O regime de comunhão universal de bens é um dos regimes mais conhecidos, onde todos os bens adquiridos antes e durante o casamento, deverá ser dividido igualitariamente pelo casal na hora do divórcio, incluindo os bens recebidos por herança ou doação. O que pouca gente sabe, é que o regime de comunhão universal de bens tem algumas particularidades. E neste post, você vai encontrar todas as informações que precisa sobre a comunhão universal de bens. Confira:

  1. O que é comunhão universal de bens?
  2. Como funciona o regime de comunhão universal de bens?
  3. Quais bens entram na divisão do regime de comunhão universal de bens?
  4. É possível alterar o regime escolhido de comunhão universal de bens para outro regime após o casamento?
  5. Como escolher um bom advogado de família e sucessões?

Lembrando que esse artigo não substitui o auxílio de um bom advogado de família para analisar o seu caso de forma assertiva. Tenha uma ótima leitura.

1. O que é comunhão universal de bens?

A comunhão universal de bens, mais conhecida como comunhão total, é um dos tipos de regime de casamento existente, em que todos os bens adquiridos onerosamente, deverão ser divididos igualmente entre os cônjuges na hora do divórcio. Quando digo todos, me refiro aos bens adquiridos antes e durante o matrimônio, tais como: Propriedades, investimentos, bens recebidos de doação ou herança (se não existir cláusula de incomunicabilidade), além das dívidas passivas.

2. Como funciona o regime de comunhão universal de bens?

O regime de casamento passa a valer a partir da data do matrimônio. Mas, para isso, antes de tudo, é necessário que a escolha dos cônjuges pelo regime de comunhão universal de bens seja oficializada por meio do pacto antenupcial.

Para esclarecer, pacto antenupcial é um contrato celebrado entre os noivos para estabelecer regime de bens do casamento que passará a vigorar a partir da data do matrimônio. Além da escolha do regime de bens, o pacto antenupcial é um instrumento utilizado para definição de outras questões envolvendo o casamento, tais como: Definição de regras de convivência que irão vigorar durante o casamento, planejamento familiar, indicação de tutores para os filhos do casal, dentre outros particularidades ajustadas pelo casal.

Voltando, para que o regime de comunhão universal de bens tenha validade é obrigatório fazer um pacto antenupcial constando expressamente a aplicação deste regime no matrimônio. Além disso, o contrato antenupcial deve ser realizado e devidamente assinado perante um Tabelião e registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Natural. Logo, em caso de eventual divórcio, o juiz fará um levantamento de todo o patrimônio para que seja feita a divisão igualitária entre os cônjuges.

3. Quais bens entram na divisão do regime de comunhão universal de bens?

Vimos há pouco, que pelo regime de comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento serão partilhados de forma igualitária, ou seja, 50% para cada cônjuge. No entanto, existem algumas exceções legais. Conheça quais são essas exceções conforme o CPC (Código de Processo Civil):

  • Bens doados ou herdados quando existir cláusula de incomunicabilidade
  • Doações antenupciais feitas por um dos cônjuges a outro com cláusula de incomunicabilidade
  • Bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário antes de a condição suspensiva ocorrer
  • Proventos do trabalho pessoal
  • Bem de uso pessoal
  • Dívidas anteriores contraídas antes do casamento

O que é cláusula de incomunicabilidade?

A cláusula de incomunicabilidade é uma condição para garantir que o bem que está sendo herdado, fique somente no patrimônio de quem está recebendo a herança. Vou explicar por meio de um exemplo. Imagine que você é casada sob o regime da Comunhão Universal de Bens e recebe uma casa de herança de seu pai com a cláusula de incomunicabilidade. Logo, esse imóvel herdado não fará parte do patrimônio em comum do cônjuge, ainda que o regime de casamento seja o da comunhão universal de bens.

O que são bens gravados de fideicomisso?

Bens gravados de fideicomisso são os bens deixados por testamento. Em outras palavras, é uma substituição testamentária se ocorrer alguma situação pré-determinada. Vamos a mais um exemplo? Imagine que seu pai deixou em testamento uma casa para você, mas com uma condição: se você se casar, a casa terá que ser repassada a sua irmã. Essa é uma situação de fideicomisso e o referido imóvel não deverá entrar na divisão de bens em um eventual divórcio, mesmo sendo sob o regime de comunhão universal de bens.

4. É possível alterar o regime escolhido de comunhão universal de bens para outro regime após o casamento?

É possível alterar o regime de bens, desde que o casal esteja em comum acordo. Porém, não é simples como parece. Para que seja possível a alteração do regime escolhido, é preciso que os cônjuges estejam em concordância com o pedido, bem como as consequências patrimoniais advindas dessa alteração. Além disso, deve existir um motivo fundamentado para a alteração do regime de comunhão parcial, como por exemplo: aquisição de casa própria, sociedade em empresas, dentre outros.

O pedido para alteração do regime de bens depois do casamento deverá ser apresentado na justiça, por meio de um advogado especialista em família. Isso significa que o pedido de alteração de regime de bens deve ser judicial. Pedidos feitos diretamente em cartório não são reconhecidos. Lembrando que a alteração do regime de bens não poderá causar prejuízos aos cônjuges e nem a terceiros. E antes do processo de alteração, deverão ser resolvidas todas as questões relacionadas a: Dívidas; obrigações societárias, obrigações diversas.

5. Como escolher um bom advogado de família e sucessões?

É obrigatório contar com o auxílio de um advogado para fazer todo o processo que envolve a divisão de bens no divórcio, que poderá ser feito de forma extrajudicial ou judicial. Então, antes de contratar o especialista que irá lutar por seus direitos e interesses, certifique-se da idoneidade, da quantidade de clientes e processos, e o principal: se ele é especialista na área de família. Para te ajudar, eu listei 03 (três) dicas valiosas antes de contratar um advogado.

Consulte os dados do advogado de família

Antes de você escolher o advogado, o primeiro passo é checar a inscrição do advogado na OAB. Consulte a página da OAB de seu Estado – Ordem dos Advogados do Brasil.  Em São Paulo, por exemplo, a página para consulta é essa Consulta Advogados Inscritos OAB/SP. Se constar a informação “Regular”, o advogado está habilitado para cuidar de seu patrimônio.

Verifique o site do escritório do advogado de família

Verifique o site do advogado que irá te representar, os materiais que esse profissional produz, os artigos no blog, assista aos vídeos disponibilizados no canal Youtube e podcast se tiver. Pesquise referências, leia depoimentos Afinal, quanto mais precavido melhor.

Agende uma consulta com o advogado de família

Você ainda poderá solicitar uma consulta com o especialista, avaliar os meios de comunicação e a proposta de honorários. E você ainda poderá agendar uma reunião online. Dessa forma, além de garantir segurança e agilidade ao seu processo, você terá o atendimento online, da cidade em que estiver e do conforto de sua casa.

Mas, para tanto, você deverá encontrar um escritório que garanta o atendimento 100% online. A dinâmica será a mesma de um atendimento presencial, mas que será efetivado de forma remota, seja por chamada de vídeo, WhatsApp, e-mail, ligações, dentre outros meios de comunicação digital.

Conclusão

Com essas informações, você já sabe como funciona a divisão de bens pelo regime de comunhão universal de bens. Como o próprio nome diz, todos os bens adquiridos pelo casal, devem ser divididos igualmente na hora do divórcio. Inclusive os bens adquiridos antes do matrimônio, salvo nos bens recebidos de herança ou doação com cláusula de incomunicabilidade. E que para este regime tenha validade a partir do matrimônio, é obrigatória a realização do pacto antenupcial, devidamente registrado em Cartório de Registro Civil, constando expressamente a vontade dos noivos pelo casamento sob o regime de comunhão universal. Lembrando que essa regra também é válida para os casos de união estável.

Fico por aqui e espero ter ajudado. Se conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post.

Leia também:

Divórcio com comunhão parcial de bens: Entenda como funciona. 

Divórcio com filho menor: Como funciona. 

Divórcio com base na Lei Maria da Penha: Entenda como funciona o divórcio como o de Ana Hickmann.

Continue nos acompanhando e até a próxima!

 

 

 

 

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