No processo de divórcio envolvendo filhos menores é preciso ter cautela para resguardar e proteger todos os interesses das crianças. E é natural surgirem dúvidas neste momento tão delicado, dentre elas: Qual a forma que deve ser feito o divórcio, quem ficará com a guarda, como será o pagamento da pensão alimentícia. Para esclarecer todas essas questões, preparei este artigo. Aqui você vai encontrar:

  1. Como funciona o divórcio com filho menor de idade?
  2. Guarda: Quem ficará com os filhos?
  3. Quem deve pagar a pensão alimentícia?
  4. Como deverá ser feita a divisão de bens no divórcio?
  5. Quais documentos são necessários no processo de divórcio com filhos menores?
  6. Por que contar com o auxílio de um advogado especialista em direito de família?

Tenha uma ótima leitura.

1. Como funciona o divórcio com filho menor de idade?

O divórcio é o rompimento legal do matrimônio e todas as suas obrigações. Esse procedimento pode ser feito de duas formas: Extrajudicial ou Judicial. Importante ressaltar que independente da forma, o processo deve ser acompanhado por um advogado de sua confiança.

O divórcio extrajudicial é o tipo de procedimento feito diretamente no cartório de registro civil, desde que atendidos os requisitos exigidos pela lei, quais sejam: O casal deve estar em comum acordo em todos os termos do divórcio, não haver filhos menores ou incapazes e a mulher não pode estar grávida ou ter conhecimento de que esteja grávida. Enquanto que o judicial, é o procedimento realizado por meio uma ação na justiça, onde o juiz colocará fim ao matrimônio, além de sanar demais questões relacionadas ao fim da união, como a divisão de bens, pagamento de pensão, dentre outros assuntos.

Veja que o processo de divórcio em que há filhos menores, deve ser feito obrigatoriamente na via judicial.  Mesmo existindo consenso entre o casal, o juiz irá encaminhar o processo ao Ministério Público para que se manifeste e certifique-se de que todos os direitos dos menores serão respeitados, e assim, resguardar os melhores interesses dos filhos quanto à guarda, visitação, saúde, alimentação, educação, dentre outros direitos.

2. Guarda: Quem ficará com os filhos?

Esse é um dos assuntos mais discutidos na hora do divórcio. Saiba que a regra é a guarda compartilhada, onde pai e mãe são responsáveis pela criança, dividindo as responsabilidades e tomando todas as decisões em conjunto. A intenção da guarda compartilhada é garantir o melhor interesse da criança independente da separação dos pais. Embora a guarda seja compartilhada, a lei estipula a necessidade de definição de uma base residencial para assegurar a rotina da criança.

Na guarda compartilhada, também será definido o regime de convivência para promover o crescimento saudável e harmonioso da criança/adolescente, além de assegurar o tempo de convivência igualitário de ambos os pais, durante os finais de semana e férias escolares.

E como serão as visitas?

O genitor que não possui a guarda, tem o direito de visitar e conviver com o filho. A regulamentação de visitas deverá ser solicitada no processo de divórcio para definir os dias, horários, condições de visita, dentre outras questões. E se não existir um consenso, caberá ao juiz homologar o acordo de convivência, conforme a rotina dos filhos e demandas pessoais dos genitores.

3. Quem deve pagar a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um benefício que deve ser pago mensalmente, por um dos pais da criança para ajudar no custeio de todas as suas necessidades básicas. Quando digo necessidades básicas, estou me referindo não só a alimentação, como também saúde, educação, lazer, transporte, vestuário, dentre outras necessidades

Em regra, a pensão deve ser paga pelo pai ou pela mãe que não mora com o filho. O valor da pensão alimentícia será determinado pelo juiz, que levará em conta as necessidades da criança e as possibilidades financeiras do genitor. Isso quer dizer que o valor da pensão será proporcional ao que o pai/mãe recebe de salário e suficiente para os filhos viverem conforme a sua condição social.

E será sempre o mesmo cálculo, independente do número de filhos. Como você pode observar, ao contrário do que muitos imaginam, o valor da pensão alimentícia não é 30% do salário mínimo. Aliás, isso é um mito. Não existe um valor pré-determinado, sendo os 30% apenas uma base para a fixação dos alimentos.

É muito importante ressaltar que a guarda diz respeito à criação e educação dos filhos, enquanto a pensão alimentícia, trata das necessidades fundamentais das crianças. Isso significa que a guarda compartilhada não isenta a obrigação dos pais do pagamento da pensão alimentícia.

4. Como deverá ser feita a divisão de bens no divórcio?

A divisão de bens deverá ser feita com base no regime de casamento escolhido pelo casal. Regime de bens é um conjunto de regras que define a divisão de bens no casamento. Em outras palavras, é um acordo que determina sobre como será a partilha de bens no caso de um eventual divórcio. 

Existem 04 tipos de regimes de bens:

  • Comunhão parcial de bens: Onde todos os bens que foram adquiridos de forma onerosa, durante o casamento, deverão ser divididos igualmente entre o casal.
  • Comunhão total de bens: Diferentemente do regime de comunhão parcial, neste tipo de regime, tanto os bens adquiridos onerosamente antes do casamento, quanto os adquiridos após o matrimônio, deverão ser divididos entre os cônjuges.
  • Separação total de bens: Tudo o que foi adquirido por cada um antes do matrimônio, não entrará na partilha de bens.
  • Participação final nos aquestos: Cada cônjuge tem autonomia para administrar da forma que convier os bens particulares que possuem. E havendo o divórcio deverá ser realizado um balanço de tudo que foi adquirido onerosamente apenas durante o casamento, para que a divisão seja a mais justa possível.

Portanto, a divisão de bens no divórcio será feita com base no regime de casamento escolhido pelo casal. E quando não houver essa escolha, a regra geral é a da comunhão parcial de bens.

5. Quais documentos são necessários no processo de divórcio com filhos menores?

Durante o processo, é necessária a apresentação de todos os documentos, seja dos bens móveis e imóveis, assim como a documentação pessoal dos cônjuges, para que a divisão seja a mais justa e igualitária possível. Apesar de cada caso ter suas particularidades, em regra, os documentos necessários são:

  • Documentos dos cônjuges: RG, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento, pacto antenupcial (se houver)
  • Documentos dos filhos: RG e certidão de nascimento
  • Documentos de bens imóveis: Escritura do Imóvel ou certidão de propriedade atualizada (expedida pelo cartório de registro de imóveis e atualizadas em até 30 dias); Certidão de Tributos Municipais incidentes sobre imóveis; relação detalhada de todos os bens em comum; contrato particular ou recibo de compra; carnê de IPTU; Certidão de Valor Venal; nota fiscal ou recibo de benfeitorias
  • Documentos dos bens móveis: Documentos do veículo (Certidão expedida pelo Detran referente ao veículo); contrato de financiamento (se houver)
  • Documentos do Advogado: Procuração; cópia da carteira da OAB

Lembrando que essa é a documentação essencial para o processo de divisão de bens, se o juiz achar necessário, pode solicitar mais documentos. O ideal é contar com o auxílio de um bom advogado especialista em família, para analisar o seu caso e te orientar de forma assertiva e encontrar a melhor solução.

6. Por que contar com o auxílio de um advogado especialista em direito de família?

O processo de divórcio envolve emoções, sentimentos e laços familiares fortes. Logo, apenas um especialista em direito de família tem o conhecimento e a expertise para lidar com os conflitos familiares. Contar com profissional especializado, vai te trazer segurança ao final do processo. Antes de contratar o especialista que irá lutar por seus direitos e interesses, certifique-se da idoneidade, da quantidade de clientes e processos, e o principal: se ele é especialista na área de família. Para te ajudar, eu listei 03 (três) dicas valiosas antes de contratar um advogado.

Consulte os dados do advogado de família

Antes de você escolher o advogado, o primeiro passo é checar a inscrição do advogado na OAB. Consulte a página da OAB de seu Estado – Ordem dos Advogados do Brasil.  Em São Paulo, por exemplo, a página para consulta é essa Consulta de Inscritos OAB/SP.

Se constar a informação “Regular”, o advogado está habilitado para cuidar de seu patrimônio.

Verifique o site do escritório do advogado de família

Verifique o site do advogado que irá te representar, os materiais que esse profissional produz, os artigos no blog, assista aos vídeos disponibilizados no canal Youtube e podcast se tiver. Pesquise referências, leia depoimentos Afinal, quanto mais precavido melhor.

Agende uma consulta com o advogado de família

Você ainda poderá solicitar uma consulta com o especialista, avaliar os meios de comunicação e a proposta de honorários. E você ainda poderá agendar uma reunião online. Dessa forma, além de garantir segurança e agilidade ao seu processo, você terá o atendimento online, da cidade em que estiver e do conforto de sua casa.

Mas, para tanto, você deverá encontrar um escritório que garanta o atendimento 100% online. A dinâmica será a mesma de um atendimento presencial, mas que será efetivado de forma remota, seja por chamada de vídeo, WhatsApp, e-mail, ligações, dentre outros meios de comunicação digital.

Conclusão

Você terminou de ler esse artigo, e agora já sabe como funciona o processo de divórcio com filhos menores. Mesmo que exista um consenso entre o casal em todos os termos do divórcio, para resguardar todos os direitos dos menores, o processo deve ser feito obrigatoriamente na via judicial. Fico por aqui e espero ter ajudado. E se você ficou com alguma dúvida nesse assunto, basta escrever nos comentários.

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Continue nos acompanhando e até a próxima!

 

 

 

 

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