O divórcio com separação total de bens é o tipo de regime onde os casais optam por não dividir os seus bens no matrimônio. No entanto, existem casos em que o regime de separação total de bens não é uma escolha, mas sim, uma imposição legal. E a partir daí surgem muitas dúvidas, e é natural. E aqui nesse artigo, você vai encontrar todas as informações sobre o regime de separação total de bens, quando esse regime deve ser obrigatório, dentre outras questões. Confira comigo:
- O que é o regime de bens?
- Como funciona o regime de separação total de bens?
- Quando o divórcio com separação total de bens é obrigatório?
- Existe algum direito no regime de separação obrigatória de bens?
- Como escolher um bom advogado de família?
Tenha uma ótima leitura.
1. O que é o regime de bens?
Regime de bens é um conjunto de regras que define a divisão de bens no casamento ou na união estável. Em outras palavras, é um acordo que determina sobre como será a partilha de bens no caso de um eventual divórcio ou dissolução de união estável. E existem 4 tipos de regimes de bens: Comunhão parcial de bens, Comunhão total de bens, separação total de bens, e regime de participação final nos aquestos:
- Comunhão parcial de bens: Onde todos os bens que foram adquiridos de forma onerosa, durante o casamento, deverão ser divididos igualmente entre o casal.
- Comunhão total de bens: Diferentemente do regime de comunhão parcial, neste tipo de regime, tanto os bens adquiridos onerosamente antes do casamento, quanto os adquiridos após o matrimônio, deverão ser divididos entre os cônjuges.
- Separação total de bens: Tudo o que foi adquirido por cada um antes do matrimônio, não entrará na partilha de bens.
- Participação final nos aquestos: Cada cônjuge tem autonomia para administrar da forma que convier os bens particulares que possuem. E havendo o divórcio deverá ser realizado um balanço de tudo que foi adquirido onerosamente apenas durante o casamento, para que a divisão seja a mais justa possível.
A divisão de bens será feita com base no regime de casamento escolhido pelo casal. E quando não é feita essa escolha, a regra geral é a da comunhão parcial de bens. Feitos os esclarecimentos, hoje em especial, falaremos sobre o regime de separação total de bens.
2. Como funciona o regime de separação total de bens?
O regime de separação total, diferente dos outros regimes de casamento, tem suas particularidades. A separação total garante a incomunicabilidade entre os bens dos cônjuges. Logo, todos os bens, tanto os adquiridos antes do matrimônio quanto após a união, permanecerão sendo particulares de cada um dos cônjuges. E cada um será responsável por gerir seu patrimônio.
Veja que não existe patrimônio do cônjuge e sim individual. Na prática, um cônjuge não depende de autorização do outro para comprar ou vender um imóvel e o cônjuge pode optar por deixar ou não uma porcentagem de seus bens para o outro em caso de morte ou divórcio
Existem duas formas de separação de bens: convencional e obrigatória. A convencional, como o próprio nome já diz, é o regime escolhido livremente pelos cônjuges. Isto é, em comum acordo por livre e espontânea vontade. Diferente da separação obrigatória, que é o regime imposto pela lei, independente da vontade do casal.
3. Quando o divórcio com separação total de bens é obrigatório?
Em regra, é a lei que determina quando o divórcio com separação de total em uma eventual partilha representa risco para o cônjuge ou seus herdeiros. A separação obrigatória é uma forma de proteção do patrimônio. Conheça as situações em que o regime de separação total de bens é obrigatório, conforme imposição da lei:
1. Quando um dos noivos tem 70 anos de idade ou mais
O regime de separação total será obrigatório quando um dos nubentes tiver 70 anos de idade ou mais. É uma forma de proteção patrimonial e de impedir que as pessoas contraiam matrimônio pensando na vantagem econômica.
2. Causa suspensiva
Existem pessoas que, embora constituam matrimônio, possuem uma causa suspensiva ao casamento. Melhor dizendo, são pessoas que judicialmente não podem se casar, por existir um impedimento à união. São causas suspensivas: Viúva ou viúvo com filho do cônjuge falecido enquanto não for realizado o inventário e a respectiva partilha de bens entre os herdeiros; o divorciado enquanto o divórcio não for homologado; viúva ou viúvo até 10 meses a partir da data de início da viuvez e tutor ou curador com seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos com pessoa tutelada ou curatelada enquanto não cessar a tutela e a curatela, pessoa que teve o casamento nulo ou anulado até 10 meses depois do fim do matrimônio
Portanto, nessas condições, existe a imposição legal do regime de separação obrigatória de bens.
3. Quando o casal precisa de auxílio judicial para se casar
Em alguns casos, para poderem contrair matrimônio, é preciso recorrer à justiça e solicitar uma autorização ao juiz. Como os menores de idade, entre 16 anos e 18 anos de idade e os incapazes. Mesmo existindo autorização judicial, o casal não pode escolher livremente o regime de bens, devendo prevalecer a separação obrigatória de bens.
4. Existe algum direito no regime de separação obrigatória de bens?
Embora o patrimônio seja individual de cada um dos cônjuges, alguns bens precisam ser partilhados, tais como: Produtos ou serviços de gênero alimentício; roupas e vestuários; serviços essenciais (luz, água, gás, dentre outros) e aparelhos eletrodomésticos (geladeira, fogão, dentre outros essenciais). Isso significa que haverá a divisão dos bens adquiridos durante o casamento a partir do esforço comum dos cônjuges.
E quanto às dívidas? As dívidas adquiridas durante o casamento não prejudicam o outro cônjuge. Cada um responderá pela dívida que contrair. Mas, sempre existe uma exceção. A única possibilidade de o casal dividir as dívidas, é no caso de necessidade da economia doméstica. O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado especialista para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.
5. Como escolher um bom advogado de família?
É obrigatório contar com o auxílio de um advogado para fazer todo o processo que envolve a divisão de bens no divórcio. Então, antes de contratar o especialista que irá lutar por seus direitos e interesses, certifique-se da idoneidade, da quantidade de clientes e processos, e o principal: se ele é especialista na área de família. Para te ajudar, eu listei 03 (três) dicas valiosas antes de contratar um advogado.
Consulte os dados do advogado de família
Antes de você escolher o advogado, o primeiro passo é checar a inscrição do advogado na OAB. Consulte a página da OAB de seu Estado – Ordem dos Advogados do Brasil. Em São Paulo, por exemplo, a página para consulta é essa Consulta de Inscritos OAB/SP. Se constar a informação “Regular”, o advogado está habilitado para cuidar de seu patrimônio.
Verifique o site do escritório do advogado de família
Verifique o site do advogado que irá te representar, os materiais que esse profissional produz, os artigos no blog, assista aos vídeos disponibilizados no canal Youtube e podcast se tiver. Pesquise referências, leia depoimentos Afinal, quanto mais precavido melhor.
Agende uma consulta com o advogado de família
Você ainda poderá solicitar uma consulta com o especialista, avaliar os meios de comunicação e a proposta de honorários. E você ainda poderá agendar uma reunião online. Dessa forma, além de garantir segurança e agilidade ao seu processo, você terá o atendimento online, da cidade em que estiver e do conforto de sua casa. Mas, para tanto, você deverá encontrar um escritório que garanta o atendimento 100% online. A dinâmica será a mesma de um atendimento presencial, mas que será efetivado de forma remota, seja por chamada de vídeo, Whatsapp, e-mail, ligações, dentre outros meios de comunicação digital.
Conclusão
Você terminou de ler esse post e agora já sabe que a separação total de bens pode ocorrer de duas formas distintas: livre escolha dos cônjuges e imposição judicial, em casos específicos, quais sejam: causas suspensivas, quando o casal precisa de autorização judicial para contrair matrimônio e quando um dos noivos tem 70 anos de idade ou mais. Lembrando que essa mesma regra também vale para os casos de união estável.
Fico por aqui e espero ter ajudado. Se conhece alguém nessa situação, compartilhe esse artigo.
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Continue nos acompanhando e até a próxima!
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