Hoje você vai descobrir de uma vez por todas se prisão paga dívida de alimentos.
Mas já posso adiantar que a prisão civil do devedor de alimentos serve como um empurrãozinho para que o devedor quite a dívida com o alimentado.
Continue me acompanhando que só aqui você vai descobrir:
- O que é prisão por dívida de alimentos?
- Quando poderá ocorrer a prisão por dívida de alimentos?
- Como cobrar as dívidas de alimentos em atraso?
- Prisão paga dívida de alimentos?
- Preciso de um advogado para me ajudar?
Vamos começar? Ótima leitura!
1. O que é prisão por dívida de alimentos?
A prisão por dívida de alimentos, diferentemente dos que muitos pensam, não é uma prisão criminal, mas sim, uma prisão civil.
É uma coerção imposta pelo Estado para fazer com que o devedor de alimentos cumpra com a sua obrigação estabelecida judicialmente.
O devedor preso por dívida de alimentos não fica junto com aqueles que estão presos respondendo processo criminal, como homicídio, tráfico, dentre outros.
A justiça, pode determinar a prisão por não pagamento de pensão alimentícia, independente do motivo que levou a dívida de alimentos e fundamentada na necessidade de socorro do alimentado.
Na prática quem não paga pensão alimentícia pode ser preso.
Veja o que diz a lei:
Art. 528, § 7º. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
Isso significa que a prisão por dívida de alimentos somente será admitida até 03 parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no decorrer do processo.
E por falar nisso…
2. Quando poderá ocorrer a prisão por dívida de alimentos?
A prisão por dívida de alimentos pode ocorrer em duas situações, que são:
- Quando o executado não pagar a pensão alimentícia
- Se a justificativa apresentada pela falta de pagamento não for aceita pelo juiz
Veja que a prisão por dívida de alimentos é uma medida determinada pelo juiz, quando o devedor de alimentos não tiver pago os alimentos a que estiver obrigado por decisão judicial ou acordo no processo. Contudo, preste atenção: a prisão do alimentante só pode ser solicitada pelo débito dos últimos 03 meses a contar do ajuizamento dessa cobrança. Os débitos que forem mais antigos do que isso só podem ser cobrados com pedido de penhora, e não de prisão. Mas depois que se entra com esse pedido de prisão, os débitos que vencerem no decorrer do processo também entram no cálculo geral. Se o alimentante quiser evitar a cadeia, terá que pagar tudo, até o momento presente.
Mas para que seja possível a penalidade, quem recebe a pensão precisa entrar com uma ação de execução de alimentos.
Vou explicar por meio de um exemplo para você entender melhor.
Exemplo de Pedro
- Imagine que Pedro tenha que pagar todo dia 15, a pensão alimentícia para a seu filho João.
- No entanto, Pedro pagou a pensão alimentar até 15 de fevereiro e nos meses subsequentes deixou de arcar com as obrigações, sem ao menos dar uma justificativa.
- Aos 15 de outubro, a mãe de Maria, entrou com uma ação de execução de alimentos pedindo a prisão civil de Pedro.
- Como você viu, a prisão por dívida de alimentos é possível apenas as 03 últimas parcelas vencidas anteriores ao ajuizamento da ação.
- Portanto, mesmo que Pedro esteja sem pagar a pensão desde fevereiro, será levado em conta apenas as 03 últimas parcelas referentes aos meses de Agosto, Setembro e Outubro.
- Assim, as parcelas de fevereiro a junho devem ser cobradas com pedido de penhora, e não de prisão.
- Contudo, para que evite a prisão, precisa pagar TUDO desde agosto, seja qual for o tempo de inadimplência.
Ficou claro? Se você tiver alguma dúvida nesse assunto, é só escrever lá nos comentários que eu esclareço para você.
3. Como cobrar as dívidas de alimentos em atraso?
Continue me acompanhando que você já vai entender….
O processo para cobrar a dívida de alimentos em atraso, é a ação de execução de alimentos.
Para isso, o genitor que recebe a pensão alimentícia em nome do filho, precisa buscar o apoio de um advogado especialista em direito de família para dar entrada na execução de alimentos.
Por meio da ação judicial, o alimentado irá requerer que o devedor pague valor fixado na pensão alimentícia.
Agora guarde bem essa informação: Iniciada a execução de alimentos, o alimentante, isto é, a parte que é obrigada a pagar a pensão alimentícia, terá até 03 dias para quitar os valores devidos.
E, se o devedor dentro do prazo legal de 03 dias:
- Pagar o débito
- Comprovar que já efetuou o débito
- Justificar a impossibilidade de pagamento da dívida de alimentos
Poderá ser preso, pelo prazo de até 90 dias em regime fechado, sem poder sair da cadeia para trabalhar.
E em caso de reincidência, esse prazo poderá aumentar.
O período de prisão também depende do pagamento da dívida alimentar, já que o devedor de alimentos será solto assim que comprovar em juízo o pagamento do débito.
E não para por aí.
Além da prisão por dívida alimentar, a falta de pagamento poderá acarretar ainda outras consequências, tais como:
- Protesto do nome em cartório
- Caso o juiz não aceite a justificativa para o não pagamento da dívida de alimentos
- Inscrição do nome e CPF nos serviços de proteção ao crédito
O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado especializado em família, para analisar o caso e tomar todas as medidas judiciais.
4. Prisão paga dívida de alimentos?
Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.
A grande maioria acredita que após o período da prisão a dívida estará quitada.
Mas, como você viu, a prisão por dívida de alimentos é apenas uma forma de pressionar o devedor para que pague a dívida alimentar.
Então, fique de olhos bem abertos porque a prisão não paga a dívida de alimentos.
Não há nenhuma dúvida ou discussão jurisprudencial sobre isso, tá bom?
Se te falarem que após a prisão paga a dívida de alimentos, saiba que é irreal.
E a lei é bem clara: o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
Portanto, o tempo de prisão não isenta o devedor de alimentos do pagamento dos meses atrasados.
E se o prazo da prisão por dívida de alimentos terminar sem que tenha ocorrido o pagamento, o devedor será posto em liberdade e o processo de execução continua correndo.
Isto é, a dívida continuará existindo e poderá ser cobrada por outros meios, como por exemplo, a penhora de bens.
Guarde bem essa informação: a prisão não extinguirá a dívida de alimentos e se o devedor não efetuar o pagamento das parcelas futuras, poderá ser preso novamente.
O devedor não será preso pelas mesmas parcelas em que já foi preso, mas sim, por novas parcelas que venceram e não foram pagas.
Vou explicar por meio de um novo exemplo.
Exemplo de Pedro
- Pedro foi preso civilmente por estar em débito com as parcelas 03, 04 e 05/2022.
- Ao ser posto em liberdade, Pedro não pagou as parcelas subsequentes referentes aos meses 06,07 e 08/2022.
- Dessa forma, Pedro poderá ser preso novamente em decorrência do não pagamento da dívida de alimentos referentes aos meses 06,07 e 08/2022
- Portanto, em caso de inadimplência, a prisão por dívida de alimentos pode ocorrer mais de uma vez.
Qualquer dúvida é só me chamar tá bom?
Continue me acompanhando…
Após a prisão, quais são as outras formas de cobrança das dívidas em atraso?
Como já adiantei, a penhora é um dos meios, além de outras alternativas legais, como:
- Protesto
- Desconto em folha de pagamento
- Desconto em renda
Não se preocupe, vou explicar de forma bem simples, cada uma delas.
Penhora de bens
Essa medida judicial irá cobrar a dívida do alimentante, sem um limite de parcelas, com o pedido de penhora dos bens como meio de garantir o pagamento da dívida. Assim, poderá ser penhorado:
- Imóveis
- Carros
- Dinheiro
- Depositado em conta corrente ou poupança
Próxima medida!
- Protesto
Nesse caso, o juiz poderá determinar o protesto do título judicial.
Assim, o devedor de alimentos ficará com o nome sujo até quitar a dívida.
Ótimo né?
- Desconto em folha de pagamento
Segundo a lei, o beneficiário dos alimentos também poderá exigir que a cobrança seja feita mediante desconto em folha de pagamento.
Essa medida vale para quem é:
- Funcionário Público
- Militar
- Diretor
- Gerente de empresa
- Empregados sujeitos a legislação do trabalho – CLT
Mas se o devedor não se enquadra em uma das profissões acima, não se preocupe.
Mesmo que o alimentando não exerça um dos cargos acima, essa forma de cobrança poderá ser utilizada caso o devedor possua uma fonte de renda estável e periódica.
Falando em renda…
Desconto em renda
Como você vai observar, o desconto em renda é semelhante ao desconto em folha de pagamento.
Só que nesse caso, as parcelas vencidas da pensão alimentícia poderão ser descontadas de rendas ou quaisquer outros rendimentos do executado, como arrendamento rural e aplicações financeiras.
Qualquer dúvida, é só me chamar, combinado?
5. Preciso de um advogado para me ajudar?
Saiba que é imprescindível contar com o apoio de um advogado especialista em família.
Ele irá analisar o seu caso e identificar as primeiras providências para garantir todos os seus direitos.
O profissional irá tratar a questão da execução de alimentos e prisão por dívida de alimentos, além de outros assuntos que envolvem as relações familiares, tais como:
- Revisão da Pensão Alimentícia
- Guarda de filhos
- Regime de Bens
- Investigação de Paternidade
- Dentre outras questões
Mas, antes de contratar o especialista que irá lutar por seus direitos e interesses, certifique-se da idoneidade, da quantidade de clientes e processos, e o principal: se ele é especialista na área de família.
E por falar nisso…
E como não errar na contratação do advogado especialista em família?
Eu sei que essa é uma das maiores preocupações.
Por isso, eu listei algumas dicas valiosas, dá só uma olhada:
Consulte os dados do advogado de família
Antes de você escolher o advogado, o primeiro passo é checar a inscrição do advogado na OAB.
Infelizmente hoje em dia, muitos se passam por advogados na tentativa de conquistar e ludibriar clientes. E como averiguar essas informações?
Simples! Consulte a página da OAB de seu Estado – Ordem dos Advogados do Brasil. Se constar a informação “Regular”, pode ficar tranquilo que o advogado está habilitado para te defender.
Consulte o site do escritório do advogado de família
Consulte o site do advogado que irá te representar, os materiais que esse profissional produz, os artigos no blog e até mesmo as redes sociais, isso mesmo, Facebook, Instagram, Linkedin.
Assista aos vídeos disponibilizados no canal Youtube e podcast se tiver.
Pesquise referências, leia depoimentos.
Note que é fundamental averiguar se o profissional possui expertise na área e histórico de casos com soluções favoráveis.
É importante verificar os processos em que ele atua por meio das plataformas da Justiça Cível de seu Estado.
Quanto mais precavido melhor não é mesmo?
Agende uma consulta com o advogado de família
Você ainda poderá solicitar uma consulta com o especialista, avaliar os meios de comunicação e a proposta de honorários.
E você ainda poderá agendar uma reunião online.
Além de garantir segurança e agilidade ao seu processo, você terá o atendimento online, da cidade em que estiver e do conforto de sua casa.
A distância, não é um problema para o relacionamento cliente-advogado.
Mas, para tanto, você deverá encontrar um escritório que garanta o atendimento 100% online.
Será a mesma dinâmica de um atendimento presencial, mas que será efetivado de forma remota, seja por chamada de vídeo, whatsapp, e-mail, ligações, dentre outros meios de comunicação digital.
Com essa pesquisa, você terá boas referências e saberá pesar os prós e os contras, se o advogado realmente atende as suas expectativas.
Ficou claro?
Conclusão
Com esse guia completo, agora você já sabe que prisão não paga a dívida de alimentos!
E você viu ainda, que ao ser preso por dívida de alimentos, o devedor deverá pagar as 03 últimas parcelas vencidas antes da propositura da ação de execução de alimentos, além das vincendas.
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Continue nos acompanhando e até a próxima!
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