Como fazer inventário gratuito

Nesse artigo abordaremos algumas questões: a) é possível realizar um inventário gratuitamente, sem pagar nada? b) E se a opção for o inventário extrajudicial, é possível fazê-lo sem o pagamento dos emolumentos do cartório? Obviamente essas questões não se aplicam a todas as pessoas, mas àqueles herdeiros comprovadamente em situação financeira precária.

Gratuidade do inventário judicial: Assistência Judiciária e gratuidade da Justiça

Em termos gerais, é sabido que a gratuidade da justiça é um direito do cidadão que não pode de arcar com o custo do processo judicial sem prejuízo do próprio sustento. Contudo, esse serviço é mais conhecido da população por fornecer assistência às pessoas que têm ações judiciais do contencioso – ou, de forma menos técnica, quando se tem uma “briga” na justiça. Poucos sabem que é possível utilizar o serviço também em situações de jurisdição voluntária, vale dizer, quando não há disputas entre as partes, mas intervenção do judiciário em uma situação que requer maior controle por parte do Estado. Esse é o caso dos inventários


O serviço de assistência judiciária gratuita é feito pela Defensoria Pública, OAB ou escritórios experimentais de universidades, e para ter direito a ele é preciso demonstrar que a renda familiar do interessado é baixa, normalmente em patamar inferior a três salários-mínimos. Da mesma forma, pode-se buscar dentro do processo judicial uma autorização do Magistrado para que sejam concedidos os benefícios da gratuidade da justiça, e assim evitar o pagamento das custas judiciais ao Estado. Tanto um quanto outro pedidos encontram fundamento legal no Princípio Constitucional do Acesso à Justiça, e dentro do processo judicial de inventário a situação não é diferente: todo aquele que satisfaça os requerimentos de renda poderá pleitear tais benefícios. 

Emolumentos: qual o valor de um inventário no cartório?

O valor estimado de um inventário no território brasileiro varia em cada estado, por conta do imposto ITCMD, custo de Emolumentos do Cartório(Extrajudicial) ou Encargos Processuais(no caso Judicial) e também os custos de Honorários com o escritório de advogados. Para saber mais, consulte nosso artigo sobre o assunto clicando aqui.

Gratuidade no inventário extrajudicial: é possível?

Lembremos que, também para essa modalidade de inventário, não há empecilho para a obtenção de um advogado sem custos, nos mesmos moldes explicados acima. Contudo, quando o assunto é processamento do inventário perante um cartório de notas (inventário extrajudicial) a situação é bastante diferente. Para começar, porque não há ação judicial correndo na Justiça. Depois, porque não é o Estado, mas um ente privado (o cartório / tabelião) que arcaria com os custos operacionais dos atos praticados. Fica a pergunta: solicitar gratuidade no inventário extrajudicial não seria cruzar o limite do razoável? Antes de começar a responder a questão é preciso fazer uma ressalva: não há ainda consenso sobre a matéria, mas apenas posicionamentos ainda não cristalizados. A solução que se oferece aqui é ainda controversa e não pode ser utilizada de forma generalizada. A questão data do ano de 2007, momento de criação da Lei que tornou possível a realização de inventários e divórcios pela via extrajudicial (Lei 11.441/07). A gratuidade constava do texto, mas inicialmente se aplicava apenas às situações de divórcio e separação, deixando os inventários de fora. Essa situação foi corrigida por intermédio de alterações realizadas no Código de Processo Civil de 1973 via Lei nº 11.965/09, fazendo valer, também para tais situações, o preceito constitucional de assistência jurídica aos necessitados. Mas, com a promulgação do novo Código de Processo Civil (que passou a vigir em 2016), tais determinações não foram repetidas, o que para alguns poder dar a entender que a gratuidade para essas situações estaria abolida. Será mesmo?

Solução e fundamentação

Em meu entender, a solução é outra. Inviabilizar o procedimento via cartório por falta de condições de arcar com as custas seria, em minha opinião, impedir o acesso à justiça. Basta verificar que inventários extrajudiciais são realizado por tabeliães que, ao final das contas, só podem exercer sua função por delegação do Poder Judiciário. Daí se extraem três conclusões: a) trata-se de ato de administração da justiça, donde se conclui que a garantia constitucional deve ser aplicada; b) a ausência de determinação em nova Lei Ordinária não pode ser interpretada como vedação ao direito, pois a Lei há de ser expressa quando o foco é a diminuição de direitos; c) o acesso à Justiça é um direito social, e como tal está sujeito ao princípio constitucional da vedação ao retrocesso. Desta forma, meu posicionamento como advogado atuante em processos de inventário é que o interessado solicite o benefício apresentando declaração de hipossuficiência, nos termos na Lei nº 7.115/83, com menção expressa à sua responsabilidade civil, criminal e administrativa em caso de falsidade. Aliás, me parece razoável que o tabelião, em contrapartida, tenha o direito de solicitar ao Requerente elementos que demonstrem a veracidade sua condição de necessidade financeira. Caso o tabelião venha a negar o benefício, é possível – ao menos em tese – suscitar dúvida junto ao Juiz corregedor do cartório ou valer-se de meios judiciais e/ou administrativos para viabilizar a obtenção desse direito.

Conclusão

Em minha opinião, a gratuidade para a escritura de inventário extrajudicial não só é possível como é desejável. Tal atitude poderia eliminar milhares de inventários judiciais desnecessários, desafogando juízes e tornando a resolução do problema mais célere aos mais necessitados. Tudo isso sem contar o benefício indireto ao Poder Judiciário como um todo, já que tal desafogamento tornaria mais célere o trâmite de todos os demais processos judiciais em curso. Isso porque a maioria dos órgãos de Defensoria Pública Estaduais recorrem exclusivamente à via judicial para o inventário, assumindo que a forma extrajudicial não aceitaria a gratuidade da Justiça. Isso, em meu entender, é um equívoco que custa caro ao Estado e à população. As delegações de cartório são extremamente rentáveis e podem facilmente arcar com esse custo para devolver à sociedade aquilo que dela recebem.  

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Advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP - Largo de São Francisco), turma de 1994, com especialização em Direito Privado e Processo Civil. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, sob o número 136.987. Pós graduado (Pg.Dip.) e Mestre (MMus) pela University of Manchester e Royal Northern College of Music, Reino Unido (2003-2006). Curso de Extensão em Direitos Humanos Internacionais sob supervisão de Laurence Helfer, J.D, Coursera, School of Law, Duke University, EUA (2015). Inscrito como colaborador da entidade Lawyers Without Borders (Advogados Sem Fronteiras) e membro da International Society of Family Law (Sociedade Internacional de Direito de Família). Tomou parte em projetos internacionais pela defesa da cidadania e Direitos Humanos na Inglaterra, Alemanha, Israel e Territórios da Palestina. Fluente em Inglês, Espanhol, Italiano e Alemão.

33 Comentários

  • Sou divorciada, e o pai das minhas três filhas , 18 anos , 21 anos e 24 anos (estudantes universitárias, ou seja, não exercem trabalho remunerado) faleceu. Deixou o carro (usado) e dinheiro no banco. O valor é baixo, portanto não vale a pena pagar um advogado para fazer o inventário. As fihas, moram comigo. Neste, como sou divorciada e se trata de uma questão do pai e elas não tendo condições financeiras de arcar com a despesas, podem solicitar gratuidade para o inventário? grata, Miriam

  • Meu nome e betania não tenho condições de fazer um inventário meu marido morreu em 2013e nem sei que ele deixo preciso da ajuda de vocês pra saber se deixo algo o nome dele e Ariston Militão dos santos ,CPF 11802864845,nascido 08/04/1947,meu telefone de contato 13981764173

  • Olá, gostaria muito de saber onde posso obter da Justiça gratuita, inventário, sobre um carro que comprei que o dono é falecido. Preciso passar o carro para o meu nome. Se o senhor puder me orientar, já agradeço.

  • Bom dia. Minha sogra faleceu há um ano atrás e ainda não conseguimos fazer o inventário. Não temos condições. Sou aposentada e meu marido, porteiro. Já fomos no advogado da Associação dos aposentados aqui de Santo André, já fomos no cartório, mas os custos são muito altos. Minha cunhada não vai ajudar. Nós moramos no imóvel que estava no nome da minha sogra. Como posso resolver essa situação, visto que quanto mais o tempo passa, mais multa teremos que pagar… Aguardo resposta! Obrigada Maria Aparecida de Morais de Godoy Meu e-mail: marapi2008@yahoo.com.br

  • Preciso fazer inventário foi uma herança que minha tia deixou para minha mãe meu pai faleceu agora dia 6 de agosto faz um ano e não foi feito inventário no momento não estou trabalhando minha mãe e aposentada mais tbm não ganha muito estou desesperada preciso de um auxilio para fazer inventário

  • Meus pais faleceram a 11 anos e desde então estou tentando entrar na casa deixado por eles sendo que um sobrinho criado por eles ficou na casa e ñ me deixa ficar em pelo menos uma parte da casa pois eu moro em uma área de risco e sou viúva e tenho hiv pois meu sobrinho alega que ñ tenho direito a nada o que faço? Por favor me ajude ñ consegui ter acesso ao documento do terreno mais sei que ele existe

  • poderia me dar uma dica,sou adv inesperiente,meu marido,é o inventariante..de dois imoveis e um carro.. devido a pandemia ele perdeu o emprego..como faço?extrajudicial ou judicial com pedido de gratuidade..podereia meajudar?obgda

  • Minha mãe faleceu em 2006 e meu pai não quis fazer de forma alguma o inventário do imóvel no nome dela e também não quis passar nada no nome dos filhos. Agora dia 15 de agosto ele veio a falecer. Gostaria de saber se é preciso fazer o inventário da minha mãe, para depois fazer dos filhos? Somos em cinco irmãos, tem um filho que é incapacitado com 55 anos, dos cinco tem três com esse incapacitado que não tem condição alguma de pagar para fazer inventário, será que conseguiremos fazer os inventários pela Defensoria publica? Obrigada. Rosemeire.

  • Boa tarde! Preciso fazer inventário. Somos eu e meu irmão, q abriu mão de tudo p mim (através de procuração). Temos uma casa. Não tenho como pagar nada, pois estamos eu e meu marido desempregados. Como posso proceder

  • Meu nome é Lúcia 21988844040. Estou fazendo o inventário de minha mãe, tenho gratuidade de justiça. 1) ela abrange os impostos de transmissão causa mortis, bem como a escritura e o registro dos imóveis? 2) Somos 5 irmãos e dois herdeiros querem fazer uma cessão de direitos sobre um imóvel . Ainda não foi feita a partilha amigável. Eles ofereceram a venda da parte deles para os outros três herdeiros. Eles podem fazer isso caso tds não queiram comprar a parte deles? Eles podem fazer a cessão de parte de um bem antes da partilha amigável ou somente do todo? Existe adiantamento de legítima para um dos que quer vender sua parte, como ficaria a cessão neste caso? Ela pode ser feita por instrumento particular? Em qual situação? Como tem que ser feita a comunicação aos outros herdeiros da cessão para ter validade judicial? Obrigada Lúcia

  • Boa noite, minha mãe viveu com meu padrasto 24 anos, mas não casou, ele faleceu e ela recebe uma aposentadoria do meu pai,ela tem direito de um terreno e dinheiro em banco que meu padrasto deixou, ele não tinha filhos nem pais E minha mãe perderia a pensão se entrar com o inventário?

  • Preciso fazer inventário de um imóvel cujos somos quatro herdeiros porém não tenho como pagar e um dos herdeiros quer sua parte, moro já 40 anos nesse imóvel e não tenho outro lugar pra morar.esse imóvel era dos meus pais. O que devo fazer e onde buscar ajuda?

  • Bom dia preciso fazer um inventário porem não temos condições de fazer pago, todos da família é pobre o trabalho mal dá pra comer. O que faço preciso de ajuda. Meu nome é Adelaide. 71 988608827 adelaide_fraga@ hotmail .com

  • Bom Dia! Primeiro Obrigada pelo esclarecimento Meu pai já faleceu há 16 anos Deixou uma casa Minha mãe recebe menos de 3 salários mínimos Gostaria de mais informações sobre o processo de inventário gratuito Grata

  • Boa noite Meu nome é Alessandra, gostaria de saber como posso fazer o inventário da casa . Meu pai faleceu, vai fazer um ano. Deixou a unica casa em que moramos. Minha mãe é pensionistas, recebe menos de 3 salários. Gostaria de informações a respeito de como fazer gratuitamente, obrigada.

  • Boa tarde meu nome é Ionete meus pais são falecidos só tenho o inventário do meu pai mas infelizmente não fizemos o da minha Amanda mãezinha já tem mais de 10 anos não temos condições de fazer e a casa ficou para para mim mas 2 irmãs por favor nos ajude a resolver

  • Boa tarde tenho dois filhos e o pai deles faleceu gostaria de saber como faço o inventário gratuito de um carro que está no nome dele ?

  • Bom.dia meu nome é Adriana estou desempregada no momento presciso fazer um inventário de um carro que era do.meu pai ele faleceu já faz seis meses gostaria de saber qual o procedimento obrigada tenha um ótimo dia

  • Boa noite somos 08 irmãos uma tem conta com junta com minha mãe,esta que faleceu em 27/11/2020.Meu pai faleceu em 15/06/2006.Só um imóvel.

  • Boa tarde ! Me chamo Tania e minha mãe quando estava viva recebeu de herança duas casas ,pois meu pai já era falecido ,ficou então 50por cento pra ela e uma porcentagem para cada um dos filhos Somos em três filhos ,mas meu irmão faleceu em 05/04/2012 e minha mãe faleceu em 22/03/2018 Ficou somente eu e minha irmã ,ela mora em uma das casa e tem três filhos e eu moro em outra casa e sou casada e tenho um filho Estamos desempregados e precisamos fazer o inventário como devo fazer ?

  • Boa Tarde, Meu pai morreu a 15 anos, foi feito inventário e a parte de meu pai foi passada para mim por doação, acontece que em 2015 minha mãe veio a falecer e deixou um testamento com a parte dela, fiz o reconhecimento do testamento ou pela justiça gratuita, moro no imóvel pago condominio, IPTU todas as taxas. Não tenho condições de fazer o inventário, sou aposentada e ganho 3 salários minimo, imposto de transmissão não tenho como arcar e os outros herdeiros não tem interesse em fazer o inventário devido às taxas. Atualmente está ficando impossível pagar o condomínio, o que devo fazer? Estou pensando em abandonar o imóvel.

  • Caro Adevogado, seria possível o Senhor me tirar uma dúvida, Estava conversando com minha mãe, é ela conversou com minha irmã e juntas elas decidiram e entraram em um acordo que serve pra mim. Porém, meu pai está fora desta conversa. O negócio é o seguinte. Ficou estabelecido entre nós três que. Eu tenho que fazer um documento autêntico, firmando que a obra da Esquina, ficara para mim, enquanto o barracão da esquina ficara para ela. Uma vez que fosse dividir a Herança antes ou após a morte de meus pais. Enquanto todo no restante dos bens será então dividido em partes iguais. Só que para isso só haveria assinaturas minha da minha mãe e da minha Irma. A pergunta é um seguinte. E possível fazer este documento valer no futuro, acaso ele seja feito e assinado. Por nos três, como inventário por exemplo. Ele teria autenticidade, no futuro, acaso ela assine hoje no presente, sem o conhecimento do meu pai. Só a participação minha é dela, com assinatura tambem da minha mãe de testemunha afirmando que ela abriria mão da metade da minha obra, enquanto eu abriria mão da metade do barracão que ficaria para ela, porém neste acordo eu saio com msior valor pelo meu trabalho desenvolvido e conversado ao longo dos anos. Também quero saber qual seria o desfecho caso ela tentasse trair este contrato assinado por nos três, caso no futuro ela venha há arrepender por ter assinado ela poderia recorrer ou seja, existe alguma forma desse contrato deixar de valer acaso ela venha querer criar caso.

  • Bom dia, somos em 4 herdeiros, eu tenho 61 anos, não tenho trabalho fixo, pois tenho deficiência auditiva, perdemos meu pai, minha mãe e meu irmão, e estamos com os IPTU atrasado, consigo isenção do inventário da minha parte.

  • Na ação de inventário, compete ao espólio pagar os débitos do inventário, inclusive as custas, pois os herdeiros só podem partilhar entre si o patrimônio que sobejar do pagamento do passivo apurado. Legalmente não se pode, então, falar em isentar o espólio do pagamento das custas por conta de hipossuficiência, até mesmo porque não há mais como se falar em por em risco a subsistência dessa parte que se resume ao patrimônio a ser efetivamente apurado. Assim, devem as partes justificar o pedido de deferimento da gratuidade de justiça, porquanto, no inventário, não se analisa a hipossuficiência dos herdeiros, mas se há patrimônio suficiente para arcar com as despesas do processo, que só poderão ser dispensadas em caso de patrimônio módico. Alternativamente, recolham-se as custas processuais, no prazo de 15 dias.

  • Bom dia. Minha tia tem 89 anos e bem lúcida graças a Deus, ela irá deixar de herança sua casa e colocou 4 primos meu no testamento e agora quer colocar eu também, fui no cartório com ela e para acrescentar meu nome terei que pagar dois mil e cinquenta reais, porém estou sem trabalhar e só meu marido trabalha e além dos gastos de comida,água,luz,gás ele compra meus remédios que nem sempre tem no Incor onde falou acompanhada por cardiologista. Como posso fazer?

  • Bom dia me chamo Rosângela meu pai faleceu há 23 anos e minha mãe não fez eventario agora minha mãe veio a falecer por problemas de saúde pois minha irmã é usuária de drogas e fez a vida da minha mãe um inferno tem dois meses que minha mãe faleceu e por causa de brigas que geram até a violência física até faça que vem de parte dessa minha irmã que é usuária e fala que a casa é dela entre outras coisas queremos vender a casa como não tenho condições pois ganho um salário mínimo e sou a mais velha por esses motivos como devo fazer para fazer o eventario me oriente por favor pois já estou com problemas de saúde por causa dessa minha irmã e brigas sobre a casa infelizmente espero resposta obrigada?

  • Bom dia Dr,! Minha mãe faleceu 25/01/2022 e era pensionista de 2 salários mínimos . comigo somos 6 filhos , 2 unilaterais e meu pai já falecido com inventário já feito . Meus irmãos , 2 são aposentados casados e únicos provedores , 1 desempregado , 2 irmãs assalariadas e eu estou também sem trabalhar. Minha dúvida é : será que conseguirei fazer este inventário através do cartório por justiça gratuita ? Grata

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