Mesmo um divórcio amigável não é algo fácil de se encarar, seja pelo aspecto patrimonial ou psicológico da coisa. É um período extremamente delicado da vida dos cônjuges que requer o apoio e compreensão de familiares, amigos e dos profissionais envolvidos neste processo – aí incluído o advogado de família.  É claro que uma das preocupações são os custos deste procedimento, que envolve não só honorários advocatícios, mas também uma série de outros gastos que você sequer imaginava. Este será o foco do artigo de hoje, em que tentamos te preparar para as conversas que terá com advogados para o orçamento de seu divórcio consensual. Afinal, quanto custa um divórcio amigável no cartório? Aqui você vai saber tudo e um pouco mais:

  • Qual é o valor de um divórcio amigável em cartório
  • Quanto custa um divórcio amigável judicial
  • contratar um  advogado especializado em direito de família sairá mais caro?

1. Quanto custa divorciar?

O valor de um Divórcio Consensual em Cartório, estipulado na tabela de honorários advocatícios da OAB-SP, é de 6% do quinhão, ou valor mínimo de R$ 3.969,48. Contudo, isso é apenas o ponto de partida, já que há muitas outras despesas a se considerar.

A forma mais simples para a realização de um divórcio amigável é pelo cartório de notas, autorizada apenas para casais que estão de acordo com a divisão do patrimônio e que não possuem filhos menores ou incapazes.

1.1 – valor de Honorários Advocatícios no divórcio

Os honorários podem ser determinados como um valor fixo, o que normalmente ocorre se esse divórcio não envolve a divisão de bens ou direitos do casal. Por outro lado, havendo patrimônio a ser dividido, a remuneração do advogado passa a obedecer a um percentual do valor de mercado dos bens envolvidos na divisão. Tanto uma forma de cobrança quanto outra são balizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que todo ano divulga uma Tabela com valores de referência de honorários a serem utilizados pelos advogados daquele Estado. No caso de São Paulo, a tabela recomenda, como vimos acima, o montante de 6% sobre o valor do patrimônio que couber ao cliente, guardados os limites da razoabilidade e proporcionalidade. Não pense que se tiver uma bicicleta para dividir, os honorários serão 6% dela. Nenhum advogado aceitará um pedal como pagamento. Tenha em mente, entretanto, que estes valores não são escritos em mármore, mas representam um norte para a profissão. E ao contrário do que muita gente pensa, estes números não fixam preços máximos de serviço naquela área, mas mínimos.

Para entender, é preciso lembrar que a OAB não é um órgão de proteção do consumidor, mas de defesa da classe dos advogados. Vamos a um exemplo: imagine que um grupo de jovens advogados saídos de determinada faculdade de direito decidam cobrar um valor simbólico por seus serviços, só para captar mais clientes para o escritório que acabaram de abrir e aumentar sua visibilidade. Se fizerem isso, eles poderão estar comentendo uma falta ética. É que, se muitos outros tiverem a mesma ideia (como é frequentemente o caso), o efeito no mercado seria de atingir a atividade dos demais profissionais que seguem os parâmetros da tabela da OAB, tornando a contratação de quem respeita o preço de tabela mais difícil – o que é um prejuízo à toda classe.

Contudo, é preciso atentar que os valores efetivamente cobrados não são uma obra da imaginação. Há princípios lógicos, como volume de trabalho, complexidade da matéria e renome do profissional, dentre outros fatores naturais à causa que lhe é apresentada. Para saber mais, consulte nosso artigo sobre cobrança de honorários em geral.

Por outro lado, é também falta ética cobrar valores desproporcionais, que ultrapassam o limite do razoável. Um exemplo disso seria cobrar percentuais de causas cíveis (20% a 30%, dependendo das circunstâncias) para divórcios (6% a 10%). A tabela é, nesse caso, uma aliada do cliente. Não tenha vergonha de perguntar ao seu advogado de família como será a forma de pagamento dos honorários e os valores que vão ficar definidos para o divórcio amigável.  E lembre-se de pedir para constar todas essas informações na hora de assinar o contrato de prestação de serviços.

Importante: se você tem uma renda familiar inferior a três salários mínimos, você pode conseguir assistência judiciária pela Defensoria Pública ou OAB. Clique e confira nosso artigo a esse respeito.

Advogado Divórcio São Paulo SP

1.2 – valor Certidões atualizadas

Para o divórcio no cartório de notas, vai ser preciso a apresentação da segunda via da certidão de casamento atualizada. Isso significa que você terá que contar com este custo em seus cálculos finais, já que será necessário obter uma certidão nova, pois é preciso que o documento deva ter sido expedido em menos 90 dias da realização do divórcio. É algo de simples obtenção. Basta solicitar a certidão atualizada no mesmo cartório onde foi registrado o casamento, ou pedir o a remessa do documento online.

1.3 – preço de Emolumentos para a escritura de divórcio no cartório

Esta taxa é referente exclusivamente a divórcios extrajudiciais e se refere à remuneração do tabelião para a realização da escritura que resolverá o seu divórcio.  O preço cobrado varia de estado para estado e é atualizado todo o ano. Para consultar esse valor, você poderia realizar uma pesquisa no Google, mas a verdade é que é complicado identificar o item correto na tabela, em função da linguagem técnica rebuscada. A melhor maneira para saber esse valor é ligar para um Cartório de Notas perto de você e perguntar. Sei que é algo um pouco fora de moda, mas ainda funciona.  Para te dar alguma ideia de valores, no Estado de São Paulo, o está próximo a R$ 600,00 (2023/2024) em um divórcio sem bens a serem partilhados. Fique atento, pois esse valor aumenta de acordo com o valor dos bens envolvidos na escritura de divórcio. Ou seja, existindo bens a partilhar, o custo da escritura vai depender do valor do patrimônio dos ex-cônjuges. Quanto maior o patrimônio a ser dividido, maior o valor das custas judiciais.

1.4 – custo para a Averbação de divórcio amigável

Com a escritura pública em mãos, é hora de providenciar a averbação. Averbar significa registrar o divórcio no cartório de Registro Civil a informação da escritura de divórcio que acabou de fazer, que demonstra que aquele casamento foi dissolvido e agora você está divorciado. Para isso você deve comparecer ao cartório de registro civil onde foi lavrado o casamento e apresentar esta escritura do divórcio, fazendo a alteração do estado civil de “casado” para “divorciado”. Se você quer evitar essa tarefa, é possível solicitar ao cartório de notas que realize o serviço, já que a grande maioria dos cartórios do país operam também digitalmente. Para isso, é preciso pagar uma taxa que varia de R$ 50,00 a R$ 150,00, dependendo do estado. Vale lembrar que a averbação em si, com a expedição da certidão de casamento para constar a informação do divórcio, tem o custo médio de R$180,00. Esses custos valem tanto para o divórcio realizado diretamente em cartório como também no divórcio online, via E-Notarial. Você pode observar que o divórcio amigável extrajudicial é menos oneroso e burocrático. Ficou claro? Se você tiver alguma dúvida, é só deixar nos comentários.

1.5 – Impostos gerados pelo divórcio amigável

É bom você saber que um processo de divórcio, seja judicial ou extrajudicial (por cartório), que envolve partilha de bens poderá gerar impostos se a divisão dos bens não for igualitária, ou seja, quando a partilha é feita de modo a que um dos cônjuges receba mais do que o outro. Se esse recebimento é a maior em virtude de um ato de benevolência de uma parte, que doa esse montante para a outra sem pedir nada em troca, o imposto a ser pago será o ITCMD; se houve pagamento, temos o ITBI. Assim, imaginemos que o patrimônio total do casal fosse de R$ 1.000.000,00, composto por dois apartamentos: um de R$ 400.000,00 e outro de R$ 600.000,00. Agora imagine que a ex-esposa tenha ficado com o bem de maior valor e o marido com o de menor valor. Como não houve transação onerosa (ou seja, pagamento de um para o outro), mas gratuita (doação), o imposto incidente é o ITCMD. Ele incidirá não sobre o valor total, mas na quantia a maior que um recebeu de outro, que no caso é de R$ 100.000,00 (esposa deveria receber 500 mil, mas recebeu 600 mil). Assumindo que o divórcio foi realizado dentro do estado de São Paulo (ITCMD é de competência estadual) no ano de 2023, a alíquota seria de 6% , resultando no valor de R$ 6.000,00. Se, neste mesmo exemplo, a esposa viesse a pagar por essa diferença, o imposto incidente seria o ITBI (já que há compra e venda, e não doação), cuja alíquota na capital de São Paulo (ITBI é de competência municipal), em 2023, é de 3%, resultando em um imposto de R$ 3.000,00.

2. Quanto custa um divórcio consensual judicial?

ARTIGO-23-IMAGEM-02-300x200 Apesar de existir consenso entre o casal, é necessária a forma judicial quando o casal possuir filhos menores ou incapazes envolvidos no processo. Isso porque necessariamente haverá a intervenção do Ministério Público no processo, para zelar pelos interesses destes filhos. E isso só pode ocorrer quando o processo é judicial, já que tal intervenção seria inviável no divórcio realizado em cartório.  A sistemática é muito parecida em termos de despesas, mas com algumas diferenças no que se refere a:

  • Honorários Advocatícios
  • Taxas judiciais
  • Impostos

Me acompanhe que vou explicar cada um deles.

2.1 – Honorários advocatícios no divórcio judicial consensual

Os honorários podem ser fixos ou variar conforme o percentual do patrimônio da parte, como vimos acima. O que podemos dizer, entretanto, é que o divórcio amigável judicial é sempre mais trabalhoso, e por isso será mais caro do que o extrajudicial.  Tudo o que dissemos acima ainda vale, inclusive em relação ao uso da tabela de honorários da OAB. Como praxe, no estado de São Paulo o ponto de partida nesta situação é de 8% do valor real do patrimônio, sempre lembrando que este não é um parâmetro fixo, mas que requer análise da realidade e proporcionalidade. Uma dica importante para diminuir os custos é que o casal, mesmo nesse caso, pode contratar o mesmo advogado para representar ambos, desde que haja confiança entre as partes neste sentido. Isso obviamente reduz bastante os custos.

2.2 – Custas judiciais

Se o divórcio é feito pelo fórum, com um juiz, não teremos cobrança de emolumentos como nos cartórios, mas de custas judiciais. Estas são recolhidas perante os Estados da Federalção, por isso podem variar de um local para o outro, conforme o valor dos bens que existem a ser partilhados. Mas uma coisa é certa: quanto maior o patrimônio a ser dividido, maior será o valor das custas judiciais. Para você ter uma base de valores, no estado de São Paulo, por exemplo, há uma tabela progressiva para o caso de inventários e divórcio, reproduzida abaixo:

6) Inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos
  • Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs
  • De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs
  • De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs
  • De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs
  • Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs
A taxa deverá ser recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha Para o exercício de 2023, o valor da UFESP é de R$ 34,26Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP) Código 230-6 **

informações do portal de custas judiciais do TJSP.  Mas existem Estados em que esse percentual é um bem maior, e outros em que é menor.

3. Contratar um advogado especializado em direito de família sairá mais caro?

A resposta objetiva é NÃO. Você viu que, independente da modalidade divórcio, para iniciá-lo é obrigatória a representação por um advogado. Por outro lado, você percebeu que os valores de honorários não são resultado de uma equação metafísica, mas estão balizados pela tabela da OAB. Isso significa que, se você contratar um advogado generalista ou um que lide com Direito Tributário, o parâmetro para a cobrança será o mesmo: a tabela da OAB. Por que então não ir logo a um especialista em divórcio e separação? Além do lado técnico, há também o lado humano. Divórcio é uma situação única, muito diferentes daquelas enfrentadas por outras especialidades do Direito. Apenas um que está acostumado com seus desafios tem a bagagem necessária para lidar com os conflitos familiares, com uma montanha russa de emoções e, ainda assim, manter o foco em aspectos objetivos. Contar com profissional especializado vai lhe trazer segurança para que o resultado esperado ao final do processo seja alcançado. Prefira um advogado que saiba o que está fazendo. Não lhe custará mais e garantirá a segurança que você merece.

Conclusão

Agora você não vai mais ser pego de surpresa. Você já sabe quanto pode gastar no processo de divórcio amigável, seja extrajudicial ou judicial. Você viu que os custos que podem existir são:

  • Honorários advocatícios
  • Certidões atualizadas
  • Escritura de divórcio
  •  Averbação de divórcio
  •  Impostos
  • Taxas judiciais

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional especializado em direito de família para te orientar de forma correta. Espero que esse conteúdo tenha ajudado. Se você tiver alguma dúvida nesse assunto é só escrever nos comentários que nós esclareceremos. Continue nos acompanhando e até a próxima!   Leia também: Ele não quer assinar o divórcio: O que fazer? Divórcio Amigável: Como funciona?   Alteração do sobrenome no divórcio: Devo fazer?                                                  

Mario SolimeneAuthor posts

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Advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP - Largo de São Francisco), turma de 1994, com especialização em Direito Privado e Processo Civil. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, sob o número 136.987. Pós graduado (Pg.Dip.) e Mestre (MMus) pela University of Manchester e Royal Northern College of Music, Reino Unido (2003-2006). Curso de Extensão em Direitos Humanos Internacionais sob supervisão de Laurence Helfer, J.D, Coursera, School of Law, Duke University, EUA (2015). Inscrito como colaborador da entidade Lawyers Without Borders (Advogados Sem Fronteiras) e membro da International Society of Family Law (Sociedade Internacional de Direito de Família). Tomou parte em projetos internacionais pela defesa da cidadania e Direitos Humanos na Inglaterra, Alemanha, Israel e Territórios da Palestina. Fluente em Inglês, Espanhol, Italiano e Alemão.

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