PAI QUE NÃO PAGA PENSÃO TEM DIREITO A VISITA?

Procuro nesse artigo responder de forma simples uma das questões que mais escuto das mamães em meu escritório: Doutor, o pai do meu filho não quer pagar pensão. Então eu posso proibir a visita, certo?” Essa pergunta parece ter uma grande dose de bom senso, mas na verdade contém uma falha fundamental que quero explorar mais adiante.

O fato é que, infelizmente, a grande maioria dos casais que se separam não conseguem ter um diálogo saudável, principalmente nos assuntos que abordam a vida dos filhos. Esses desentendimentos acabam afetando de maneira direta a vida dos menores e, assim, assuntos como guarda, pensão alimentícia e visitas tornam-se verdadeiras guerras entre os pais que se utilizam dos filhos como armas para ferirem um ao outro.


Em decorrência disso, muitos genitores acabam, conscientemente ou não, despejando todas as mazelas do relacionamento nas crianças. Em razão disso, é comum que a mãe que não consiga receber a pensão, proíba que o filho tenha seu tempo de convivência na visita paterna – como se pagar alimentos fosse um pedágio necessário para o pai ter o direito de ver os filhos.

mãe pode proibir o pai de ver o filho por isso?

Antes de prosseguir, uma observação. Para que a mensagem deste artigo atinja o maior número de pessoas e para finalidades didáticas, colocamos aqui o pai na situação de devedor e de detentor do direito de visitas, enquanto a mãe é detentora da guarda da criança. Mas é claro que tudo o que está escrito abaixo é intercambiável,valendo também no caso de inversão de posições.

Confira a entrevista do advogado Mário Solimene

Mario Solimene explica a correlação entre pagamento de pensão e direito de visitas

Visitas e a obrigação de pagar pensão – Direitos que não se confundem

É preciso dar o braço a torcer em um ponto: a atitude de proibir a visita do pai em situações de débito alimentar seria até justificável pelo aspecto puramente moral, se considerada apenas a relação entre os genitores da criança. Afinal, na maioria das vezes a mãe faz jornada dupla, sustenta a criança, cuida e sofre com ela nos momentos difíceis. Ao pai restaria a contribuição financeira, que não cumpre. Como justificar que não arque com seu dever e mesmo assim desfrute da convivência? Mas, como se verá, o problema é bem maior do que isso.

É Direito DA CRIANÇA conviver com ambos os pais

Em primeiro lugar porque essa visão representa uma confusão entre os dois institutos, já que são em verdade direitos paralelos com origens diferentes. Depois, por que deixa de lado um aspecto essencial: não é só o pai ou a mãe quem tem direito a ver o filho, mas o FILHO tem também (e principalmente!) o direito a ver seus pais.

Portanto, por esse ponto de vista, o filho que não recebe a pensão acaba sendo o mais prejudicado, pois sofre prejuízo duplo: a falta de pensão e de convivência. Isso não é algo aceitável e o Direito reconhece esse fato, mesmo porque o ponto mais importante da atuação jurisdicional é a proteção do melhor interesse da criança.

Após a separação quem mais sofre são os filhos, pois os pais, muitas vezes, não entendem que o menor necessita do contato direto com ambos os genitores. A mãe ou o pai que impede o contato da criança com um dos genitores, acarreta punição não só para o ex-cônjuge ou companheiro, mas principalmente para o próprio filho.

É cientificamente comprovado que é essencial a presença dos pais para que uma criança cresça com uma boa saúde emocional. Desse modo, é de extrema importância que os pais deixem os conflitos de lado e permitam que o filho tenha um bom convívio com ambos os genitores.

O que a lei diz sobre proibição de visitas quando há débito de pensão?

Não há legislação que proíba um dos pais de ver o filho em razão do não pagamento de pensão. E nem poderia haver, pois isso feriria de morte um direito fundamental DA CRIANÇA estabelecido no artigo 227 da Constituição Federal – o chamado Direito de Convivência Familiar. Confira:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

O artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente praticamente replica o comando constitucional, conferindo direito com a mesma abrangência:

Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

Para completar o rol de dispositivos legais relevantes à matéria, é indispensável mencionar o artigo 1.589 do Código Civil, que vê a questão também pelo prisma do genitor, e não só da criança envolvida na celeuma:

Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.

Esses direitos não desaparecem em função da separação. Afinal, “quando o casal conjugal entra em colapso, é de suma importância que a dupla parental permaneça firme em prol da integridade dos filhos” (Fernanda Tartuce, 2012).

Portanto, dificultar o contato entre pais e filhos não é uma estratégia sábia, ao menos do ponto de vista legal, já que não conta com qualquer base legal de sustentação.

O que fazer se o pai quer ver o filho e não paga pensão?

Para que não se diga que há injustiças, é preciso entender a situação individualmente e aplicar soluções para cada um desses problemas. Assim, ao invés da proibição de visitas para o pai que não pagua pensão (que, sejamos francos, muitas vezes não funciona), é preciso procurar um advogado de família e entrar com a ação de alimentos (ou com a cobrança do que já estiver estipulado oficialmente). Lembremos que esse é o único caso de prisão civil – outra discussão que dá panos para a manga -, o que significa que é levado muito a sério por Juízes, Promotores e Desembargadores. Portanto, ao invés de encontrar um motivo para impedir a convivência, estamos oferecendo uma razão para sair da inércia. Faça o que deve ser feito, e esqueça do sentimento de vingança. Mesmo porque – e isso é preciso que se alerte – tal atitude pode ser considerada como alienação parental, o que é um motivo para a inversão de guarda e até ação de danos morais. Não complique, resolva.

Eu Pago pensão e não posso ver minha filha / meu filho. O que fazer?

Casos como esse são ainda piores. Não há nem ao menos a justificativa moral que autorizaria – erroneamente – o bloqueio às visitas. Nesse caso, como já se disse no parágrafo anterior, o caso pode ser considerado como alienação parental e as sanções podem ser severas.

Se esse é seu caso, procure agora um advogado para orientação pessoal e tomada das atitudes necessárias para sua situação específica.

Mas antes de se concluir, devemos fazer uma ressalva importante. O direito às visitas aqui mencionado toma por pressuposto uma situação absolutamente normal, daquelas em que não há qualquer risco ao menor. É o caso, naturalmente, de situações atípicas, como comportamento violento em relação à criança, uso de drogas, abusos sexuais, e outras barbaridades do gênero. Se esse é o caso, o juiz pode muito bem suspender o direito de visitas, o que não afeta EM NADA o direito da criança de continuar a receber a pensão alimentícia.

Conclusão: A obrigação de alimentos não pode ser vista como uma barreira ao direito de visitas.

Logo, a estratégia de alguns pais em proibir que o outro genitor veja o filho para forçar o pagamento da pensão é equivocada – e, de certa forma, até perigosa para seus próprios interesse.

Ao invés de incentivar o conflito e dar margem a constantes retaliações, o que se precisa é uma atitude colaborativa. Pensão alimentícia não é pedágio para o direito de visita.

Escrito em colaboração com Emília Pellizzer

Mario SolimeneAuthor posts

Avatar for Mario Solimene

Advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP - Largo de São Francisco), turma de 1994, com especialização em Direito Privado e Processo Civil. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, sob o número 136.987. Pós graduado (Pg.Dip.) e Mestre (MMus) pela University of Manchester e Royal Northern College of Music, Reino Unido (2003-2006). Curso de Extensão em Direitos Humanos Internacionais sob supervisão de Laurence Helfer, J.D, Coursera, School of Law, Duke University, EUA (2015). Inscrito como colaborador da entidade Lawyers Without Borders (Advogados Sem Fronteiras) e membro da International Society of Family Law (Sociedade Internacional de Direito de Família). Tomou parte em projetos internacionais pela defesa da cidadania e Direitos Humanos na Inglaterra, Alemanha, Israel e Territórios da Palestina. Fluente em Inglês, Espanhol, Italiano e Alemão.

21 Comentários

  • Acho meio difícil a mãe que proíbe o pai de visitar o filho, perder a guarda. Seria uma situação estranha a justiça passar a guarda pro indivíduo que não arca com o mínimo para a sobrevivência do filho .

  • Olá Me separei do pai da minha filha quando ela tinha 2 meses de vida,mas ele nunca deu pensão pelo fato de está retido em uma penitenciária,a família dele nunca me ajudou em nada,a mãe dele disse que não tinha obrigação de dar nada a minha filha. Doutor queria saber os direitos da minha filha,caso o pai dela não tenha como dar pensão,a vó paterna tem alguma obrigação de dar algo?

  • Bom dia, tenho uma dúvida. Coloquei o pai do meu filho na justiça, ele só pagou a pensão durante 2 meses depois sumiu, nunca mais apareceu e nem pagou pensão agora depois de 1 ano em atraso de pensão e sem aparecer ele apareceu querendo ver meu filho como se nada tivesse acontecido o que devo fazer….

  • É impressionante como a justiça brasileira é falha, o pai não ajuda em nada, aí vem esse art 227 da CF falando dos direitos da criança, quer dizer que só a mãe deve arcar com as despesas de tudo que a criança tem direito, enquanto muitos vagabundos estão rindo por enganar a justiça? Conclusão: a criança tem direito a tudo que está no artigo 227 CF, mas só a mãe tem que se virar, se matar de trabalhar para garantir dignidade para o filho. Que justiça mais injusta.

  • Eu pago pensão e não tem direito de passar um final de semana com as minhas filhas,pq todo fim de semana eles tem uma viagem um aniversário todos os fins de semana elas tem algo pra fazer. o q eu faço nesse caso?

  • Minha pergunta é….. Se o pai das minhas filhas não paga a pensão… Não posso proibir de ver elas pq é direito de ambos…mas posso proibir que o esmo passe o final d semana com elas correto? Ou seja o mesmo pode visitar no portão da minha casa leva Las para passear durante o dia e me devolver correto?…. Ou mesmo não pagando ele tem o direito de LEVAR ELAS?

  • Doutor, sou casada nunca tirei meus documentos de casada, tenho dois filhos um tirei documento com meu documento sem ser casada pois ante ser casada, a outra já casada com documentos antigos não consigo tirar pelo fato de esta casada, só que separei e tenho processo de divórcio em andamento como fazer sobre esta questão

  • Esses negócios de filho é complicado, se o homem não pagou pensão tem que falar pro filho, dizer que o nem paga a pensão, olha quanto a mãe gasta com o filho, deveria cobrar a metade de tudo, isso sim, se o pai paga 300 a mãe gasta mais 300 que dá 600 qualquer valor acima desse a mãe deve cobrar a metade do pai. Se o pai não pagar contar pro filho que o pai não paga ou não compra.

  • engraçado né rsss … nossa constituição permite que um papai de Facebook e Instagram … aquele q pega o filho .. tira foto … diz que ama e posta em redes sociais … se divirta como um pai de verdade … ahhh se esse amor maior comesse só aquilo que o “pai” coloca na mesa …. se esse presente de Deus só ficasse doente qdo esse “herói” comprasse remédio .. Se esse tesouro só vestisse o que essa “referência de ser humano” o vestisse … seria o conto de fadas que muitas MÃES gostariam de viver.

  • Olá doutor Mário sou do Rio de Janeiro meu caso é que o pai dos meus filhos ñ dar a pensão já 9 meses e meus filhos ñ tem abtos de ir para casa do pai as vezes ele aparece querendo levar as crianças e eles ñ querem ir com o ai pai ñ dar o dinheiro deles ainda fala assim com as crianças AAA ñ quer vir comigo então não vou dar dinheiro nenhum meus filhos falam que ñ gosta de ir para casa do pai mora em uma comunidade e sentem medo ir para la fora o abto de bebidas que o pai tem sou mãe e sinto muito receio de deixar meus filhos para lá. O senhor pode me ajudar porfavor obrigada .

  • Meu ex marido não quer pagar pensão E não se quer pegar a filha pra ficar fds com ele oq devo faser Pois foi dito no fórum que fds e com o pai nem isso ele faz

  • Tenho dois meses de pensão atrasada sou autônomo e durante a crise que o mundo em geral passou e passa ficou mais difícil os clientes saírem de casa …enfim ela mi. Proibi de ter qualquer contato com minha filha …. mim xinga ameaça e mim difama nos status do seu WhatsApp eae alguém sabe o que é ter o amor da primeira filha rejeitado pela mãe? E o que eu faço com o desejo da mãe em mim ver preso é o sonho dela … tenho tudo em printes se quiseres conferir… obgd pela atenção e já não sei o que fazer pois saudade tenho da minha filha e estou tentando negociar com ela …sim ela já mim alívio cobrando 450 em duas parcelas que eu devia sim fui lá e paguei e agora ?

  • Meu caso a filha ñ qer ver opai Ele alega qe eu ñ deixo Mais ea filha qe ñ qer ver ele. Ai fazia 2 anos sem pensão no valor de 300 Ele entrou dm um acordo comigo disse qe pagaria os atrasados 300+100 das pensão em atraso Sim pagou uns 4 meses de 400 E até agora faz 3 meses q atrasou novamente e ñ paga. Alaga se ñ ver a filha ñ vai pagar Pois ñ posso obrigar a menina ir. Oq devo fazer ?

  • Preciso de ajudar!!! Quando discubrir que estava grávida ,falei pro meu namorado na época ele me disse que não tava pronto para ser pai! Seguimos caminhos diferentes e optei em ter minha filha com ajudar ou sem ajudar dele! Amo minha acima de tudo , não o coloquei na justiça sendo que ele ajudar quando quer, isso em ano em ano ,mais recentemente pediu para minha filha passar as férias com ele ,sendo que ela nunca conviveu com ele e não quer ir !!! Oque eu faço ? Obs: ele mora em outra cidade ,e minha filha nunca viajou sozinha !!! Não tem o costume de ficamos longe !! Obs: apesar de tudo eu converso muito com ela sobre o assunto !!! Ela tem 7 anos .

  • Moro desta te de meus filhos por ter atrasado a pensão a mae deles não deixa eu fala com eles por Telefone o quer tenho de fazer????

    • O pagamento de pensão não impede o direito de visita, mesmo porque isso é também direito da criança. O que deve ser feito é entrar com a ação de alimentos para forçá-lo a contribuir com o sustento dos filhos.

  • Talvez fica mais fácil para as mães entender que é DIREITO do FILHO ou FILHA conviver com o pai delas. Se ele não paga a pensão é outro assunto que pode ser resolvido na justiça, juntamente com a regulamentação das visitas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *