Quem Tem Direito à Pensão por Morte do Companheiro(a) e Como Requerer?

A pensão por morte é um dos benefícios de oferecimento por INSS, esta é concedida para dependentes de quem faleceu, a incluir casos da união estável, inclusive, até as que anteriormente ao óbito não são comprovadas. Mas, para recebimento da pensão pelo falecimento na situação da união estável é necessário comprovação pela companheira ou companheiro de tal condição, e existem regras particulares acerca desta questão.

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Direito à Pensão por Morte – Como Requerer Pensão por Morte de Companheiro

            Com a morte do segurado do INSS, este concede para os próprios dependentes o denominado benefício da pensão pela morte. Os dependentes são divididos pelo INSS nas 3 classes, na ordem da preferência. As 3 classes são:

  • Para classe 1, companheira, companheiro, cônjuge, menos de 21 anos ou inválido, filho não emancipado de qualquer condição.
  • Para a determinada classe 2, os pais.
  • E no caso da classe 3, irmão que não é emancipado, de condição qualquer, sendo menor de 21 anos de idade, ou inválido.

Aquele que Conta com União Estável Possui Direito à Pensão por Morte? Quem Tem Direito à Pensão Esposa ou Companheira

            Estão entre os dependentes da classe 1 a companheira e companheiro. Devido a isso, o indivíduo que possui união estável tem o direito para recebimento da pensão pelo falecimento da própria companheira ou companheiro morto.

            E indo em direção oposta ao que muitos imaginam, união estável não necessita ter formalização para de fato existir. Portanto, o reconhecimento da união estável é possível até sem registro no cartório. Mas, se estiver registrada a união estável no cartório pelo casal, fica bem mais fácil comprovação da mesma ao INSS.

            É necessário para possuir direito para pensão por morte em união estável, o cumprimento dos 2 requisitos abaixo:

  • A companheira ou companheiro falecido deve de fato ser segurado de INSS em momento do falecimento.
  • A união estável deve estar caracterizada entre o casal quando do óbito.

O que Caracteriza a União Estável? Em que Situação a Esposa Tem Direito à Pensão por Morte

            De acordo com art. 1723, Código Civil, para se caracterizar união estável, é reconhecida a união estável entre mulher e homem como entidade familiar, configurada em convivência contínua, pública, estabelecida e duradoura com foco em constituir família.

            E são de fato os requisitos a caracterizar união estável, a união deve, portanto, ser:

  • Pública, não podendo ser clandestina, oculta.
  • Duradoura, então estável, mesmo que não seja exigido tempo mínimo.
  • Contínua, sem haver constantes interrupções.
  • Estabelecida com foco em constituição da família.
  • Mais um detalhe: as 2 pessoas não podem possuir impedimentos ao casamento.
  • Outro ponto: a união entre estas 2 pessoas deve se caracterizar exclusiva. A existência de uniões estáveis concomitantes é impossível, sendo também impossível existir união estável se um dos componentes se encontra casado e não separado.

Algumas pessoas têm a dúvida de como solicitar então pensão por morte, e na realidade, é possível pedir a pensão por morte através da Plataforma Meu INSS, porém é indicado procurar ajuda profissional de um advogado de inventário ou herança especializado em Direito de Família para auxiliar em todos os processos e trâmites legais para requerer a pensão por Morte do Companheiro(a).

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Advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP - Largo de São Francisco), turma de 1994, com especialização em Direito Privado e Processo Civil. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, sob o número 136.987. Pós graduado (Pg.Dip.) e Mestre (MMus) pela University of Manchester e Royal Northern College of Music, Reino Unido (2003-2006). Curso de Extensão em Direitos Humanos Internacionais sob supervisão de Laurence Helfer, J.D, Coursera, School of Law, Duke University, EUA (2015). Inscrito como colaborador da entidade Lawyers Without Borders (Advogados Sem Fronteiras) e membro da International Society of Family Law (Sociedade Internacional de Direito de Família). Tomou parte em projetos internacionais pela defesa da cidadania e Direitos Humanos na Inglaterra, Alemanha, Israel e Territórios da Palestina. Fluente em Inglês, Espanhol, Italiano e Alemão.

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