O processo da separação implicará alterações em relação à vida do casal. Porém, responsabilidade da mãe e do pai sobre os filhos continua imutável, além disso, definição de guarda tem como foco a observação de direitos ligados aos filhos e pais, e garantia do cumprimento de deveres. São apresentados aqui os tipos de guardas que existem, assunto tratado por advogados de direito da família, confira:
Guarda Compartilhada
Neste tipo, as decisões todas sobre a criação do filho devem passar por compartilhamento entre partes. E de maneira diversa do que se pensa, porém, não existe, necessidade obrigatoriamente de que a fase de permanência com cada pai seja a mesma exatamente. Em guarda compartilhada, não tem a criança moradia alternada, portanto, reside com um dos pais, tendo o outro acesso livre para o filho.
Os pais dividem as responsabilidades todas, decidem de maneira conjunta e de maneira igualitária participam do desenvolvimento do filho, no entanto, é essencial ao seu bom crescimento que a criança possua moradia principal de referência, assim pode determinar rotina e para que haja estabilidade em relação as suas relações sociais, ou seja, colegas de escola, vizinhos e mais. Nessa situação, a necessidade mantém-se da fixação da pensão alimentícia que o genitor pagará que não reside com a criança.
Guarda Unilateral
Trata-se do tipo de guarda que é atribuída a somente um dos pais, e a outra parte permanece o direito de visitas, como também acompanhar e de fato supervisionar decisões em relação à criação da criança. Nessa situação, o pai que não estiver com a guarda, este deve contribuir ao sustento da criança, por meio de pagamento da pensão alimentícia, portanto.
O que É Considerado na Definição do Tipo de Guarda?
O fator principal para considerar em definir tipo de guarda para adotar em processo da dissolução da união estável ou divórcio, é o interesse superior do filho, que sempre deve prevalecer, sobre interesse do pai e da mãe.
Decisão Sempre Será Judicial Sobre Guarda?
A resposta é sim. Mesmo que exista consenso entre cônjuges acerca da guarda do filho, compartilhada ou unilateral, o acordo necessita ser em Juízo homologado. Assim, sempre que existir filhos menores, dissolução da união estável ou divórcio deve acontecer por via judicial, nunca no cartório, a matéria sendo de maneira obrigatória analisada no Juízo, a ouvir Ministério Público.
E de fato o mesmo acontecerá em hipótese de o casal apresentar divergência acerca da guarda do filho. Nesta situação, o caso vai ser decidido por juiz, depois do pronunciamento de Ministério Público, sempre que possível a ouvir adolescente ou criança. Uma possibilidade ainda, fazer estudo da situação para que atenda a solução para interesses superiores do adolescente ou da criança.
Pode Ser Revista a Guarda, Depois de Definida?
A resposta é sim. Qualquer e toda modalidade de guarda pode ser mudada de forma judicial.
Direito de Visita – Definição
Mãe ou pai, que não estão com a guarda do filho, vai poder visitar o filho e tê-lo na sua companhia, de acordo com o que for acordado com outro companheiro ou cônjuge, ou tiver fixação por juiz, assim como fiscalizar sua educação e manutenção.
O objetivo de direito de visita é que seja evitada ruptura de laços de afetividade que existem em seio da família e garantia do desenvolvimento pleno psíquico e físico da criança. Portanto, a visitação não se caracteriza apenas direito que é assegurado para mãe ou pai. Sobretudo, é direito da criança de conviver com eles, a reforçar assim, vínculo materno e paterno.
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