Como vender terreno para construtora ou incorporadora

A venda de imóveis para construtoras e incorporadoras é uma operação delicada, mas que pode ser bastante interessante para o proprietário pelo ponto de vista econômico. Contudo, não é algo fácil de se materializar, e necessita que o proprietário faça muito bem sua lição de casa. Além disso, é preciso muito cuidado na análise de risco e elaboração do contrato, justamente em face de sua especificidade. Como advogados de Direito imobiliário e Direito das sucessões, tais operações fazem parte da nossa rotina, pois se trata de um caminho muito interessante para se de dar destinação a “elefantes brancos” ou imóveis recebidos em inventários, já que podem vir a gerar muita despesa e ser de difícil colocação no mercado imobiliário. Mas são nem por isso podemos tratá-las como algo corriqueiro. Abaixo tentamos abordar as dúvidas mais comuns nestes tipos de transação e oferecer algumas dicas a quem vê este negócio como uma alternativa viável.


1 – Como procurar a construtora/ incorporadora ideal para a venda do terreno? Ou seja, onde focar para obter sucesso na hora de tentar vender o terreno para um incorporadora? (Há construtoras que não têm interesse em determinadas metragens ou localizações).

Em primeiro lugar é preciso saber se seu imóvel tem potencial adequado para despertar o interesse de construtoras e incorporadoras. Quem poderá avaliar a situação e dizer se o recorte de terreno, sua metragem e localização são adequados é um bom corretor de imóveis da região. De qualquer forma, é possível realizar buscas de empreendimentos construídos em terrenos de características semelhantes, sempre na mesma região de seu imóvel. Não deixe de considerar o zoneamento, perfil de urbanização e demais características destas áreas. Havendo identificação e percebendo que há boa taxa de ocupação desse empreendimento, há chances de que estas construtoras ou incorporadoras poderão se interessar por seu imóvel.

2 – Quais são os documentos necessários para que o vendedor consiga obter sucesso na venda?

Para vender qualquer produto é necessário que o conheça bem e saiba todas as suas características, e isso, no caso de produtos imobiliários, é verificado através do levantamento da documentação específica. Com isso me refiro aos dados físicos, financeiros, jurídicos e comerciais. Um imóvel pode ser das dimensões ideais, estar pago, completamente regularizado, mas ter restrições de construção em função do zoneamento. Nenhuma construtora irá poder fazer coisa alguma com ele. Dito isso, é verdade também que o sucesso da venda pode depender muito mais das circunstâncias do que da documentação em si. Estar com o imóvel regularizado no Registro de Imóveis e na Prefeitura, estar com as certidões pessoais e imobiliárias em dia, e demonstrar que o negócio não representará risco ao comprador, é ponto de partida ideal. Contudo, mesmo as situações que oferecem dificuldades documentais podem se transformar em venda, desde que o imóvel se encaixe naquilo que a construtora/incorporadora está buscando. Dependendo das circunstâncias, um bom advogado poderá fazer com que esses obstáculos sejam superados.

3 – Quais os cuidados devem ser observados no momento da venda? Deve-se fazer um contrato? o que deve constar nesse contrato?

O contrato é sempre indispensável, mas as circunstâncias do negócio poder requerer soluções diferentes para sua formalização. Na compra e venda, a única forma de transmissão de direito real (propriedade) é a escritura pública. Só com ela alguém poderá ser chamado de proprietário. Entretanto, há situações práticas em que não é possível lavra-la de imediato – como o parcelamento do preço, por exemplo – razão pela qual se opta pelo compromisso particular de compra e venda. Nesse caso, criam-se direitos e obrigações que são válidos e eficazes entre as partes, mas não há transmissão de propriedade em si. Uma vez superados o obstáculo que gerou o compromisso particular (como o pagamento das parcelas do preço, no caso do exemplo dado), a escritura deve ser lavrada.

Há situações particulares em caso de vendas a incorporadoras ou construtoras que merecem um contrato específico, em que é necessário que se verifique certas condições para que o negócio seja realizado ao final. São as chamadas cláusulas resolutivas. Transações dessa natureza possuem características específicas que se diferenciam de uma compra e venda entre particulares. Um exemplo disso é que se faz necessário um levantamento técnico no terreno para verificar a viabilidade da realização do projeto no local. Se o engenheiro encarregado verificar, em um prazo específico (normalmente 90 dias), que o projeto não pode ser executado naquele terreno (em função, por exemplo, da natureza do solo na área), o contrato é desfeito sem multa para qualquer das partes.

Outra situação comum é que o projeto, muitas vezes, só poderá ser materializado se todos os vizinhos concordarem em vender suas propriedades. Se um deles resolver bater o pé e ficar no imóvel, todo o plano vai por água abaixo. Mas como cada negociação tem seu próprio ritmo, será preciso fazer uma previsão específica no contrato que resolva esse descompasso e dê segurança ao empreendedor. A solução é a cláusula resolutiva que preveja esse evento e amarre um contrato ao outro, deixando claro que tudo se desfaz sem consequências se essa condição necessária não se verificar.

4 – Um terreno que tem problemas na Justiça pode ser vendido? Em quais situações?

Depende muito do tipo de problema. Se a discussão questiona a propriedade em si (ação reipersecutória) ou envolve risco ao imóvel (proprietário com ações de execução significativas em seu nome), a situação é mais difícil de ser contornada. Em primeiro lugar porque o bem pode já estar bloqueado na Justiça, providência que ficará gravada na chamada Central de Indisponibilidade (a consulta a essa central é indispensável para a lavratura da escritura, com certidão que deve ser identificada no corpo do próprio documento, sob pena de nulidade). Depois porque, mesmo que não haja bloqueio, é obrigação do comprador fazer o levantamento e análise das certidões e pendências, nas quais certamente se identificará o processo judicial que discute o imóvel ou a dívida. Neste último caso, se o patrimônio do devedor que busca a venda de seu imóvel for suficiente para cobrir, com folga, o valor da execução, a análise dos riscos por um advogado pode até dar sinal verde à aquisição. Mas quando isso não acontece, o comprador correrá o risco de ver sua venda anulada por fraude contra credores, perdendo o imóvel e o patrimônio investido. Contudo, há outras situações na justiça que não apresentam risco e, por consequência, não impediriam a venda. É o caso, por exemplo, de imóvel inventariado, que depende só de formalidades para ser concluído. Nessas situações, a solução é a assinatura do compromisso de compra e venda e pagamento de sinal pelo comprador, com a quitação integral no momento da assinatura da escritura definitiva.

Mario SolimeneAuthor posts

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Advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP - Largo de São Francisco), turma de 1994, com especialização em Direito Privado e Processo Civil. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, sob o número 136.987. Pós graduado (Pg.Dip.) e Mestre (MMus) pela University of Manchester e Royal Northern College of Music, Reino Unido (2003-2006). Curso de Extensão em Direitos Humanos Internacionais sob supervisão de Laurence Helfer, J.D, Coursera, School of Law, Duke University, EUA (2015). Inscrito como colaborador da entidade Lawyers Without Borders (Advogados Sem Fronteiras) e membro da International Society of Family Law (Sociedade Internacional de Direito de Família). Tomou parte em projetos internacionais pela defesa da cidadania e Direitos Humanos na Inglaterra, Alemanha, Israel e Territórios da Palestina. Fluente em Inglês, Espanhol, Italiano e Alemão.

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