Coronavoucher – Como e Quem pode receber o auxílio emergencial do Coronavírus

Nesse artigo explicamos onde, como e quem pode receber o auxilio emergencial criado para enfrentar a crise do Coronavírus – ou “Coronavoucher”, como vem sendo chamado.

O Congresso Nacional aprovou e o executivo finalmente sancionou o auxílio emergencial de R$ 600,00 por um período de três meses, cujo principal foco é ajudar aqueles que não possuem uma renda mensal fixa, como os trabalhadores informais e autônomos.


Essa medida foi tomada em decorrência do cenário desafiador enfrentado em razão da Pandemia do COVID-19, já que o impacto que essa doença tem não se encontra apenas na Saúde, mas também no bolso da população. Isto ocorre porque a melhor estratégia no momento, para evitar o contágio do vírus, é a quarentena – fato que impacta diretamente no rendimento dos trabalhadores.

Consequentemente, os resultados negativos na economia já estão sendo sentidos pela maioria dos cidadãos. O principal motivo disso é o grande número de empregos informais no país que, segundo o IBGE, totaliza cerca de 38,8 milhões de trabalhadores, ou 41,3% da população ocupada. Desse modo, o impacto que traz as restrições do comércio e da circulação de pessoas é alarmante, ainda mais quando se trata de quem não possui uma renda fixa no mês, como os trabalhadores autônomos.

Para quem o benefício emergencial é destinado?

Nesse sentido, foram estabelecidos meios para evitar que milhões de brasileiros caiam em desgraça ou sofram ainda mais os efeitos da pobreza extrema. Dessa forma, foi aprovado pelo Congresso Nacional o Projeto de Lei PL 1.066/20200, que visa conceder benefícios para aqueles que se encontram em um estado de vulnerabilidade frente a crise econômica instaurada.

Entretanto, até aqui, o governo ainda não anunciou o calendário oficial de pagamento para dar início a aplicação do Projeto. Ademais, Bolsonaro vetou três itens que foram aprovados pelo Congresso Nacional, entre eles: a ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), revalidação dos critérios (dispositivo que cancelava o auxílio emergencial para quem, ao longo dos três meses, deixasse de atender aos pré-requisitos) e, por fim, restrição à conta bancária (vetou a restrição do tipo de conta bancária exigindo, apenas, o recebimento por uma instituição financeira pública federal, como exemplo tem-se: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BNDES, BASA e BNB).

Como é feito o pagamento do benefício emergencial? (atualizado em 07/04/2020)

A Caixa lançou um site para que pessoas que se enquadram no benefício solicitem o auxílio emergencial (https://auxilio.caixa.gov.br/). Um aplicativo de celular também está disponível para download para celulares Apple e para aparelhos com Android. Diante de tudo isso, um aviso: tenha paciência, pois é esperado que o volume de pessoas acessando o website cause muitos problemas técnicos. Insista. Se houver alterações, a publicaremos aqui.

Mas atenção: cadastramento deve ser feito por quem pode receber o benefício mas que não faz parte do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) – microempreendedores individuais, contribuintes individuais do INSS e informais que não fazem parte de nenhum programa federal. Quem já está inscrito nos sistemas do governo não precisa fazer esse novo cadastramento.

Os pagamentos serão feitos em agências da Caixa, lotéricas, correspondentes bancários e pelo aplicativo da Caixa. Haverá ainda o suporte de agências do Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia e é possível fazer transferir o pagamento para outros bancos.

Quem recebe benefício do Bolsa Família receberá normalmente nos dias em que sempre recebeu. Os demais receberão dentro de um prazo específico, no qual é levado em conta a data de aniversário do beneficiário. Quem nasceu em janeiro, fevereiro e março, por exemplo, recebe no primeiro dia, dia 27.

Quem pode receber o benefício emergencial do Coronavírus?

O principal foco do auxílio é o trabalhador informal ou o trabalhador autônomo, ou seja, aquelas pessoas que não possuem uma renda fixa no mês. O enfoque se dá nesse grupo, pois a maior parte dos serviços informais se baseiam na venda de produtos que dependem da circulação de elevado número de pessoas. Com a quarentena, todas essas atividades ficaram inviabilizadas, retirando a renda mensal de uma parcela da população.

Segundo o Projeto de Lei aprovado pelo Congresso Nacional, fica concedido um auxílio emergencial por três meses no valor de R$ 600,00 mensais às seguintes pessoas:

  • Trabalhador informal (ou seja, aquele que não possui registro em Carteira de Trabalho);
  • Desempregados;
  • Autônomos (ou seja, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social);
  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • os cadastrados no Bolsa Família (ou seja, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal)

Quais são os requisitos para receber o benefício emergencial do Coronavírus?

  1. ter mais de dezoito anos de idade;
  2. não ter emprego formal;
  3. não receber benefício do INSS (previdenciário ou assistencial), seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (se receber só o Bolsa-Família, não tem problema);
  4. Ter renda familiar mensal total (ou seja, soma do rendimento de todas as pessoas da casa) que não ultrapasse três (03) salários mínimos, ou renda per capita (ou seja, por pessoa) de até meio salário mínimo;
  5. Não ter recebido rendimento acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018;

É preciso ressaltar que fica limitado a dois membros da mesma família o recebimento cumulativo desse auxílio emergencial. Com isso, cada família pode receber até R$ 1.200,00 por mês durante três meses.

Como conseguir o benefício emergencial do Coronavírus?

Segundo o Projeto de Lei sancionado, para que um trabalhador informal passe a ser beneficiado pelo Coronavoucher é preciso, apenas, uma autodeclaração constando não possuir renda fixa mensal.

Os detalhes sobre a forma de pagamento foram divulgados em 07/04 e estão explicados acima. 

Quem tem prioridade para receber o Coronavoucher?

A prioridade para o recebimento do auxílio segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, é para os trabalhadores informais que já recebem o Bolsa Família e para aqueles que estão no Cadastro Único. Essa ordem para o recebimento visa, portanto, ajudar a classe mais vulnerável da população mais rapidamente.

Outros benefícios emergenciais extras do Coronavoucher

  • A mulher “chefe de família” – aquela que arca sozinha com as responsabilidades do(s) filho(s) – possui direito de receber duas cotas do auxílio supracitado, ou seja, R$ 1.200,00;
  • Fica o INSS autorizado antecipar o valor do auxílio emergencial para as pessoas que recebem o benefício de prestação continuada – BPC – vale dizer, as pessoas com deficiência e os idosos com mais de 65 anos que não possuem meios de prover sua subsistência
  • Fica autorizado que o INSS antecipe um salário mínimo mensal para os beneficiários de auxílio-doença durante um período de três meses.
  • Por fim, foi antecipada para abril a primeira parcela do 13º salário aos aposentados e pensionistas do INSS e suspensa a exigência de prova de vida dos beneficiários por 120 dias.

Ampliação do Bolsa Família pelo Coronavírus:

Além disso, houve a ampliação do Bolsa Família, programa que atende famílias que vivem em situação de extrema pobreza. Foi garantido, então, a entrada de 1,2 milhão de famílias no projeto. Para ingressar no programa, é preciso ter registro no Cadastro Único e renda per capita de até 178 reais mensais. O benefício básico é de 89 reais por pessoa, podendo ter adicionais.

No entanto, no caso de quem já recebe o benefício do Bolsa Família, o auxílio popularmente chamado de “coronavoucher” não será acumulado. Caso o pagamento de R$ 600 for mais vantajoso, ocorrerá a substituição automática e, assim, o beneficiário receberá apenas esse auxílio temporário. Se ao fim do período o trabalhador informal continuar atendendo aos critérios do Bolsa Família, voltará a recebe-lo.

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Mario SolimeneAuthor posts

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Advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP - Largo de São Francisco), turma de 1994, com especialização em Direito Privado e Processo Civil. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, sob o número 136.987. Pós graduado (Pg.Dip.) e Mestre (MMus) pela University of Manchester e Royal Northern College of Music, Reino Unido (2003-2006). Curso de Extensão em Direitos Humanos Internacionais sob supervisão de Laurence Helfer, J.D, Coursera, School of Law, Duke University, EUA (2015). Inscrito como colaborador da entidade Lawyers Without Borders (Advogados Sem Fronteiras) e membro da International Society of Family Law (Sociedade Internacional de Direito de Família). Tomou parte em projetos internacionais pela defesa da cidadania e Direitos Humanos na Inglaterra, Alemanha, Israel e Territórios da Palestina. Fluente em Inglês, Espanhol, Italiano e Alemão.

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