A primeira vez ninguém esquece. Encontrar um oficial de justiça parado à porta de casa é uma experiência que muitas pessoas trazem na memória – e não há como negar que o sentimento é amargo. Mas apesar de todos os problemas, lembre-se que isso é algo normal e de certa forma corriqueiro. Tudo o que você tem a fazer é respirar fundo, manter a calma e tomar as atitudes necessárias para enfrentar a situação de forma eficiente, sem desespero. E para falar a verdade, nada aconteceu ainda. Vamos ver como enfrentar esse problema.
O que é citação?
Em primeiro lugar, é preciso verificar para que serve a citação e qual sua função dentro do processo judicial. Não é algo difícil de se entender. A citação é apenas a forma pela qual a Justiça avisa o cidadão da existência de um processo judicial em andamento, chamando o cidadão a se defender. A linguagem técnica pode ser encontrada no artigo 238 do Código de Processo Civil, que é a Lei que dita as regras básicas dos processo com trâmite na Justiça. Com isso em mente, trate sempre bem o oficial de justiça – afinal ele é só o mensageiro, não o autor da ação. Outro ponto importante a se lembrar é que a citação sempre dá início à contagem do prazo para a defesa – ou contestação, em termos técnicos. Em regra geral (nem sempre!), o prazo para essa defesa é de 15 dias, mas não se preocupe, pois o número de dias vem expresso no mandado ou carta de citação que você vier a receber. Por isso, não durma no ponto: assim que for citado, você DEVE procurar um advogado para cuidar de seus interesses, ou os fatos que foram alegados na petição inicial do processo serão tidos como verdadeiro. Isso se chama revelia. Ao contrário do que muita gente pensa, isso não equivale ao ganho de causa automático pelo autor da ação – já que o juiz, mesmo sem a apresentação da contestação no prazo, verificará se o direito realmente está do lado de quem entrou com a ação. O prejuízo, como já disse acima, está nos fatos: se o autor da ação inventar uma grande mentira contra você, ela poderá se transformar em verdade se não se defender no processo a tempo. Convém lembrar que, para quem tem renda familiar abaixo de três (3) salários mínimos, há possibilidade de utilizar-se da assistencia judiciária sem qualquer pagamento, o que é feito pela Defensoria Pública, OAB ou mesmo os escritórios experimentais das faculdades de direito. Para mais informações, consulte nosso artigo sobre isso clicando aqui.
Quando o prazo da citação começa a correr?
Antes de mais nada, é preciso dizer QUAIS dias esse prazo corre. Aqui vai uma notícia boa para você: os prazos processuais na área cível correm apenas em dias úteis (ou seja, não são contabilizados nos sábados, domingos e feriados). Isso se tornou verdade até nos Juizados Especiais Cíveis, que antes contavam em dias corridos, mas que, com o advento da Lei 13.728/2018 (que inseriu o art. 12-A na Lei dos Juizados Especiais 9.099/95), passaram a adotar também o sistema de dias úteis, como na Justiça Comum. Mas não pense que o tratamento dos prazos é igual, pois há pegadinhas. Se o caso corre nos Juizado Especial Cível, você não tem um segundo a perder. É que há o entendimento (veja bem, entendimento, já que isso não está em lei) dos Juízes de que o prazo de contestação se inicia no dia SEGUINTE ao recebimento da carta ou do mandado de citação. Isso contraria o Código de Processo Civil (artigo 231, inciso I), que deveria ser aplicado também aos JECs quando a lei própria (a Lei 9.099/95, já referida acima) é omissa. Essa discussão já gerou muito pano para a manga, mas a verdade é que os juízes continuam entendendo assim, apesar de tudo. Por isso, não durma. Já na Justiça comum, a história é diferente. O prazo começa a correr não do dia seguinte à entrega da citação, mas no momento em que o documento que foi usado para a citação (mandato ou Aviso de Recebimento dos Correios) chega aos autos do processo. E para isso acontecer, às vezes passam-se dias ou semanas. Isso lhe dá uma folga, mas não pense que a urgência acabou. Procure imediatamente um advogado.
Que tipos de citação existem?
Lembre-se que a citação não é feita apenas pelos oficiais de justiça. Este é apenas um dos meios possíveis. O artigo 246 do Código de Processo Civil nos aponta todas as formas em que a citação poderá ser feita: I – pelo correio (carta com aviso de recebimento, que até porteiro do prédio poderá receber); II – por oficial de justiça; III – pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório (ou seja, se você for verificar o processo no Fórum, poderá ser citado lá mesmo); IV – por edital, que é a publicação em jornais de grande circulação, se o Juiz entender que todos os meios para sua localização já foram tentados, e sem sucesso; V – por meio eletrônico. Desde a Lei 14.195/2021, que alterou o art. 246 do CPC, a citação eletrônica deixou de ser modalidade residual e passou a ser a forma preferencial, mediante os endereços eletrônicos cadastrados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário. Se o réu não confirmar o recebimento no prazo de três dias úteis, a citação segue pelos meios tradicionais (art. 246, §1º-A). Já a citação por aplicativos de mensagens como o WhatsApp não tem previsão legal expressa e segue sendo tratada com cautela pelos tribunais: alguns julgados a admitem quando comprovada, de forma inequívoca, a identidade do citando e o recebimento da mensagem, mas o próprio Superior Tribunal de Justiça já reafirmou sua invalidade em ações de estado — categoria que engloba, por exemplo, ações de família. A matéria está pendente de definição vinculante no Tema Repetitivo 1.345/STJ, afetado em 2025 e ainda sem tese fixada.
Atenção especial em processos de família: se você foi “citado” por mensagem de WhatsApp em ação que discute estado civil, guarda, divórcio, alimentos ou reconhecimento de união estável, não presuma que o ato é válido. A Corte Especial do STJ decidiu, em abril de 2026, que a citação por WhatsApp não é válida nesse tipo de ação, ainda que o réu tenha efetivamente tomado conhecimento do processo por essa via. Nessas hipóteses, procure imediatamente um advogado para contestação da ação, mas também para avaliar eventual nulidade da citação — o que pode inclusive devolver o prazo de defesa.
O que fazer se fui citado?
Pois bem, a batata está queimando em suas mãos, mas e é muito importante saber o que fazer com ela. A primeira providência após fechar a porta é simplesmente ler o mandado de citação. Lá estão todas as informações indispensáveis ao o próximo passo a ser dado – além de uma série de termos em juridiquês e números de leis e artigos. Se você não teve a sorte de ter cursado uma faculdade de Direito, agora é o momento de lembrar onde foi parar o cartão de visitas daquele advogado que você conheceu na formatura da sua prima.
Aqui está uma lista de coisas importantes a serem feitas (após encontrar o bendito cartão):
- Verifique qual a natureza do processo em que foi citado, pois isso pode determinar o tipo de advogado que você vai necessitar. Clique aqui para uma breve relação de casos em que precisará de um advogado de Família, Advogado Civil. ou Advogado Criminalista.
- Guarde muito bem a cópia dos documentos entregues pelo oficial de justiça, elas vão auxiliar o advogado a dar início rápido à preparação de sua defesa.
- Anote o dia e a hora em que a citação foi recebida por você (se isto já não estiver constando de sua cópia do mandado, por anotação do oficial de justiça).
- Verifique se há alguma data marcada para audiência e informe seu advogado assim que ele atender o telefone, junto com todos os dados para a identificação do processo.
- Verifique se há algum prazo (expresso em número de dias) para a apresentação de sua defesa e em caso positivo marque uma reunião com seu advogado para, no máximo, a manhã seguinte. A coisa tem urgência.
- Antes de ir para a reunião com o profissional do direito, prepare-se bem: vasculhe a memória, fale com outras pessoas que possam colaborar com o esclarecimento dos fatos, faça uma lista de perguntas e traga todos os documentos que achar relevante para o caso. Essa preparação prévia poupa tempo e poderá ajudá-lo a lembrar de outros fatos relevantes já durante a primeira conversa com o advogado.
- Não esqueça de trazer o mandado de citação e demais documentos entregues pelo oficial de justiça!
- Tome todas as providências que tiver que tomar de forma rápida e eficiente. Não deixe nada para a última hora.
Vale lembrar que a citação poderá também, em alguns casos, ser feita por meio de carta com aviso de recebimento. Esse é um meio válido e eficaz, portanto não perca tempo para procurar ajuda.
Lembre-se que essa é uma situação muito nova para você, mas não para o seu advogado. O importante é contratar um profissional que você confie, pois isso não só aumenta suas chances de sucesso na ação judicial, mas lhe dará uma maior tranquilidade durante o trâmite do processo – que poderá durar alguns bons anos.
Atualizado em 04/08/2026.




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