O inventário é um procedimento formal para a transmissão dos bens aos herdeiros, que pode ser feito de duas formas, extrajudicial, que é feito diretamente em cartório desde que preenchidos os requisitos exigidos pela lei, ou por via judicial, quando é necessário entrar com um processo judicial.

E para a individualização dos bens que ficará com cada herdeiro deve ser feita a partilha. A partilha é a divisão do patrimônio entre todos os sucessores ao final do processo de inventário.

Eu sei que esse é assunto delicado. Além da dor da perda, são muitas decisões a serem tomadas. Por isso, preparei esse conteúdo e você vai entender quais são as regras para a divisão de bens, como deve ser feita a partilha, dentre outras questões. Confira o que você vai encontrar:

  1. O que é um inventário?
  2. O que é a partilha de bens no inventário?
  3. Como funciona a partilha de bens no inventário?
  4. Como contratar um bom advogado de família.

Lembrando que esse post não substitui o auxílio de um bom advogado de família.

Tenha uma boa leitura.

1. O que é um inventário?

Primeiramente, é preciso entender o que é e como um funciona um inventário. É um processo obrigatório para o levantamento de todos os bens deixados pelo falecido, como bens imóveis, móveis, ações, saldo bancário, dívidas, dentre outros direitos. Ao final, é feita a apuração de todo patrimônio para a divisão entre os herdeiros.

O inventário deve ser aberto em até 60 dias, contados a partir da data do óbito. Para abrir o inventário, existem duas formas extrajudicial ou judicial. O inventário judicial é o procedimento mais conhecido. Como funciona? O advogado da família entra com uma ação na justiça para que o juiz faça a avaliação de todo o patrimônio e dívidas deixados pelo falecido, tais como imóveis, bens móveis, automóveis, saldo bancário, dentre outros. E será nomeado um herdeiro que ficará responsável tanto pelo andamento do processo, quanto pelos bens até o fim da ação.

Já o inventário extrajudicial pode ser feito diretamente via cartório. Desde que sejam cumpridos todos os requisitos para a realização desse procedimento administrativo de transmissão de bens, que são: inexistência de testamento, herdeiros maiores e capazes, concordância entre todos os herdeiros com os termos do inventário e herança, todos os tributos devidamente quitados, o último domicílio do falecido deve ter sido no Brasil e todas as partes envolvidas devem ser representadas por um único advogado.

2. O que é a partilha de bens no inventário?

A partilha de bens no inventário, é a divisão de todo o patrimônio, de modo que todos os herdeiros recebam a sua parte na herança. Logo, se o ente que faleceu não deixou nenhum testamento, a partilha de bens será feita entre os herdeiros necessários, conforme determinação legal. O testamento é um documento estipulando quem ficará com os seus bens após a morte.

E na inexistência do testamento, os bens serão divididos entre os herdeiros necessários, isto é, os sucessores que têm direito à parte legítima da herança, que são: descendentes, ascendentes e cônjuge. Então, a ordem para a divisão será:

    • Descendentes: Filhos, netos, bisnetos
    • Ascendentes: Pais, avós, bisavós, irmãos, tios, sobrinhos
  • Cônjuge-Companheiro

Esses são os herdeiros necessários que têm o direito de receber parte do patrimônio deixado pelo falecido. Se você ficou com alguma dúvida, basta escrever nos comentários que eu esclareço.

3. Como funciona a partilha de bens no inventário?

A partilha de bens deve ser feita durante o inventário, tanto judicial quanto extrajudicial. E durante o andamento do inventário a administração da herança será feita pelo inventariante. O inventariante é o herdeiro que ficará responsável pelos bens até o fim da ação. No entanto, nem todo herdeiro pode ser inventariante.

Para a escolha do inventariante, o juiz levará em conta a ordem estabelecida na lei, conforme mencionado abaixo:

  • Cônjuge ou companheiro viúvo
  • Herdeiro que se achar na posse e na administração do patrimônio geral
  • Qualquer herdeiro caso nenhum se apresente para administrar o patrimônio (espólio)
  • Herdeiro menor
    • Desde que representado legalmente
  • Testamenteiro
    •  Desde que seja o responsável por administrar a herança
  • Cessionário do herdeiro
  • Inventariante judicial
    •  Se houver
  • Pessoa estranha idônea quando não houver inventariante judicial

Já a divisão, ocorre após o inventário e dependerá da existência ou não de testamento. Em outras palavras, o inventário serve para a conferência e avaliação de todo patrimônio, para que a partilha ocorra entre todos os herdeiros de acordo com seus direitos na sucessão. Entenda como vai funcionar.

Divisão de bens se existir testamento

 Se existir um testamento deixado pelo ente falecido, o juiz irá analisar se todos os requisitos legais foram cumpridos e se não há violação de direitos da quota parte dos herdeiros. E se existirem herdeiros, conforme previsão legal, 50% do patrimônio será obrigatoriamente dos herdeiros, na respectiva ordem: descendentes, ascendentes, cônjuge-companheiro. Veja como ficará a divisão nesse caso:

  • 50% do patrimônio será destinado aos herdeiros necessários
  • 50% será destinado a quem o ente falecido tiver atribuído via testamento em vida

Deste montante, serão descontadas as dívidas e eventuais despesas que possam existir.

Divisão de bens se não existir testamento

Na existência de um testamento, a divisão deverá obedecer aos critérios definidos em lei. Saiba como deverá ser feita a divisão:

  • 50% do patrimônio será destinado aos descendentes (filhos) e 50% ao cônjuge
  • 50% do patrimônio destinado ao cônjuge e 50% destinado aos pais do falecido: Caso não exista descendentes
  • 100% do patrimônio destinado ao cônjuge: No caso de não existir nem descendentes e nem ascendentes

E na existência de filhos, cônjuge ou pais, passam a ter direito na divisão de bens, os tios, primos e irmãos. O ideal é buscar o auxílio de um advogado de família de sua confiança, para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

4. Como contratar um bom advogado de família?

É obrigatório contar com o auxílio de um advogado para fazer todo o processo que envolve a partilha de bens no inventário. Então, antes de contratar o especialista que irá lutar por seus direitos e interesses, certifique-se da idoneidade, da quantidade de clientes e processos, e o principal: se ele é especialista na área de família. Para te ajudar, eu listei algumas dicas valiosas antes de contratar um advogado.

Consulte os dados do advogado de família

Antes de você escolher o advogado, o primeiro passo é checar a inscrição do advogado na OAB. Consulte a página da OAB de seu Estado – Ordem dos Advogados do Brasil.  Em São Paulo, por exemplo, a página para consulta é essa Consulta de Inscritos OAB/SP.

Se constar a informação “Regular”, o advogado está habilitado para cuidar de seu patrimônio.

Verifique o site do escritório do advogado de família

Verifique o site do advogado que irá te representar, os materiais que esse profissional produz, os artigos no blog, assista aos vídeos disponibilizados no canal Youtube e podcast se tiver. Pesquise referências, leia depoimentos Afinal, quanto mais precavido melhor.

Agende uma consulta com o advogado de família

Você ainda poderá solicitar uma consulta com o especialista, avaliar os meios de comunicação e a proposta de honorários. E você ainda poderá agendar uma reunião online. Dessa forma, além de garantir segurança e agilidade ao seu processo, você terá o atendimento online, da cidade em que estiver e do conforto de sua casa.

Mas, para tanto, você deverá encontrar um escritório que garanta o atendimento 100% online. A dinâmica será a mesma de um atendimento presencial, mas que será efetivado de forma remota, seja por chamada de vídeo, WhatsApp, e-mail, ligações, dentre outros meios de comunicação digital.

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe como é feita a partilha de bens no inventário. A partilha é a divisão do patrimônio entre todos os sucessores ao final do processo de inventário. Esse procedimento é obrigatório para a transferência dos bens e pode ser feita no inventário extrajudicial e judicial.

Fico por aqui e espero ter ajudado.

Se conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post.

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Continue nos acompanhando e até a próxima!

 

 

 

 

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