Desistência da compra do imóvel na planta: Conheça seus direitos.

Vários motivos podem levar a desistência da compra do imóvel com o contrato já assinado, como: dificuldades financeiras, atraso na entrega das chaves, apresentação de problemas estruturais ou até mesmo a simples vontade das partes. E o fato é que independente dos motivos, o comprador tem direitos garantidos por lei.

Mas já adianto que é preciso ter bastante cautela, já que ao firmar um compromisso de compra e venda, o comprador também assume uma série de deveres. Por isso, preparei esse post. E aqui você vai entender como funciona a desistência da compra do imóvel, quanto tempo a construtora tem para fazer o reembolso, se é preciso pagar multa e muito mais. Me acompanhe e confira o que você vai encontrar aqui:

  1. Posso desistir da compra do imóvel com o contrato assinado?
  2. Até quando é possível desistir da compra do imóvel?
  3. Quais os direitos do comprador ao desistir da compra do imóvel?
  4. O comprador tem que pagar multa pela desistência da compra do imóvel?
  5. Quanto tempo a construtora tem para reembolsar o comprador pela desistência?
  6. Como escolher um bom advogado imobiliário para te ajudar no distrato imobiliário?

Lembrando que esse post não substitui o auxílio por advogado especialista imobiliário. Tenha uma ótima leitura.

1. Posso desistir da compra do imóvel com o contrato já assinado?

Desistência da compra do imóvel na planta: Conheça seus direitos.Saiba que é possível a desistência da compra do imóvel mesmo com o contrato assinado. Aliás, essa é uma previsão prevista na legislação. Esse direito é o distrato imobiliário. O distrato imobiliário é o ato de rescindir um contrato em relação a uma aquisição imobiliária para extinguir as obrigações firmadas no contrato de compra e venda. Em outras palavras, o distrato significa desistir de um contrato já assinado antes da quitação total do imóvel.

Geralmente, os motivos mais comuns para a desistência da compra do imóvel são:

  • Atraso na entrega do imóvel
  • Inadimplência
  • Descumprimento contratual pelo vendedor
  • Condições do imóvel diversas das descritas em contrato
  • Onerosidade excessiva
  • Desvalorização do imóvel
  • Arrependimento da compra

Esses são alguns dos motivos mais comuns. O comprador pode desistir da compra do imóvel por outras razões.

2. Até quando é possível desistir da compra do imóvel?

De acordo com a lei, é possível desistir da compra do imóvel com o contrato assinado até a entrega das chaves. E você já vai entender o porquê. Até o momento da entrega das chaves, as tratativas ficam restritas entre comprador e vendedor.

Após a entrega das chaves, todas as tratativas passam a ser entre o comprador e a instituição financeira. Portanto, a partir desse momento, independente dos motivos que levaram a desistência, a obrigação com a construtora termina e fica a critério do banco ou instituição financeira as regras para o cancelamento da compra.

Quando o comprador desistir da compra do imóvel o primeiro passo é entrar em contato com o vendedor para informar a decisão. Logo, o vendedor deverá enviar o distrato, isto é, o documento contendo todas as condições, taxas, prazos, dentre outras questões, para formalizar a desistência.

Embora não seja obrigatório, o ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista em imobiliário, para analisar o seu caso e toda documentação e resguardar todos os seus direitos. E falando em direitos…

3. Quais os direitos do comprador ao desistir da compra do imóvel?

Desistência da compra do imóvel na planta: Conheça seus direitos.Os direitos do comprador ao desistir da compra do imóvel, dependem de dois cenários: se a desistência ocorreu por culpa da construtora ou vontade das partes. Eu vou explicar cada um deles.

Desistência por culpa da construtora

1. Atraso na entrega do imóvel

De acordo com a lei, as construtoras têm um prazo adicional de até 180 dias, contados a partir do prazo para finalização da obra para a entrega das chaves. Justamente esse é um dos maiores motivos de quebra de contrato. Lembrando que é a lei que concede esse prazo de 180 dias à construtora para o término da obra.
Após esse período, o comprador pode desistir do imóvel e receber a restituição dos valores pagos em até 60 dias, incluindo o valor da multa prevista em contrato.

2. Descumprimento de obrigação contratual (Quadro Resumo)

Existe um “Quadro Resumo”, que é obrigatório nas transações de compra e venda de imóvel. São informações indispensáveis e que devem ser inseridas pelo comprador. Conheça quais são essas informações:

  • Preço total do imóvel
  • Valor da parcela de entrada e forma de pagamento
  • Valor referente a corretagem
  • Forma de pagamento, contendo a descrição dos valores e vencimentos das parcelas
  • Informações sobre todos os encargos que recaiam sobre o imóvel
  • Consequências da desistência da compra do imóvel
  • Taxas de juros aplicadas, bem como seu período de incidência e amortização
  • Informações sobre a possibilidade do direito de arrependimento por parte do adquirente do imóvel
  • Índices de correção monetária aplicada ao contrato
  • Prazo de quitação das obrigações pelo adquirente
  • Número de registro de memorial de incorporação e matrícula de imóvel com a identificação do Cartório de Registro de Imóveis competente
  • Termo final para obtenção da conclusão da obra

Todas essas informações devem ficar na primeira página do contrato e devem ser inseridas pela construtora em até 30 dias. Se esse prazo não for cumprido, o comprador poderá desistir da compra e exigir a restituição de todos os valores investidos.

Desistência por vontade do comprador

1. Direito de arrependimento

Esse é um direito pouco conhecido dos consumidores. Conforme a lei do distrato imobiliário o comprador tem até 07 dias para exercer o seu direito de arrependimento e desistir da compra do imóvel. No entanto, o direito de arrependimento é válido apenas para imóvel adquirido em estande de vendas fora da sede da construtora.

Para tanto, é preciso notificar a construtora/incorporadora sobre a desistência da compra do imóvel, por meio de uma carta registrada, visto que o prazo de 07 dias para o direito de arrependimento, será com base na data do envio da correspondência.

Nesse caso, como desistência da compra do imóvel, o comprador terá direito ao ressarcimento de todos os valores pagos, incluindo a taxa de corretagem e não haverá incidência de multa. Perceba que na hipótese de direito de arrependimento, nada poderá ser cobrado e além disso, o comprador receberá o valor cheio que foi pago na aquisição do imóvel.

2. Problemas com o financiamento

Se o comprador não conseguir cumprir com as parcelas do financiamento, independente do motivo, terá o direito de desistir da compra do imóvel. No entanto, estará sujeito às penalidades previstas no contrato de compra e venda.

E uma informação muito importante. Ainda que o comprador esteja inadimplente, não é necessário continuar fazendo o pagamento das parcelas após o distrato imobiliário. Isso porque, no documento, será requerido a suspensão da cobrança de parcelas futuras.

3. Cessão de contrato

Cessão de contrato é a transferência do contrato de compra e venda para terceiros. Dessa forma, ao desistir da compra, é direito do consumidor, encontrar potenciais compradores para transferir o contrato, sem ônus de multas e taxas para qualquer das partes.

4. O comprador tem que pagar multa pela desistência da compra do imóvel?

Essa é uma dúvida muito comum. E é natural essa preocupação, afinal, ao desistir da compra do imóvel com o contrato assinado, as incorporadoras tentam aplicar multas e taxas abusivas.

O comprador que desistir da compra do imóvel por vontade própria e não por culpa do vendedor, deverá pagar uma multa referente a quebra de contrato e taxa de corretagem. Os valores da multa poderão ser:

Até 25% do valor pago

Nos casos de desistência da compra e venda e imóvel por parte do comprador, o vendedor poderá deduzir até 25 de todo o montante que já foi quitado, para:

  • Taxa de corretagem
  • Impostos reais incidente sobre o imóvel
  • Cotas condominiais e contribuições devidas as associações de moradores
  • Encargos incidentes sobre o imóvel e as despesas previstas no contrato

O montante equivalente a 75% do valor investido, deverá ser restituído até 180 dias após o distrato imobiliário.

Até 50% do valor

Em contrapartida, se o imóvel encontra-se em regime de afetação, isto é, quando o patrimônio pertence à construtora até que todas as unidades sejam vendidas, o vendedor poderá deduzir até 50% do valor total pago até o momento da desistência.

Já a devolução do montante dos outros 50% deverá ser feita após 30 dias da emissão do habite-se. O habite-se é um certificado emitido pela prefeitura, atestando que o imóvel está pronto para ser habitado, de acordo com as normas legais.

Se você ficou com alguma dúvida é só escrever nos comentários que eu esclareço.

5. Quanto tempo a construtora tem para reembolsar o comprador pela desistência?

Novamente, o tempo para reembolso dependerá de dois fatores, se a desistência ocorreu por culpa da construtora ou vontade do comprador. Veja qual o prazo conforme o caso:

Culpa da construtora

  • 60 dias: No caso de desistência por atraso de mais de 180 dias para término da obra e entrega das chaves

Vontade do comprador, independente do motivo da desistência

  • 30 dias: Se o imóvel estiver sob o regime de afetação
  • 180 dias: Se a obra não estiver sob regime de afetação

Lembrando que a contagem do prazo é a partir do distrato imobiliário.

6. Como escolher um bom advogado imobiliário para te ajudar no distrato imobiliário?

Essa é a grande questão. Principalmente com a facilidade das buscas pela internet. E para te ajudar nessa importante escolha, eu listei 05 dicas. Confira cada uma delas. 

1. Consultar o número de inscrição OAB do advogado imobiliário

Esse é o primeiro passo, verificar o número da OAB do advogado imobiliário que irá representar os seus interesses e cuidar de todos os documentos que envolvem o processo de compra e venda.

Você consegue realizar essa pesquisa com apenas 02 informações: Número de inscrição da OAB ou nome completo do advogado. Com esses dados em mãos, basta entrar na página da OAB para fazer a consulta. Lembrando que cada Estado possui sua própria OAB. Por exemplo, em São Paulo, a página é essa: Consulta de Inscritos Advogados OAB/SP.

Você poderá fazer essa consulta também através da plataforma do  Cadastro Nacional de Advogados – CNA. Mas, nesse caso, você vai precisar do número da OAB do escritório que irá te representar. Se o cadastro estiver “Ativo” o advogado está habilitado conforme a instituição.

2. Área de especialização do advogado

O advogado especialista em imobiliário, é o profissional ideal para cuidar de todos os conflitos relacionados ao imóvel, como:

  • Usucapião
  • Desapropriação
  • Ação de reintegração de posse
  • Despejo por falta de pagamento
  • Dentre outras situações

Por isso, é indispensável buscar um advogado especialista em direito imobiliário, para analisar todos os documentos e encontrar a melhor solução para os seus negócios.

3.Verificar blog e conteúdos

É muito importante verificar o site do advogado que irá representar os seus interesses. Para isso, você pode verificar se o advogado imobiliário possui um site, um telefone para contato, dentre outras informações. É importante também verificar se tem publicações ativas de artigos em sua página, se produz conteúdo em vídeos e canais do Youtube.

4. Buscar no Google

É hora usar a ferramenta do Google, para buscar a avaliação de outros clientes do escritório e se tem comentários sobre o advogado e o escritório. Assim como as qualificações, a credibilidade do advogado é fundamental na hora da contratação, que poderá trazer sérias consequências para o seu caso.

 5. Conversar com o especialista antes da contratação

O mais importante: nunca deixe de conversar com o seu advogado imobiliário. A consulta é o momento ideal para você tirar todas as suas dúvidas com o especialista. E por falar em dúvida, um ponto muito importante que deve ser levantado na reunião antes da contratação, é de como será o pagamento dos honorários. Geralmente, é cobrado 1% sobre o valor total da negociação de compra e venda. Com essas dicas, você terá boas referências e saberá pesar os prós e os contras, se o advogado imobiliário atende às suas expectativas.

Conclusão

Agora você já sabe todos os seus direitos na desistência da compra do imóvel com o contrato já assinado. Em regra, você poderá ser restituído de 70% a 100% do valor investido. Aqui você encontrou ainda:

  • Até quando é possível desistir da compra do imóvel
  • Quando o comprador tem que pagar multa pela desistência da compra do imóvel
  • Quanto tempo a construtora tem para reembolsar o comprador pela desistência

Lembrando que cada caso é um caso, o ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista em imobiliário para realizar o distrato e resguardar os seus direitos.

E se conhece alguém nessa situação, compartilhe esse conteúdo.

Continue nos acompanhando e até a próxima.

 

Mario SolimeneAuthor posts

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Advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP - Largo de São Francisco), turma de 1994, com especialização em Direito Privado e Processo Civil. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, sob o número 136.987. Pós graduado (Pg.Dip.) e Mestre (MMus) pela University of Manchester e Royal Northern College of Music, Reino Unido (2003-2006). Curso de Extensão em Direitos Humanos Internacionais sob supervisão de Laurence Helfer, J.D, Coursera, School of Law, Duke University, EUA (2015). Inscrito como colaborador da entidade Lawyers Without Borders (Advogados Sem Fronteiras) e membro da International Society of Family Law (Sociedade Internacional de Direito de Família). Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Membro da Comissão Permanente de Diversidade Sexual e Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo. Tomou parte em projetos internacionais pela defesa da cidadania e Direitos Humanos na Inglaterra, Alemanha, Israel e Territórios da Palestina. Fluente em Inglês, Espanhol, Italiano e Alemão.

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