Mesmo com menores, Inventário e divórcio podem ser em cartório

Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu uma alteração importante nas regras para divórcios, inventários e partilhas de bens, facilitando a resolução desses processos de forma extrajudicial em cartórios, mesmo quando envolvem menores de idade ou incapazes. Antes, a presença do Judiciário era obrigatória em casos que envolviam herdeiros menores ou filhos de casais em processo de divórcio, com a intervenção do Ministério Público. Com essa mudança, os procedimentos se tornam mais rápidos, menos burocráticos e mais econômicos.

A íntegra da Resolução do CNJ pode ser vista aqui.

Essas novas regras visam desburocratizar processos familiares que, muitas vezes, arrastavam-se por anos na Justiça, aumentando não só o desgaste emocional das partes envolvidas, mas também os custos. Agora, o inventário e divórcio  com menores pode ser resolvido em cartório de notas, mas desde que todas as questões relacionadas à guarda, pensão alimentícia e direitos dos menores ou incapazes já tenham sido resolvidas previamente.

As mudanças podem reduzir muito o tempo de espera. Isso traz benefícios, especialmente em cidades onde a Justiça enfrenta sobrecarga e falta de varas especializadas, tornando os processos mais demorados.

Além da rapidez, o custo também é um fator relevante. Os serviços de cartório costumam ser mais acessíveis do que os trâmites judiciais. A partilha de um patrimônio de R$ 2,1 milhões em São Paulo, que poderia custar R$ 35 mil se feito no Judiciário, pode cair para R$ 6.800 no cartório — uma economia de mais de 80%.

Esses valores não incluem, entretanto, os honorários advocatícios, já que a contratação de um advogado é obrigatória. No entanto, com a celeridade proporcionada pelo procedimento em cartório, esses honorários também são reduzidos.

Averbação de Imóveis e Custos Adicionais

Um ponto importante a ser considerado é o custo da averbação dos bens, especialmente imóveis. Embora o processo de partilha possa ser realizado em cartório, o reconhecimento legal da propriedade só ocorre com a averbação no registro de imóveis, o que gera um custo adicional. O valor dessa averbação varia conforme a localidade. Em Goiânia, por exemplo, o custo de averbação de um imóvel de R$ 1 milhão chega a R$ 5.236, enquanto em São Paulo o valor é bem menor, em torno de R$ 1.099.

Impacto das Mudanças nos Números de Divórcios

Com essas mudanças, o Brasil dá mais um passo para facilitar a vida de casais que desejam se separar ou partilhar bens. Segundo dados do IBGE, o número de divórcios no país cresceu 29% na última década, passando de 324.941 em 2013 para 420.039 em 2022. Com a possibilidade de resolver essas questões em cartórios, espera-se que esses processos se tornem mais rápidos e menos onerosos para as famílias.

A mudança pode reduzir consideravelmente a sobrecarga no Judiciário.

Custos Escalonados

Os custos em cartório seguem um escalonamento com base no valor dos bens a serem partilhados. Em São Paulo, por exemplo, para patrimônios até R$ 1.403, o custo é de R$ 324,29. Para patrimônios maiores, o valor pode chegar a R$ 59.600, em casos de bens que somam mais de R$ 32 milhões.

Parte dessas taxas cobradas pelos cartórios é destinada a diferentes órgãos, como o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e as Santas Casas de Misericórdia, conforme a Lei 11.021/2001.

Conclusão

A nova resolução do CNJ, que permite a realização em cartório de inventário e divórcio com menores de idade ou incapazes envolvidos, representa um avanço significativo na simplificação dos processos familiares. A celeridade, a economia de custos e a desburocratização são os principais benefícios para as famílias, que agora podem resolver suas questões de forma mais ágil e menos onerosa, sem abrir mão da assistência jurídica necessária.

Essas mudanças também demonstram o esforço em tornar o sistema de justiça mais acessível e eficiente, aliviando a sobrecarga do Judiciário e proporcionando uma solução mais rápida para conflitos familiares. A tendência é que o uso do cartório como alternativa para resolução de divórcios e inventários continue a crescer, consolidando-se como uma ferramenta eficaz para a sociedade.

Mario SolimeneAuthor posts

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Advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP - Largo de São Francisco), turma de 1994, com especialização em Direito Privado e Processo Civil. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, sob o número 136.987. Pós graduado (Pg.Dip.) e Mestre (MMus) pela University of Manchester e Royal Northern College of Music, Reino Unido (2003-2006). Curso de Extensão em Direitos Humanos Internacionais sob supervisão de Laurence Helfer, J.D, Coursera, School of Law, Duke University, EUA (2015). Inscrito como colaborador da entidade Lawyers Without Borders (Advogados Sem Fronteiras) e membro da International Society of Family Law (Sociedade Internacional de Direito de Família). Tomou parte em projetos internacionais pela defesa da cidadania e Direitos Humanos na Inglaterra, Alemanha, Israel e Territórios da Palestina. Fluente em Inglês, Espanhol, Italiano e Alemão.

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