No dia 9 de abril de 2014 o Brasil se transformou no mais novo signatário da Convenção da Haia sobre Provas — um acordo internacional que simplifica os procedimentos de colaboração judiciária de seus Países membros. Os impactos mais significativos serão nas áreas de Direito de Família, já que esse é o campo do direito que estatisticamente apresenta o maior número de casos com pessoas residindo no exterior.
A convenção é antiga – data de 1970 – mas sua adoção promete tornar os procedimentos mais rápidos e viabilizar a difícil tarefa de obtenção de provas e outros procedimentos em países estrangeiros. A maior alteração em relação ao que ocorre no momento é a simplificação e a supressão de etapas: hoje, para para obter providências em outros Países, há necessidade de encaminhamento, por parte do Juiz Brasileiro, de Carta Rogatória que será primeiramente remetida ao próprio Ministério da Justiça Brasileiro e, mais tarde – e na maioria dos casos – ao Itamaraty. Somente após esse procedimento é que o processo poderia ser enviado às autoridades da Nação destinatária, que utilizaria suas próprias regras para dar seguimento ao ato.
Normalmente leva-se ao menos um ano para se conseguir uma resposta, seja ela positiva ou negativa, e muitas vezes o resultado é o não cumprimento da providência por falta de acordo bilateral entre os dois países. Agora a expectativa é que isso se altere, já que a convenção de Haia conta com 58 membros, e todos eles seguindo um procedimento padronizado, o que irá tornar o trâmite da carta rogatória mais rápido.
Além disso, pelo novo sistema o Itamarati não precisará intervir, e o trâmite se fará de autoridade central para autoridade central.
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