Como regularizar os documentos do imóvel?

Ser proprietário do imóvel nem sempre significa que de fato o bem esteja em situação regular. Contrato de gaveta; falta de habite-se; escritura; pendências jurídicas com inventários não finalizados, são apenas algumas das situações mais comuns que podem levar até a perda do imóvel. E neste artigo, você vai entender quando é preciso fazer a regularização, documentação necessária, dentre outras questões. Confira:

  • Quando é preciso fazer a regularização imobiliária?
  • Como regularizar os documentos do imóvel?
  • É obrigatório contratar um advogado para regularizar os documentos do imóvel?

 Lembrando que este post não substitui o auxílio de um advogado especialista em direito imobiliário para analisar o seu caso de forma assertiva.

 

1. Quando é preciso fazer a regularização imobiliária?

Em primeiro lugar é necessário fazer um levantamento de toda a documentação do imóvel. Somente com todos os documentos em mãos, será possível verificar se existem pendências imobiliárias. Quando me refiro a todos os documentos, digo tanto do imóvel quanto dos proprietários.

São os documentos que atestam de quem é a propriedade de fato, a idoneidade do vendedor e comprador, questões jurídicas como alienação e inventário, dentre outras situações que podem causar a invalidação do negócio. Logo, é preciso fazer a regularização imobiliária quando existirem as pendências abaixo:

1. Falta de escritura do imóvel

A escritura é o documento mais importante do imóvel. É na escritura que estão contidas todas as informações da propriedade, tais como: Data de construção; metragem; dados do proprietário; comprovação da transmissão da posse de um comprador para o outro; forma de pagamento; data de celebração de contrato, dentre outras informações relevantes.

Enfim, se o imóvel não possui escritura, não há como comprovar o domínio do imóvel. Em outras palavras, significa que apesar da posse, o proprietário não é dono da propriedade. E não importa que o pagamento dos impostos esteja em dia. Sem escritura não há o que falar em transferência do imóvel e você perde o bem.

2. Ausência de registro

O registro deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis onde está situada a propriedade. Somente a partir do registro você terá a posse de fato do imóvel. O registro do imóvel, é o documento legal que efetiva a transferência da propriedade ao comprador, que passa a ser o responsável por tudo o que estiver relacionado ao imóvel. E quando digo “tudo”, me refiro a IPTU, taxa de condomínio, dentre outros encargos.

É o registro que determina quem é o atual proprietário. Portanto, sem o registro do imóvel em cartório, o proprietário tem apenas o direito de utilização do imóvel, mas não é o proprietário legalmente. Como você pode observar, basicamente o registro é o RG do imóvel.

3. Contrato de financiamento

Quando todas as parcelas do financiamento forem quitadas, o banco irá emitir o Termo de Quitação da Dívida. Este termo, deverá ser registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Somente a partir do registro, o imóvel poderá ser feita a transferência ao comprador por meio da escritura.

Nos casos de financiamento, não haverá ainda a escritura. Logo, deverá ser feito o registro desse contrato no cartório de notas. Lembrando que enquanto não tiver a quitação da dívida, o imóvel pertence ao banco.

4. Existência de dívidas

E como falamos há pouco em dívidas, pouca gente sabe, mas se o imóvel possuir dívidas em nome do antigo proprietário, os credores podem requerer a penhora do imóvel. Por isso, embora não seja obrigatório, o ideal é buscar o auxílio de um advogado imobiliário de sua confiança, para analisar todos os documentos existentes e garantir todos os seus direitos.

5. Falta de habite-se

Para esclarecer, o habite-se é um certificado emitido pela prefeitura, atestando que o imóvel está pronto para ser habitado, de acordo com as normas legais. Esse documento é obrigatório tanto para prédios recém-construídos quanto os prédios já construídos e que inclusive passaram por novas reformas.

A falta do documento habite-se impede a compra e venda do imóvel, uma vez que não existe o documento atestando que o bem pode ser ocupado e habitado. Para a regularização do habite-se são necessários 02 passos fundamentais: O primeiro é a contratação de um engenheiro para elaborar a planta da obra de acordo com as determinações legais. Já o segundo passo, é a entrega da referida planta junto a Prefeitura para a regularização.

6. Inventário

Antes de tudo é importante entender o que é e como um funciona um inventário. É um processo obrigatório para o levantamento de todos os bens deixados pelo falecido, como bens imóveis, móveis, ações, saldo bancário, dívidas, dentre outros direitos. Ao final, é feita a apuração de todo patrimônio para a divisão entre os herdeiros.

Se o proprietário atual adquiriu o imóvel por herança ou doação é preciso averiguar se existiu expressa autorização dos herdeiros para a venda do imóvel. Isto é, o imóvel fica “preso” e não pode ser vendido sem autorização judicial. Logo, o atual proprietário poderá perder o imóvel.

 

2. Como regularizar os documentos do imóvel?

Cada caso deve ser analisado individualmente, visto que o trâmite para a regularização dos documentos irá depender do tipo de pendência existente, como vimos há pouco. Mas em regra, existem alguns trâmites que devem ser seguidos para a regularização.

01º Passo: Organização de todos os documentos

Independente do tipo de pendência que deverá ser sanada, alguns documentos são fundamentais para todos os tipos de procedimento. Eu listei os documentos essenciais, confira:

Documentos do imóvel:

Certidões: Certidões negativas de tributos; certidão de ônus reais; certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias; certidão vintenária; certidão negativa de débitos condominiais, certidão de IPTU

Documentos essenciais: Escritura, matrícula atualizada, habite-se, contrato de compra e venda

Documentos dos compradores e vendedores

Documentos pessoais: RG; CPF, comprovante de estado civil (Certidão de casamento, união estável ou averbação de divórcio)

Certidões: Justiça Estadual e Justiça Federal para verificação de existência de processo em nome das partes

Nos casos de Pessoa Jurídica: Número do CNPJ; declaração: informando profissão e residência do sócio, diretor ou procurador que firma a escritura; Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal; Contrato ou Estatuto Social constando a última alteração em que consta modificação na diretoria, alvará judicial, procuração de representantes e substabelecimento de procuração

 

Lembrando que essa é a documentação fundamental, e conforme o caso, poderão ser solicitados novos documentos complementares.

02º Passo: Dar entrada no cartório de Registro de Imóveis

O segundo passo, é buscar o cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está situado.

Para dar início a regularização, será necessária a apresentação do Contrato de compra e venda imóvel. Apenas com o contrato será possível fazer a emissão da escritura do imóvel. Regularizada a pendência, poderá ser solicitada então, a abertura da matrícula do imóvel.

A matrícula do imóvel é o documento que possui todo o histórico do imóvel. Esse documento é identificado por uma numeração única, obrigatoriamente aberta no primeiro registro de imóvel. Assim, por meio desse número, é possível checar informações relevantes, como: proprietário do bem, alterações e atos realizados desde o registro, dentre outras questões.

03º Passo: Alvará de regularização e habite-se junto a Prefeitura

O próximo passo será a solicitação do alvará de regularização (nos casos em que o imóvel já está construído) ou requerer o habite-se (casos em que o imóvel ainda está em construção). Tanto o alvará de regularização quando o habite-se deverão ser solicitados junto a Prefeitura.

04º Passo: Emissão de certidões junto a Receita Federal

Após a regularização do imóvel junto a Prefeitura, o próximo passo será a emissão de certidões. Essa etapa deverá ser realizada em qualquer um dos postos da Receita Federal da cidade do proprietário do imóvel. Na Receita Federal, deverá ser emitida a CND (Certidão Negativa de Débitos), e dessa forma, confirmar a existência ou não de dívidas existentes em seu nome. A emissão dessa certidão é crucial para a regularização do imóvel.

05º Passo: Averbação do imóvel

A última etapa do trâmite para a regularização do imóvel, é novamente junto ao Cartório do Registro de Imóveis. Após todas essas etapas: Regularização da escritura e matrícula, com o alvará de regularização e habite-se, emissão das certidões na Receita Federal, o imóvel finalmente estará regularizado em nome do proprietário. Com isso, basta ir novamente ao Cartório de Registro de Imóveis onde está situada a propriedade para que seja realizada a averbação do imóvel.

 

3. É obrigatório contratar um advogado para regularizar os documentos do imóvel?

Embora não seja obrigatório, o ideal é contar com o auxílio de um advogado especialista em imobiliário de sua confiança. Como você viu há pouco, existem algumas etapas para a regularização dos documentos do imóvel. É natural que possam surgir dificuldades com o registro ou mesmo a transferência do bem imóvel, que muitas vezes só podem ser superadas pelo advogado imobiliário com vivência necessária para identificar a fonte do problema.

Por isso, reitero novamente que o ideal, embora não seja obrigatório, é buscar o auxílio de um advogado especialista em imobiliário para garantir todos os seus direitos.

Conclusão

Você chegou ao final da leitura e viu que existe uma série de pendências que podem colocar o seu imóvel em risco. E para regularizar os documentos, em regra, deverão ser seguidos 05 passos básicos, quais sejam: Reunir todos os documentos, tanto do imóvel quanto compradores e vendedores; comparecer até o Cartório de Registro de Imóveis para dar entrada nos documentos, solicitar o alvará ou habite-se junto a Prefeitura, emitir a CND junto à Receita Federal e por fim, fazer a averbação do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis novamente.

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Espero que tenha esclarecido todas as suas dúvidas. Continue nos acompanhando e até breve.

 

Mario SolimeneAuthor posts

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Advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP - Largo de São Francisco), turma de 1994, com especialização em Direito Privado e Processo Civil. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, sob o número 136.987. Pós graduado (Pg.Dip.) e Mestre (MMus) pela University of Manchester e Royal Northern College of Music, Reino Unido (2003-2006). Curso de Extensão em Direitos Humanos Internacionais sob supervisão de Laurence Helfer, J.D, Coursera, School of Law, Duke University, EUA (2015). Inscrito como colaborador da entidade Lawyers Without Borders (Advogados Sem Fronteiras) e membro da International Society of Family Law (Sociedade Internacional de Direito de Família). Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Membro da Comissão Permanente de Diversidade Sexual e Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo. Tomou parte em projetos internacionais pela defesa da cidadania e Direitos Humanos na Inglaterra, Alemanha, Israel e Territórios da Palestina. Fluente em Inglês, Espanhol, Italiano e Alemão.

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