Muita gente se espanta, mas o simples fato do filho completar a maioridade não lhe retira o direito à pensão alimentícia. A responsabilidade do pai ou da mãe quanto ao pagamento dos alimentos continua, e é preciso entender bem a situação jurídica para saber o que poderá fazer a respeito. Me acompanhe que aqui você vai conferir:
- Condições em que o filho perde o direito a pensão alimentícia;
- Se o filho não teria mais o direito a alimentos, posso simplesmente parar de pagar?
- O que é preciso para dar entrada na exoneração de alimentos?
- O que acontece se você parar de pagar a pensão alimentícia por conta própria?
- Como contratar um bom advogado de família?
Se preferir, assista o conteúdo desse artigo em vídeo, pelo canal no Youtube de Mario Solimene:
Vamos começar?
1. Condições em que o filho perde o direito a pensão alimentícia
A pensão alimentícia é um benefício que deve ser pago mensalmente, por um dos pais da criança ou adolescente (e às vezes por ambos, se nenhum deles tem a guarda) para ajudar no custeio de todas as suas necessidades básicas. E o filho somente perde o direito a pensão nas seguintes situações:
1.1 Ao completar 18 anos de idade
Em geral, a pensão será devida ao filho até que ele complete a maioridade. Contudo, é importante entender que isso não é remédio para todos os males e comporta algumas exceções. Veja o que diz o jurista Sílvio de Salvo Venosa:
“Deve preponderar a ideia de que a responsabilidade alimentícia cessa com a maioridade, mas é possível a distensão da pensão até que o filho complete os estudos superiores ou profissionalizantes, com idade razoável, e que esteja apto para prover a própria subsistência.” (VENOSA. Sílvio de Salvo. Direito de Família. São Paulo: Atlas. 2004, p. 399-400.)
Isso não está na Lei Civil, mas é o que chamamos de uma construção doutrinaria (opinião de juristas importantes) e jurisprudencial (decisões reiteradas de nossos Tribunais que apontam para a solução de um problema não contemplado pela Lei). No nosso caso específico, esse entendimento foi emprestado da Lei Tributária, pois filhos que ainda estão em fase de formação podem ser considerados dependentes para fins de pagamento de Imposto. Assim, a pensão deverá ser paga até que o filho complete 24 anos de idade e esteja estudando. Esse estudo pode dizer respeito a:
- Ensino Médio
- Faculdade
- Cursinho pré-vestibular
- Curso técnico
Ficou claro?
1.2. Filho que constitui sua própria família
Se o filho casar ou passar a viver em uma união estável, ele perde o direito à pensão alimentícia. Logo, não há mais presunção da necessidade de ajuda mensal. Próxima situação.
1.3. Tentativa de homicídio, agressão física ou outros atos
Veja o que diz o artigo 1.708 do Código Civil:
“Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos. Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.”
Ou seja, se o filho tentar praticar algum ato indigno contra o genitor que paga a pensão, ele poderá perder o direito ao benefício que recebe. Isto inclui, entre outras coisas:
- Tentativa de homicídio
- Furto
- Agressão física
- Agressão verbal
Fique de olho!
2. Quando o filho perde o direito, posso parar de pagar a pensão alimentícia?
Não! Ao contrário do que muitos imaginam, o pagamento não pode ser cortado imediatamente quando o filho perder o direito à pensão alimentícia. Assim como a Justiça que determina o pagamento da pensão alimentícia, a própria Justiça que decidirá a sua suspensão. Observe o que diz a Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça:
Súmula 358 do STJ – “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”
Um dos fundamentos citados pelo texto dessa súmula foi o julgamento, naquela mesma corte, em que assim se decidiu: “É vedada a exoneração automática do alimentante, sem possibilitar ao alimentado a oportunidade para se manifestar e comprovar, se for o caso, a impossibilidade de prover a própria subsistência.”
Portanto, será necessário entrar com uma ação na Justiça pedindo a Exoneração de Alimentos e o encerramento do pagamento de pensão alimentícia. Continue me acompanhando no próximo tópico que você já vai entender.
3. O que é preciso para dar entrada na ação de exoneração de alimentos?
Se você não sabe nem por onde começar, não precisa mais se preocupar. Vem comigo.
01º Passo: Buscar o auxílio de um advogado de família
O primeiro passo é buscar o auxílio de um bom advogado de família, para verificar se estão presentes todos os requisitos para o ajuizamento da ação. Além disso, o profissional poderá tratar de outros assuntos que envolvem as relações familiares, tais como:
- Revisão da Pensão Alimentícia
- Guarda de filhos
- Regime de Bens
- Investigação de Paternidade
- Dentre outras questões
02º Passo: Organização dos documentos
É preciso juntar todos os documentos que comprovem que não existe mais a necessidade do pagamento da pensão. Não se preocupe que eu listei toda a papelada, dá só uma olhada:
Documentos do genitor que paga a pensão alimentícia
- RG
- CPF
- Comprovante de residência
- Comprovante de renda
- Holerites, contra cheques, Imposto de Renda, CTPS
- Certidão de casamento
- Ou nascimento
- Profissão, nome e endereço da empresa e remuneração
Documentos do filho
- RG
- CPF
- Certidão de nascimento
- Laudo médico
- Caso o menor possua alguma necessidade especial
E por fim…
03º Passo: Entrar com a ação de Exoneração de Alimentos
Verificados todos os requisitos e organizada toda a documentação, o advogado dará entrada na ação de exoneração de alimentos. Enquanto não houver a decisão judicial, o responsável deverá continuar pagando normalmente o valor da pensão alimentícia. Você deve estar curioso para saber quanto tempo pode demorar a ação judicial não é mesmo? Não há um prazo estabelecido, mas, caso você possua elementos suficientes para comprovar que o alimentado não faz jus ao recebimento da pensão, poderá requerer uma antecipação de tutela. Isto é, é a suspensão do pagamento de pensão alimentícia até a decisão final do juiz. No entanto, o tempo de demora de um processo de exoneração, poderá variar de 05 meses à anos, a depender de cada caso particular. E enquanto não tiver a decisão judicial, o pagamento da pensão deverá ser efetuado normalmente.
4. O que acontece se você parar de pagar a pensão alimentícia por conta própria?
Um dos maiores erros dos alimentantes, é deixar de cumprir com o pagamento da pensão de alimentos, quando o filho completa a maioridade. Se você deixar de efetuar o pagamento da pensão alimentícia por conta própria, poderá ter a prisão decretada. Isso mesmo, você poderá ficar preso pelo prazo de 01 à 03 meses. Mas as consequências legais não param por aí. Além da prisão, você continuará devedor das parcelas atrasadas e deverá efetuar o pagamento, sob o risco de ter um bem penhorado. O valor das parcelas não pagas, apesar da prisão, continua a ser contado junto com as demais obrigações vencidas e não pagas, podendo haver decretação de nova prisão no caso de novo inadimplemento. Antes de deixar de pagar a pensão por conta própria, achando que a exoneração será automática, busque sempre a orientação de um advogado especializado em direito de família.
5. Como contratar um bom advogado de família?
Você viu que é imprescindível contar com o apoio de um advogado especialista em família. Ele irá analisar o seu caso e identificar as primeiras providências para garantir todos os seus direitos. Mas, antes de contratar o especialista que irá lutar por seus direitos e interesses, certifique-se da idoneidade, da quantidade de clientes e processos, e o principal: se ele é especialista na área de família. E por falar nisso…
E como não errar na contratação do advogado especialista em família?
Eu sei que essa é uma das maiores preocupações. Por isso, eu listei algumas dicas valiosas, dá só uma olhada:
Consulte os dados do advogado de família
Antes de você escolher o advogado, o primeiro passo é checar a inscrição do advogado na OAB. Simples! Consulte a página da OAB de seu Estado – Ordem dos Advogados do Brasil. Em São Paulo, por exemplo, a página para consulta é essa Consulta de Inscritos. Se constar a informação “Regular”, pode ficar tranquilo que o advogado está habilitado para te defender.
Consulte o site do escritório do advogado de família
- Consulte o site do advogado que irá te representar, os materiais que esse profissional produz, os artigos no blog
- Assista aos vídeos disponibilizados no canal Youtube e podcast se tiver
- Pesquise referências, leia depoimentos
Afinal, quanto mais precavido melhor não é mesmo?
Agende uma consulta com o advogado de família
Você ainda poderá solicitar uma consulta com o especialista, avaliar os meios de comunicação e a proposta de honorários. E você ainda poderá agendar uma reunião online. Além de garantir segurança e agilidade ao seu processo, você terá o atendimento online, da cidade em que estiver e do conforto de sua casa. Mas, para tanto, você deverá encontrar um escritório que garanta o atendimento 100% online. Será a mesma dinâmica de um atendimento presencial, mas que será efetivado de forma remota, seja por chamada de vídeo, Whatsapp, e-mail, ligações, dentre outros meios de comunicação digital. Com essa pesquisa, você terá boas referências e saberá pesar os prós e os contras, se o advogado realmente atende as suas expectativas. Bom, fico por aqui.
Conclusão
Agora você já sabe em quais situações o filho perde o direito a pensão alimentícia:
- Ao completar 18 anos de idade
- Se estiver estudando, apenas quando completar 24 anos de idade
- Ao constituir família
- Casamento ou união estável
- Cometer ato indigno contra o genitor que realiza o pagamento da pensão
- Tentativa de homicídio, agressão física, agressão verbal, furto
E o mais importante: a suspensão do pagamento não pode ser feita de forma automática. É preciso entrar com uma ação de exoneração de alimentos e aguardar a decisão judicial. Espero ter ajudado. Se conhece alguém nessa situação, compartilhe nosso conteúdo. Leia também: Divórcio amigável: Como funciona? Alteração do sobrenome no divórcio: Devo fazer? Ele não quer assinar o divórcio: O que fazer? Continue nos acompanhando e até a próxima.
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