, como em casos de promoção no trabalho, mudança para um emprego melhor, ou até mesmo se ela começa a ter outras fontes de renda (um novo negócio, por exemplo), pode ser justo que a pensão seja reajustada para refletir essa nova realidade. Quem solicita a revisão precisa mostrar ao juiz que o alimentante está em uma situação melhor e que isso permite aumentar a contribuição.

Mudança nas necessidades do alimentado

As necessidades de quem recebe a pensão também podem mudar ao longo do tempo. Por exemplo, uma criança que antes tinha 3 anos pode chegar à adolescência, com 15, e ter gastos maiores, como em educação, lazer ou saúde. Outra situação é se surgirem novas despesas, como tratamentos médicos ou cursos profissionais.

Essa mudança não precisa ser apenas em relação ao crescimento. Se o alimentado passa por uma situação que exige mais gastos, como uma mudança para uma cidade onde o custo de vida é maior ou o surgimento de uma doença, também pode pedir o aumento da pensão para cobrir essas novas despesas.

5. Como Funciona o Procedimento da Ação Revisional de pensão alimentícia?

O processo para revisar a pensão alimentícia segue um rito comum na Justiça. O primeiro passo é a petição inicial, que é o documento que explica ao juiz por que a revisão é necessária. Nesse documento, a parte interessada deve relatar todos os fatos que justifiquem o pedido e apresentar as provas que demonstrem a mudança nas condições.

Depois que a petição é protocolada por seu advogado de família, a outra parte (quem não entrou com o pedido) será citada (ou seja, intimada da existência da ação) para responder. Essa parte também pode apresentar provas que mostrem sua versão dos fatos. Após essa etapa, o juiz pode determinar uma audiência de conciliação para que as partes tentem chegar a um acordo sem a necessidade de um julgamento. Se não houver acordo, o processo segue para a fase de instrução, onde são ouvidas testemunhas, analisadas as provas e, por fim, o juiz toma uma decisão.

Esse processo pode parecer demorado, mas em muitos casos ele é resolvido rapidamente, especialmente quando as partes chegam a um acordo antes do julgamento.

6. Tenho Outro Filho Agora. Posso Pedir Diminuição da Pensão?

Sim, é possível pedir a diminuição da pensão alimentícia quando nasce um novo filho, visto que essa situação representa uma mudança significativa nas suas despesas – ou seja, no quesito possibilidade do alimentante.

A chegada de um novo pimpolho/a é considerada uma alegria sem tamanho, mas também é fator de mudança significativa nas suas despesas mensais e, em muitos casos, é um motivo justo para rever o valor da pensão paga ao filho anterior. O princípio por trás disso é que a sua capacidade de sustentar mais de um dependente precisa ser equilibrada de forma justa, respeitando o direito de cada filho.

Por exemplo, se antes você pagava pensão para um único filho e agora tem outro, suas responsabilidades financeiras aumentaram. Isso pode impactar o seu orçamento e dificultar o pagamento do mesmo valor de pensão que foi fixado quando você só tinha um dependente. A Justiça costuma analisar esse tipo de pedido levando em consideração o princípio do binômio necessidade e possibilidade – ou seja, o juiz vai avaliar a sua nova realidade financeira (considerando o nascimento do novo filho) e as necessidades de todos os envolvidos.

Mas cuidado, nem sempre os juízes decidem assim

É importante destacar que a jurisprudência atual (ou seja, as decisões dos tribunais) estão mudando lentamente. Agora, já não  há tanta receptividade a esse pedido quanto havia no passado. Há alguns anos atrás, era mais comum que os juízes concedessem a redução da pensão com base na chegada de um novo dependente, mas hoje em dia, muitos magistrados têm se posicionado de maneira diferente.

Atualmente, há decisões judiciais que negam o pedido revisional de pensão alimentícia para diminuição da pensão com base no argumento de que o planejamento familiar é uma responsabilidade do próprio alimentante. Ou seja, o fato de ter outro filho é uma escolha pessoal que não deve prejudicar o direito do filho que já recebia a pensão. Esse entendimento está ancorado no princípio de que os filhos não podem ser penalizados por decisões dos pais quanto à ampliação da família.

Além disso, é importante lembrar que, em muitos casos, os juízes entendem que o alimentante deve prever os impactos de uma nova paternidade no seu orçamento antes de decidir ter outro filho. Por esse motivo, o pedido de redução pode ser negado se o juiz entender que o alimentante deve ajustar sua vida financeira sem reduzir a pensão dos filhos que já têm direito à prestação alimentar.

Assim, embora seja possível ter êxito em ação revisional de alimentos argumentando que as novas despesas com o novo filho afetam sua capacidade financeira, o resultado carrega um alto grau de subjetividade. Ou seja, depende da orientação que está na cabeça dos magistrados que analisarem o caso (o juiz da causa e os desembargadores, se houver recurso). A questão não é fácil, pois o princípio do melhor interesse da criança está de um lado e de outro. Se o cobertor é curto, alguém ficará com fr

7. Pedido de revisional de pensão alimentícia por ter um novo filho: argumentos

Caso opte por pleitear a diminuição, é essencial estar preparado para uma análise rigorosa. Aqui estão algumas dicas para estruturar sua argumentação:

Comprovação de mudança significativa

Faça a lição de casa. É fundamental demonstrar que o nascimento do novo filho alterou substancialmente sua situação financeira, apresentando provas detalhadas de suas despesas e capacidade econômica atual.

Planejamento familiar

Antecipe-se ao fato de que o juiz poderá questionar se você levou em conta sua capacidade de continuar sustentando o filho anterior antes de decidir ter outro filho.

Possível negativa

Esteja ciente de que a jurisprudência atual pode não ser favorável ao seu pedido. Em caso de negativa, é necessário considerar outros ajustes financeiros ou reorganizar seu orçamento.

Em resumo, enquanto o nascimento de outro filho pode ser uma razão válida para buscar a revisão da pensão, a atual posição de muitos tribunais é que a chegada de um novo dependente não justifica, por si só, uma redução automática da pensão já estabelecida. Cada caso será analisado cuidadosamente, sempre buscando proteger os interesses do menor já beneficiado.

8. Como é Determinado o Valor da Causa?

Quando se entra com uma ação revisional de alimentos, o valor da causa é um aspecto importante. De acordo com as regras judiciais, o valor da causa deve ser equivalente ao proveito econômico da ação. Neste caso, não pareceria razoável que este proveito fosse “ad etaernum”, e por isso se estipula um limite temporal de um ano para essa consideração. Nesses termos, o valor da causa seria o equivalente à diferença entre o valor mensal atual da pensão e aquele pleiteado pela revisional, multiplicado por 12 meses. Como exemplo prático: a pensão hoje é de R$ 2.000,00 e o objetivo da demanda é que seja reduzida para R$ 1.000,00. Com isso, o proveito mensal é de R$ 1.000,00, que multiplicado por 12 nos dá o valor da causa de R$ 12.000,00.

Esse cálculo é utilizado para determinar o impacto financeiro da ação, pois influencia o valor das custas processuais (iniciais e recursos), que são as despesas que as partes precisam pagar para mover a ação. Também são importantes para a questão da sucumbência.

9. O Que Considerar ao Redigir a Petição Inicial?

Para quem está começando na advocacia ou estudando Direito, redigir a petição inicial de uma ação revisional pode parecer complicado, mas alguns pontos podem facilitar o trabalho e garantir que o documento seja bem elaborado:

Clareza e simplicidade

É importante ser direto ao explicar os motivos da revisão. Evite termos complicados ou explicações muito longas. O juiz precisa entender claramente a mudança nas condições e por que isso justifica a revisão.

Provas

Junte documentos que comprovem a alteração nas condições financeiras ou nas necessidades do alimentado. Isso pode incluir contracheques, declarações de imposto de renda, atestados médicos, notas fiscais, etc.

Fundamentação jurídica

Cite os artigos da lei que apoiam o pedido, como o artigo 1699 do Código Civil, que trata da revisão de pensão alimentícia, e a Constituição Federal. Incluir jurisprudências (decisões anteriores de tribunais) também ajuda a reforçar o pedido.

Objetividade no pedido

Seja claro quanto ao que está sendo solicitado. Se o pedido é de aumento ou diminuição da pensão, indique o valor ou percentual desejado. Não deixe o juiz em dúvida sobre o que você está pedindo.

10. Dicas Para o Processo de Revisão de Pensão

Para quem está pensando em entrar com uma ação revisional ou precisa defender-se de uma, aqui estão algumas dicas práticas:

Converse com o outro lado

Antes de partir para o processo judicial, tente conversar com a outra parte e propor um acordo amigável. Isso pode economizar tempo e dinheiro, além de evitar o desgaste emocional de um processo.

Documente tudo

Reúna todas as provas necessárias antes de entrar com a ação. Se a situação financeira mudou, guarde documentos que comprovem isso. Se as necessidades do alimentado aumentaram, tenha notas fiscais e relatórios que mostrem esses novos gastos.

Tenha paciência

Mesmo que o processo revisional possa ser mais rápido que outras ações, ele ainda pode levar algum tempo. É importante ser paciente e acompanhar o andamento da ação de perto, sempre em contato com seu advogado.

11. O recado que fica na ação revisional de alimentos

A ação revisional de pensão alimentícia é um recurso importante para ajustar o valor da pensão às novas realidades financeiras e pessoais das partes envolvidas. Tanto o alimentante quanto o alimentado têm o direito de pedir a revisão quando houver uma mudança significativa nas suas condições. Seguir o procedimento correto e estar bem preparado com provas e uma boa fundamentação jurídica são passos essenciais para garantir que o pedido seja analisado de forma justa e eficaz pelo Judiciário.

Entender os detalhes desse processo e saber como ele funciona pode ajudar a tomar decisões mais conscientes e buscar a melhor solução para as necessidades de quem paga ou recebe a pensão.

Mario SolimeneAuthor posts

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Advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP - Largo de São Francisco), turma de 1994, com especialização em Direito Privado e Processo Civil. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, sob o número 136.987. Pós graduado (Pg.Dip.) e Mestre (MMus) pela University of Manchester e Royal Northern College of Music, Reino Unido (2003-2006). Curso de Extensão em Direitos Humanos Internacionais sob supervisão de Laurence Helfer, J.D, Coursera, School of Law, Duke University, EUA (2015). Inscrito como colaborador da entidade Lawyers Without Borders (Advogados Sem Fronteiras) e membro da International Society of Family Law (Sociedade Internacional de Direito de Família). Tomou parte em projetos internacionais pela defesa da cidadania e Direitos Humanos na Inglaterra, Alemanha, Israel e Territórios da Palestina. Fluente em Inglês, Espanhol, Italiano e Alemão.

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