O Juizado Especial Cível (JEC) existe desde a década de noventa, e apesar de muito movimentado, não é amplamente conhecido da população. De fato, sua criação tem muito a ver com a tentativa de entregar ao cidadão soluções mais rápidas para questões de menor complexidade e valor econômico. Como advogado, sou constantemente procurado nas mídias sociais para a resolução de problemas que se encaixam em tal situação, e sinto que é uma pena ter que responder tantas vezes o mesmo tipo de pergunta e ter que encaminhar o internauta ao JEC. Isso é sinal que a missão deste Tribunal não está sendo cumprida em todo seu potencial.
De qualquer forma, sinto que tenho que cumprir a minha parte e divulgar sua existência, como já fiz em um artigo que já escrevi há mais de 6 anos (ainda atual!) sobre o funcionamento dos Juizados Especiais.
Como entrar com uma ação de pequenas causas – processar alguém por injúria calúnia ou difamação no Juizado Especial Cível
A questão aqui é mais prática: informar ao cidadão não apenas sobre a existência do Juizado Especial Cível, mas dar uma ideia realista de como processar alguém utilizando essa via do Tribunal de Pequenas Causas. E para isso, nada melhor do que falar sobre o campeão de audiência na advocacia cível: a indenização por dano moral por ofensas à honra (calúnia, injúria e difamação).
Todos conhecem a situação: agressões verbais no grupo do WhatsApp, no Facebook ou mesmo em mensagens diretas no Instagram ou Twitter. As mídias sociais potencializaram os problemas de conflito, justamente porque oferecem uma situação de aparente proteção para quem decide falar o que quiser. É a mesma situação do motorista agressivo, que xinga a todos de dentro de seu carro. O único problema é que, na rede social, todo o mundo está ouvindo. Antes de prosseguir, uma observação: dependendo da situação, é também possível lavrar um boletim de ocorrência, já que calúnia, injúria e difamação são crimes contra a honra que podem ser perseguidos na área penal. Para essa situação específica, converse com um advogado que atue na área criminal, já que o foco do problema nesse artigo é o aspecto meramente indenizatório.
Qual o valor das ações no Juizado Especial Cível?
Os JECs podem receber reclamações que vão a até 40 salários mínimos. Portanto, qualquer questão que extrapole esse valor deve ser discutido na Justiça Cível comum. Contudo, em discussões que envolvam até 20 salários mínimos, a parte NÃO precisa ter um advogado para dar entrada na ação – o que barateia muito o acesso à justiça. Outra vantagem é que não há cobrança de custas para ajuizamento da ação (normalmente 1% do valor dado à causa) ou condenação em sucumbência (a pena ao perdedor, normalmente chamada de honorários advocatícios, que pode chagar a até 20% do valor da causa ou da condenação). Contudo, para que esse direito seja exercido, é preciso que não haja recurso da decisão do juiz singular. A possibilidade de apelação existe, mas isso elimina a gratuidade automática. É preciso pagar as custas do recurso, e havendo insucesso, também da sucumbência (comumente chamada de “honorários de advogado”).
Como entrar com a ação no Tribunal de Pequenas Causas
Para iniciar o processo, há duas alternativas:
a) ou o ofendido faz uma petição escrita, contando os detalhes da situação, apresentando documentos e fazendo o pedido, bem nos moldes de uma petição inicial normal; ou
b) comparece ao prédio em que se localiza o Juizado Especial e narra a história a um funcionário especializado, que transforma o relato em uma petição escrita.
Para entender um pouco melhor esse mecanismo, assista meu vídeo aqui:
Cuidados para entrar com pedido de danos morais no JEC
Atenção para um ponto importante: para viabilizar a ação é preciso que você saiba quem o ofendeu. Muitas vezes os internautas se escondem por trás de nomes falsos ou apelidos, o que impede a identificação para fins de um processo judicial. Se não tem a identificação de quem foi que o ofendeu, descubra primeiro para entrar com a ação depois. Para isso, o mais adequado é conversar com um profissional de Tecnologia da Informação, pois é necessário descobrir a pessoa por trás do endereço IP analisado.
Outro problema é demonstrar o que aconteceu e ter as provas da agressão. O melhor é fazer tudo de maneira a não deixar dúvidas, e em se tratando de ofensas em redes sociais, a melhor opção é a ata notarial. Você vai ao Cartório de Notas e apresenta as provas da ofensa diretamente ao Tabelião, que produz um documento (a ata notarial) dizendo exatamente o que ele viu e ouviu – no caso, as publicações ofensivas. Por exemplo, ele pode registrar que você foi agredido em sua honra por uma publicação de um perfil do Facebook, ou por um vídeo do YouTube, ou um comentário no Instagram. Isso é importante porque ele constata que HOJE a página está lá, e com isso a agressão fica “gravada” oficialmente. Amanhã, se tirarem a publicação do ar, a prova estará preservada. É claro que você pode ter o print de tela, mas isso não é um remédio para todos os males. É que a parte contrária pode alegar que esse print é um documento forjado que nunca existiu, por exemplo, o que retiraria a força da prova. Com a ata notarial, não há como negar a ocorrência do fato.
Casos no Juizado Especial Cível são, necessariamente, de pequena complexidade. Se a causa necessitar de prova mais complicada – como, por exemplo, uma perícia técnica de grau elevado de elaboração – mesmo que o valor da causa seja baixo, o caminho será o da Justiça Comum. Por isso os processos mais adequados para o JEC são aqueles em que não há dúvida quanto à autoria das ofensas.
Procedimento no Juizado Especial Cível
O objetivo do procedimento no JEC é a celeridade. Ajuizada a ação, o juiz marcará uma audiência inicial para tentativa de conciliação, e a sua presença é obrigatória. Se você não comparecer, você PERDE a ação – por isso muito cuidado, pois a consequência é séria. Por outro lado, se a parte contra quem você fez a reclamação não comparecer, ele será revel (ou seja, aceitará como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial).
Quanto o prazo de resposta do Réu (ou seja, a pessoa contra qual você entrou com a ação), há 3 possibilidades práticas, que dependem da decisão inicial do juiz: a) ele pode entregar a defesa nessa mesma audiência; b) tem seu prazo de resposta iniciado com essa audiência; ou c) tem o prazo de 15 dias para sua apresentação a partir da citação para essa contestação. Isso terá que ser verificado caso a caso.
Não havendo conciliação, o Juiz poderá até mesmo julgar a ação imediatamente, na própria audiência, desde que não haja necessidade de outras provas (questão apenas de direito).
Caso contrário, se entender que há mais provas a serem produzida, o Juiz agendará outra audiência, agora chamada de instrução e julgamento, em que se permitirá a produção de prova oral. Esse é o momento em que você e a parte contrária poderão trazer suas testemunhas (até o máximo de três) para reforçar a posição no processo.
Ouvidas as testemunhas, o juiz proferirá sentença, podendo fazê-lo oralmente, logo após ter colhido os depoimentos, (ditando seu conteúdo ao escrevente), ou por escrito, dias após a realização desta audiência.
Da decisão proferida cabe recurso ao Colégio Recursal, mas será necessário pagar as custas e submeter-se ao risco da sucumbência (ou seja, quem perder pagará uma multa ao advogado da outra parte por ter dado motivo ao recurso). Isso poderá ser evitado se houver a apresentação de uma declaração de hipossuficiência (também chamada declaração de pobreza)
Espero com isso ter dado uma ideia prática do procedimento e facilitar sua vida na hora de entrar com uma ação nos chamados Tribunais de Pequenas Causas. Comentários e sugestões são bem vindos.
Muito obrigado
Boa tarde, sou autora numa ação do JEC dano moral e material, foi marcada audiência de instrução e julgamento, eu cheguei atrasada nessa audiência pois houve um acidente de trânsito no percurso, e perdi a audiência, fiz uma petição justificar a ausência explicando esse motivo. O juiz ainda não despachou. Vi na página do Cartório que a audiência foi realizada com a ouvida do réu e das testemunhas dele. O senhor acha que o Juiz vai aceitar a minha justificativa e julgar procedente a acao. Fiquei com medo da multa que pode ser majorada, mas eu justifiquei a ausência, acho que não haverá problema, pode me dar uma resposta qto a isso. Obrigada boa noite Mahibe Kreidi
Tive uma audiência de conciliação sem acordo Tem como o processo ir direto pra sentença Sem audiência de Instrução?
Bom tenho uma dúvida conheci uma pessoa a gual nos envolvemos e ele me prometeu muitas coisas .me chamou pra trabalhar como ajudandante que iria me pagar trabalhei não recebi mais continuarmos nossa relação com promecas de vida junto casar eu mudar de São Paulo pra presidente prudente. Fomos juntos e continuava as promecas vou te pagar vou ajudar pagar as contas vou te fazer feliz .descobmentiras me decepcionei fui embora veio atrás corais promecas juras de amor .descobri que faz isso com várias mulheres acesso tempo tem vários Facebook 2 WhatsApp o qual faz tudo isso com várias mulheres acesso tempo. Sai psicologicamente falando arasada cheia de contas atrasada eu posso processar essa pessoa por algum motivoesmo por que ele faz isso com muitas mulheres?
Minha ex fez uma falsa denuncia de Maria da Penha pra me tirar de minha casa e não consigo me defender,posso entrar com processo por danos morais!?
Depende da situação. É preciso conversar pessoalmente com um advogado para análise.
Boa Tarde
Meu Nome é Ana Maria
minha filha e minha neta moram comigo sou viúva e o ex da minha filha não me respeita já falou pra min que eu não sou nada chega na minha casa não bata no portão quando a gente vê ele já esta no quarto ele ameaça ela com palavras e faz pressão psicologística com ela dentro da minha casa posso processar ele